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Seguradoras

Seguradoras promovem ofertas imperdíveis na Black Friday 2023

Descubra as ofertas incríveis de seguros que estão esperando por você! De seguros de viagem com descontos impressionantes a condições especiais em seguros residenciais, automotivos e profissionais, a Black Friday é o momento perfeito para garantir tranquilidade e segurança para você e sua família.

Por |2023-11-23T14:44:42-03:00novembro 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguros para empresas – Visão Geral

Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?

Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.

Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:

• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:

Bens – prédios e conteúdos

Quebra de máquinas

Obras civis

Roubo Valores

Mercadorias em trânsito

Descumprimento de contratos

Seguro de crédito

Veículos automotores

Despesas fixas

Lucros cessantes

• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.

Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.

Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto

RC de estabelecimentos comerciais/ industriais

RC de guarda de veículos de terceiros

RC do empregador

RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos

RC de prestação de serviços em locais de terceiros

• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.

Seguros desse grupo que você deve considerar […]

Por |2023-03-28T15:45:28-03:00março 28th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Seguro para indivíduos – Visão Geral

O que é seguro e por que posso precisar dele?

Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e nas quantidades que desejaríamos.

O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria.

Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar milhares de reais.

Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada.

Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro.

Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro?

Alguns tipos […]

Por |2023-03-28T15:44:30-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Vigência – Prestamista

Quando começa a valer a garantia do seguro prestamista?

As características do seguro prestamista fazem com que o período de vigência seja de acordo com a cobertura individual. O início é às 24 horas da data da assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e mediante pagamento único ou em parcelas consecutivas e ininterruptas dos prêmios do seguro. A sua validade tem prazo determinado na proposta de adesão.

Este seguro é uma modalidade do seguro de vida em grupo, direcionado para operações de crédito. Por isso, a proposta individual dos consumidores, acompanhada de declaração pessoal ou prova de saúde, é submetida à análise da seguradora. Sendo aprovada, eles são incluídos na apólice do contrato coletivo, por adesão individual.

Vale lembrar que a contratação do seguro prestamista é feita pelo agente financiador ou credor e uma seguradora, com intermediação do corretor de seguros.

 


A proposta de adesão ao seguro prestamista pode ser recusada?

Sim. Com base nas declarações prestadas na proposta de adesão ao seguro, a seguradora fará a análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro coletivo. Cada segurado aceito recebe um certificado individual.

Geralmente, as propostas de adesão aceitas são as que respondem positivamente às seguintes condições:

• boa saúde;
• atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, apenas aqueles que se aposentaram por tempo de serviço; e
• dade mínima de 18 anos e máxima, que pode variar de 60 a 80  anos, de acordo com os critérios da seguradora;

A aceitação da proposta de adesão individual exige que o segurado declare à seguradora se é ou não portador de lesão ou doença preexistente. Ele se compromete, ainda, a prestar toda e qualquer informação nesse sentido, caso […]

Por |2023-03-28T15:36:05-03:00março 28th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguradoras|0 Comentários

Vigência dos seguros

Os leitores atentos da “Genebra Seguros” devem ter notado que, na descrição dos diversos seguros, sempre há uma seção especifica sobre a vigência dos contratos de seguro.

A ênfase é proposital: a cobertura de uma apólice depende de muitos fatores e um dos mais importantes é a vigência do seguro. Um simples “quiz” mostra isso: se a vigência da apólice for de 12 meses, que é o caso mais comum, então o período de cobertura é também de 12 meses, certo?

Errado! Para entender isso, e no que se refere à vigência, há duas modalidades de apólices de seguro:

• Apólices à base de reclamação (“claims made basis”, em inglês) e
• Apólices à base de ocorrência (“occurrence basis”, idem)

Esses termos, de significado relativamente obscuro, devem ser bem entendidos, pois podem ter grandes consequências sobre como funciona a cobertura dos seguros.

As apólices à base de ocorrência respondem a danos causadores de sinistros desde que: i) tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice e ii) o segurado pleiteie a garantia nesse período ou nos prazos prescricionais em vigor. É, portanto, a ocorrência do dano que ativa a cobertura. Isso é verdade independentemente de quanto tempo decorreu entre o evento e o momento em que a reclamação foi relatada à companhia de seguros ou se tal companhia ainda é no momento atual a seguradora, e desde que a reclamação seja apresentada até o fim do prazo de prescrição legal do contrato. De acordo com o Código Civil, o prazo de prescrição do segurado em relação à seguradora é de 01 ano e de terceiros em relação ao segurado-causador do dano, 03 anos.

Um exemplo é alguém que tropeça em um escritório, […]

Por |2023-03-28T15:34:52-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Vigência

Qual a vigência de uma apólice de seguro?

vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas. Esta informação precisa estar expressa na apólice.

O seguro compreensivo empresarial, como qualquer outro seguro, em geral, vigora por um ano. No entanto, pode ser contratado com prazos inferiores ou superiores a 12 meses. O custo será calculado proporcionalmente ao prazo fixado.

A vigência começa às 24h da data de início especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, mas desde que expressamente acordada entre as partes.

O início de vigência de um seguro depende ainda do pagamento do prêmio integral, se contratado para pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de seguros fracionados.

Quando a seguradora concede prazo para o pagamento integral ou para a primeira parcela, a cobertura é válida dentro deste prazo.

A seguradora pode, também, condicionar a aceitação do seguro a uma inspeção prévia do risco, feita na empresa. A inspeção será agendada com o representante da empresa. É recomendável que seja realizada o quanto antes, pois o início de vigência dependerá dessa inspeção.

Seguro a prazo curto

É o seguro contratado por prazo inferior a um ano. O prêmio é calculado em função de uma tabela de prazo curto que majora, em termos relativos, o valor dos prêmios em relação ao prêmio anual.

Seguro a prazo longo (plurianual)

É o seguro contratado por prazo superior a um ano. Neste seguro utiliza-se uma tabela de prazo longo que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio em relação ao prêmio anual. O seguro a prazo longo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de cinco anos.

 


O contrato pode ser cancelado?

Sim. A apólice poderá ser […]

Por |2023-03-28T15:12:31-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Vigência – Garantia

Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?

Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação da apólice a um contrato principal, o  período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo com a Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas condições especiais da respectiva modalidade.

O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.

cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro.

O tomador que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o segurado dê por concluídas as obrigações contratuais firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.

Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o tomador poderá perder a cobertura de seguro, e o segurado, o direito à indenização.

Quando a emissão da apólice for pela internet, o que é cada vez mais frequente, o fim da vigência do seguro deve ser feito por meio de uma declaração do segurado, por escrito, afirmando que o tomador cumpriu totalmente suas obrigações contratuais.

A SUSEP, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data […]

Por |2023-03-28T15:07:58-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Vigência – Resseguro

Qual o período de vigência do contrato de resseguro?

Os contratos de resseguro entram em vigor às 24 horas do dia combinado entre as partes. Já o prazo de vigência não segue um modelo padrão. A elaboração dessa cláusula varia de acordo com cada contrato.

Nos contratos proporcionais, por exemplo, a vigência é por período indefinido. Porém, eles só podem ser encerrados por qualquer uma das partes, geralmente na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio emitido dentro do prazo de antecedência previsto. A comunicação deve ser feita por escrito, em correspondência registrada ou por meio eletrônico.

Por exemplo, se a data de aniversário de um contrato é 30 de abril e o período de aviso prévio foi definido em três meses, tanto o segurador direto como o ressegurador que quiser cancelar o contrato deverão avisar a outra parte antes de 30 de janeiro.

A cláusula referente ao período de vigência do contrato é muito importante. Não deve haver dúvidas sobre as operações cobertas pelo contrato, isto é, sobre as apólices e os riscos garantidos pelo ressegurador.

Alguns contratos definem, detalhadamente, quais sinistros terão a participação do ressegurador. A cláusula de vigência delimita, com exatidão, a data do início e do término do período de vigência.

Em geral, os contratos de resseguro abrangem apólices novas ou renovações feitas pela companhia cedente (segurador direto) a partir da data de início de vigência de cada uma delas.

 


Extensão do período de vigência

As circunstâncias para ampliar o prazo de vigência do contrato de seguro são várias. Entre elas, está o término do contrato enquanto uma ocorrência de sinistro estiver em andamento. A cláusula pode prever a permanência da responsabilidade do ressegurador, sem qualquer alteração quanto à sua participação durante o período de vigência, ainda que o […]

Por |2023-03-28T11:05:45-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

VGBL e PGBL – renda ou resgate?

Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?

Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.

As opções são as seguintes:

• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia

Resgate total (saque de uma só vez)

A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.

Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.

TABELA REGRESSIVA DO IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTAS (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para […]

Por |2023-03-27T22:48:29-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários