Qual é a diferença entre seguro garantia e carta fiança?
O seguro garantia e a carta de fiança, também chamada de fiança bancária, são modalidades de garantias previstas em lei. Ambos os instrumentos são muito similares e visam garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo contratante.
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Conceitos
O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais.
A carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.
Importa salientar que, a carta fiança também pode ser emitida pelas chamadas afiançadoras ou fiduciárias, empresas que não se enquadram como seguradoras e nem bancos.
Ainda, vale mencionar que, para fins de relações com o poder público, a carta de fiança só pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
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Regulamentação
No que tange a regulamentação destas modalidades, as cartas emitidas por afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maio risco quando comparadas a outras modalidades de garantia.
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Já as cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central (BACEN), enquanto o seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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Procedimentos
Em se falando em carta de fiança, o […]