Por William Anthony|2024-06-11T13:55:21-03:00junho 11th, 2024|Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia|0 Comentários
O que é?
O seguro de Riscos de Engenharia tem o objetivo de garantir, ao construtor, ou montador indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante o período de execução de obras civis e instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento.
Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado porque ambos têm interesse em sua conclusão. Dessa forma serão considerados segurados, as pessoas que tiverem interesse econômico na obra.
Que tipo de bens são cobertos pelo seguro de riscos de engenharia? O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Com exceção dos riscos expressamente excluídos na apólice, esse seguro oferece cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções e às montagens.
Cobertura básica
O seguro de Riscos de Engenharia se destina a indenizar as perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevisível, com exceção dos riscos excluídos, ficando o segurado garantido contra diversos riscos, de origem súbita e imprevisível, e desde que os danos causados às obras (Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem) sejam decorrentes de acidentes como (mas não limitados a):
? Danos da natureza ou de força maior:
• Ventos, tempestades e raios;
• Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
• Queda de rocha, terremotos; e» Gelo e geada;
? Incêndio e explosão;
? Roubo […]