Empresas em Recuperação Judicial Podem Fazer Seguro Garantia?
A recuperação judicial é um mecanismo importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que elas reorganizem suas operações e garantam a continuidade do negócio. No entanto, essa situação apresenta desafios significativos, especialmente quando a empresa necessita de um seguro garantia, que é frequentemente exigido em contratos com clientes, fornecedores ou órgãos públicos.
Um dos principais critérios para a contratação de um seguro garantia é a qualidade do crédito da empresa interessada. As seguradoras utilizam essa análise para determinar o risco de inadimplência e, por consequência, a viabilidade de emitir a apólice. Empresas em recuperação judicial, por estarem em um cenário de instabilidade financeira, muitas vezes são vistas como de alto risco, o que faz com que a maior parte das seguradoras recusem automaticamente a contratação.
Uma Análise Individual Faz a Diferença
Apesar da resistência inicial da maioria do mercado, há seguradoras que adotam uma abordagem mais criteriosa e avaliam não apenas a qualidade do crédito, mas também o estágio em que se encontra o plano de recuperação judicial e a viabilidade de execução do contrato relacionado à apólice.
Essas seguradoras consideram fatores como:
O andamento do plano de recuperação judicial: se está sendo cumprido de forma satisfatória ou se há perspectivas concretas de recuperação da empresa;
A natureza do contrato objeto do seguro: se é um contrato viável e com garantias reais de execução;
A saúde financeira atual da empresa, mesmo que ainda esteja em recuperação judicial.
Com essa abordagem mais ampla, é possível que, em muitos casos, empresas em recuperação judicial consigam a emissão de apólices de seguro garantia.
A Experiência da Genebra Seguros
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