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Segundo a Polícia Militar, se você for surpreendido por tiros nas ruas, não deve logo sair correndo. Tente, em primeiro lugar, manter a calma, procure observar de onde os tiros estão partindo e, finalmente, busque abrigo. Porém, os acidentes acontecem e, nesse caso, é bom saber se vale a pena ter uma boa cobertura de seguro. E a resposta é sim.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) causadas – unicamente – por acidente. No mercado de seguros, “acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte. Assim, o ferimento por bala perdida, desde que o segurado não seja participante ativo do evento (por exemplo, um criminoso), está coberto pelo seguro de acidentes pessoais. Idem no caso do seguro de vida, pois garante indenização para morte por qualquer causa (natural ou acidental). E, se o segurado possuir os dois seguros – vida e acidentes pessoais – ele ou o beneficiário recebem acumuladamente as indenizações garantidas pelas duas apólices.
Atentas às preocupações da comunidade, diversas seguradoras passaram a oferecer seguros de acidentes pessoais cobrindo explicitamente ferimento ou morte por balas-perdidas. Algumas instituições incluíram até a expressão “bala perdida” em suas propagandas na Internet ou pelo telefone. O Rio de Janeiro, por razões óbvias, alimenta um mercado crescente dessas apólices.
Existem planos para todas as classes sociais com prêmios variando de R$ 5 a R$ 10 mil e indenizações contratadas, variando de R$ 10 mil a mais de R$ 1 milhão. Há inclusive o caso de uma grande seguradora que começou a vender seguros de acidentes pessoais em duas das favelas mais conhecidas do Rio de Janeiro e de São Paulo, Rocinha e Heliópolis. Por 3,50 reais mensais, o seguro abrange ferimentos ou morte por balas-perdidas. Em caso de morte, a família do segurado recebe 20 000 reais. Quase 500 contratos já teriam sido fechados nessas comunidades, segundo reportado na imprensa. Esse é, portanto, um seguro “democrático”.
Mas balas perdidas podem ainda danificar bens materiais. Garantia adicional existe no caso de seguros patrimoniais. Na apólice compreensiva de seguro de automóvel, que inclui cobertura por atos danosos praticados por terceiros, estão cobertos os danos aos veículos causados por balas perdidas. O mesmo se dá no seguro residencial: prejuízos ao imóvel (paredes, portas, vidraças etc) causados por balas perdidas estão cobertos se o segurado contratar a cobertura adicional e opcional contra danos derivados de tumultos. Lembremos que, no seguro residencial, é obrigatória apenas a contratação da cobertura básica contra incêndio, queda de raio e explosões.
Mas atenção: assim como no caso dos arrastões e carros incendiados criminosamente, cabe lembrar a tradicional cláusula do mercado de seguros de exclusão de indenização nos danos causados por guerras, revoluções, tumultos, motins, greves, enfim, quaisquer perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem ofertando seguros e pagando as indenizações. Assim, no evento raro, porém possível, de as balas perdidas se generalizarem enormemente e a situação ser oficialmente reconhecida como grave perturbação da ordem pública, a cláusula restritiva mencionada acima pode ser acionada e as indenizações, negadas.