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Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

Seguro de luxo, de rolex a tacos de golfe

Mercado de seguros inova com coberturas para objetos de luxo

Seguro para tacos de golfe? Tem. Verba para pagar um hotelzinho para o pet caso a residência tenha problemas com destelhamento? Tem. Relógio Rolex, coleção de bolsas e sapatos de grife, carro antigo, obras de artes, bicicletas, motos e outros serviços como nutricionista, babá, concierge, paisagistas entre outros fazem parte de uma lista de quase 60 itens ofertados pelas seguradoras nos seguros residência, barcos, jatos, vida e responsabilidade civil familiar desenhados para o público de alta renda.

Avessos a publicidade, os clientes com patrimônio acima de R$ 30 milhões são disputados por cerca de 15 seguradoras dispostas a investir em atendimento, produtos e serviços sofisticados. “Esse nível social não se importa com preço e sim com qualidade. Isso não quer dizer que compram a qualquer preço”, diz Sérgio Barros, diretor de produto de automóvel do grupo BB e Mapfre, que atua com a linha completa para alta renda.

A filosofia por trás das vendas é que depois de anos construindo o patrimônio, os clientes de alta renda querem se manter como investidores e buscam formas de afastar qualquer risco que possa levá-los de volta a uma posição de tomador de crédito.

Apenas uma ação judicial de danos causados a terceiros por um dos “brinquedos” de luxo poderia custar milhões de reais ou ser o suficiente para acabar com as economias poupadas. A recomendação é ter uma apólice guarda-chuva com todos os itens e mais uma camada extra de seguro para pagar por despesas extras com médicos, ações judiciais e outras despesas com terceiros.

Segundo Nicholas Weiser, CEO da VIS […]