WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Plano Odontológico

Seguro traz tranquilidade para atletas de alto rendimento

Conheça as principais recomendações para proteção de atletas, treinadores e demais agentes dos esportes de alto rendimento […]

Saúde Empresarial

O que é – Saúde empresarial

Empresas ou associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial podem optar por planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, somente se assim estiver previsto no contrato), por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Veja as características dos dois tipos de contratos coletivos:

Empresariais – prestam assistência à saúde da população que possui vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.

Por adesão – são contratados por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Mais de 1,4 mil operadoras oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, além de hospitais, laboratórios e clínicas. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que os planos coletivos respondem por cerca de 80% do total de planos de saúde do país.

Contrato de assistência privada à saúde

O contrato pode ser por vínculo empregatício no setor privado ou público e também associativo a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, desde que previsto no contrato). A inclusão de dependentes pode ser por adesão automática, na data da contratação ou no ato da vinculação dos beneficiários/titulares.

Possui regras específicas que definem o período de carência, a abrangência dos serviços e as condições de permanência no plano de funcionários aposentados e demitidos sem justa causa.

O contrato pode ser personalizado, de acordo com as necessidades da organização demandante. A […]

Por |2023-03-21T11:16:26-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Plano Odontológico, Seguradoras|0 Comentários

Tudo Sobre Seguro Saúde

O que é – Saúde

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.

Os planos de assistência médica atendem a cerca de um terço da população brasileira.

A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar. Vinculada ao Ministério da Saúde, celebra anualmente um contrato de gestão com esse órgão, e nesse documento são definidas suas metas. As atividades da ANS são acompanhadas pela Câmara de Saúde Suplementar, instituição composta por representantes do governo e da sociedade. Formalmente, a Câmara integra a estrutura da ANS, tendo caráter permanente e consultivo.

Quando o […]

Por |2023-03-21T10:46:07-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Plano Odontológico, Seguradoras|0 Comentários

O que é – saúde?

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.

Os planos de assistência médica atendem a cerca de um terço da população brasileira.

A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar. Vinculada ao Ministério da Saúde, celebra anualmente um contrato de gestão com esse órgão, e nesse documento são definidas suas metas. As atividades da ANS são acompanhadas pela Câmara de Saúde Suplementar, instituição composta por representantes do governo e da sociedade. Formalmente, a Câmara integra a estrutura da ANS, tendo caráter permanente e consultivo.

Quando o beneficiário do plano ou do seguro e seus dependentes utilizarem serviços médicos, hospitalares e […]

Por |2023-03-07T13:11:14-03:00março 7th, 2023|Plano de Saúde, Plano Odontológico, Seguradoras|0 Comentários

O que é o Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS?

São os procedimentos que necessariamente devem ser cobertos pelos planos odontológicos, conforme determinação da ANS.

O Rol estabelecido em 02 de Janeiro de 2018 estabelecia as seguintes coberturas:

ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL
ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA
CONSULTA ODONTOLÓGICA
CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL
CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA
CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA
CONTROLE DE BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA)
PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO
APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
APLICAÇÃO DE SELANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR
APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO
DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA
REDUÇÃO DE LUXAÇÃO DA ATM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
REMINERALIZAÇÃO DENTÁRIA
BIÓPSIA DE LÁBIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
FRENOTOMIA/FRENULOTOMIA LABIAL
FRENULECTOMIA  LABIAL
ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO
AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO
ALVEOLOPLASTIA
AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO
AUMENTO DE COROA CLÍNICA
BIÓPSIA DE BOCA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
BRIDECTOMIA
BRIDOTOMIA
CAPEAMENTO PULPAR DIRETO – EXCLUINDO RESTAURAÇÃO FINAL
CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR
CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR
CIRURGIA PARA TORUS PALATINO
CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO
COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS
COROA UNITÁRIA PROVISÓRIA COM OU SEM PINO/PROVISÓRIO PARA PREPARO DE RESTAUÇÃO METÁLICA FUNDIDA (RMF) – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO
REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA
CUNHA PROXIMAL
CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO […]
Por |2021-01-22T16:03:46-03:00novembro 13th, 2019|Plano Odontológico|0 Comentários

Segmento de pequenas e médias empresas é oportunidade para expansão do seguro

Não por acaso, a maioria das seguradoras está se “armando” de produtos e estratégias para conquistar o rico filão das pequenas e médias empresas (PMEs), que é composto por 9 milhões empresas, representa 27% do PIB e responde 52% dos empregos com carteira assinada. Apesar dos grandes números desse segmento, 70% das pequenas e médias empresas não têm qualquer tipo de seguro, segundo estudos de seguradoras e dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com essas fontes, por falta de conhecimento sobre os benefícios do seguro, boa parte dos pequenos e médios empreendedores o considera como despesa. Mesmo assim, estimativas indicam que a parcela de 30% das PMEs que compra seguro responde por 44% do faturamento global do mercado no Brasil. Tanto que, no último ano o segmento foi responsável em parte por sustentar o crescimento de pouco mais de 11% do mercado de seguros, segundo declarou o presidente da CNseg, Marco Antonio Rossi.

O grande estímulo para o mercado segurador está nas projeções de crescimento de negócios com as PMEs, que devem avançar mais de 20% nos próximos anos. Atualmente, no mercado de seguro empresarial as carteiras crescem em média 4% ao ano. No momento, a chave para conquistar o segmento está na customização de produtos de seguros para atender os riscos do dia a dia das empresas. O principal interesse dos empreendedores está na proteção contra os riscos de paralisação de produção, crise hídrica e energética, capital humano e patrimônio.

Depois de proteger o patrimônio, a preocupação das PMEs é reter talentos e investir na saúde e bem-estar dos funcionários. Daí porque, […]

Leitura indicada: 5 seguros para a vida profissional

Incidentes no trabalho acontecem. E costumam vir acompanhados de prejuízo. Por isso, seguros contra imprevistos e omissões no exercício profissional fazem parte da realidade de médicos, engenheiros e contadores brasileiros há muito tempo.

São os chamados seguros de responsabilidade civil profissional, que cobrem danos não intencionais a terceiros no exercício de uma atividade. No caso de médicos, as apólices amparam diagnósticos e tratamentos equivocados, por exemplo. Já engenheiros blindam-se contra erros de cálculo em projetos estruturais.

As indenizações e os reparos são arcados por seguradoras após análise de cada trabalho e sua exposição ao risco, conforme explica Marcio Guerrero, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Mas há outras vantagens: “Antes mesmo da comprovação do dano, o segurado já tem direito a benefícios como a cobertura dos custos de defesa judicial”, exemplifica.

Segundo Guerrero, esse mercado movimentou cerca de 150 milhões de reais no Brasil em 2013. E ainda há espaço para crescer, o que é evidenciado pelo aumento da oferta de contratos específicos para profissões menos tradicionais.

A expansão das apólices para novas áreas menos comuns reflete um refinamento do perfil dos clientes, cada vez mais conhecedores de seus direitos, de acordo com Roberto Mello, consultor da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea).

“Os arquitetos viveram isso. Com a evolução de legislações como a de Defesa do Consumidor, as responsabilidades desse profissional num projeto ficaram mais definidas e fizeram da responsabilidade civil uma ferramenta de trabalho”, afirma.

Outro segmento em ampliação é o de seguros para advogados, fruto do universo por vezes extremamente técnico do direito. “Quando os escritórios de advocacia […]