Aconteceu um sinistro… – Riscos de Engenharia
O que fazer quando acontece um sinistro?
O segurado deve adotar as seguintes providências, imediatamente, ao constatar um sinistro:
• acionar o plano de contingência;
• tomar todas as iniciativas ao seu alcance para reduzir as perdas;
• documentar os estragos com fotografias; e
• avisar a seguradora pela via mais rápida disponível.
Simultânea e rapidamente, ele deve enviar o aviso de sinistro formal à seguradora com as seguintes informações: local, data e hora do sinistro;
• natureza do sinistro;
• breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas; e
• medidas preliminares adotadas de prevenção e de redução das perdas, se for o caso.
O corretor de seguros deve orientar e acompanhar o segurado nesse processo, inclusive informando os meios que a seguradora possui para receber o aviso e os documentos do sinistro.
As ações, que o segurado ou seu representante devem tomar em cada evento, sob pena de perder o direito à indenização, estão relacionadas na cláusula de sinistros, na parte das condições gerais da apólice.
Entre as principais ações do segurado, destacam-se:
• comunicar o sinistro imediatamente à seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência;
• informar na comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, causas prováveis do sinistro e estimativa dos prejuízos;
• adotar medidas que sejam inadiáveis para resguardar os interesses comuns e reduzir os prejuízos até a chegada do representante da seguradora;
• aguardar o comparecimento de representante da seguradora antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
• permitir o acesso do representante da seguradora ao local do sinistro e […]