Vigência – Riscos ambientais
Como se estabelece a vigência de um seguro de riscos ambientais?
Usualmente, o início e o término da vigência de um seguro ocorrem dentro do prazo de um ano. Porém, os seguros podem ser plurianuais e mesmo indefinidos, quando então haverá apenas o acerto anual do prêmio para a manutenção daquela determinada apólice. No Brasil, é muito mais usual a contratação de seguros por prazo anual, renovável ano a ano. Os seguros ambientais específicos seguem esse procedimento.
Tanto a seguradora quanto a empresa segurada não são obrigadas a renovar apólices após o final de vigência. Devem comunicar a decisão de não renovar com a antecedência que estiver prevista no contrato de seguro, a qual é de geralmente 60 dias após o término da apólice em vigor.
Como os sinistros que danificam o meio ambiente são indenizados?
Havendo a determinação judicial para que o segurado providencie a recuperação do local afetado, a seguradora indenizará as despesas decorrentes.
Diante da impossibilidade de recuperação em igual estado do bem natural, a indenização arbitrada poderá ter caráter compensatório.
De qualquer forma, o seguro ambiental indenizará o valor atribuído como de responsabilidade do segurado, conforme os termos e condições da apólice contratada. Mesmo que a indenização precise ser recolhida em fundo federal (por exemplo: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pela Lei de Ação Civil Pública nº 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto nº 1.306/1994), estadual ou municipal estabelecido pela legislação vigente, o contrato de seguro deverá honrar o referido pagamento.
Poderá existir, ainda, indenização extrajudicial, e muitas vezes ela é estabelecida mediante o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um compromisso formal que o causador do dano assume, no sentido de se adequar […]