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Seguro Residencial

Segurança Residencial: Mitos e Verdades sobre o Seguro para Casa

O artigo explora o seguro residencial, destacando sua importância na proteção financeira contra danos como incêndios, roubos e fenômenos naturais. Discute as vantagens dessa cobertura, como a tranquilidade financeira e assistência residencial 24 horas. Enfatiza a relevância da segurança digital no contexto residencial, alertando para as ameaças cibernéticas em um mundo cada vez mais conectado.

Por |2023-12-11T16:33:30-03:00dezembro 7th, 2023|Seguro Patrimonial, Seguro Residencial|1 Comentário

Seguro residencial cobre desastres naturais?

A construção de um patrimônio requer anos de dedicação e esforço. Além do próprio pagamento do imóvel, você ainda gasta para deixá-lo como sempre sonhou e para conquistar um nível de conforto que dê uma boa qualidade de vida para sua família. Assim, cada vez mais, pessoas se tornam adeptas do seguro residencial para que o seu imóvel não fique à mercê da sorte e/ou do azar. Nesse contexto, uma dúvida que acaba surgindo é a relacionada à cobertura de desastres naturais. Por isso, vamos trazer algumas informações importantes neste post.

O perigo dos desastres naturais para imóveis

Devido às fortes chuvas que atingem algumas cidades do Brasil, muitas pessoas têm suas rotinas afetadas e bens comprometidos. Esse é um dos fatores que engloba os desastres naturais que podem acontecer a qualquer momento. Vale ressaltar que este tipo de sinistro está cada vez mais frequente no Brasil. O nordeste convive com uma seca interminável. Já o sul do país tem sido bastante afetado por variações climáticas que causam ventanias, granizos, tornados, chuvas fortes e ciclones. Decorrentes do efeito estufa, o número de desastres naturais no mundo também aumentou muito nos últimos anos. Em 2017, por exemplo, os Estados Unidos e o México sofreram com furacões e terremotos que causaram muita destruição. Embora não seja recorrente aqui, o Brasil também não está livre dessas consequências climáticas – e prevenir nunca é demais.

Seguro residencial na cobertura de desastres naturais 

A grande vantagem do seguro residencial é proteger seu patrimônio contra eventos que não podem ser previstos. Os desastres naturais entram neste pacote. Mas o que exatamente este seguro cobre? Bom, quando […]

Por |2023-11-08T23:59:16-03:00novembro 9th, 2023|Seguro Residencial|5 Comentários

Vigência – Residencial

Quando começa a valer o seguro da minha casa?

A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o prêmio integral à vista, o início da vigência do seguro vai depender deste pagamento.

Geralmente, o contrato tem a duração de um ano, podendo ter a vigência máxima de cinco anos, o que não é usual, pois nem todas as seguradoras têm como aceitar uma vigência tão extensa. Mas nada impede que você contrate um seguro residencial com prazo menor.

Você pode escolher, de acordo com sua conveniência, seguro anual, a prazo curto (inferior a um ano) ou longo (superior a um ano). No entanto, o custo do seguro é calculado em função do tempo de duração do contrato.

Seguro a prazo curto

Modalidade para períodos inferiores a um ano. O cálculo do prêmio (preço do seguro) é feito com base em uma tabela de prazo curto, que estabelece o valor proporcional ao custo anual.

Nesta modalidade, o custo é mais alto, se comparado com o custo proporcional do período de dias versus o custo anual.

Exemplo 1

Contratação de seguro residencial por seis meses

O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.

Para calcular o custo relativo a seis meses é utilizada a tabela de prazo curto.

O valor encontrado é de R$ 70,00, ou seja, 70% do prêmio anual.

A tabela de prazo curto, fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a referência para pagamento proporcional do prêmio em relação ao preço anual do seguro.

Alternativa

Em algumas seguradoras, a única maneira de o segurado contratar vigência inferior a um ano, sem aplicação da tabela de […]

Por |2023-03-28T15:18:42-03:00março 28th, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Vigência – Multirrisco condomínio

Quando começa a cobertura do seguro?

Geralmente, a vigência do seguro condomínio, isto é, o período entre o início e o término da validade das garantias de indenização, tem prazo de um ano, a partir das 24 horas da data especificada na proposta. Mas, nada impede contratação por prazo inferior ou superior a um ano.

No primeiro caso, é o que se chama de seguro a prazo curto, no qual o prêmio é calculado por uma tabela que aumenta, em termos relativos, o valor dos prêmios frente ao prêmio anual.

Quando o prazo de vigência é acima de um ano, por sua vez, tem-se o seguro a prazo longo (plurianual, até no máximo cinco anos), no qual o prêmio é calculado por tabela que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio frente ao prêmio anual. Ambas as tabelas são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que regula e fiscaliza o setor de seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda.

 


Qual é o prazo da seguradora para análise da proposta?

A seguradora tem 15 dias corridos, depois do recebimento e imediato protocolo da proposta, para avaliar o risco que vai assumir. A eventual recusa da proposta deve ser justificada e apresentada, por escrito, ao condomínio. Se não houver manifestação da seguradora, no decorrer de 15 dias, o seguro está fechado automaticamente.

O prazo de 15 dias corresponde ao período de análise do risco que o condomínio representa para a seguradora, que pode aceitá-lo ou não. Se for necessário, novos documentos podem ser pedidos para esclarecimento de eventuais dúvidas.

A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prêmio, começa a valer a partir da data em que foi ela aceita ou em outra data, desde que acordada entre […]

Por |2023-03-28T15:10:11-03:00março 28th, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Tipos de coberturas – Multirrisco condomínio

Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:

Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

 


Como pode ser estruturada uma apólice do seguro condominial?

As coberturas contratadas podem ser apresentadas em três grandes grupos:

• básicas
• especiais ou acessórias
• particulares

As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para o seguro compreensivo condominial será uma das modalidades (simples ou ampla) previstas na

Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010. Leia a íntegra aqui.

Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos […]

Por |2023-03-23T08:39:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Tipos de cobertura – Residencial

Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?

Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.

Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.

Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.

As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.

Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).

 


Quais são as coberturas mais procuradas?

O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.

Incêndio

A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.

O seguro garante a estrutura do imóvel […]

Por |2023-03-22T16:43:25-03:00março 22nd, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Entenda o Seguro Residencial

O que é – Residencial

O que é?

O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também […]

Por |2023-03-21T18:07:52-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

Perguntas frequentes – Residencial

O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?

Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.

Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.

É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.

Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.

Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

 


Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?

Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.

Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.

Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.

Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.

A recomendação para […]

Por |2023-03-17T11:19:18-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Multirrisco condomínio

Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

 


Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.

É ele também quem calcula o valor a ser segurado. Na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal.

Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado, o que pode ser comprovado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) / Fenacor.

 


Sou síndico de um condomínio residencial. Na renovação do seguro houve mudança para outra seguradora, que ainda não avaliou o risco. Se nesse meio tempo ocorrer um acidente o condomínio está coberto pelo seguro?

O condomínio só terá a cobertura do seguro nas seguintes situações:

• se a apólice anterior ainda estiver vigente ou
• se a proposta encaminhada à nova seguradora estiver acompanhada de pagamento antecipado do prêmio – em parcelas ou integralmente. Essa iniciativa garante o início da vigência do contrato do seguro na data do protocolo da proposta na seguradora.

No caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar […]

Por |2023-03-17T11:10:46-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]