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Como Montar uma Corretora de Seguros?

Os seguros têm feito parte do cotidiano das pessoas. Atualmente, estes produtos atendem a milhares de situações, objetivando assegurar desde a vida de um indivíduo ao cumprimento de obrigações anteriormente firmadas pelo próprio.

Atualmente, no Brasil, existem 11 ramos de seguros e cerca de 95 (noventa e cinco) produtos oficialmente registrados na SUSEP. Estes números crescem rapidamente, vez que, especialistas, estão, constantemente, estudando novas possibilidades e coberturas.

O mercado de corretagem de seguros está em ascensão. Pesquisas demonstram que o setor fechou 2020 com uma arrecadação de R$ 270 bilhões, importando destacar que tais dados não consideraram a saúde complementar e o seguro DPVAT. No ano vigente, 2021, até outubro, o setor já havia arrecadado R$250 bilhões, o que nos leva a prever que, mais uma vez, teremos uma quebra de recorde. 

Levando em conta o grande desenvolvimento do setor, a constante oferta de novos produtos e a desburocratização dos contratos imobiliários, fomentada pelas inovações tecnológicas, o mercado só tem a crescer cada vez mais! Por estas razões, muitos indivíduos têm buscado ingressar neste mercado e ter o seu próprio empreendimento. Verdade é que, segundo à SUSEP, na presente data, existem 63.654 corretores devidamente habilitados e 50.672 corretores de seguros cadastradas.

Portanto, diante da popularidade que o setor vem conquistando, o presente artigo visa trazer algumas dicas de como montar uma corretora de seguros. Em síntese, é necessário ter um bom conhecimento técnico, está devidamente habilitado e inscrito nos órgãos competentes e definir bem a estrutura do empreendimento.

Aparato técnico e habilitação profissional

Em se falando em […]

Por |2022-05-27T18:28:14-03:00dezembro 15th, 2021|Economia, Notícias|0 Comentários

Competências dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais

Neste artigo serão abordadas as competências dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Para tanto, a exposição contemplará alguns aspectos introdutórios, as competências em razão do valor, da matéria e do território. Além disso, indicará as causas que estão expressamente excluídas da competência dos Juizados dos Estados. 

Aspectos introdutórios

Segundo Felippe Rocha (2020) os Juizados Especiais Cíveis podem ser conceituados como o conjunto de órgãos judiciais, com previsão constitucional – artigo 98, Inciso I, da CF/88 -, instalados na primeira instância da Justiça Estadual e da Justiça Distrital, integrante do Sistema de Juizados Especiais, competentes para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade e as causas sujeitas à autocomposição, assim como a execução e a revisão dos seus julgados por intermédio de procedimentos sumarizados e orais, dotados de estrutura própria, com base na Lei nº 9.099 de 1995. 

Nos Juizados Especiais é utilizado um procedimento mais simplificado do que aqueles dispostos pelo Código de Processo Civil e pelas leis extravagantes processuais civis, procedimento que se caracteriza “pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação”, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 9.099 de 1995 (BUENO, p. 57, 2020).

A Lei nº 9.099 de 1995 se refere aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A parte referente ao Juizado Especial Cível encontra-se disposta do artigo 1º ao 59, além das disposições comuns aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do artigo 93 ao 97. 

Conforme indicado por Rocha (p, 19, 2020) “é pacífico o entendimento de que a Lei nº 9.099 de 1995 é a espinha dorsal do […]

Por |2021-11-17T13:52:46-03:00novembro 16th, 2021|Notícias|0 Comentários

Interversão da Posse

Este artigo objetiva tratar da interversão da posse. A abordagem tem início com o conceito de posse, em seguida são apresentados os diferentes critérios de classificação da posse. Finalmente, analisa-se o fenômeno da interversão da posse.

Conceito de Posse

Segundo Álvaro Villaça Azevedo (2019) para estabelecer o conceito de posse surgiram diversas teorias e as mais importantes são a de Ihering e a de Savigny. A teoria de Savigny baseia-se no Direito Romano da época clássica, que confere maior evidência à intenção do possuidor, conhecida como subjetiva ou teoria da vontade. Para Savigny dois elementos integram o conceito de posse: o corpus e o animus.

Conforme indicado pelo autor, para a teoria de Ihering conhecida como objetiva  o corpus e o animus estão reunidos, assim, basta a existência de corpus. Para Ihering onde é possível a propriedade é possível a posse. Tanto o Código de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotam a teoria objetiva.

Pode-se dizer que a teoria subjetiva é alvo de críticas pela teoria objetiva, que subordina a posse à propriedade. A concepção objetiva, por sua vez, é muito criticada, tendo em vista que reduz a posse a um direito ínfimo, diminuindo a sua importância social.

Destaca-se que ambas as teorias trouxeram muitas contribuições sobre a temática. Contudo, muito se argumenta de que a discussão envolvendo a posse precisa avançar para além dessas teorias, já que no Brasil, frequentemente, está-se diante de situações envolvendo o conflito entre posse e direito de propriedade. Diversos […]

Como funciona a Tutela Provisória

O Novo Código de Processo Civil prevê um capítulo destinado somente à tutela provisória, dividida em tutela de urgência (cautelar e antecipada) ou de evidência, conforme disposto no artigo 294.

Daniel Amorim explica a provisoriedade da tutela em sua obra, Manual de Direito Processual Civil:

“A tutela provisória é proferida mediante cognição sumária, ou seja, o juiz, ao concedê-la, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica. Excepcionalmente, entretanto, essa espécie de tutela poderá ser concedida mediante cognição exauriente, quando o juiz a concede em sentença. A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência – ou probabilidade – de o direito existir”.

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, conforme artigo 296 do Diploma Processual Civil.

Tutela Provisória de Urgência Antecipada

A tutela de urgência antecipada pode ser concedida em caráter incidental ou antecedente (parágrafo único do artigo 294 do CPC).

O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (má influência que o tempo pode exercer), exceto quando houver perigo de irreversibilidade dos […]

Por |2021-03-30T03:28:09-03:00março 23rd, 2021|Notícias|0 Comentários

Procura por seguro para testes clínicos cresce em 2020

2021 mal começou e já tem um protagonista: a vacina contra o Covid-19. Existe uma necessidade mundial e urgente para atender a toda a população com uma vacina, para controlar o vírus e mudar a situação em que vivemos. Mas, para isso, são necessários diversos estudos e, consequentemente, testes clínicos durante as etapas de pesquisa e desenvolvimento da vacina.

Muitos estudos e diversos testes são conduzidos antes da produção em massa de uma vacina, a fim de garantir a sua eficácia e a segurança no uso. Além disso, todo o processo envolve propriedade intelectual, patentes, permissões regulatórias e comitês de ética e o seguro para testes clínicos

Por isso, uma categoria de seguro cuja procura registrou crescimento acentuado em 2020 foi o de seguros para testes clínicos. Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, em 2020 “a demanda para seguros de testes clínicos cresceu cerca de quatro vezes, se comparado aos períodos anteriores, quando não havia o cenário de pandemia”. 

A apólice de experimentação clínica, também conhecida como “clinicai trials”, indeniza danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da participação em testes clínicos e cobre gastos em possível ação judicial que venha a ser movida pelos pacientes, como as custas dos advogados e perícias médicas. Outras coberturas são:

– Despesas de Defesa em Juízo Civil em decorrência de dano coberto;

– Cobertura para Danos Morais;

– Prejuízos e/ou perdas financeiras em decorrência de dano coberto;

– Cobertura para reações Adversas previstas e imprevistas, de acordo com […]

Por |2021-03-10T14:46:51-03:00fevereiro 12th, 2021|Notícias|0 Comentários

Importadores poderão solicitar restituição de Declaração de Importação majorada

Toda mercadoria importada para o Brasil, precisa ser nacionalizada antes de poder ser comercializada. Para isso, existe o despacho aduaneiro, que se inicia quando o despachante aduaneiro registra no sistema de comércio exterior brasileiro (SISCOMEX), a Declaração de Importação (DI). Esse é o fato QUE GERA a incidência da taxa Siscomex, que é paga pelo importador em cada embarque que chega em nossa Aduana. Portanto é uma taxa paga pelo número de vezes que o sistema é acionado (nº de embarques) por determinado importador e nada tem a ver com o valor financeiro da mercadoria importada. É uma taxa de valor fixo, ou ao menos deveria ser. A Taxa SISCOMEX, instituída pela Lei 9.716/1998, tem como fato gerador a utilização do sistema de registro, acompanhamento e controle de operações de comércio exterior brasileiras, e é cobrada no ato de registro da DI ou DUIMP.

O Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, decidiu que a majoração por meio de publicação da Portaria MF nº 257/2011 , que elevou a cobrança do registro por DI de R$ 30,00 para R$ 185,00, e de R$ 10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadoria, é inconstitucional.

– Da diferença entre o valor inicial da taxa de R$30,00 e a majoração ilegal de R$185,00, no total de R$155,00 por DI registrada.

– Da diferença entre o valor inicial da taxa de R$10,00, e da majoração ilegal de R$29,50, totalizando R$19,50 por adição de DI.

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX. MAJORAÇÃO. PORTARIA MF 257/2011. 1. É inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX promovida pela Portaria […]

Por |2021-03-19T17:27:28-03:00fevereiro 4th, 2021|Notícias|0 Comentários

O que muda nas contratações públicas com o advento da lei 14.065?

É sabido que o ano de 2020 é um ano atípico, o mundo está passando por uma pandemia, e exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus em diversas facetas da sociedade.

Uma dessas medidas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que ficou conhecido como RDC. Esta ação governamental surgiu para controlar o novo formato das compras públicas, com regramento mais flexível e para efetivar contratações mais céleres e mais eficientes.

Pontos de mudanças na referida lei

É importante que as empresas, entendem que as novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, as referidas mudanças vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja algumas dessas mudanças abaixo:

– Esta lei, se adequa a todas as licitações, como obras, serviços, compras, vendas ou locações.

– Será dispensada a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

– Poderá haver pagamento antecipado, desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Nestes casos, o órgão licitante deverá […]

Por |2021-02-24T14:24:47-03:00novembro 30th, 2020|Notícias, Seguro Garantia|0 Comentários

Cartão de Crédito Porto Seguro Empresarial Pessoa Jurídica

O Cartão de Crédito Porto Seguro Empresarial da Porto Seguro é a novidade do momento. Esse é considerado o melhor cartão para quem gosta de viajar, porque permite acumular 2 milhas por dólar gasto.

O que é o cartão empresarial

Lançado pela Porto Seguro, o cartão de crédito empresarial é voltado para a Pessoa Jurídica. Dessa forma, o produto pode ser usado como ferramenta para separar as contas pessoais das contas pessoais.

Com o cartão de crédito, os titulares podem fazer compras, parcelar pagamentos e gerir o fluxo de caixa com maior controle e rigor. Além das tradicionais funções de um cartão de crédito, o produto oferece benefícios exclusivos para o empreendedor.

Como funciona o cartão de crédito empresarial da Porto Seguro

O funcionamento do cartão de crédito empresarial da Porto Seguro é muito simples. Assim, ao contratar, o empreendedor passa a contar com uma linha de crédito separada das contas pessoais.

O cartão pode ser usado para compras em estabelecimentos físicos, com uso de maquininhas, ou para compras em estabelecimentos digitais.

A bandeira escolhida pela Porto Seguro é Mastercard, uma das mais reconhecidas e usadas no mundo todo. Dessa forma, o cartão pode ser usado em praticamente todos os estabelecimentos comerciais.

Descontos com o cartão empresarial

Um dos grandes diferenciais do cartão de crédito empresarial da Porto Seguro são os descontos. Nesse sentido, os titulares podem aproveitar diversas ofertas e condições especiais em produtos da seguradora, descontos em lojas e em estacionamentos.

Através do Programa de Relacionamento, ao usar o cartão de crédito para pagamentos, a empresa consegue pontos que podem ser trocados por serviços e benefícios. São dois pontos a cada dólar em compras.

Cartão Mastercard: conheça as opções […]

Por |2021-09-20T13:26:41-03:00agosto 21st, 2020|Notícias|5 Comentários

Promocap APLUB é alternativa segura para realização de campanhas promocionais

Promocap APLUBQuer sortear seu produto nas redes sociais? Deseja promover uma competição que, no final, presenteie o ganhador com um vale-compras na sua empresa? Vai distribuir prêmios entre pessoas que compraram seu produto ou serviço?

Então você precisa saber que a legislação federal estabelece que ações como estas, que tem como objetivo incentivar e fidelizar clientes para alavancar as vendas de produtos e serviços, são chamadas de promoções comerciais e são regulamentadas. Ou seja, precisam de registro sob o risco de multa por não cumprimento da Lei nº 5.768/71.

Atualmente, existem dois formatos possíveis para que empresas promovam promoções comerciais: a distribuição gratuita de prêmios OU por empresas de capitalização, através da contratação de produtos como o Promocap APLUB, produto que viabiliza a realização de campanhas promocionais em diversos formatos, oferecendo sorteios de prêmios em dinheiro ou bens materiais.

“O Promocap APLUB garante uma série de benefícios à empresa promotora, como envolvimento do consumidor com a marca e fidelização dos clientes, gerando aumento das vendas e maiores resultados em ações de marketing.”, explica Paola Andreoli, do setor comercial da APLUB. Cada empresa que contrata o produto recebe uma campanha personalizada, que é desenhada conforme o objetivo da empresa e pode integrar todo portfólio de produtos ou alguns específicos.

Sete motivos para aderir ao Promocap nas campanhas promocionais da sua empresa

  1. Flexibilidade de valores, prêmios, prazos, quantidade de sorteios, número de contemplados.
  2. Campanha desenhada de acordo com o desejado pela Promotora;
  3. O valor do prêmio retorna para a Promotora da ação, caso não seja localizado o cliente;
  4. Prêmios em dinheiro que podem ser convertidos em bens e serviços;
  5. Aprovação da promoção sem burocracia;
  6. […]

Por |2021-01-19T17:57:33-03:00março 19th, 2020|Notícias|0 Comentários

Realize campanhas promocionais legalizadas, mais eficientes e econômicas com a Promocap APLUB

Nós já explicamos aqui como sua empresa pode realizar campanhas promocionais para incentivar e fidelizar clientes e alavancar as vendas de produtos e serviços de forma legal, regulamentada. A parceria entre a Genebra Seguros e a APLUB Capitalização traz soluções dinâmicas, ágeis e descomplicadas que permitem que a sua empresa realize estas campanhas promocionais usando títulos de capitalização. Ou seja, promoverá campanhas de sorteio ou concurso para distribuir prêmios personalizados conforme a sua necessidade – e tudo isso legalizado, respeitando os decretos lei 261/1967 e 6.388/2008, as circulares SUSEP 376/2008, 569/2018 e 576/2018 e a resolução CNSP 15/1991.

Ao optar por uma campanha promocional com distribuição de títulos de capitalização, a empresa pode adotar uma (ou mais de uma) entre diversas ferramentas de comunicação com seus clientes. A interação com a campanha pode acontecer por:

  • tickets promocionais;
  • cupons;
  • códigos de barra;
  • SMS;
  • hotsites;
  • redes sociais;
  • raspadinhas instantâneas;
  • outros.

O PROMOCAP, produto da APLUB Capitalização que é alternativa à realização de campanhas promocionais é regulamentado pela SUSEP e, por isso, possui características diferentes que podem resultar, ao final da campanha, em um retorno financeiro para a empresa. “Embora o aporte inicial da campanha PROMOCAP possa ser mais alto, caso ganhadores não sejam identificados ou localizados, o prêmio deles ‘volta’ para a empresa promotora. Nos outros modelos, esse valor é recolhido para o Tesouro”, explica André Prado, gerente regional da APLUB em São Paulo.

O que diferencia o PROMOCAP em relação aos produtos de outras empresas:

PROMOCAP/APLUBCAP OUTRAS EMPRESAS
CUSTO inclui todos os processos de execução das campanhas  custos adicionais para execução da campanha 
DINÂMICA
  • – campanha modular e […]
Por |2021-01-19T18:02:24-03:00março 19th, 2020|Notícias|0 Comentários