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Quais são os benefícios do seguro de acidentes do trabalho?
A Previdência Social oferece uma série de benefícios não necessariamente relacionados aos acidentes de trabalho. Os que estão relacionados são:
• Auxílio-doença;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria especial; Auxílio-acidente; e
• Pensão por morte.
O que é auxílio-doença?
É o benefício concedido ao segurado em mau estado de saúde, condição que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Equipara-se ao seguro de acidentes.
Assim como o seguro de acidentes do trabalho, o pagamento do auxílio-doença é de responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento da empresa. A partir do 16º dia, é a Previdência Social que assume o pagamento do trabalhador.
Como se calcula o valor do auxílio-doença?
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício. Essa importância equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição durante 80% de todo o período que o trabalhador contribuiu para o INSS, de julho de 1994 até o último recolhimento.
O auxílio-doença não poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Em resumo, o mesmo raciocínio é usado para o cálculo do valor do seguro de acidentes do trabalho. Não há diferença de um para o outro.
Qual é o critério para o cálculo do benefício por doença ou acidente do trabalho no caso de um empregado com remuneração variável e de um trabalhador avulso?
O valor do benefício será calculado por uma média aritmética que leva em conta duas possibilidades:
• A média aritmética dos 12 maiores salários de contribuição apurados em período não superior a 18 meses imediatamente anteriores ao acidente, se o segurado contribuiu mais de 12 vezes para o INSS e
• Se o segurado contribuiu apenas 12 vezes ou menos, o cálculo será a partir da média aritmética dos salários de contribuição compreendidos entre os 12 meses imediatamente anteriores ao mês do acidente ou, então, o período de 18 meses citado no item “1”, conforme for mais vantajoso. Seja qual for o valor encontrado, ele não poderá ser inferior ao salário mínimo da região de trabalho do acidentado.
O que é auxílio-acidente?
Esse é mais um benefício do seguro de acidentes do trabalho. O auxílio também paga uma indenização ao segurado que sofre um acidente, porém, apenas se este deixar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho.
Têm direito a esse benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o auxílio.
O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Como se estabelece o valor do auxílio-acidente?
O valor equivale a 50% do salário de benefício do auxílio-doença recebido anteriormente pelo trabalhador e é corrigido até o mês anterior ao do início do próprio auxílio-acidente.
Qual é o critério de reajuste do valor do auxílio-acidente ao longo dos anos?
O auxílio será mantido durante a vida profissional do segurado e reajustado na forma do regime de previdência social do INSS. Corresponderá a 40% do valor do salário de contribuição vigente no dia do acidente e não pode ser inferior ao salário de benefício que o trabalhador já recebe.
O que é pensão por morte em acidente de trabalho?
É um benefício destinado à família do segurado do INSS no caso de sua morte por acidente de trabalho. A pensão por morte não exige carência. Porém, é necessário que o óbito tenha acontecido enquanto o trabalhador estava em dia com as contribuições previdenciárias.
Como se calcula o valor da pensão por morte?
O valor da pensão é igual ao que segurado recebia quando faleceu, ou receberia, caso fosse aposentado por invalidez: 100% do salário de benefício. Não diminui.
Vale lembrar que o cálculo do salário de benefício depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social. Quem se inscreveu até 28/11/1999 tem o salário de benefício equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição (o salário que recebia mensalmente), com correção monetária desde julho de 1994. Só retroage até aí. Quem começou a contribuir após 29/11/1999 tem o salário de benefício calculado a partir da mesma média corrigida monetariamente, mas considerando todo o seu período contributivo de 1999 até hoje.
Além do segurado empregado, têm direito à pensão por morte no trabalho os beneficiários de contribuintes do INSS na condição de trabalhador avulso, trabalhador especial e trabalhador rural.
O trabalhador rural terá direito a um salário de benefício no valor de um salário mínimo, mesmo que não tenha contribuído facultativamente antes.
O que é aposentadoria por invalidez?
É um benefício concedido ao segurado que, por acidente ou por doença do trabalho, seja incapaz de exercer suas atividades profissionais ou outro tipo qualquer de serviço que lhe garanta o sustento.
Geralmente, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já possuir a doença ou lesão que geraria o benefício. Porém, existe uma exceção: quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão, a aposentadoria será concedida.
A incapacidade deve ser previamente constatada por uma perícia médica da Previdência Social. Para que o benefício não seja suspenso, o aposentado precisa se submeter à perícia de dois em dois anos. Outra possibilidade de suspensão ocorre se o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Como se determina o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde a 100% do salário de benefício. Quem se inscreveu na Previdência Social até 28 de novembro de 1999 terá o valor da sua aposentadoria por invalidez igual à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Já para os inscritos a partir de 29 /11/1999, o salário de benefício pago ao aposentado por invalidez será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo de 29/11/199 até hoje.
No caso do segurado especial (trabalhador rural), se este não contribuiu facultativamente, terá direito a uma pensão no valor de um salário mínimo.
No cálculo da aposentadoria por invalidez, são levados em conta, ainda, outros aspectos. O segurado que necessitar de outra pessoa para receber assistência permanente durante a invalidez terá um acréscimo de 25% sobre o valor da sua aposentadoria. A assistência deve ser atestada por perícia médica e, se aprovada, o acréscimo passa a valer a partir da data de sua solicitação.
Outros dois aspectos importantes são: (1) de dois em dois anos, o aposentado por invalidez deve submeter-se à perícia médica para confirmar a permanência da sua incapacidade de trabalho; (2) a aposentadoria deixará de ser paga quando o segurado recuperar a sua capacidade e/ou retornar ao trabalho.
O que é aposentadoria especial?
É o benefício pago ao trabalhador que atua em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para que usufrua desse benefício, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
A aposentadoria especial é concedida apenas se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos ocorrer de modo habitual e permanente, mas não de modo ocasional ou de tempos em tempos.
Os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais precisam ser filiados a cooperativas de trabalho ou de produção para receber o benefício.
Como se calcula o valor da aposentadoria especial?
Esse tipo de aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício, que depende do dia em que o trabalhador se inscreveu na Previdência Social. Se a inscrição ocorreu até 28/11/1999, o salário de benefício equivale à média dos 80% maiores salários com que contribuiu, corrigidos monetariamente. Se a inscrição foi a partir de 29/11/1999, então o cálculo do salário de benefício leva em conta outros aspectos.
Um desses aspectos será também a média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente. Porém, o valor encontrado será multiplicado por um fator previdenciário, que está ligado a questões como a expectativa de vida do trabalhador, a sua idade, seu tempo de trabalho e sua alíquota de contribuição.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito até 25 de julho de 1991 deverá comprovar 180 contribuições. A partir dessa data, deve seguir a tabela de carência.