Categorias: Seguro Garantia

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Genebra Seguros

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Contrato é meio pelo qual pessoas físicas ou jurídicas, se obrigam ao cumprimento de obrigações sob determinadas condições. O contrato visa assegurar todo o cumprimento destas obrigações, no entanto, muitas das vezes, quando o assunto é segurança jurídica, o instrumento acaba por ser insuficiente. 

Deste modo, visando ampliar a segurança contratual, as empresas têm optado por contratar o seguro garantia, um seguro que visa garantir o cumprimento das obrigações outrora acordadas entre as partes. 

Este produto tem chamado atenção das empresas por vários fatores, como, a variedade de modalidades, seus benefícios, eficiência, baixo custo, possibilidade de contratação para relações públicas, entre outros.

No que tange as relações públicas, o seguro garantia pode ser utilizado, por exemplo, como forma de garantia para participar de processos licitatórios sem haver a necessidade de atingir o capital social, bem como, em execução de obras públicas e afins. 

Em contrapartida, em se tratando das empresas privadas, estas, têm buscado aumentar sua garantia contratual por meio do seguro garantia, vez que o mesmo garante o fiel cumprimento das obrigações, conferindo uma efetiva segurança ao objeto contratual. 

Portanto, seja no âmbito privado ou público, o seguro garantia pode e deve ser aplicado. Outrossim, diante do fato deste tema ser muito discutido acerca das relações públicas, o presente artigo, visa apresenta-lhes uma síntese da aplicação do seguro garantia na esfera privada.

O que é seguro garantia contratual?

O seguro garantia contratual objetiva certificar que um contrato será cumprido na sua integralidade, evitando que existam perdas, podendo ser utilizado em contratos que abrangem: licitações, prestações de serviço, fornecimento de materiais ou equipamentos, dentre outros.

Esta modalidade de seguro, é uma forma de proteger o desenvolvimento econômico das indústrias, vez que, se a obrigação prevista em contrato for descumprida, e estiver coberta pelo seguro garantia, o contratante poderá acionar a seguradora para que assim, o problema seja resolvido e haja o efetivo cumprimento das obrigações firmadas entre as partes. 

Para contratar o seguro garantia, as seguradoras analisam os riscos e avaliam o contrato, suas cláusulas, prazos, preço e condições; dados do tomador (contratado) e do segurado (contratante), analisando sua organização, parte técnica, financeira e idoneidade. Todos estes pontos são levantados para melhor atender o segurado, conferindo maior segurança jurídica ao contrato em questão. 

Inclusive, vale destacar que, através deste produto, também é possível substituir o prestador de serviços ou fornecedor de produtos a fim de ser efetivado o cumprimento do contrato. Este procedimento correrá por conta da segurada, pessoa jurídica responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao serviço ou pagar indenização.

Como funciona o seguro garantia contratual?

Para explicar como funciona o seguro garantia, importa apresentar-lhe às três figuras que compõem esta relação, quais sejam, o tomador, a seguradora e o beneficiário. Num primeiro momento, tem-se o tomador, aquele que foi contratado pelo segurado, o que contratou a prestação de um determinado serviço, fornecimento de produtos e afins; por fim, a seguradora, a responsável por emitir a apólice de seguro, garantindo que as obrigações sejam cumpridas conforme o contrato estabelecido. 

Assim, no que tange ao funcionamento do seguro garantia, em síntese, diante da impossibilidade de cumprimento do tomador, pessoa jurídica que se obrigou a prestação de serviços, o fornecimento de produtos ou a execução de uma obra, o segurado, empresa que contratou o tomador, contata a seguradora, pessoa jurídica que assegura o valor da obrigação disposta nos limites da apólice. 

Importa salientar que, além de garantir o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, o seguro garantia também cobre a indenização em eventuais quebras ou descumprimentos contratuais, se provocados pelo contratado. 

Quais os benefícios do seguro garantia contratual?

O seguro garantia contratual hodiernamente é a melhor opção e com o melhor custo-benefício, vez que, atinge a todas as partes envolvidas o que leva as empresas optarem por esse serviço. Além disso, seu baixo custo e rapidez na contratação, também são pontos fortes deste produto. 

Ademais, vale destacar alguns outros benefícios: 

  • Economia o seguro garantia contratual é calculado através de uma análise dos riscos do negócio, onde oferece uma linha de crédito nova para que não precise descapitalizar os recursos do fluxo de caixa e sequer comprometer os créditos disponíveis em instituições bancárias;
  • Celeridadesendo feito de forma online o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, a análise é feita com poucos documentos;
  • Maior cobertura a fiança bancária deve ser renovada anualmente através de novos pagamentos de taxas, em contrapartida, o seguro fiança compreende todo período contratual, por isso empresas de grande e pequeno porte optam pelo seguro garantia;
  • Análise objetiva neste aspecto, não é levantando o histórico da empresa e não precisa ter ligação e vínculo com uma instituição bancária.

 

Quando é possível utilizar o seguro garantia contratual? 

O seguro garantia poderá ser utilizado para garantir o cumprimento contratual de diversos ramos mercadológicos. Em se tratando dos contratos, este, poderá ser exigido tanto na esfera pública, como em empresas privadas, o que promove uma segurança jurídica nas relações contratuais.

Muito utilizado por empresas privadas em contratos de prestações de serviços, concessões, fornecimento de bens, entre outros, pode-se afirmar que o maior objetivo do seguro garantia, é conferir uma segurança para que o disposto no instrumento firmado entre as partes, possa, efetivamente, ser cumprido.

Todas as obrigações serão especificadas no contrato e garantido pela apólice. Com isso, a seguradora é a responsável pelo cumprimento do contrato, caso haja inadimplência o seguro irá garantir o pagamento de todos os prejuízos.

Mas você deve estar se perguntando: quais empresas podem contratar o seguro garantia? O seguro garantia pode ser contratado por diversas empresas, independentemente de seu porte, sua atividade mercadológica ou modelo de negócios, sendo necessário procurar um especialista para te auxiliar a escolher sua melhor modalidade

Portanto, diante das suas inúmeras vantagens e a convicção do efetivo cumprimento do contrato, o seguro garantia vem se popularizando não só entre as empresas públicas, mas também entre as privadas, podendo garantir contratos de diversos ramos mercadológicos, como, por exemplo, prestações de serviços, construções civis, fornecimentos de materiais e operações imobiliárias.  

Ficou interessado e deseja contratar o seguro garantia? Nós da Genebra Seguros podemos te ajudar! Contamos com uma equipe especializada, capaz de te auxiliar na escolha da modalidade de seguro garantia mais benéfica para o seu caso.

Comentários

2 Comments

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    Catia 25 de junho de 2024 at 19:42 - Reply

    É possível contratar o seguro para garantir contrato de renegociação de débito entre as partes? Sou advogada e busco maior segurança em acordos judiciais e extrajudiciais de débitos.

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      Genebra Seguros 7 de novembro de 2024 at 15:15 - Reply

      Olá! Sim, é possível. Caso queira tirar mais dúvidas ou realizar uma cotação sem compromisso, pode entrar em contato através do nosso Whatsapp: (51) 98319-0013

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.