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Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?
Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).
Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.
As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.
Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.
No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.
Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.
Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.
É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:
• Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
• Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.
Dentre as informações mais úteis, destacam-se:
• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
• a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros;
• o número da carteira dos motoristas; e
• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.
É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?
O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.
Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.
Qual o prazo para eu receber a indenização?
Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.
Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.
Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.
As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.
No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.
Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.
Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência.
Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.
Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?
A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.
Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:
• socorro mecânico para reparo do veículo no local;
• guincho para rebocar o carro para a oficina;
• auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
• chaveiro;
• troca de pneus;
• remoção de passageiros acidentados;
• transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e
• hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.
Se eu receber indenização por perda parcial ou total, o preço do meu seguro aumenta?
Sim, pois você vai perder uma classe de bônus, ou seja, vai ter reduzido o desconto de bônus.
Na renovação do seguro do seu automóvel, outros fatores poderão ser considerados para aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio. Também serão levados em conta o histórico de acidentes e suas características, inclusive o fato de você ser culpado ou não, de ter indicado o culpado e obtido dele uma declaração reconhecendo a culpa.
Dependendo da gravidade do acidente, faça as contas e veja se convém ou não bancar sozinho os reparos. Se o valor do orçamento é pouco maior do que a franquia, pode ser mais econômico abrir mão da indenização da seguradora e manter a evolução da sua classe de bônus.
Mas atenção, se outras pessoas ou bens materiais de terceiros estão envolvidos no acidente, o mais recomendável é recorrer à seguradora. É importante lembrar que os prejudicados poderão reclamar mais tarde, embora no primeiro momento tenham aberto mão de qualquer ressarcimento.
Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
Sim. Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice será antecipado e o sinistro pode ter ocorrido fora do novo período de cobertura.
A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.
Exemplo
Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.
Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.
Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.
Quanto recebo se ocorrer indenização integral do veículo?
De acordo com a modalidade de contratação do seguro, a indenização respeita os seguintes critérios:
Modalidade “valor de mercado referenciado”
No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, você pode consultar o valor da indenização na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
As seguradoras não podem elaborar tabelas próprias, adotando, quase por unanimidade, a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de indenização integral, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.
Modalidade “valor determinado”
No caso de uma indenização integral, a cobertura por “valor determinado” garante o pagamento de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Esta modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Eu tenho que pagar o conserto para a oficina?
Não. Você só é responsável pelo pagamento do valor da franquia, feito diretamente à oficina quando retirar o seu carro. A seguradora paga o restante.
Eventualmente, quando a oficina não for credenciada pela seguradora, esta poderá exigir que você pague o custo dos reparos à oficina para reembolsá-lo.
Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.
Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:
• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e
• descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.
Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:
Riscos excluídos
• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, “lock-out” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.
Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:
• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e
• bens de terceiros em poder do segurado.
Perda de direitos
A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:
• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
Obrigações do segurado
• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
• Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
• Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.
• Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:
? contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
? transferência de propriedade; e
? modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.
Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica)
A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.
Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.
Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?
Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais).
O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.
A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.
Eu atropelei uma pessoa. O que faço?
É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.
Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:
• em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;
• vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e
• avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.
Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois.
Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.
O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.
Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.
A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.
Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.
Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?
Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente.
A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo.
Lembrete útil
Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação.
Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.
Tenho um carro antigo e estou pensando em fazer o seguro popular de automóveis. Como funciona o reparo com peças usadas?
Entende-se por peça usada as peças originais obtidas pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas e regulamentada pela Lei n.º 12.977, de 2014.
Na ausência de peças usadas, a seguradora poderá utilizar peças compatíveis (novas não originais), desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante.
Num caso como no outro, a seguradora deve dar ao segurado informações claras e suficientes acerca da procedência da peça. No caso do uso de peças de reposição não originais, a seguradora somente poderá utilizá-las após autorização específica do segurado no momento da contratação.
A norma garante que não podem ser reutilizados os seguintes itens de segurança:
• O sistema de freios
• O sistema de controle de estabilidade
• As peças de suspensão
• O sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas
• O sistema de direção e
• Os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi.
Sendo necessária o uso de peças não existentes no mercado brasileiro, a seguradora poderá mandar fabricar as peças ou pagar em dinheiro o seu custo e colocação, sendo o valor fixado de acordo com o preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado.
O fato da peça não estar disponível no mercado não transforma o processo de sinistro em Indenização Integral.
No atendimento do sinistro, caso o segurado tenha adquirido a apólice que lhe possibilita escolher entre reparo em oficina de sua livre escolha ou em oficina referenciada, e se escolher oficina de livre escolha, os valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado e a oficina deve aceitar efetuar o reparo utilizando peças usadas e/ou compatíveis, isto é, novas não originais.
Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?
No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, Tudo Sobre Seguros sugere algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:
Fale com o corretor da sua insatisfação
Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.
Reforce sua reclamação
Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.
Releia sua apólice de seguro
As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.
Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros)
A Susep,, subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.
Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.
Defesa do consumidor
Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.
Recorra à Justiça
Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos (R$ 21.800,00, em valores de 2011), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 10.900,00, em valores de 2011) você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.