Seguro condominial é obrigatório e essencial
Seguro condominial é obrigatório por lei e pode proteger contra incêndios, destruição e desastres naturais, garantindo segurança financeira e recuperação em sinistros.
O Art. 1.346 do Código Civil brasileiro prevê a obrigatoriedade de um seguro condominial que cubra danos causados por incêndio ou por destruição, total ou parcial. A contratação é de responsabilidade do síndico, sob pena de multa caso tal obrigatoriedade não seja cumprida.
Como funciona
O seguro de condomínio funciona como uma proteção coletiva contratada pela administração do condomínio para garantir a segurança do patrimônio comum e, em alguns casos, das unidades individuais. O síndico ou a administradora escolhe a apólice junto a uma seguradora, definindo coberturas que atendam às necessidades do prédio. Em caso de sinistro (como incêndios, alagamentos ou danos elétricos), deve-se acionar a seguradora, que avaliará o ocorrido e, se estiver dentro das coberturas contratadas, indenizará os prejuízos conforme as condições da apólice. O custo do seguro é dividido entre os condôminos e incluído na taxa condominial.
O que o seguro de condomínio cobre
Em condomínios horizontais o seguro abrange apenas áreas comuns, enquanto nos verticais os apartamentos também estão protegidos.
As coberturas obrigatórias incluem perdas e danos materiais consequentes a incêndios, queda de raio em seu território e explosão de qualquer natureza. Sua obrigatoriedade vale para todos os tipos de condomínio, tanto verticais como horizontais, e de qualquer espécie, como shopping centers, prédios residenciais, consultórios, flats, escritórios, apart-hotéis e outros.
Quando […]