Vigência – Automóvel frota
Quando o seguro automóvel frota entra em vigor?
Este seguro, como os demais, é contratado por prazo determinado. Durante esse período, a frota fica resguardada em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer, de acordo com as coberturas previstas na apólice. Por essa garantia, o segurado paga um valor calculado pela seguradora (prêmio).
As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 horas das datas indicadas no documento. O início da vigência, contudo, tem duas opções:
• Sem pagamento do prêmio na entrega da proposta à seguradora – a validade da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, podendo ser outra desde que determinada em comum acordo e por escrito;
• Com pagamento antecipado do prêmio – o início de vigência será a partir da vistoria do veículo. Mas quando se tratar de veículos zero quilômetro ou de renovação do seguro na mesma seguradora, a validade da apólice será a partir da data em que a seguradora recebeu a proposta.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio implica a perda do direito à cobertura do seguro.
Quais são as particularidades da vigência para o seguro automóvel frota?
As apólices coletivas (ou frotas) têm um único início e fim de vigência, sendo que o pagamento do prêmio é unificado. Durante o prazo de validade, veículos podem ser incluídos, excluídos ou substituídos.
Já nos grupos de afinidade – saiba mais sobre esta modalidade em Informações básicas –, cada participante tem sua apólice. Nesse caso, por se tratar de várias apólices independentes, início e fim de vigência não são unificados. Cada uma delas tem validade de um ano, sendo que o início da vigência ocorre quando o participante adere ao grupo.
Vale destacar que a inadimplência […]