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Genebra Seguros
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Durante muito tempo havia dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos notários e registradores. Por se tratar de atividades exercidas por delegação, não era claro se esses profissionais poderiam sofrer condenação civil pelos seus atos, como por exemplo serem obrigados a indenizar terceiros prejudicados.
Agora, essa é uma questão incontroversa na doutrina, tendo em vista a alteração no art. 22 da lei 8.935/1994, pela lei 13.286/16. Fica evidente que a vontade do legislador moderno é de que as pessoas que exercem atividades em cartórios sejam passíveis de responsabilização pelos atos cometidos no exercício de suas atividades.[1]
No artigo em vigor consta a seguinte redação, in verbis: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.
Nesse sentido, interessante o seguinte julgado (grifo nosso):
“RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ESTADO — RECONHECIMENTO DE FIRMA – CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos — § 6° do artigo 37 também da Carta da República. ” (RE 201.595-4/SP. Rel. Min. Marco Aurélio. 2ª Turma; DJ 20/04/2001). ”
Trata-se de responsabilidade pessoal do oficial de registro e notário, que podem ser condenados ao pagamento de indenizações pelos erros eventualmente cometidos. Superada a dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos registradores e notários, interessante discorrer acerca do seguro de responsabilidade civil para cartórios.
Como os cartórios podem se proteger dos riscos?
Tendo em vista o grande risco que envolve as atividades dos cartórios, bem como do entendimento legal de que os profissionais envolvidos nesse serviço podem ser responsabilizados, surge a necessidade de se pensar em uma forma de proteção financeira. O seguro de responsabilidade civil para cartórios é a forma mais eficiente para garantir o menor prejuízo aos notários e tabeliões.
A maioria dos prejuízos financeiros, sejam eles decorrentes de falhas durante a execução das atividades notariais ou por demandas de terceiros, podem ser evitados ou contornados através do seguro de responsabilidade civil para cartórios.
Essa modalidade de seguro é uma espécie de seguro de responsabilidade civil, pensada especificamente para os profissionais que exercem atividades em cartórios. Para se proteger dos riscos, principalmente aqueles de caráter financeiro que implicam em perda de patrimônio, instituições sólidas fornecem cobertura ampla.
No entanto, vale dizer que as coberturas oferecidas não são irrestritas. Na contratação da apólice, o segurado deve estar atento às condições previstas nas condições gerais da apólice. Por se tratar de um seguro de extrema importância na vida profissional e pessoal do segurado, todos os termos devem ser lidos e analisados de forma técnica.
Riscos cobertos pelo seguro de responsabilidade civil para cartórios
De acordo com Guilherme Silveira, diretor da Genebra Corretora de Seguros[2], o seguro fornece cobertura ampla para os principais erros e omissões cometidos na atividade notarial, erros como reconhecimento de firma falsa, procurações falsas e escrituras falsas estão todos cobertos pelo seguro. No entanto, é importante atentar para as condições gerais de cada apólice, visto que elas variam de seguradora para seguradora, de forma que uma leitura atenta e técnica do contrato é fundamental para se evitar prejuízos para o segurado. As condições gerais, além de preverem o que está abarcado pelo seguro, listam todas as exclusões. Vale dizer, tudo aquilo que não é coberto pela apólice.
Responsabilidade Civil Profissional
Uma das possibilidades do seguro de responsabilidade civil para cartórios é a proteção contra perdas decorrentes de reclamações de terceiros contra a figura do segurado. A cobertura abrange até mesmo os custos com a defesa e eventuais acordos. Vale mencionar que por terceiro, no direito brasileiro, entende-se todos aqueles que são estranhos ao empreendimento. No caso, qualquer reclamação proveniente de pessoas e empresas alheias ao cartório é coberta pela apólice.
Exemplo típico é a condenação em âmbito civil por algum erro cometido durante a realização das atividades do cartório. Caso ocorra, estará abarcada pela apólice de seguro, ficando o segurado livre dos custos, observando-se, no que couber, o limite máximo previsto na própria apólice.
Responsabilidade Solidária
A figura da responsabilidade solidária é representada pela condenação de mais de uma pessoa, ao mesmo tempo, por ato lesivo. Nesses casos, todos os condenados devem arcar com as despesas, podendo o valor ser cobrado de uma ou todas as pessoas pelo credor. O seguro para cartórios cobre essas perdas, incluindo também os custos de defesa, para cada um dos segurados demandados no polo passivo da demanda, pelos danos cometidos por empregado independente ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, sempre que:
– Possua um contrato assinado com o Tomador ou uma de suas Subsidiárias; e
– Preste serviços sob a direção e supervisão direta do Tomador ou uma de suas Subsidiárias.
Dano Moral
Muitas vezes, no exercício de suas atividades, os notariais e registradores ficam sujeitos à responsabilização por danos morais. Esse tipo de responsabilização parte do pressuposto de uma violação à imagem, honra e dignidade de terceiros. Nesses casos, a seguradora fica obrigada ao pagamento das despesas decorrentes do dano moral praticado pelo segurado.
Esses são apenas alguns exemplos gerais de cobertura do seguro de responsabilidade civil para cartórios. A cobertura pode ser maior ou menor, a depender da seguradora contratada e das cláusulas presentes na apólice de seguro.
Seguro de responsabilidade civil para cartórios: exclusões
Tão importante quanto observar as coberturas, é fundamental que o segurado se atente às exclusões presentes no contrato. Elas são importantes, pois caso a ação judicial decorra de situação prevista nas exclusões gerais do seguro, não terá direito a indenização. Recomenda-se, nesse sentido, que o segurado analise tecnicamente os termos do seguro de responsabilidade civil para cartórios.
Via de regra, as seguradoras não cobrem atos dolosos praticados pelo segurado, como fraudes contra terceiros, como ocorre na Argo Seguros[3]. Da mesma forma, ficam excluídos da cobertura da referida instituição os atos danosos praticados pelo segurado antes da contratação do seguro, sejam eles conhecidos ou não pelo segurado; multas ou penalidades; reclamações alheias ao objeto de atuação do segurado e; etc.
Um dos exemplos de exclusões da apólice, a fraude contra terceiros, ocorre quando o segurado, dolosamente, pratica ato no intuito de lesar o patrimônio alheio, como por exemplo, escondendo patrimônio próprio através de “laranjas”, só para furtar-se ao pagamento de dívidas. Caso essa prática se verifique, o segurado não será atendido pela apólice.
A Genebra corretora de seguros oferece proteção para cartórios, sendo que a cotação pode ser solicitada pelo interessado através do próprio site institucional. Além das coberturas aqui mencionadas, o mercado segurador também oferece cobertura dos seguintes riscos: propriedade Intelectual, extravio, roubo ou furto de documentos, difamação, calúnia e injúria, além dos custos de restituição de imagem.
[1] KUMPEL, Vitor Frederico; RALDI, Rodrigo Pontes. A lei 13.286/2016 e a responsabilidade subjetiva dos notários e registradores no exercício da atividade típica. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI239331,61044-A+lei+132862016+e+a+responsabilidade+subjetiva+dos+notarios+e>. Acesso em: 11 out.2017.
[2] Genebra Seguros. Seguro para Cartório, Notários e Tabeliões. Disponível em: <https://www.genebraseguros.com.br/linhas-financeiras/responsabilidade-civil/responsabilidade-civil-para-cartorios/>. Acesso em: 11 out.2017.
[3] Argo Seguros. Condições Gerais. Disponível em: <http://www.argo-protector.com.br/download/condicoes-gerais/17/riskType/notarios%20publicos%20e%20registradores>. Acesso em: 12 out.2017.
Excelente artigo! Qual é a seguradora para cartórios?
Olá Renata!
As principais seguradoras que fazem seguro de responsabilidade civil para cartórios são a AIG, a Excelsior e a Argo. Caso você tenha interesse, podemos lhe encaminhar uma cotação.