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Genebra Seguros
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Este artigo objetiva tratar da Proteção de Dados na área de Venda. Em um primeiro momento são indicados aspectos sobre a LGPD, o crescimento das vendas no comércio eletrônico e as disposições legais que devem ser observadas no processo de vendas. Em seguida a abordagem é direcionada especificamente para a proteção de dados na área de Venda.
Aspectos introdutórios
Primeiramente, cabe informar que a LGPD não afeta apenas as empresas de grande porte, atinge pequenas e médias empresas, afeta diferentes áreas / setores dentro da empresa, assim como, diversos setores econômicos.
O setor de vendas, de marketing, de atendimento ao cliente, de recursos humanos, bem como, o jurídico são muito afetados, pois lidam e armazenam diariamente dados pessoais dos clientes, dos colaboradores e dos fornecedores.
A necessidade de Leis que garantam a Proteção de Dados Pessoais torna-se cada vez mais urgente, pois com a expansão das Tecnologias de Informação e Comunicação, os Estados são interligados, as comunicações passam a ser virtuais, o que interfere diretamente na vida em sociedade, na coleta de dados e no processo de vendas.
Observa-se que têm crescido as vendas no comércio eletrônico, em virtude da pandemia de COVID-19. Salienta-se que as empresas de comércio eletrônico devem respeitar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962 de 2013, que veio para regulamentar o comércio eletrônico.
Além disso, devem observar o Marco Civil da Internet, que indica direitos e deveres, que se relacionam com o uso da internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Como é sabido, as empresas no momento das vendas solicitam diferentes dados dos clientes, com o intuito de manter o contato, enviar promoções, novidades, entre outros. O consumidor não é obrigado a fornecer tais dados, a não ser que a compra seja pela internet, a prazo ou que o produto possua certificado de garantia.
Nas vendas no comércio eletrônico, a coleta de dados é essencial não apenas para manter contato com o cliente, mas para possibilitar o pagamento do produto e a entrega do produto ao consumidor.
Proteção de dados na área de Venda
Segundo Lívia Clozel et al (2021) com o crescimento das compras a distância também tem aumentado o uso de dados de tais consumidores, principalmente, dos que compram pela internet, em razão da maior facilidade para o tratamento.
Válido destacar que a LGPD além de visar um bom manejo das informações que a tecnologia tornou disponível, “busca coibir não a coleta e manutenção de dados para finalidade administrativa e, sim, a realizada para manipular o consumo ou obter outra forma de vantagem” (CLOZEL et al, 2021, p.180).
Dessa forma, as empresas devem coletar apenas os dados que forem necessários, respeitar a finalidade no tratamento de dados e atentar-se as demais disposições da LGPD, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, às medidas de segurança da informação e à implementação de Programa de Governança em Privacidade.
Tais medidas pretendem assegurar a proteção dos dados pessoais dos clientes, evitar o uso indevido dos dados, bem como, resguardar-se para que não ocorra o vazamento de dados ou o acesso não autorizado de informações ou documentos pessoais dos consumidores.
Os dados coletados dos clientes no momento da venda devem permanecer armazenados no banco de dados da empresa, que pode ser físico ou virtual e deve respeitar as disposições da LGPD.
Como foi informado anteriormente, as empresas devem observar as disposições sobre o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais pode ser entendido como toda operação efetuada com dados pessoais, como as que estão relacionadas com a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o armazenamento, a eliminação, entre outros, nos termos do artigo 5º, Inciso X, da LGPD.
A LGPD confere importância ao consentimento do titular do dado pessoal. O consentimento está relacionado com os direitos do titular dos dados pessoais, como o de ter informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais e o de poder acessar os dados livremente.
O acesso livre busca garantir que o titular certifique-se de que os seus dados estão sendo tratados de maneira correta, segura e que estão cumprindo a finalidade determinada.
A empresa deve informar ainda ao cliente que é possível a revogação do consentimento a qualquer tempo e que os dados podem ser alterados / atualizados ou até mesmo excluídos.
Outrossim, é fundamental informar a finalidade do tratamento de dados pessoais e que a empresa não compartilhará os dados sem a autorização do cliente. Destaca-se que as empresas que cometerem infrações à LGPD ficarão sujeitas às sanções dispostas no artigo 50, § 2º, da LGPD.
Muitas empresas utilizam os dados coletados durante as vendas para realizar estratégias de marketing e conseguir cada vez mais vendas de produtos e de serviços. As empresas poderão continuar adotando muitas estratégias de marketing, como o e-mail marketing, porém devem atualizar as listas de contatos dos clientes e solicitar o consentimento dos clientes para estar na base de dados e receberem as mensagens da empresa.
Conclusão
Percebe-se que a adequação da empresa às disposições da LGPD traz diferentes benefícios para organização, tais como, a redução de riscos de violações ou vazamentos de dados e a otimização dos dados armazenados.
A redução de riscos de violações ou vazamentos de dados aumenta a credibilidade do consumidor em relação a empresa e a otimização dos dados armazenados auxilia nas estratégias de marketing da empresa, tendo em vista que a coleta excessiva pode comprometer a referida estratégia.
Assim, observa-se que o respeito às disposições da LGPD pode impactar positivamente nas vendas e no sucesso da empresa.
Referências:
CLOZEL, Lívia.; LACERDA, Maria Eugênia.; SOUSA, Mariana Almirão.; KEFAS, Thomas. Desafios da Implementação de um Programa de Conformidade à LGPD no Comércio. In: FILHO, Eduardo Tomasevicius. A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira. 1 ed. São Paulo: Almedina, 2021. p. 172
SANTOS, Fabíola Meira de Almeida. Compliance nas relações de consumo. In: CARVALHO, André Castro. Manual de Compliance. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.