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Produtos Financeiros

Repartição x Capitalização

A reforma da previdência social está na ordem do dia e o Executivo acaba de levar à apreciação do Congresso sua proposta que altera diversos parâmetros do sistema atual e tem como objetivo lhe dar sustentabilidade a longo prazo.

A proposta é ponto de partida. Muita coisa pode ser alterada até a versão final a ser sancionado pelo Presidente da República.

Alguns no governo foram além declarando ser “preciso libertar o país da armadilha do sistema de repartição” que está quebrando e inviabilizará as aposentadoras e pensões dos mais jovens. Daí as autoridades terem enfatizado a necessidade de construção no Brasil de um sistema de previdência social baseado no regime de capitalização, como alternativa ao sistema atual que opera no regime de repartição.

Neste (chamado em inglês de “Pay As You Go”, PAYG), as contribuições pagas pelos segurados em cada período formam um fundo que se destina ao custeio dos benefícios a serem pagos no período.

Já no sistema de capitalização as contribuições individuais são calculadas para atender determinado fluxo de pagamentos de benefícios futuros de tal modo que o montante capitalizado dessas contribuições ao longo do tempo seja igual ao montante de pagamentos de benefícios que se fará no futuro.

É um modelo que constitui reservas individualizadas tanto para os inativos quanto para os ativos e obviamente pressupõe contribuições a longo prazo e bem aplicadas nos mercados financeiros, de capitais, imobiliários etc a fim de adicionar valor à reserva que se está constituindo.

Que o sistema de seguridade social no Brasil é inviável com os parâmetros atuais, poucos duvidam. Porém, qualquer pessoa versada no instituto do seguro sabe que o problema ali não é o sistema de repartição em si, mas muito mais […]

Por |2023-03-20T17:43:29-03:00março 20th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Recebendo o benefício da aposentadoria – Previdência complementar aberta

O que é resgate?

Resgate é quando o participante resolve sacar a totalidade ou parte dos recursos que tem acumulado em seu plano (montante acumulado na provisão matemática de benefício a conceder). Essa provisão corresponde ao compromisso da entidade aberta de previdência complementar ou seguradora com o participante do plano, traduzido em benefício de pecúlio ou renda no regime de capitalização.

O resgate é obrigatório nos planos com cobertura por sobrevivência, mediante solicitação do participante. O montante acumulado pode ser resgatado, desde que cumpridos os prazos de carência estabelecidos no regulamento.

O resgate é devido aos beneficiários indicados, no caso de morte do participante que contratou um plano com cobertura por sobrevivência, estruturado no regime de capitalização financeira durante o período de diferimento.

Já os planos estruturados no regime de repartição, devido à natureza do regime, não permitem concessão de resgate ou devolução de quaisquer valores pagos, uma vez que a contribuição é destinada a custear o risco de pagamento de benefício e também as despesas do plano.


Vale a pena resgatar antecipadamente um plano de previdência complementar ou de acumulação?

A qualquer momento o participante pode suspender temporariamente as contribuições ou cancelar o seu plano e resgatar o investimento antes da data escolhida para receber o benefício. Entretanto, os planos devem ser vistos como investimento de prazo longo para garantir uma renda futura.

Além de alterar o planejamento da aposentadoria complementar, a antecipação de resgate implica alguns cuidados em relação aos encargos cobrados nessa operação.

Para entender o impacto de um resgate em um plano de previdência complementar ou de acumulação, é preciso ter em vista alguns aspetos, principalmente os que se referem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Tanto quem aderiu a um […]

Por |2023-03-20T17:43:11-03:00março 20th, 2023|Produtos Financeiros, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Prestamista

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de […]

Por |2023-03-14T15:52:40-03:00março 14th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

O que é – Crédito

É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

Seguradora

Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

Devedor

Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

 


O que é seguro de crédito interno?

Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).

São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:

• riscos comerciais;
• quebra de garantia;
• operações de consórcio;
• operações de empréstimo hipotecário; e
• operações de arrendamento mercantil (leasing).

Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.

 


O que é o seguro de crédito à exportação?

O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

• riscos comerciais – falência […]

Por |2023-03-07T15:01:59-03:00março 7th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Dicas – Crédito

Principais vantagens do seguro de crédito interno

No caso de cancelamento do seguro, todos os contratos já registrados na apólice permanecem garantidos, porque não existe vinculação entre o prazo de vidência e as coberturas de crédito.

Além disso, a empresa segurada tem acesso a instrumentos de gestão que permitem algumas vantagens competitivas, como:

• recuperação do fluxo financeiro, em decorrência da indenização das perdas por inadimplência;
• aprimoramento constante dos mecanismos de análise de créditos e gestão de cobrança;
• maior flexibilidade e custo frequentemente inferior, comparado a outros mecanismos de redução de risco de não pagamento;
• melhorias fiscais nos balanços – por exemplo, possibilidade de reduzir provisões para devedores duvidosos e aumentar a liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social;
• diminuição das taxas de risco cobradas pelos bancos para desconto antecipado de recebíveis;
• a empresa limita suas perdas por inadimplência a custo conhecido previamente, já que sua perda efetiva será igual ao valor do prêmio; e
• a cobertura da apólice pode favorecer o planejamento da política comercial da empresa.

 


Riscos do atraso no pagamento do prêmio

No caso de apólices com pagamento parcelado, o segurado deverá ter o máximo cuidado para lembrar-se de pagar as parcelas nas datas do vencimento.

Se o pagamento não for efetuado, a cobertura poderá perder a validade, e a seguradora terá o direito de cancelar o contrato. Por isso, se perceber que deixou passar a data de vencimento de alguma parcela, verifique se existe alguma extensão de prazo para efetuar o pagamento.

Jamais ignore a falta de pagamento de uma parcela e continue pagando as outras, sem prejuízo de avisar seu corretor […]

Por |2023-02-24T23:02:43-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Comprando um plano e poupando dinheiro – Previdência empresarial

Qual o primeiro passo que a empresa deve dar?

A empresa deve escolher um corretor de seguros que entenda profundamente do assunto.  A seguir, a administração deve procurar conhecer os objetivos dos empregados. Para isso, deve colocar o corretor em contato com a área de recursos humanos, que lida no dia a dia com os anseios dos funcionários. Muito provavelmente, os trabalhadores darão apoio à constituição do plano de previdência da empresa, mas é importante consultá-los antes, de modo a gerar expectativas realistas quanto ao que a empresa pode aportar e ao que eles podem esperar do plano.

 


Como definir o plano?

A empresa deve contar com o auxílio de um corretor da área de previdência complementar ou entrar em contato com seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Eles devem ser capazes de ajudá-la a tomar decisões importantes na fase de instituição do plano, como as seguintes:

• A empresa deseja participar do custeio do plano ou apenas averbar um plano, permitindo desconto das contribuições na folha de pagamento?
• Se a empresa pretende participar, sua contribuição será na base de um para um? Ou seja, a empresa contribui com o mesmo valor aportado pelo participante?
• O plano será oferecido a todos os funcionários ou apenas a uma parcela? A empresa deve ter em mente que, neste último caso, perderá o direito à dedução de suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
• Qual o percentual de benefício de renda de aposentadoria (comparativamente ao último salário) que a empresa deseja para seus funcionários como meta do plano?
• Que benefícios de renda e de risco (pecúlio […]

Por |2023-02-23T14:38:09-03:00fevereiro 23rd, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Crédito

O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?

A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.

A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:

• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.

As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.

 


Quais as obrigações do segurado?

Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:

• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de […]

Por |2023-02-14T20:04:23-03:00fevereiro 14th, 2023|Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Porto Seguro Financiamento Capital de Giro

O Capital de Giro é um recurso importante para que as empresas possam reforçar o seu caixa e manter as operações durante os meses. O valor complementa o capital da empresa, podendo ser usado também para a ampliação do negócio.

Por que contratar capital de giro da Porto Seguro para sua empresa

– Taxa de juros atrativas

Ao contratar o financiamento de Capital de Giro na Porto Seguro, a sua empresa consegue opções diferenciadas de taxa de juros. Os valores são menores do que aqueles praticados no mercado, o que aumenta a viabilidade da operação.

Com uma taxa de juros menor, o valor final a ser pago não compromete a saúde financeira do empreendimento. O custo efetivo depende especialmente das condições do financiamento, como o valor, o prazo de pagamento e carência.

– Prazo maior para pagamento

O financiamento pode ser pago em pequenas parcelas, ao longo de vários meses – alguns produtos oferecem prazo de até 36 a 48 meses para pagar. Dessa forma é possível fazer um planejamento de longo prazo.

Isso dá liberdade para que o empreendedor simule o pagamento, definindo exatamente quanto deseja pagar e em quanto tempo. Prazos menores de pagamento pode oferecer benefícios, como redução da taxa de juros.

– Período de carência compatível

Na contratação de um financiamento de Capital de Giro é possível adiar o primeiro pagamento. O período de carência é o intervalo entre a contratação e a amortização da primeira parcela.

Nesse período, o contratante paga somente os juros sobre o capital, o que deixa a prestação muito mais baixa. Com o período de carência a empresa ganha tempo para gerar resultados antes da amortização do financiamento.

Entenda como o Capital […]

Por |2021-01-08T19:05:50-03:00julho 23rd, 2020|Produtos Financeiros|0 Comentários