Seguro garantia do licitante: entenda a legislação
Entenda o seguro garantia do licitante sob a ótica da Lei nº 14.133/2021: descubra como funciona, a obrigatoriedade em licitações públicas e suas vantagens
No dia primeiro de abril de 2021, houve a sanção da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conhecida como Lei nº 14.113. Seu objetivo foi, além de modernizar os processos de contratações públicas no Brasil, estabelecer um marco normativo mais eficiente, simples e transparente. Desse modo, a lei unifica os procedimentos licitatórios, introduz inovações – como a possibilidade de digitalizar certos processos – e amplia as exigências de planejamento e fiscalização.
Sua regulamentação prevê a aceitabilidade do seguro garantia, assim como de outras formas de garantia. A aplicabilidade dessa lei contribui para a prevenção de fraudes e irregularidades, proporcionando maior segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para fornecedores e prestadores de serviços.
O que é o seguro garantia de licitação?
Seguro garantia é o tipo de seguro cuja finalidade é asseverar o fiel cumprimento de um contrato. Já o seguro garantia do licitante é uma modalidade do seguro garantia que possui o objetivo de garantir que o licitante vencedor firmará o contrato, manterá os prazos estabelecidos e os valores propostos. Caso isso não ocorra, é de responsabilidade da seguradora indenizar a administração pública.
É obrigatória a contratação do seguro garantia do licitante?
O artigo 96 da Lei nº 14.113 define que “A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser […]