WhatsApp Ir para o conteúdo

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98900-1158 | genebra@genebraseguros.com.br

Genebra Seguros
  • Sobre
  • Linhas Financeiras
    • Seguro de Responsabilidade Civil
      • Responsabilidade Civil Geral
      • Seguro Ambiental
      • Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
      • Produtos Contaminados
      • Seguro para Diretores (D&O)
      • Seguro para Recall
      • Seguro para Testes Clínicos
      • Seguro Cyber
    • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
      • Seguro para Advogados
      • Seguro para Cartórios e Notários
      • Seguro para Contadores
      • Seguro para Engenheiros
      • Seguro para Profissionais da Saúde
        • Responsabilidade Civil para Médicos
        • Responsabilidade Civil para Dentistas
    • Seguro Garantia
      • Seguro Garantia Licitação
      • Seguro Garantia de Execução
      • Seguro Garantia de Adiantamento
      • Seguro Garantia Estendida
      • Seguro Garantia Judicial
      • Seguro Garantia Aduaneiro
      • Carta Fiança
      • Seguro Garantia de Compra de Energia
      • Seguro Garantia para Leiloeiros
    • Seguro de Crédito
    • Seguro Fiança Locatícia
  • Seguros Patrimoniais
    • Patrimonial
      • Seguro Empresarial
      • Seguro Compreensivo
      • Seguro de Condomínio
      • Seguro para Grandes Riscos
      • Riscos Operacionais
      • Seguro de Riscos Nomeados
      • Seguro Residencial
    • Lucros Cessantes
    • Seguro Rural
      • Seguro Agrícola
      • Seguro Penhor Rural
      • Seguro de Máquinas Agrícolas
        • Seguro de Colheitadeiras
        • Seguro de Trator
      • Seguro para Animais de Elite
      • Seguro para Cavalos
      • Seguro de Florestas
      • Seguro Safra
    • Riscos de Engenharia
      • Seguro de Obras Civis em Construção
        • Seguro de Obra em Shopping
      • Instalação e Montagem
      • Seguro de Quebra de Máquinas
      • Danos na Fabricação
    • Seguro para Eventos
      • Seguro para Casamentos
    • Seguro de Máquinas e Equipamentos
      • Seguro de Celular
      • Seguro Câmera
  • Seguros de Veículos
    • Seguro Auto
      • Seguro de Carro
      • Seguro de Moto
      • Seguro para Uber
      • Seguro de Motocicleta
      • Seguro de Automóveis de Luxo
      • Seguro de Táxi
    • Seguro Frota
    • Seguro de Transporte de Cargas
      • Seguro de Carga
      • Seguro de Mudanças
    • Seguro de Cascos Marítimos
      • Seguro DPEM, Seguro Obrigatório de Embarcações
      • Seguro para Lanchas
    • Seguro Aeronáutico
      • Seguro RETA
      • Seguro para Drones
    • Seguro de Ônibus
  • Seguros Pessoais
    • Seguro de Vida
      • Seguro de Vida em Grupo
      • Seguro de Vida Individual
      • Seguro de Vida Para Estagiários
    • Plano Odontológico
    • Plano de Saúde
    • Ticket
    • Seguro Sequestro, Resgate e Extorsão
  • Consultoria
  • Portais
    • Portal do Cliente
    • Plataforma de Seguro Garantia
    • API de Seguros
  • Contato
Seguro Garantia AduaneiroGenebra Seguros2021-11-17T11:39:09-03:00

Seguro Garantia Aduaneiro

O Seguro Aduaneiro garante à Receita Federal o pagamento de tributos. O seguro pode ser utilizado em garantia a operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.

Estrutura do Seguro

Para esta modalidade a segurada sempre será a Receita Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal, aonde o seguro vem a garantir que, caso o Tomador (Importador) não cumpra suas obrigações perante o fisco, ou seja, deixe de pagar os devidos impostos alfandegários, a União receba indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial, até o Limite Máximo de Indenização contratado na apólice. Poderá ser acionado sempre que o importador descumpra as condições que lhe permitiram ser beneficiário da suspensão da exigibilidade tributária, e o mesmo não venha a realizar o pagamento dos impostos gerados.

Custo

O Seguro Aduaneiro custa de 1% a 3% do valor garantido ao ano. O custo varia conforme a solidez financeira da empresa que está contratando o seguro.

Cotação

Modalidades

Admissão Temporária

Importação de bens com suspensão de tributos e que devem permanecer no país com finalidade e prazo determinados.

blank

Trânsito Aduaneiro

Transporte de bens importados entre aduanas, ou estabelecimentos alfandegados;

blank

Courier

Exigido pela Receita Federal para habilitação de empresa de transporte internacional porta a porta .

blank

Lojas Francas

Garantia no valor de R$2.000.000 favor da Receita Federal, para abertura de Loja Franca.

blank

Drawback

Importação de matérias-primas ou produtos , beneficiados pelo regime aduaneiro especial, que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos que serão beneficiados e utilizados na fabricação de outro produto que será exportado.

blank

Valoração Aduaneira

Apuração de valor real, quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência da Receita Federal.

Perguntas Frequentes

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Aduaneiro?Genebra Seguros2020-08-17T10:38:28-03:00

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Aduaneiro?

As condições especiais do seguro garantia Aduaneiro estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade IX – SEGURO GARANTIA ADUANEIRO:

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal;
II – Tomador: o compromissário do Termo de Responsabilidade.
III – Termo de Responsabilidade: documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais.

3. Vigência:

A vigência da apólice contemplará o prazo previsto no Termo de Responsabilidade ou no Procedimento Especial.

4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.
4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.
4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.
4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

5. Valor da Garantia:

O valor garantido pela presente apólice é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a qualquer acréscimo não previsto na “Composição do Valor do Termo”, referida no citado Termo de Responsabilidade. Deste modo, esse valor indicará, sempre, e para todos os efeitos, o limite máximo de garantia da seguradora.

6. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

6.1. Expectativa: ocorre quando não cumprido o compromisso assumido pelo tomador no termo de responsabilidade.
6.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação quando da intimação da seguradora para pagamento do crédito tributário.
6.3. Caracterização: o sinistro restará caracterizado com o não pagamento pelo tomador do crédito tributário, nos termos do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009;

7. Isenção de Responsabilidade:

A seguradora ficará isenta de responsabilidade, em relação a presente apólice, com a exoneração legal do tomador.

8. Ratificação:

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

Quem pode fazer seguro garantia?Genebra Seguros2021-12-12T00:51:26-03:00

Quem pode fazer seguro garantia?

O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

SOBRE:

A Genebra Seguros é uma corretora diferenciada, fundada por profissionais do mercado financeiro. Nossa equipe é composta por especialistas em investimentos, com sólida experiência no mundo corporativo.

CONTATO:

e-mail comercial: genebra@genebraseguros.com.br

e-mail de sinistros: sinistros@genebraseguros.com.br

telefone:

(51) 2391-0607

whatsapp:

(51) 98900-1158

PORTO ALEGRE:

Av. Princesa Isabel, 844 – sala 502 | Santana
CEP: 90620-001
+55 (51) 2391-0607

SÃO PAULO:

Av. Nações Unidas, 12901 – 23º andar – sala 138 | Brooklin
CEP: 04578-910
+55 (11) 2391-1883

MENU:
  • Contato
  • Institucional
  • Seguro Garantia
  • Perguntas Frequentes de Seguros
  • Blog
  • Sinistros
  • Vagas de Emprego
  • São Paulo
  • Porto Alegre
  • Insurance Broker in Brazil
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
blank

Genebra Corretora de Seguros Ltda. – ME | CNPJ:21.580.069/0001-01 | Registro SUSEP nº:202045534 | Todos os direitos reservados 2014-2026 Genebra Corretora de Seguros Ltda.

Page load link