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Seguro Empresarial

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Por |2023-05-05T10:14:33-03:00maio 5th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Seguros para empresas – Visão Geral

Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?

Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.

Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:

• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:

Bens – prédios e conteúdos

Quebra de máquinas

Obras civis

Roubo Valores

Mercadorias em trânsito

Descumprimento de contratos

Seguro de crédito

Veículos automotores

Despesas fixas

Lucros cessantes

• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.

Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.

Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto

RC de estabelecimentos comerciais/ industriais

RC de guarda de veículos de terceiros

RC do empregador

RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos

RC de prestação de serviços em locais de terceiros

• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.

Seguros desse grupo que você deve considerar […]

Por |2023-03-28T15:45:28-03:00março 28th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Vigência – Previdência empresarial

Qual o prazo de um contrato de previdência complementar coletivo (instituído ou averbado)?

Esse tipo de contrato é firmado por prazo indeterminado, como costuma ser a vida da instituição que o contrata, seja empresa, associação profissional ou sindicato. O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes – empresa, entidade de previdência ou participante – independentemente de ônus, penalidade ou encargo, desde que com prévio aviso por escrito, conforme as cláusulas do contrato.

 


Quais os prazos de contribuição e de recebimento dos benefícios nos planos de previdência complementar?

Estes prazos serão definidos no regulamento do plano que for elaborado pela seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) em conjunto com o corretor e a empresa.

Pode-se definir, por exemplo, tempo mínimo de contribuição para ter direito a resgate de valores que a empresa depositou para o empregado.

No entanto, a flexibilidade e a característica de investimento financeiro dos planos mais comercializados – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – podem facilitar a elaboração do plano empresarial, atendendo às características que a empresa deseja. O resgate das contribuições feitas pela empresa em seu nome (caso dos planos instituídos) depende do cumprimento de carências legais e, eventualmente, de outras cláusulas contratuais.

 


Quando começa a valer meu plano de previdência?

Para os planos PGBL ou VGBL, que são planos de cobertura por sobrevivência (aposentadoria), o início de vigência será a data em que a proposta de inscrição foi protocolada na empresa de previdência complementar, com ou sem pagamento da primeira contribuição.

As coberturas dos benefícios de risco (morte ou invalidez) só começam a valer na data em que as entidades de previdência complementar aceitarem a proposta de inscrição do futuro participante.

A contratação das coberturas […]

Por |2023-03-28T15:27:39-03:00março 28th, 2023|Economia, Seguro Empresarial|0 Comentários

Vigência – Vida empresarial

Quando se inicia a vigência do seguro de vida e acidentes pessoais dos empregados de uma empresa?

A legislação estabelece que as apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24h das datas indicadas nesses documentos.

Quando a seguradora recebe a proposta do contrato de seguro, acompanhada do pagamento antecipado do prêmio (total ou parcial), a vigência começa. Isso se dá a partir da data do protocolo da proposta na seguradora.

No entanto, esta tem o direito de analisar o documento, no prazo máximo de 15 dias, e recusar a contratação do seguro. Caso seja esta a decisão, terá que devolver o valor do prêmio adiantado, com correção.

Já nos contratos em que não há pagamento antecipado de prêmio, a data de início de vigência do seguro do empregado coincidirá com a da aceitação da proposta pela seguradora. Existe a alternativa de o contrato fixar outra data distinta.

Geralmente, nos seguros de vida empresariais, há uma negociação prévia, em que a seguradora avalia todos os dados recebidos e envia uma proposta. A simples aceitação da empresa nessa proposta (chamada em algumas seguradoras de “carta-proposta”) já suficiente para a seguradora emitir a apólice. É muito comum que a vigência dos seguros empresariais seja fixada no dia 1º do mês.

É possível, ainda, depois da análise documental e da aceitação do risco, a seguradora estabelecer no contrato que o início de vigência do seguro individual dos próximos segurados a serem incluídos, ou seja, de cada novo empregado, será a data de admissão na empresa.

 


Qual é o prazo para a seguradora aceitar ou rejeitar a proposta de seguro de vida da empresa?

A seguradora tem o prazo de 15 dias, a partir da data do recebimento […]

Por |2023-03-28T15:25:57-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

Vigência – Saúde empresarial

Qual é o prazo mínimo de vigência dos  planos e seguros coletivos de saúde?

As regras sobre prazos de vigência dos seguros e planos de saúde estão fixadas na Lei nº 9.656, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1999, e na Resolução Normativa 195, de 14 de julho de 2009.

Diferentemente dos planos individuais ou familiares, cuja vigência mínima é de um ano com renovações automáticas, a menor duração dos planos e seguros coletivos é negociada entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Porém, para que seja possível a rescisão do contrato antes do fim do seu prazo de vigência, é preciso que o documento tenha vigorado por, no mínimo, 12 meses, e haja prévio aviso à outra parte com 60 dias de antecedência.

 


Quando tem início a validade do seguro ou plano coletivo de saúde?

Veja a partir de quando tem início a vigência das coberturas de saúde:

• Da data da assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual ou
• De uma data negociada pelas partes contratantes, desde que, até esse momento, não tenha sido feito nenhum pagamento à operadora.

As operadoras podem estipular prazo de vigência mínimo, devendo, nesse caso, indicar que a renovação do contrato será por prazo indeterminado. O prazo de vigência e carências devem constar claramente do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e do Guia de Leitura Contratual – GLC. Ambos os documentos têm de ser obrigatoriamente entregues pelas operadoras aos assistidos.

Nos contratos coletivos empresariais, dependendo do número de participantes e da forma de custeio do plano, existe tratamento diferenciado em relação à carência.

Nos contratos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, não é permitida a exigência de cumprimento de carência nem pode […]

Por |2023-03-28T15:20:37-03:00março 28th, 2023|Plano de Saúde, Seguro Empresarial|0 Comentários

Guia Completo: Vigência de Apólices de Responsabilidade Civil Geral

As apólices de responsabilidade civil geral protegem empresas contra reivindicações de terceiros por danos físicos ou materiais, e sua vigência é determinada por um período específico.

Vida Empresarial

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em […]

Por |2023-03-28T11:01:26-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

Tipos de coberturas – Vida empresarial

Quais coberturas existem no mercado?

Pequenas e médias empresas que desejam contratar seguros contra riscos de morte e de acidentes pessoais para seus funcionários encontram opções de apólices de acordo com suas necessidades, combinando custos e benefícios.

Morte por causas naturais e acidentais

Um plano de seguro de vida, exceto quando prevista a cobertura por sobrevivência, oferece cobertura de morte por causas naturais e acidentais. Além da cobertura principal, as empresas podem ainda contratar outras, para variados riscos, como por exemplo:

 


Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A indenização está limitada a 100% do capital segurado contratado para o risco de morte.

O valor do capital segurado contratado e a tabela para o cálculo da indenização constam da apólice entregue ao estipulante (pessoa jurídica que contrata o seguro) e do certificado individual (entregue ao segurado).

A invalidez permanente deve ser constatada e avaliada após a conclusão do tratamento, ou seja, da alta médica, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação do segurado. Em caso afirmativo, a seguradora pagará indenização de acordo com o estabelecido nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

A empresa deve ter muita atenção ao contratar a cobertura de invalidez por acidente porque, legalmente, é possível a comercialização de planos que indenizam apenas casos de invalidez permanente total por acidente (IPTA). Ou seja, invalidez parcial não estará coberta pelo seguro. Tal cobertura tem menor custo em relação à cobertura mais abrangente, que indeniza tanto em caso de invalidez parcial como total (IPA).

 


Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez devido […]

Por |2023-03-23T11:51:12-03:00março 23rd, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Tipos de coberturas – Saúde empresarial

Como escolher a cobertura que melhor se encaixa ao orçamento da empresa?

cobertura de assistência à saúde privada reúne um conjunto de direitos do beneficiário do plano ou seguro (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos).

A variedade de combinações entre acomodação, rede referenciada, graus de reembolso e tipos de atendimento (exclusivamente hospitalar e ambulatorial / hospitalar) permite encontrar uma cobertura que se encaixe no orçamento da empresa.

Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, fique atento aos seguintes itens:

• Época da contratação;
• Segmento de cobertura assistencial;
• Tipo de acesso à rede de serviços; e
• Cláusulas de carência, inclusive para urgência e emergência, de agravos e de cobertura parcial temporária, que diferenciam o atendimento para as doenças e lesões preexistentes.

Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a limitação da quantidade de exames que médicos ou dentistas podem solicitar. A agência adverte que essa conduta pode dificultar o acesso dos pacientes ao tratamento, além de restringir a atividade do profissional de saúde. Tal prática tem penalidade prevista no artigo 41 da Resolução Normativa 124/2006 da ANS.

Época da contratação

Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele é “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Veja as diferenças:

Planos antigos

São os contratos assinados antes da Lei nº 9.656, de 1998, ou seja, antes de 2 de janeiro de 1999. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações.

Planos adaptados

São os planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, mas que foram adaptados às regras da legislação, passando a garantir ao consumidor as mesmas regras dos […]

Por |2023-03-23T11:47:50-03:00março 23rd, 2023|Plano de Saúde, Seguro Empresarial|0 Comentários