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Seguro de Frota

Vigência – Automóvel frota

Quando o seguro automóvel frota entra em vigor?

Este seguro, como os demais, é contratado por prazo determinado. Durante esse período, a frota fica resguardada em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer, de acordo com as coberturas previstas na apólice. Por essa garantia, o segurado paga um valor calculado pela seguradora (prêmio).

As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 horas das datas indicadas no documento. O início da vigência, contudo, tem duas opções:

• Sem pagamento do prêmio na entrega da proposta à seguradora – a validade da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, podendo ser outra desde que determinada em comum acordo e por escrito;
• Com pagamento antecipado do prêmio – o início de vigência será a partir da vistoria do veículo. Mas quando se tratar de veículos zero quilômetro ou de renovação do seguro na mesma seguradora, a validade da apólice será a partir da data em que a seguradora recebeu a proposta.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio implica a perda do direito à cobertura do seguro.

 


Quais são as particularidades da vigência para o seguro automóvel frota?

As apólices coletivas (ou frotas) têm um único início e fim de vigência, sendo que o pagamento do prêmio é unificado. Durante o prazo de validade, veículos podem ser incluídos, excluídos ou substituídos.

Já nos grupos de afinidade – saiba mais sobre esta modalidade em Informações básicas –, cada participante tem sua apólice. Nesse caso, por se tratar de várias apólices independentes, início e fim de vigência não são unificados. Cada uma delas tem validade de um ano, sendo que o início da vigência ocorre quando o participante adere ao grupo.

Vale destacar que a inadimplência […]

Por |2023-03-28T15:17:11-03:00março 28th, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

Tipos de coberturas – Automóvel frota

Quais são os tipos de cobertura mais usuais?

As seguradoras que vendem o seguro automóvel frota são bastante flexíveis em relação às garantias que o transportador ou proprietário da carga podem contratar. As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, podem ser desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.

As coberturas mais usuais são as seguintes:

• coberturas básicas
• coberturas adicionais
• serviços de assistência
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
• acidentes pessoais de passageiros

Coberturas básicas

São aquelas relacionadas diretamente ao veículo (casco). Destinam-se ao reembolso de danos ao veículo segurado e dividem-se nas modalidades básica nº 1 (também chamada “compreensiva”) e básica nº 2 (também conhecida por “incêndio e roubo”).

No caso de carrocerias – parte do veículo que acomoda a carga, fixada em caráter permanente, como estruturas de madeira ou metal (fechadas ou abertas), guinchos; betoneiras; baú de alumínio; etc. –, a cobertura compreensiva protege contra riscos de roubo ou furto parcial, sem que tenha ocorrido a perda do veículo.

 


Coberturas adicionais

São garantias que ampliam qualquer uma das coberturas básicas. As coberturas adicionais devem ser relacionadas na proposta e na apólice do seguro, com os respectivos limites máximos de indenização. A cada uma delas corresponderá cobrança de prêmio adicional.

As coberturas adicionais podem ser distribuídas em quatro grupos:

1º grupo –Partes do veículo

• acessórios;
• carrocerias;
• equipamentos;
• blindagem (é indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Blindagem do veículo, expedido pelo Exército);
• kit gás.

As seguradoras reconhecem como partes integrantes do veículo e não como acessórios (de fábrica ou não), os seguintes itens: antena elétrica, ar condicionado, air-bag, bancos especiais, câmbio automático, direção hidráulica, faróis de neblina, freios ABS, teto solar, vidros […]

Por |2023-03-23T11:42:55-03:00março 23rd, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

Seguro multiplicado

Seguro de frotas garante a segurança e proteção dos diversos veículos de uma empresa

Para pequenas, médias e grandes empresas que possuem uma frota de veículos para atender a sua demanda, a preocupação com a segurança desses bens e de seus condutores é uma constante. Para isso, existe um seguro específico que é capaz de cobrir de maneira igual todos os veículos da empresa, da mesma ou de diferentes categorias. É o seguro de frotas.

O conceito de frota pode variar entre as seguradoras. Há aquelas que já consideram um grupo de 4 veículos como uma frota, e outras que só começam a considerar a partir de cinco ou seis bens segurados.

A principal diferença entre o seguro de frota e um seguro automóvel individual é que o de frota é contratado, geralmente, sem a necessidade de definição dos condutores. “O seguro dos veículos que compõem a frota não é calculado separadamente, considerando as características de seu motorista principal, o que torna mais simples e flexível a contratação e o preço. O seguro frota sempre tem um estipulante, geralmente, pessoa jurídica, que responde por todos os segurados na apólice e é responsável pelas informações à seguradora e pagamento do seguro”, afirma Alexandre Pereira, sócio da Sentinela Fiel Corretora e Administradora de Seguros.

O Superintendente de Automóvel da Allianz Seguros, Pedro Pimenta, complementa: “a precificação deste produto leva em consideração o segmento de atividade do cliente, as diferentes formas de utilização dos veículos, a composição da frota (diferentes categorias de veículos), região de circulação, etc.”

O seguro de frota representa uma grande economia para o segurado também porque o custo de emissão da apólice é cobrado uma única vez, em vez de haver uma cobrança para cada […]

Por |2023-03-21T18:25:50-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Perguntas frequentes – Automóvel frota

Posso incluir meu carro no grupo de uma empresa, na qual eu não trabalho? Um amigo me disse que lá não verificam isso.

Não. Isso é fraude. Há uma cláusula na apólice que dá direito à seguradora de recusar o pagamento da indenização de sinistro se ficar comprovado que o segurado não pertence ao grupo (empresa) do qual afirmou fazer parte na proposta de seguro.

 


Se outras pessoas do meu grupo deixarem de pagar suas apólices, posso ser prejudicado?

Se o pagamento for recolhido pelo representante do grupo (empresa ou entidade, tecnicamente chamado estipulante) e não for repassado para a seguradora, você perderá o direito ao seguro.

Mas se você paga o seu seguro independentemente (carnê ou débito em conta), não será prejudicado.

O atraso no pagamento de parcela do prêmio nos grupos de afinidade – quando recolhida pelo estipulante – acarretará a redução proporcional do prazo de vigência da apólice, com base na Tabela de prazo curto. Ainda que a inadimplência seja apenas de um dos participantes, todos os demais segurados serão atingidos igualmente, podendo inclusive perder a cobertura, independentemente de terem pago a sua parcela em dia.

 


Tenho três carros, usados por mim, minha esposa e meus filhos. Posso fazer um seguro de frota? Qual a vantagem?

Sim, você pode contratar uma apólice de frota. Talvez você obtenha desconto maior com o corretor (diminuição da comissão), mas dificilmente redução do preço da seguradora. Além disso, o prêmio total (dos três carros) será pago num único carnê ou poderá ser debitado conjuntamente na conta corrente.

 


Tenho uma frota de veículos na minha empresa, mas uma parte é de carros de passeio e outra de carga. Alguns rodam apenas na minha cidade e outros, em vários estados. É possível contratar uma apólice de frota para todos os veículos?

As coberturas da […]

Por |2023-03-17T11:18:09-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

O que é – Automóvel frota

Todos os critérios que orientam o seguro de automóvel para indivíduos são válidos para o de frota de veículos. Este, em função das características de determinado grupo segurável, pode ter condições especiais na contratação.

 


Como funciona o seguro automóvel frota?

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:

• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

 


O que determina a classificação do seguro automóvel frota?

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

 


Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?

A diferença entre os dois está no contrato […]

Por |2023-03-07T13:51:57-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Dicas – Automóvel frota

Prevenção de acidentes

Caminhões e ônibus são frequentemente protagonistas de acidentes nas estradas brasileiras. Velocidade incompatível e cansaço do motorista são os motivos predominantes nos acidentes mais frequentes e mais graves: tombamento de veículos de carga.

As principais circunstâncias e causas dos problemas críticos, apontadas em várias pesquisas, estão relacionadas a:

• condições de trabalho dos motoristas de veículos de carga;
• habilitação desses motoristas;
• características das estradas;
• condições de conservação das estradas; e
• condições dos veículos.

Especialistas no assunto identificam o ponto comum para superar essas dificuldades: a adoção de programas preventivos de manutenção da frota e de treinamento dos motoristas.

Roubo e furto

Empresas que transportam pessoas ou mercadorias pelas rodovias do país devem adotar medidas preventivas para diminuir as perdas por acidentes, furto ou roubo. As empresas de gerenciamento de risco auxiliam nesse sentido, indicando a necessidade ou não de escolta armada, de implantação de sistemas de bloqueio, localização, monitoramento e rastreamento dos veículos e de definição de rotas mais seguras para os motoristas.

O treinamento dos motoristas é uma das opções mais indicadas para melhorar as condições de segurança da frota. Dentre os ensinamentos transmitidos, várias instituições como a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), além da cartilha S.O.S. Caminhoneiro, dão as seguintes orientações ao motorista:

 


Procedimentos importantes

• O site da Polícia Federal (PF) tem um serviço para comunicar roubo ou furto do veículo. A recomendação é fazer o registro nas primeiras 72 horas, para não comprometer a eficácia na apreensão dos bandidos.

O sistema ALERTA da PF envia automaticamente a ocorrência com todas as informações dadas pelo motorista para os carros da polícia equipados com computador de […]

Por |2023-02-24T22:45:00-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Comprando um seguro e poupando dinheiro – Automóvel frota

Qual a vantagem de fazer o seguro por uma apólice frota ou grupo de afinidade?

Maior quantidade de veículos possibilita a concessão de preços e condições especiais. Ainda que a partir de dois veículos possa ser caracterizada uma frota, a concessão de condições especiais só costuma ocorrer a partir de uma quantidade “razoável”, algo como 10 veículos.

Não há regulamentação sobre o assunto e as seguradoras têm liberdade para fixar suas regras.

A constituição de pequenas frotas, de empresas ou pessoas físicas, apresenta a vantagem dependendo da quantia do prêmio, pode representar ligeira economia.

 


Quais são as condições de faturamento do seguro automóvel frota?

A reunião de vários veículos em uma frota implica no pagamento de um só carnê. Embora seja uma vantagem do ponto de vista prático é também uma desvantagem por concentrar o pagamento dos prêmios de vários veículos nas mesmas datas.

No caso dos grupos de afinidade, o pagamento pode ser feito individualmente – carnê ou débito em conta – ou coletivamente. Neste caso, o estipulante – empresa ou entidade agregadora do grupo – se encarrega de cobrar dos participantes, geralmente com desconto em folha de pagamento e repassar o valor total cobrado à seguradora.

É cada vez mais raro, mas, eventualmente, algumas empresas pagam parte do prêmio do seguro dos funcionários, como forma de benefício.

 


Existe franquia para o seguro automóvel frota?

Sim. A franquia é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento do sinistro. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

 


Por que as seguradoras oferecem preços e condições especiais para as apólices coletivas (frotas) ou grupos de […]

Por |2023-02-23T15:25:53-03:00fevereiro 23rd, 2023|Economia, Seguro de Frota|0 Comentários

Automóvel frota

 O que é – Automóvel frota

Seguro de frota é o seguro de um conjunto de 2 (dois) ou mais veículos, contratado na mesma Seguradora, por 1 (uma) ou mais apólices, emitidas em nome de uma única pessoa física ou jurídica.

Como funciona o seguro automóvel frota?

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, sendo a principal diferença a quantidade de veículos contemplados no seguro. O seguro automóvel frota é facultativo e garante:

• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

 O que determina a classificação do seguro automóvel frota?

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física.

Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de […]

Por |2023-02-20T10:19:44-03:00fevereiro 20th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|2 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Automóvel frota

O que é um sinistro?

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.

A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece.

Além de a operação nos sinistros de automóvel, de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) ser complexa, muitas vezes surgem dificuldades para se chegar a um acordo quanto ao preço da mão de obra e das peças.

Com o objetivo de agilizar o processo, as seguradoras costumam firmar acordos com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos veículos de sinistros com perda parcial. As negociações resultam em acordos vantajosos para todas as partes envolvidas, sustentados pela economia de escala que a massa de segurados proporciona.

 


Quais são os tipos de indenização para danos ao veículo segurado?

Dependendo da dimensão dos danos materiais (cobertos na apólice) que atingiram o veículo, a indenização ao segurado pode ser parcial ou total. Os critérios para a determinação de como será feito o pagamento são os seguintes:

Perda parcial

A seguradora considera perda parcial quando as avarias de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro (limite máximo de indenização), conforme a modalidade de contratação constante na apólice. Ou seja, a apólice pode ser contratada a valor de mercado referenciado ou a valor determinado.

Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente […]

Por |2023-02-14T22:25:23-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]