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 O que é – Automóvel frota

Seguro de frota é o seguro de um conjunto de 2 (dois) ou mais veículos, contratado na mesma Seguradora, por 1 (uma) ou mais apólices, emitidas em nome de uma única pessoa física ou jurídica.

Como funciona o seguro automóvel frota?

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, sendo a principal diferença a quantidade de veículos contemplados no seguro. O seguro automóvel frota é facultativo e garante:

• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

 O que determina a classificação do seguro automóvel frota?

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física.

Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

 Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?

A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice. Este seguro permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.

diversas coberturas adicionais, como acidente pessoal de passageiro (APP), acessórios, blindagem, carroceria, entre outras.

Quais os cuidados recomendados na escolha do seguro?

A primeira coisa a fazer é conhecer todas as regras do seguro, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões.

É recomendável identificar que partes de seu veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica ou não.
Pesquisar preço em pelo menos três seguradoras, ler bem o contrato e tirar todas as dúvidas. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos serviços de assistência que as seguradoras oferecem.

Vale destacar que dados e condições do contrato do seguro podem ser alterados a qualquer momento, durante a validade da apólice, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas modificações são validadas por um documento chamado endosso.

É importante saber que o seguro automóvel frota contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul. Leia mais em Coberturas do seguro frota.

Quais são os tipos de seguro automóvel frota?

Os mais conhecidos são:

• grupos de afinidade e
• apólices coletivas

Grupos de afinidade

Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.

Em alguns grupos de afinidade, poderão ser admitidos no seguro, a critério das seguradoras, os associados, seus dependentes, sendo eles: cônjuge, ascendentes ou descendentes.

Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes. Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado.

Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:

• pode ser feito integralmente pelo empregador e
• pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.

Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.

Apólices coletivas

Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.

Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.

Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas.

Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.

 Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?

Os danos ao veículo segurado têm os seguintes tipos de indenização:

Perda parcial

As avarias de um sinistro decorrentes de um risco coberto – isto é, previsto no contrato de seguro – que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas perda parcial, para efeito do seguro. A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, sendo que o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.

Indenização integral

Quando a extensão dos danos ao veículo, decorrentes de um risco coberto, inviabiliza economicamente a sua reparação, é considerada indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, o qual corresponde ao valor do veículo. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?

Há duas modalidades valor determinado e valor de mercado referenciado.

Modalidade “valor de mercado referenciado”

Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que pode ser acessada e consultada no endereço eletrônico www.fipe.org.br.

Ao valor da indenização, deve ser conjugado o fator de ajuste, que é um percentual definido no ato da contratação. A aplicação de fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior àquele cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as características do veículo e seu estado de conservação.

Exemplo:

Valor do veículo de acordo com a tabela de referência: R$ 50.000,00.

Fator de ajuste definido no ato da contratação (de acordo com o estado do veículo): 110%.

Valor da indenização (em caso de indenização integral): R$ 55.000,00.

Modalidade “valor determinado”

No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras.

Nesse caso, o valor limite de indenização é proposto pelo segurado e aceito pela seguradora, desde que esse valor não seja superior ao real valor do bem na data de contratação do seguro. O valor definido pelo segurado poderá contemplar os opcionais existentes no veículo. Além disso, podem ser levados em conta o ano de fabricação, o tipo, o modelo e o estado de conservação desse veículo. Nos casos de veículos novos ou zero km, deverá ser considerado, como limite máximo de indenização para efeito de contratação, o valor constante em nota fiscal de compra do veículo.

A forma de contratação não poderá ser alterada após a celebração do contrato de seguro. Por essa razão, a avaliação de necessidades do segurado (proponente) deve ser feita com bastante critério.

Que outros seguros o proprietário de frotas deve fazer?

Além do seguro facultativo, é obrigatória a contratação de dois outros seguros: DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e, dependendo do tipo de frota, o RCTVI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional). O DPVAT é o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago todos os anos no licenciamento dos veículos automotores. Leia mais em Entenda o seguro DPVAT.

O RCTVI, também compulsório, é exigido de veículos de carga e comerciais que transportam pessoas (inclusive táxi, lotação e frota de locadoras), em viagem aos demais países da América do Sul.

 

Para que serve o seguro RCTVI?

O RCTVI cobre prejuízos causados pelo veículo, ou por sua carga, a pessoas ou objetos que estejam em trânsito ou não. Os danos causados à carga em si não têm cobertura desse seguro.

Essa modalidade de seguro garante riscos contra morte, danos pessoais (físicos) ou materiais causados a passageiros e também a terceiros não transportados. Inclui, ainda, cobertura para custas judiciais e honorários de advogado.

O pagamento do prêmio é em dólares, moeda utilizada também para as indenizações. Da mesma forma que o DPVAT, o RCTVI fixa limites máximos de responsabilidade.

O seguro indeniza a vítima do acidente, ou o seu beneficiário, com as seguintes quantias, atualmente:

Para danos a terceiros não transportados:

• US$ 20 mil, por pessoa, em caso de morte e/ou danos corporais e
• até US$ 15 mil, por bem, para danos materiais.

No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo sinistro, a cobertura tem o limite de US$ 120 mil.

Para danos a passageiros:

• US$ 20 mil, por pessoa, no caso de morte e/ou danos corporais; e
• US$ 500, por pessoa, no caso de danos materiais.

Quando existirem várias reclamações relativas ao mesmo sinistro, os limites de cobertura são:

• US$ 200 mil, no caso de morte e/ou danos pessoais;
• US$ 10 mil, no caso de danos materiais.

O segurado tem a opção de contratar, opcionalmente, limites de indenização superiores aos valores mínimos exigidos pela legislação, desde que pague prêmio adicional.

Tipos de coberturas – Automóvel frota

Quais são os tipos de cobertura mais usuais?

As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, podem ser desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.

As coberturas mais usuais são as seguintes:

• coberturas básicas
• coberturas adicionais
• serviços de assistência
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
• acidentes pessoais de passageiros

Coberturas básicas

São aquelas relacionadas diretamente ao veículo (casco). Destinam-se ao reembolso de danos ao veículo segurado e dividem-se nas modalidades básica nº 1 (também chamada “compreensiva”) e básica nº 2 (também conhecida por “incêndio e roubo”).

Cobertura Básica N°1

A cobertura básica n° 1 – Compreensiva – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado ou de perda do veículo segurado, provenientes de:

? acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;

? queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte integrante deste ou não esteja nele fixado;

? queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, desde que decorrente de riscos cobertos;

? acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;

? atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e esporádico;

? submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive em casos de veículos guardados em subsolo;

? ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;

? raios;

? incêndio ou explosão, e

? roubo ou furto, parcial ou total, do veículo.

Cobertura Básica No 2

A cobertura básica no 2 – Incêndio e Roubo – tem por objetivo indenizar o segurado por prejuízos sofridos, em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, ou por perda do veículo segurado provenientes de:

? incêndio ou explosão;

? raios;

? roubo ou furto total do veículo, e

? colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

A Cobertura básica no 2 cobre dano parcial sofrido pelo veículo segurado nos casos de incêndio ou explosão, e raios. Para dano parcial decorrente de colisão, apenas quando decorrente do roubo ou furto.

Coberturas adicionais

São garantias que ampliam qualquer uma das coberturas básicas. As coberturas adicionais devem ser relacionadas na proposta e na apólice do seguro, com os respectivos limites máximos de indenização. A cada uma delas corresponderá cobrança de prêmio adicional.

As coberturas adicionais podem ser distribuídas em quatro grupos:

1º grupo Coberturas Relativas ao Veículo Segurado:

• acessórios – São considerados acessórios todos os aparelhos de som, vídeo e comunicação (rádios, toca-CDs, DVDs ou central multimídia) instalados em caráter permanente no veículo.

Os acessórios estarão cobertos contra riscos de roubo ou furto parcial, sem que tenha ocorrido roubo ou furto do veículo.

Se os acessórios forem originais de fábrica (de Série), não há necessidade de discriminá-los na proposta nem destacar valor segurado para eles, uma vez que, sendo originais de fábrica, seus valores já estão contemplados no modelo do veículo.

Importante: Algumas seguradoras ainda consideram, para efeito dessa cobertura, que os acessórios – originais de fábrica ou não – deverão ser relacionados na proposta e na apólice com importância segurada própria e franquia distinta, desde que constem da nota fiscal (se veículo zero) ou estejam devidamente identificados em vistoria prévia (se veículo usado).

• carrocerias – Carrocerias são receptáculos de carga que não integram o modelo básico do veículo, mas que estejam fixadas nele em caráter permanente. As carrocerias podem ser: baú, tanque, basculantes, furgão, frigoríficas e isotérmicas, de alumínio e madeira.

Os danos causados exclusivamente por carroceria de veículo segurado a outros veículos, bens ou pessoas que não façam parte do contrato de seguro (danos a terceiros) serão indenizados com base em cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), contratada em coberturas básicas, mesmo se o segurado não tiver contratado a cobertura adicional para carroceria.

• equipamentos – São considerados equipamentos com o objetivo de prestar determinados serviços, a saber: adaptações de veículos para deficientes físicos, guindastes, plataformas elevatórias, munck, escavadeiras, compactadores de lixo e kit gás natural.
• blindagem – é indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Blindagem do veículo, expedido pelo Exército.

Após a apresentação de toda a documentação de comprovação de blindagem ao Detran, ela passa a constar no CRLV, facilitando o processo de indenização desse item.

• kit gás – É considerado como equipamento, por algumas seguradoras, e como item específico, por outras. A sua contratação somente é feita mediante apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Após a apresentação de toda a documentação de comprovação da instalação do kit gás, este passa a constar no CRLV, facilitando o processo de indenização desse item.

• Pneus de Estepe – Garante cobertura, no caso de roubo ou furto exclusivo de pneu de estepe, até o valor do LMI contratado. Com cobrança de franquia.

2º grupo Coberturas Correspondentes a Serviços

• danos a vidros– A cobertura garante o reparo (desde que não esteja no campo A de visão do motorista) ou a troca de vidros do veículo segurado (para-brisa, vidros laterais e traseiros), incluindo a reposição de películas protetoras por algumas seguradoras (exceto a do para-brisa, de acordo com regras do CONTRAN), em consequência de danos ocorridos exclusivamente a vidros. Algumas seguradoras também ampliam a cobertura para o teto panorâmico e solar.
• Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis – Algumas seguradoras comercializam a cobertura adicional para esses itens e têm como objetivo a prestação de serviço de troca e reparo referente a danos causados nesses equipamentos. Também existem casos de seguradoras que prestam cobertura para o farol de milha.

Normalmente, o limite máximo de substituição, para cada veículo segurado, é de uma peça de cada item segurado durante o período de vigência da apólice.

• assistência ao veículo e aos passageiros (Assistência 24 horas) – A cobertura adicional Assistência 24 horas garante, ao veículo segurado e aos ocupantes, assistência em ocorrência de eventos previstos em apólice de seguro. Também tem como objetivo prestar assistência ao segurado em caso de pane, colisão, incêndio ou roubo de veículo segurado.

A seguir, listamos alguns exemplos de serviços de assistência:

? troca de pneus;

? mecânico emergencial ou reboque de veículo até a oficina;

? chaveiro;

? táxi emergencial em caso de acidente, pane, roubo ou furto de veículo;

? remoção de veículos;

? reparo no local;

? auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);

? hospedagem;

? fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para retorno de segurado e acompanhantes ao local de origem ou continuidade de viagem até o local de destino;

? remoção de passageiros acidentados;

? locomoção de pessoa da família em caso de internação;

? motorista substituto, em caso de incapacitação do condutor do veículo segurado após acidente, e

? traslado de corpo em caso de falecimento. Vale dizer que alguns desses serviços estão sujeitos a franquias específicas e/ou limites de utilização, com possibilidade ou não de reintegração após a utilização.

Algumas seguradoras oferecem serviço de assistência residencial em alguns dos pacotes opcionais, sendo sempre de ordem emergencial:

? reparos em aparelhos eletrodomésticos, instalações elétricas e hidráulicas, desentupimentos e diversos outros serviços na residência do segurado.

• carro reserva – Poderá ser contratada para veículos de passeio, esportivos, pickups leves e pesadas, nacionais e importados, aliada à contratação de cobertura básica de casco.

Será disponível, ao segurado, o carro reserva durante o período contratado nos casos de indenização integral ou perda parcial.

Nos casos de perda parcial, é necessário que o valor de reparo seja superior ao valor de franquia estipulada em apólice (sinistro indenizável).

Os períodos usualmente praticados pelas seguradoras são: 7 (sete), 15 (quinze) e 30 (trinta) dias.

O segurado deverá atender às seguintes exigências da locadora para retirar o veículo:

? idade mínima de 21 anos;

? experiência mínima de habilitação de dois anos e

? ser possuidor de cartão de crédito com limite disponível para a caução exigida pela locadora no momento de retirada do veículo.

• Higienização em caso de Alagamento – Garante higienização de estofamentos e forrações do veículo, bem como a substituição de espumas e filtros, se necessário, em decorrência de enchentes, inundações ou alagamentos.

? Com pagamento de franquia própria;

? Utilização de locais indicados pela companhia.

3º grupo –Coberturas Adicionais Correspondentes a Indenização em Moeda Corrente Nacional:

• despesas extraordinárias – Na ocorrência de um sinistro caracterizado como indenização integral, a seguradora garantirá ao segurado indenização adicional com valores fixados em apólice e que correspondam a um percentual do valor indenizado. Essa indenização poderá ser utilizada para pagamento de despesas extraordinárias decorrentes de sinistro, sem que haja necessidade de comprovação de despesas.
• diárias por indisponibilidade do veículo ou perda de faturamento – Garante ao segurado o pagamento de indenização, conforme as opções contratadas na apólice, pela perda de receita exclusivamente em consequência de paralisação do veículo segurado de utilização profissional, devidamente comprovada, ocasionada por sinistro coberto e indenizado pela seguradora.

Os valores de diárias oferecidas pelas seguradoras são variáveis de acordo com seus produtos, mas, geralmente, são de R$ 100,00, R$ 150,00 ou R$ 200,00, e as quantidades de diárias variam entre cinco e 15 dias.

• Saldo de Financiamento – Garante o valor correspondente à diferença entre a indenização do sinistro proveniente de I.I. do valor do saldo devedor financiado.

Os limites contratados podem ser de 5%, 10% e 15% da tabela referência do veículo segurado na data da liquidação.

4º grupo – Ampliação dos limites de cobertura:

• extensão de perímetro – Essa cobertura adicional garante ao segurado a cobertura concedida no Brasil, ampliada para área de abrangência de países da América do Sul.

A indenização é feita sob forma de reembolso, mediante comprovação de despesas relativas ao sinistro ocorrido.

• valor de novo – A cobertura adicional de Valor de Novo (também chamada de cobertura adicional para veículo zero km) tem por objetivo garantir ao segurado a indenização em valor equivalente ao veículo zero km, com base nesse valor da Tabela FIPE do mês de indenização.

São ofertadas por períodos de três ou seis meses, no entanto, não inferior aos primeiros 90 dias. Algumas seguradoras ofertam pelo período de até 12 meses, havendo cobrança de prêmio adicional nesse último caso.

O seguro deverá ser contratado mediante apresentação de nota fiscal de compra do veículo, emitida por concessionária ou distribuidor autorizado. O início de vigência do seguro deve ser, no máximo, 72 horas após a data de saída do veículo da concessionária.

• Dispensa de Franquia – Garante isenção de pagamento de franquia, desde que esta tenha ultrapassado o valor da franquia determinada em apólice.

Qual é a cobertura para danos causados aos passageiros do veículo segurado?

A cobertura que garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente – total ou parcial (básicas) –, bem como de despesas médicas e hospitalares (adicional) decorrentes de acidentes pessoais com os passageiros do veículo é a APP – Acidentes Pessoais de Passageiros.

Para ter direito à indenização, que é limitada ao valor contratado, é preciso que o risco esteja coberto.

A garantia é vinculada ao conceito de acidente pessoal de passageiro: evento com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento, diretamente causador de lesão física causada apenas por acidente de trânsito com o veículo segurado que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial.

Algumas seguradoras consideram a cobertura de despesas médico-hospitalares um seguro a segundo risco, isto é, só pagarão a parte da indenização que exceder os limites do seguro obrigatório DPVAT.

A cobertura do seguro começa no momento do ingresso e termina quando o passageiro sai do veículo. No seguro de APP não são segurados passageiros dos seguintes veículos:

• com menos de quatro rodas (motos e triciclos);
• a serviço de socorro médico;
• usados por corporações militares;
• utilizados para transporte de presos; e
• a serviço do Corpo de Bombeiros.

Quais os riscos cobertos pelo seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)?

Este seguro cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado. Ele reembolsa – até o limite determinado na apólice – as indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a outros. Prevê também o pagamento de advogado e de custas judiciais.

O seguro de RCF-V, de contratação facultativa, vai complementar o valor de eventual indenização paga pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) por danos corporais causados a outras pessoas. Leia mais em Entenda o seguro DPVAT.

O Seguro de RCF pode ser contratado com as seguintes coberturas:

Básicas

Danos Materiais – DM e/ou

Danos Corporais – DC (invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares);

Adicionais

? Cobertura Adicional de Dano Moral

Entende-se por dano moral aquele que, embora não ocasione perda econômica, cause ofensa à personalidade, desencadeando trauma psíquico, trazendo como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito a mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida.

? Cobertura Adicional de Danos Estéticos

Entende-se por danos estéticos os danos causados a pessoas que impliquem a redução ou a perda de padrão de beleza ou estética.

? Cobertura Adicional de Extensão de Perímetro do Seguro a Países da América do Sul

Com essa cobertura adicional, as coberturas do Seguro de RCF ficam estendidas aos países da América do Sul (incluindo os países do Mercosul) pelo período máximo de 1 ano, com manutenção de limite máximo de responsabilidade vigente no momento de contratação da apólice e com cobrança de prêmio adicional.

No caso de acidentes ocorridos em países do Mercosul, as coberturas do Seguro de RCF serão acionadas como um seguro a 2o Risco, uma vez que o seguro de Responsabilidade Civil Carta Verde tem contratação compulsória para acesso de veículos a países pertencentes a esse bloco.

A cobertura de RCF-V pode ser contratada isoladamente ou em conjunto com as coberturas básicas e adicionais do veículo. Caso essa cobertura seja contratada independentemente das demais, estará sujeita à vistoria prévia da seguradora.

Quais são as coberturas de responsabilidade civil (RCF-V)?

As coberturas do RCF-V também podem ser básicas e adicionais. As primeiras fornecem garantias para danos materiais e danos corporais. Já as adicionais compreendem dano moral e estético e extensão do perímetro do seguro para os países da América do Sul. Existem também as coberturas especiais, conhecidas como “segundo risco” e “garantia única”. Na denominação segundo risco, há correspondência entre cobertura e franquia.

Ou seja, em qualquer sinistro com danos a terceiros, o segurado se responsabiliza pelos prejuízos até determinado valor – é a chamada franquia ou o primeiro risco. À seguradora, por sua vez, cabe a cobertura do “segundo risco”, que é o pagamento da quantia que exceder a responsabilidade do segurado até o limite máximo de indenização contratado. Já a garantia única significa a contratação de um único limite máximo de indenização para riscos contra danos materiais e pessoais (corporais ou morais).

Em geral, as contratações de RCF-V definem limites separados, independentes e, portanto, cumulativos para danos materiais e pessoais. Ambas as coberturas especiais – segundo risco e garantia única – são mais restritas que as coberturas básicas e adicionais e, por isso, têm preço menor. Por atenderem especificamente a necessidades isoladas são bastante atrativas principalmente para o cliente empresarial.

Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.

O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros.

Já o APP, também facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no veículo, caso sofram lesões corporais ou morte, decorrentes de acidente de trânsito.

Qual a cobertura mais adequada para a frota de uma empresa?

A escolha da abrangência da cobertura a ser contratada deve considerar um conjunto de fatores e características particulares de cada empresa.

Para tomar essa decisão, a assessoria do corretor de seguros é fundamental. Algumas corretoras, inclusive, são especializadas em seguros de frota.

Naturalmente, quanto maior a abrangência de riscos contratada maior a segurança, mas também maior o custo.

 O que não está coberto?

Prejuízos não indenizáveis causados por automóvel segurado, geralmente, provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.

Veja situações de recusa do pagamento da indenização:

• Riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis
• Perda de direitos do segurado
• Descumprimento das obrigações do segurado

Riscos excluídos:

• Riscos excluídos
• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.

Exclusão de cobertura de danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• pessoas transportadas que ocupavam lugares inapropriados no veículo;
• paciente transportado por ambulância;
• sócios e dirigentes da empresa do segurado; e
• bens de terceiros em poder do segurado.

Exclusão de cobertura de danos a terceiros quando o veículo segurado:

• for conduzido por pessoa embriagada ou sob efeito de qualquer droga ou soníferos;
• for colocado em movimento ou conduzido por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a respectiva categoria do veículo; e
• estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto.

Perda de direitos:

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro.

Se declarações imprecisas ou omissão não tiverem sido motivadas por má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a consequente diferença de prêmio pelo aumento do risco;

• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

Obrigações do segurado:

• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
• Avisar imediatamente às autoridades policiais no caso de roubo ou furto (total ou parcial) do veículo segurado.
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
• Avisar imediatamente a seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil
• Informar a seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente.
• Contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel.
• Transferência de propriedade.
• Modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

Bens não compreendidos no seguro (precisam de cobertura específica):

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial. Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (Fipe) já inclui o valor do acessório.

Comprando um seguro e poupando dinheiro – Automóvel frota

Qual a vantagem de fazer o seguro por uma apólice frota ou grupo de afinidade?

Maior quantidade de veículos possibilita a concessão de preços e condições especiais.

Ainda que a partir de dois veículos possa ser caracterizada uma frota, a concessão de condições especiais só costuma ocorrer a partir de uma quantidade “razoável”, algo como 10 veículos.

Quais são as condições de faturamento do seguro automóvel frota?

A reunião de vários veículos em uma frota implica no pagamento de um só carnê. Embora seja uma vantagem do ponto de vista prático é também uma desvantagem por concentrar o pagamento dos prêmios de vários veículos nas mesmas datas.

No caso dos grupos de afinidade, o pagamento pode ser feito individualmente – carnê ou débito em conta – ou coletivamente.

Neste caso, o estipulante – empresa ou entidade agregadora do grupo – se encarrega de cobrar dos participantes, geralmente com desconto em folha de pagamento e repassar o valor total cobrado à seguradora.

É cada vez mais raro, mas, eventualmente, algumas empresas pagam parte do prêmio do seguro dos funcionários, como forma de benefício.

Existe franquia para o seguro automóvel frota?

Sim. A franquia é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento do sinistro. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos.

Nesse momento, o segurado também participa, assumindo parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

Por que as seguradoras oferecem preços e condições especiais para as apólices coletivas (frotas) ou grupos de afinidade?

O processo de contratação é semelhante a uma “venda de atacado”, pois numa só negociação o valor envolvido é muito maior do que o de uma apólice individual. Isso representa redução de custo operacional para a seguradora e para o corretor.

Por outro lado, a subscrição (processo de avaliação e aceitação de um risco pela seguradora) de um grupo permite à seguradora ter maior controle sobre as características do(s) cliente(s), acompanhar os resultados e propor medidas para diminuir riscos.

Em relação ao risco propriamente dito, isto é, o valor que a seguradora espera gastar com sinistros da frota (com base em cálculos estatísticos) há redução na comparação com um conjunto de riscos semelhantes (mesmo tipo de veículos, idades, etc.) contratados independentemente.

Duas razões explicam essa diferença: menor propensão à fraude e menor antisseleção dos grupos, conforme o jargão do mercado de seguros.

A menor propensão à fraude decorre do conhecimento mais aprofundado sobre as características e o histórico dos clientes, sejam apólices coletivas de empresas ou funcionários de uma empresa (grupos de afinidade).

A antisseleção é o processo natural, social, que leva os piores riscos a terem maior propensão a contratar seguros. Por mais que as seguradoras aperfeiçoem os métodos de seleção e discriminação de riscos, por meio da diferenciação dos preços dos seguros, sempre há algum nível de antisseleção na frota segurada em relação a não segurada.

Quais são os critérios para determinar o preço do seguro, a forma de pagamento, as condições operacionais e a concessão de descontos?

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menor o custo do seguro. Risco e custo constituem uma equação um pouco mais complexa do que parece à primeira vista.

Algumas condições são fundamentais para chegar a um resultado satisfatório. Entre elas, destacam-se:

• Cláusula de lucros – o contrato define uma participação do segurado nos eventuais lucros da apólice. Em outras palavras, são o saldo do valor do prêmio (preço do seguro) cobrado menos os gastos dos sinistros pagos e uma taxa de administração para a seguradora e o corretor. Em alguns casos, a participação é devolvida diretamente ao cliente, em outros, é utilizada para abater do prêmio a pagar na renovação da apólice.
• Stop loss – contrato pode definir um limite de valor de sinistros pagos, calculado sobre uma porcentagem do prêmio cobrado. Atingido esse limite, a apólice é cancelada, podendo ser renovada, com o pagamento de prêmio adicional.
• Gatilho – inicialmente é cobrada uma parte do prêmio anual e a cada vez que os sinistros pagos atingem um percentual do prêmio pago é feita uma cobrança de prêmio adicional (disparo do gatilho). O contrato define prêmio máximo a ser cobrado, quantidade de gatilhos, valor do pagamento inicial e de cada gatilho.
• Blanket – as apólices coletivas (veículos de um mesmo proprietário), com grande movimentação – inclusões, exclusões e substituições – é dispensada a informação individualizada e imediata de cada alteração. Em substituição, é feita uma apresentação periódica (mensal ou até menos frequente) da relação completa da frota.

Dessa forma, a cobertura dos veículos incluídos (comprados e incorporados à frota) é garantida automaticamente, sem necessidade de comunicação à seguradora. É um procedimento que simplifica a operação para o cliente, para o corretor e para a seguradora. A sua utilização, contudo só é possível quando toda a frota é segurada e com o mesmo tipo de cobertura.

• Bônus médio – as seguradoras atribuem uma classe de bônus para cada apólice, em função do número de anos de contratação do seguro e da quantidade de sinistros. Essa classe de bônus é reconhecida mesmo quando o cliente troca de corretor ou de seguradora na renovação da apólice. Avançar na escala representa desconto no preço do seguro, variando de seguradora para seguradora.

Bônus médio para frotas é a classe de bônus associada ao conjunto veículo – segurado (condutor principal). A troca de veículo na apólice permite a manutenção do bônus, mas a troca de segurado (ou condutor principal), não. Na compra de mais um carro, as seguradoras não replicam a classe de bônus; o novo carro tem contratação com classe de bônus zero, como um novo seguro.

No seguro automóvel frota, no entanto, as seguradoras costumam utilizar o conceito de bônus médio. Ou seja, o preço do seguro incorpora a classe média da bonificação da frota, dispensando o registro isolado das classes de bônus de cada veículo.

O registro isolado dos bônus nas frotas gera custo administrativo elevado para o corretor e para a seguradora, Isso ocorre porque para diminuir o custo para o cliente, o corretor faz uma sequência de substituições de veículos a cada movimentação, de forma a associar as maiores classes de bônus aos veículos com maior prêmio. Alguns clientes e corretores exigem o registro isolado dos bônus, como forma de garantir sua portabilidade, no caso de renovação do seguro em outra seguradora.

Por que o seguro de frotas tem custo menor que o individual?

O tratamento personalizado das frotas permite adotar várias medidas redutoras do risco. Entre elas, sobressaem instalação de dispositivos antifurto e antirroubo (bloqueadores, localizadores ou rastreadores), cursos de direção defensiva e premiações aos motoristas das empresas por redução de acidentes.

As seguradoras, também, tendem a ser mais flexíveis com frotas na aceitação de riscos.

Por exemplo, é o caso de veículos com determinadas características que poderiam ser recusados ou teriam o preço do seguro elevado se fosse contratados isoladamente.

Mas quando se trata de uma frota, as seguradoras costumam aceitar o risco do participante, sem restrições. Quando a frota é de veículos de funcionários, a empresa ou associação que os representa perante a seguradora (tecnicamente recebe o nome de estipulante da apólice) efetua o pagamento do prêmio, negocia comissão de corretagem, administra a entrada e a saída de veículos da apólice, comunica sinistros, entre outros procedimentos administrativos.

Todas essas providências têm um custo que se reflete no preço do seguro. Porém, quando assumidas pelo estipulante, possibilitam diminuir o valor do prêmio pago pelo segurado.

Qual o seguro mais adequado para empresas com frotas médias (entre 10 e 100 veículos) ou grandes (acima de 100 veículos)?

A primeira dúvida que surge é quanto à validade da própria contratação do seguro. Algumas empresas entendem que se o valor pago pelo seguro inclui custo dos sinistros mais comissão do corretor e custo administrativo da seguradora, podem fazer uma poupança equivalente ao valor do seguro, pagar os sinistros e ter uma sobra no final. Ou seja, estariam gastando mais se fizessem o seguro do que assumindo o risco.

Esse raciocínio tem fundamento? Sim, principalmente se a empresa nunca fez seguro e tem um nível de risco muito abaixo da média.

Entretanto alguns aspectos devem ser considerados numa situação como essa:

• Alguns riscos têm frequência muito baixa (probabilidade de ocorrência), mas podem causar grandes prejuízos, com chances de chegar a alguns milhões de reais.
• As seguradoras, por serem “compradoras de atacado” e terem quadro especializado, conseguem melhores preços, mais qualidade e garantia nas negociações com oficinas reparadoras.
• As seguradoras são estruturadas para operar em todo o Brasil, principalmente no atendimento a emergências (Serviço de Assistência 24 horas).
• O gerenciamento dos sinistros implica custos administrativos para as empresas. Ao contratarem seguro para suas frotas, elas conseguem transferi-lo para a seguradora, como terceirização do serviço.

Que fatores influenciam o preço do seguro automóvel frota?

O custo do seguro varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, região onde transita o veículo e também com o perfil do motorista e uso do veículo.

Na formação do preço entram ainda garantias contratadas, valor da franquia, plano de Assistência 24 horas, bônus e eventuais descontos especiais.

Além de ações preventivas por parte da empresa, uma frota bem cuidada, com veículos conduzidos por empregados da empresa, treinados e sujeitos a penalidades em casos de responsabilidade por acidentes, com advertência e até demissão, tende a diminuir o risco da seguradora. Direta ou indiretamente, a empresa adota o que se chama de gerenciamento de risco.

A contratação desse serviço reduz o risco de roubo ou furto, contribuindo para diminuir o custo do seguro. A adoção de gerenciamento da frota visa reduzir as chances de perda do veículo por meio de ações preventivas e procedimentos eficazes, além de diminuir o custo de operação e aumentar a produtividade. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:

• rastreamento contínuo da frota, monitoramento e controle de paradas;
• vigilância interna dos veículos por meio de câmaras e instalação de travas para as rodas e para o baú;
• elaboração de roteiros para viagens de transporte de passageiros ou carga;
• cadastro de motoristas e veículos de serviços terceirizados;
• treinamento de motoristas;
• parâmetros para determinar a compra de veículos com menor custo de reparação e manutenção;
• consulta a banco de dados atualizado para comparar custos de peças e mão de obra;
• acompanhamento e controle da manutenção preventiva dos veículos;
• listagem de oficinas com boa relação qualidade/custo; e
• programa de prevenção de acidentes no trânsito, com análise prévia do comportamento da frota em relação a acidentes, gastos com troca e conservação dos veículos, por exemplo.

No caso de frota de caminhões e ônibus é recomendável a medição dos pontos cegos, que são as áreas ao redor dos veículos que os condutores não enxergam devido às características do modelo ou pelo conjunto dos espelhos.

Frotas de veículos de carga

A maioria das grandes frotas seguradas é de veículos de carga. Para a aceitação dos riscos e definição do preço da frota, algumas seguradoras utilizam um questionário de avaliação de risco específico.

Algumas das informações solicitadas nesses questionários:

• natureza jurídica: empresa privada, de economia mista ou pública;
• ramo de atividade;
• transportadora de carga ou não;
• se os veículos estampam logotipo da empresa;
• regiões de circulação (especialmente São Paulo);
• tipo de carroceria;
• tipo de carga transportada;
• se a empresa tem programa de gerenciamento de motoristas: treinamento, premiações, penalidades, cadastro para consulta da conduta, etc.; e
• se os veículos possuem dispositivos antifurto/antirroubo: bloqueador, localizador e rastreador.

A seguradora pode recusar a proposta de seguro?

A seguradora terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para analisar a proposta e se manifestar sobre a aceitação ou a recusa da proposta, sempre com a devida justificativa, conforme preceitua a Circular SUSEP 251/2004.

Poderá, ainda, solicitar documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física e, mais de uma vez, quando se tratar de pessoa jurídica. Nesses casos, o prazo de 15 (quinze) dias fica suspenso até que todos os documentos solicitados tenham sido entregues à seguradora.

No caso de recusa da proposta de seguro e tendo havido adiantamento de valores para pagamento total ou parcial do prêmio, o veículo objeto da análise ainda terá cobertura por 2 (dois) dias úteis após o recebimento da recusa. O valor de adiantamento será restituído pela seguradora ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, integralmente ou deduzido da parcela pro rata temporis correspondente ao período em que houver prevalecido a cobertura.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou alguma irregularidade na documentação.

Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.

 Qual o papel do corretor na contratação do seguro?

O corretor deve ser visto como um consultor, alguém que vai auxiliar na contratação do seguro mais adequado às necessidades da empresa. Ele vai orientá-lo na escolha da seguradora e dos tipos de cobertura mais adequados. No caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo, é o corretor quem vai representar a empresa perante a seguradora. É dever desse profissional prestar bom atendimento, estar disponível para tirar dúvidas e ajudar em caso de acidente.

Vigência – Automóvel frota

Quando o seguro automóvel frota entra em vigor?

Este seguro, como os demais, é contratado por prazo determinado. Durante esse período, a frota fica resguardada em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer, de acordo com as coberturas previstas na apólice. Por essa garantia, o segurado paga um valor calculado pela seguradora (prêmio).

As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 horas das datas indicadas no documento.

O início de vigência do seguro será aquele solicitado na proposta, desde que igual ou posterior à sua data de entrega e à data de realização de vistoria prévia, quando for o caso. Se o pagamento da primeira parcela ou parcela única não for efetuado até o vencimento, não haverá cobertura, e a proposta estará automaticamente recusada.

Quais são as particularidades da vigência para o seguro automóvel frota?

As apólices coletivas (ou frotas) têm um único início e fim de vigência, sendo que o pagamento do prêmio é unificado.

Durante o prazo de validade, veículos podem ser incluídos, excluídos ou substituídos.

Já nos grupos de afinidade – saiba mais sobre esta modalidade em Informações básicas –, cada participante tem sua apólice. Nesse caso, por se tratar de várias apólices independentes, início e fim de vigência não são unificados.

Cada uma delas tem validade de um ano, sendo que o início da vigência ocorre quando o participante adere ao grupo.

Vale destacar que a inadimplência em qualquer parcela do prêmio nos grupos de afinidade com pagamento unificado (quando a empresa ou associação assume o recolhimento dos prêmios de cada participante e repassa à seguradora) acarreta redução proporcional do prazo de vigência da apólice, de acordo com a Tabela de prazo curto.

No caso mais comum, de pagamentos individuais, o atraso na quitação de uma das parcelas do prêmio de um dos participantes afetará apenas a vigência deste participante.

O seguro pode ser cancelado?

O contrato de seguro é bilateral e pode ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes. Sendo por iniciativa da seguradora, ela deve obter a concordância do segurado.

Por iniciativa da seguradora

A seguradora pode cancelar a apólice quando o segurado apresenta declarações falsas ou incompletas ou omite informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço. Neste caso, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago.

Sobre este valor serão descontados a parte correspondente ao período já decorrido de cobertura (pro rata) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Outra circunstância de cancelamento automático da apólice é quando a seguradora paga a indenização integral do veículo por acidente, roubo ou furto. Neste caso, as parcelas a vencer serão descontadas da indenização. A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o limite máximo de indenização, que é basicamente o valor do veículo.

Por iniciativa do segurado

Supondo que a empresa não tenha interesse em continuar com a apólice de frota, é possível solicitar o cancelamento do seguro por intermédio do corretor.

É importante fazer o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice.

Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e o IOF. Neste caso, o cálculo do prêmio a devolver será feito com base na Tabela de prazo curto, da Susep, que deve constar na apólice.

Em casos de inadimplência, o seguro é cancelado?

Quando uma das parcelas do prêmio não é paga até o vencimento o fim da vigência da apólice pode ser antecipado.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas, será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de prazo curto.

Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de outubro de 2019, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de outubro, 15 de novembro, 15 de dezembro e 15 de janeiro. Supondo que a parcela de 15 de dezembro não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será é alterado para 13 de fevereiro de 2020.

Segundo a Tabela de prazo curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

O que é preciso para renovar a apólice do seguro?

A renovação da apólice é facultativa e representa um novo contrato, que pode ser confirmado ou não por ambas as partes, segurado e seguradora. Esta poderá, inclusive, condicionar a aceitação à nova avaliação do risco.

É bom lembrar que a renovação automática só pode ser feita uma vez.

No momento da renovação, o segurado deverá informar todas as alterações que surgiram em relação ao contrato anterior, conferindo se a movimentação da frota foi atualizada ao longo da vigência que se encerra.

Aconteceu um sinistro… – Automóvel frota

O que é um sinistro?

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.

A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece.

Além de a operação nos sinistros de automóvel, de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) ser complexa, muitas vezes surgem dificuldades para se chegar a um acordo quanto ao preço da mão de obra e das peças.

Com o objetivo de agilizar o processo, as seguradoras costumam firmar acordos com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos veículos de sinistros com perda parcial.

As negociações resultam em acordos vantajosos para todas as partes envolvidas, sustentados pela economia de escala que a massa de segurados proporciona.

Quais são os tipos de indenização para danos ao veículo segurado?

Dependendo da dimensão dos danos materiais (cobertos na apólice) que atingiram o veículo, a indenização ao segurado pode ser parcial ou total.

Os critérios para a determinação de como será feito o pagamento são os seguintes:

Perda parcial

A seguradora considera perda parcial quando as avarias de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro (limite máximo de indenização), conforme a modalidade de contratação constante na apólice.

Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.

Indenização integral

Quando a extensão dos danos ao veículo, resultantes de um mesmo acidente, tornar a sua reparação inviável economicamente, a seguradora garantirá o prejuízo pelo critério de indenização integral, conhecido popularmente como perda total.

Essa situação ocorre quando os custos para consertar o veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, que é a quantia correspondente ao valor do veículo.

O cálculo será de acordo com a modalidade de avaliação contratada: valor de mercado referenciado ou valor determinado. No caso de roubo e furto, o pagamento da indenização integral só será feito se o veículo não for recuperado antes de a seguradora pagar a indenização.

Um dos caminhões da frota foi roubado, outro sofreu um acidente. O que fazer?

Nos casos de assalto, furto ou batida, a autoridade policial mais próxima deve ser procurada para registro do que ocorreu e solicitação do Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – o sinistro deve ser comunicado ao corretor ou à seguradora.

O mesmo procedimento deve ser adotado quando o veículo segurado causar prejuízos a terceiros.

As seguradoras fornecem, a seus clientes, números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – e aplicativos para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na avaliação da empresa, o acidente seja de pequena dimensão, ele deve ser comunicado ao corretor ou seguradora responsável pela apólice.

Solicite informações para saber se há cobertura para os danos ou perdas ocorridos; qual o prazo para entregar os documentos necessários à indenização e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a apólice dá direito a carro reserva.

No caso de danos ao veículo, o segurado não é obrigado a usar as oficinas recomendadas pelas seguradoras, mas, em geral, a autorização para início dos reparos é mais rápida e a seguradora garante o serviço.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, a autoridade indicada para se comunicar o ocorrido é a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

O motorista do caminhão da frota de uma empresa foi responsável pela batida. O seguro do veículo paga o conserto do outro?

Sim, se a empresa tiver contratado um seguro de responsabilidade civil e se o sinistro for decorrente de um risco coberto.

É importante consultar a apólice para saber o limite máximo de indenização para danos materiais e corporais a terceiros.

O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.

A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os veículos.

O que fazer em caso de atropelamento?

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações.

Ao contratar a cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros com esse tipo de problema serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.

Em caso de atropelamento, veja as principais as etapas que o segurado deve cumprir:

• em primeiro lugar, o motorista deve dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;
• procurar a Delegacia Policial mais próxima e registrar o Boletim de Ocorrência; e
• avisar o corretor e a seguradora para que orientem adequadamente sobre os próximos passos a serem dados.

Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. Mas nada impede que ela faça a reclamação mais tarde.

É recomendável também anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo o motorista sido responsável ou não.

A empresa estava com o seguro de responsabilidade civil vencido, e o motorista de um caminhão da frota atropelou uma pessoa. Existe algum outro recurso nessa situação?

Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares para vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores terrestres. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente.

A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo. Leia mais em DPVAT.

Lembrete útil: Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação.

O que comprova a ocorrência do sinistro?

É importante saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro.

Essa comprovação se dá mediante a apresentação da seguinte documentação:

. aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do interesse do segurado;

• Boletim de Ocorrência (se o motorista também ficou sem os documentos originais do veículo, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran); e
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

Informações úteis para agilizar o pagamento da indenização:

• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
• a marca e o modelo de cada veículo;
• o número das placas de cada veículo;
• o número da carteira dos motoristas; e
• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

O Boletim de Ocorrência (BO) é exigido em todos os acidentes?

O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado. Quando um acidente resulta apenas em avarias no veículo, a seguradora não exige a apresentação do BO.

No entanto, o registro na delegacia torna mais rápida a autorização da indenização.

Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

Quando o veículo sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente, a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.

No caso de indenização integral – dano com “perda total” –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 30 dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados. Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de 30 dias será interrompida, sendo retomado quando a documentação for entregue.

Quando o segurado recebe indenização integral, a propriedade do veículo deve ser transferida para a seguradora. Se o veículo estivar financiado, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que a seguradora pagará. Cabe á seguradora fazer o acerto de contas com a financeira.

Quando a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Alguns bens não são incluídos no seguro. São itens que exigem coberturas específicas.

Os mais comuns são: equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não (risco principal: furto parcial).

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (Fipe) já inclui o valor do acessório.

Já a perda do direito à indenização ocorre quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

A recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis;
• perda de direitos; e
• descumprimento das obrigações do segurado.

Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

Riscos excluídos

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas (alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto);
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e
• poluição ou contaminação do meio ambiente.

Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócios dirigentes de empresa do segurado; e
• bens de terceiros em poder do segurado.

Perda de direitos

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

Obrigações do segurado

• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• avisar imediatamente as autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu.

É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;

• não iniciar a reparação de danos sem a autorização da seguradora;
• avisar imediatamente a seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;
• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente;
• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
• transferência de propriedade; e
• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

Perguntas frequentes – Automóvel frota

Automóvel Frota

Posso incluir meu carro no grupo de uma empresa, na qual eu não trabalho? Um amigo me disse que lá não verificam isso.

Não. Isso é fraude. Há uma cláusula na apólice que dá direito à seguradora de recusar o pagamento da indenização de sinistro se ficar comprovado que o segurado não pertence ao grupo (empresa) do qual afirmou fazer parte na proposta de seguro.

Se outras pessoas do meu grupo deixarem de pagar suas apólices, posso ser prejudicado?

Se o pagamento for recolhido pelo representante do grupo (empresa ou entidade, tecnicamente chamado estipulante) e não for repassado para a seguradora, você perderá o direito ao seguro.

Mas se você paga o seu seguro independentemente (carnê ou débito em conta), não será prejudicado.

O atraso no pagamento de parcela do prêmio nos grupos de afinidade – quando recolhida pelo estipulante – acarretará a redução proporcional do prazo de vigência da apólice, com base na Tabela de prazo curto. Ainda que a inadimplência seja apenas de um dos participantes, todos os demais segurados serão atingidos igualmente, podendo inclusive perder a cobertura, independentemente de terem pago a sua parcela em dia.

Tenho três carros, usados por mim, minha esposa e meus filhos. Posso fazer um seguro de frota? Qual a vantagem?

Sim, você pode contratar uma apólice de frota.

Você poderá obter um desconto nesta contratação. Além disso, o prêmio total (dos três carros) será pago num único carnê ou poderá ser debitado conjuntamente na conta corrente.

Tenho uma frota de veículos na minha empresa, mas uma parte é de carros de passeio e outra de carga. Alguns rodam apenas na minha cidade e outros, em vários estados. É possível contratar uma apólice de frota para todos os veículos?

As coberturas da frota não precisam ser iguais para todos os veículos. A frota deve ser dividida em subgrupos homogêneos, com a definição de um perfil de cobertura adequado a cada grupo.

Dicas – Automóvel frota

Prevenção

Acidentes

Caminhões e ônibus são frequentemente protagonistas de acidentes nas estradas brasileiras. Velocidade incompatível e cansaço do motorista são os motivos predominantes nos acidentes mais frequentes e mais graves: tombamento de veículos de carga.

As principais circunstâncias e causas dos problemas críticos, apontadas em várias pesquisas, estão relacionadas a:

• condições de trabalho dos motoristas de veículos de carga;
• habilitação desses motoristas;
• características das estradas;
• condições de conservação das estradas; e
• condições dos veículos.

Especialistas no assunto identificam o ponto comum para superar essas dificuldades: a adoção de programas preventivos de manutenção da frota e de treinamento dos motoristas.

Roubo e furto

Empresas que transportam pessoas ou mercadorias pelas rodovias do país devem adotar medidas preventivas para diminuir as perdas por acidentes, furto ou roubo.

As empresas de gerenciamento de risco auxiliam nesse sentido, indicando a necessidade ou não de escolta armada, de implantação de sistemas de bloqueio, localização, monitoramento e rastreamento dos veículos e de definição de rotas mais seguras para os motoristas.

O treinamento dos motoristas é uma das opções mais indicadas para melhorar as condições de segurança da frota. Dentre os ensinamentos transmitidos, várias instituições como a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), além da cartilha S.O.S. Caminhoneiro, dão as seguintes orientações ao motorista:

Procedimentos importantes

• O site da Polícia Federal (PF) tem um serviço para comunicar roubo ou furto do veículo. A recomendação é fazer o registro nas primeiras 72 horas, para não comprometer a eficácia na apreensão dos bandidos.

O sistema ALERTA da PF envia automaticamente a ocorrência com todas as informações dadas pelo motorista para os carros da polícia equipados com computador de bordo que estejam no estado onde aconteceu o fato e também para os carros dos estados vizinhos, além dos mais de 400 postos da PF.

O registro também pode ser feito por telefone, ligando-se para a central de operações da PF do estado em que o motorista se encontra.

• Se for surpreendido e dominado por ladrões, o motorista deve manter-se calmo, não encará-los e evitar discussões. Ele deve esforçar-se para guardar mentalmente o maior número de detalhes que serão úteis para a investigação policial. Assim que for libertado, deve dirigir-se imediatamente ao posto policial mais próximo e comunicar a ocorrência. Também deve avisar a sua família, sem provocar pânico, procurando transmitir tranquilidade.
• Caso seja amarrado, não se desesperar nem fazer movimentos bruscos. Aguardar com calma a melhor oportunidade para tentar se libertar.
• Não bancar o herói. Ter consciência de que é a sua vida que está em jogo.
• Permanecer à disposição da polícia para prestar esclarecimentos e reconhecer suspeitos pelo álbum de fotografias. Vale lembrar que quanto mais cedo a polícia for notificada maior será a chance de localizar e recuperar o veículo.
• Não irritar nem provocar os sequestradores. Colaborar com serenidade, manter a calma e não entrar em pânico. Os assaltantes temem ser reconhecidos e agem com violência quando se sentem em perigo.
• Não reagir a roubos à mão armada.

Cuidados especiais

• Não conversar em bares, oficinas e borracharias sobre a carga, destino e rotas a serem cumpridas. Nesses locais, muitas quadrilhas colocam informantes que procuram fazer amizade e conquistar a confiança do motorista. Desconfiar de “amigos de última hora”.
• Ter cuidado ao falar no telefone celular ou rádio, pois as conversas podem ser gravadas por bandidos.
• Estar muito atento nas imediações do local onde receber a carga, pois é nessa área que ocorre o maior número de abordagens dos ladrões.
• Ao parar em sinais de trânsito, posicionar-se preferencialmente na pista central (afastando-se de calçadas e canteiros).
• Não viajar armado. Dificilmente o motorista poderá defender-se de um ataque de surpresa, principalmente com o veículo em movimento. Se o motorista decidir ter uma arma, deve providenciar autorização para o porte e escondê-la em local seguro e de difícil acesso. Não carregar armas na cabine, pois poderão ser usadas contra o motorista.
• Não revelar a estranhos a natureza da carga, trajeto a percorrer e destino.

Na estrada

• Sempre que possível, viajar próximo de outro caminhão, em comboio.
• Viajar no período diurno, reservando o noturno para descanso. Quando for necessário viajar à noite, formar comboio com outros caminhões.
• Se notar algo estranho, mesmo com outros caminhões, transmita a informação imediatamente para a empresa e para a polícia. Ao socorrer motorista que estiver parado, avisar a empresa e outros motoristas que estejam próximo.
• Não parar em hipótese alguma no acostamento por motivos que possam aguardar a parada em postos de gasolina ou praças de pedágio.
• Não dar carona nem parar em locais ermos para prestar auxílio a mulheres, crianças ou pessoas acidentadas. Avise a Polícia Rodoviária.
• Ficar atento para ver se algum carro está seguindo o veículo, ainda que em velocidade reduzida. Telefone ou passe um rádio para a empresa.
• Programar os aparelhos de telefonia para discagem por uma única tecla.
• Criar códigos de alerta com os companheiros de estrada, utilizando os equipamentos normais de sinalização.
• Estabelecer regras de acompanhamento com a empresa ou familiares e manter comunicação com eles em intervalos regulares em locais predeterminados.

Nas paradas

• Programar as paradas durante o trajeto e informar a empresa quando chegar e sair.
• Preferir aos postos de abastecimento conhecidos, organizados, com funcionários uniformizados e com segurança. Na dúvida, escolha aqueles situados na área urbana das cidades do percurso.
• Evitar postos onde é sabido que ocorrem assaltos com frequência.
• Só parar em postos protegidos, em locais mais seguros.
• Nunca dormir em pontos desconhecidos nem estacionar longe do posto ou no acostamento. Antes de descer do caminhão, verificar se alguém está próximo e com atitude suspeita.
• Não deixar o veículo sem vigilância, ainda que por poucos instantes, quando precisar ausentar-se para tomar banho ou alimentar-se.
• Atenção para indivíduos disfarçados em falsas blitzes ou que simulam defeitos mecânicos no meio da estrada, provocando parada obrigatória para assalto.

Todo cuidado é pouco

• Evitar passagens sob viadutos nos quais estejam pessoas ou aglomerações que indicam provável arremesso de objetos ou até projéteis.
• Observar a existência de obstáculos que obrigam reduzir a velocidade ou de objetos pontiagudos que podem perfurar os pneus.
• Procurar familiarizar-se com os frequentadores e funcionários dos postos, identificando eventuais veículos suspeitos ou falsos carreteiros em busca de informações que venham a ser usadas contra motoristas.
• Confiar desconfiando e buscar informações com o gerente ou proprietário do posto, sobre o pernoite na área. Trancar o caminhão e proteger bem a chave.

Na descarga

• Não contratar desconhecidos para carregar ou descarregar produtos.
• Procurar imediatamente a área de estacionamento do terminal.
• Se tiver de deixar o caminhão na rua, pedir aos outros colegas que vigiem o veículo.
• Cuidado na busca do “frete de retorno”. Convém ajustar previamente e por telefone, quando possível.
• Não se entusiasmar com “ofertas tentadoras”. Pedir a opinião do proprietário do posto de gasolina ou pessoa merecedora de credibilidade.
• Observar o embarque da carga, o recebimento e conferir a documentação. Jamais efetuar a entrega na rua, fora do estabelecimento.
• Evitar locais com trânsito lento.

Outras recomendações

• Planejar cuidadosamente cada viagem a ser feita.
• Identificar o melhor caminho para chegar ao local do destino. O trajeto mais curto nem sempre é o melhor.
• Sempre que possível, obter licença legal e instalar no veículo radiotransmissor da chamada “Faixa do Cidadão” para comunicação permanente com outros motoristas e com postos da Polícia Rodoviária.
• Sempre que possível, evitar estradas que não oferecem boas condições.
• Dividir em etapas o trajeto a percorrer. Programar horários de descanso.
• Identificar os melhores pontos de apoio aos quais será possível recorrer em caso de necessidade.
• Não parar em locais suspeitos, principalmente à noite.
• Utilizar sistemas de segurança no transporte de cargas tais como: trava e alarmes eletrônicos, sistema de rastreamento por satélite para veículos e cargas e câmeras de segurança nas cabines.
• Em caso de pneu furado, principalmente à noite, nunca pare imediatamente. Procure um local identificado e seguro.
• Com antecedência, checar as partes mecânica e elétrica, os pneus, o estepe, freios, água no radiador etc.

Documentação

• Programar as próximas paradas para abastecer e descansar.
• Conferir todos os documentos pessoais (identidade, habilitação, etc.), da carga (manifesto, notas fiscais, etc.) e do caminhão (licenciamento, seguro, Registro de Transporte de Bens – RTB do licenciamento para o transporte de carga perigosa – se for o caso, etc.).
• Não aceitar contratos ou avisos de conhecimento, com dados incorretos.

Nunca é demais lembrar

• Ao notar qualquer movimentação, veículo ou pessoas suspeitas, ligar para 190, 191 (PRF) ou avisar o posto policial mais próximo.
• Cuidado ao pedir informações. Evitar levar “chapa” desconhecido, para explicar melhor o ponto de descarga.
• Quando precisar de ajuda do serviço de “chapas”, procurar sempre aqueles que já são conhecidos ou que tenham sido indicados por algum amigo
• Nunca deixar o veículo aberto, muito menos com a chave na ignição.
• Nunca deixar documentos ou objetos de valor expostos dentro da cabine.
• Procurar conhecer os funcionários e frequentadores habituais dos postos de abastecimento e locais de parada e fazer-se conhecido por eles.

Planejar também ajuda

• Encher o tanque para não precisar parar logo no começo da viagem.
• Rever o planejamento da viagem em cada parada.
• Se a descarga não puder ser feita no mesmo dia do embarque, providenciar local seguro para pernoitar.
• A cada parada fazer a vistoria completa do caminhão, prevenindo atos de sabotagem que poderão forçar uma parada na estrada.
• Examinar as partes vitais do veículo depois de uma parada regular – alguém pode tentar sabotá-lo. Fazer marcas pessoais nos principais componentes do veículo que permitam rapidamente sua identificação.
• Respeitar as leis de trânsito e sinalizações nas estradas.
• Dirigir com segurança e responsabilidade. Jamais tomar bebidas alcoólicas durante a viagem.
• Esquecer o “rebite”. A saúde do motorista não merece nem precisa de estimulantes.
• Não desviar das rotas planejadas, a não ser por motivo de força maior.
• Ter sempre à mão os números de telefones de postos da Polícia Rodoviária.
• Redobrar a atenção nas paradas em sinais de trânsito e nos congestionamentos.
• Só estacionar o veículo para descarga após certificar-se das condições de segurança.
• Ao ser abordado por patrulheiros, observar o nome no uniforme e tomar nota, em caso de abuso de poder ou atitude estranha.

Comentários

2 Comments

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    Taís 31 de maio de 2023 at 16:14 - Reply

    O valor das indenizações são em dólar?

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      Equipe de Atendimento 6 de junho de 2023 at 10:16 - Reply

      Olá, Taís, tudo bem?
      Os pagamentos são feitos na moeda onde foi feito o seguro.
      Caso necessite de uma cotação, esses são nossos contatos:
      (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 | (51) 9 8319-0013 | genebra@genebraseguros.com.br
      Nos mantemos à disposição!

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