Author
Genebra Seguros
Share
A expectativa é de que a cobrança do DPVAT seja retomada em 2025 e aqueles que sofreram acidente após novembro de 2023 recebam indenização.
Em janeiro de 2024, o governo brasileiro anunciou a criação do Seguro de Proteção de Veículos em Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse novo produto substitui o antigo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que indenizava vítimas de acidentes ocorridos no trânsito. A mudança visa modernizar a proteção às vítimas e garantir maior eficiência na gestão dos recursos.
O que é DPVAT
O seguro obrigatório Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres foi criado com o intuito de reembolsar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente à culpabilidade. Sua cobrança, que ocorria desde 1974, foi suspensa em 2020. No mesmo ano, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) resistiram à tentativa do governo de extinguir o DPVAT. Como solução intermediária, este foi mantido em operação com redução da cobrança dos valores anuais.
DPVAT em 2024
Após a suspensão de sua cobrança, a Caixa Econômica Federal se tornou responsável por gerir os recursos financeiros relativos ao seguro no lugar da Seguradora Líder. No entanto, a Caixa anunciou que apenas acataria pedidos de indenização do DPVAT relacionados a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Tal decisão é consequente à falta de recursos arrecadados para esse fim, principalmente em decorrência da suspensão de sua arrecadação.
Apesar da emissão da Medida Provisória, as vítimas de incidentes não perderam seu direito à indenização. Aqueles que se envolveram em infortúnios no trânsito após o dia 15 de novembro de 2023 deverão recebê-la quando o SPVAT entrar em vigor.
O DPVAT por décadas foi responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. Todavia, ao longo dos anos houve uma crescente desconfiança pública em relação à eficiência do sistema. Isso, somado a outros problemas, gerou uma forte demanda por reformulações.
DPVAT X SPVAT
Uma das principais mudanças entre o antigo e o novo modelo refere-se à cobertura. O DPVAT cobria despesas médicas de assistência e suplementar (DAMS), enquanto o SPVAT cobrirá apenas despesas médicas relativas a casos de invalidez ou risco de vida. Além disso, a gestão do seguro ocorrerá de maneira centralizada e digitalizada. A Caixa Econômica Federal será a responsável por gerir os pedidos de indenização, enquanto o Conselho Nacional de Seguros Privados coordenará o novo fundo.
A maior parte dos trâmites, como pedidos de indenização e acompanhamento de processos, se realizará por meio de uma plataforma online. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos e reduzir a burocracia, promovendo um serviço mais ágil e eficiente.
Há ainda ajustes nos valores e nos critérios de elegibilidade. Ao se calcular o valor destinado às vítimas de acidentes ou seus familiares, se levará em consideração o custo de vida e as despesas médicas atuais. Para os casos de invalidez permanente, por exemplo, o valor da indenização será proporcional à gravidade do estado da vítima. Quanto a despesas médicas, o reembolso ocorrerá apenas no caso de o serviço não estar disponível pelo SUS na cidade onde a vítima reside. A Agência do Senado resume as coberturas do SPVAT da seguinte forma:
I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
Outras características do SPVAT
Vale ressaltar que apesar de a volta do seguro estar garantida, sua nova estrutura ainda está em fase de votação. Há aspectos ainda não definidos, como quanto será o valor cobrado. Contudo, é de conhecimento geral que todo aquele que possui veículo automotor no país deverá pagar o seguro.
Também cabe comentar que o SPVAT não cobre nenhum tipo de dano material. Para isso, existe o seguro auto, que a depender da apólice contratada cobre o roubo ou furto do veículo, além de danos causados por acidentes, independentemente da causa. Para empresas do ramo, há o seguro frota, opção mais vantajosa financeiramente aos que desejam proteger um conjunto de veículos.