Glossário: Letra M
MÁ-FÉ – Agir de modo contrário à lei ou ao Direito, fazendo-o propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA – É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o Código Civil Brasileiro – lei 10.406 de 10.01.2002, artigo 798, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência do contrato, ou sua recondução depois de suspenso, obrigando-se o segurador a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
MUTUALISMO – Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO – Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.