SUSEP regula seguros sustentáveis no Brasil
Nova resolução da SUSEP define critérios ESG alinhados ao Plano de Transformação Ecológica estimula práticas sustentáveis por parte de seguradoras
Em novembro de 2024, a SUSEP publicada uma resolução estabelecendo os critérios para que as seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) classifiquem seus produtos como sustentáveis.
Uma cobertura de seguro sustentável incorpora critérios ambientais, sociais e de governança (em inglês, Enviroment, Social and Governance, ESG), visando mitigar riscos e incentivar práticas mais responsáveis. Isso significa considerar impactos ambientais e sociais na precificação, gestão de riscos e indenizações.
A SUSEP tem incentivado seguradoras a desenvolverem produtos que protejam contra riscos climáticos, desastres naturais e incentivem práticas sustentáveis. Entre os exemplos estão seguros agrícolas com proteção contra eventos climáticos extremos, seguros para energias renováveis, ou até mesmo benefícios para segurados que adotam práticas sustentáveis.
A resolução está disponível site oficial do Governo Federal.
Diretrizes para caracterização de produtos sustentáveis
Para que um produto possa se caracterizar como sustentável, é preciso que sua cobertura gere algum tipo de benefício, os quais foram organizados em quatro aspectos:
- Benefícios climáticos físicos: ações que evitam ou mitigam perdas causadas por condições climáticas extremas ou frequentes, ou por alterações climáticas de longo prazo.
- Benefícios climáticos de transição: ações que evitam ou promovem a transição para uma economia de baixo carbono, redução ou compensação por emissão de gases do efeito estufa ou preservação dos mecanismos naturais de captura desses gases.
- Benefícios ambientais: