WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Seguro Empresarial

Tipos de coberturas – Multirrisco empresa

O que são cobertura básica e cobertura adicional no seguro multirrisco empresarial?

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

 


Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de […]

Por |2023-03-23T10:15:36-03:00março 23rd, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Proteja a sua empresa

Pequenos riscos também podem dar dor de cabeça para o empresário

A crise tem feito cada vez mais empresários perderem noites de sono temendo por seus negócios, seus bens, seus funcionários. E não é para menos. Segundo um levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de janeiro a março deste ano, os pedidos de falência acresceram 31,6% se comparados com o mesmo período de 2015. Durante o primeiro trimestre de 2016, também houve  uma alta de 165,7% nos pedidos de recuperação judicial. Esses e outros dados, justificam as previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI) de uma contração de 3,5% do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Se isso ocorrer, o Brasil poderá ficar em 2º lugar no ranking dos países de pior desempenho econômico do mundo em 2016, suplantado apenas pela Venezuela.

Com tantos problemas políticos e econômicos no país, os administradores de empresa muitas vezes acabam esquecendo que situações comuns não devem ser desprezadas. Afinal, roubos, danos elétricos, perda de informação, incêndio, vendaval, por exemplo, também causam altos prejuízos e paralisam as operações empresariais. Felizmente, para esses e muitos outros riscos existem seguros que podem ser contratados por um preço acessível. Os chamados seguros multirriscos empresariais garantem diversas proteções aos setores da indústria, do comércio e de serviços.

A cobertura básica dos seguros empresariais é contra incêndio, raio e explosão, mas as seguradoras oferecem ainda coberturas adicionais e acessórias bastante variadas e muitas vezes desenhadas especialmente para certos tipos de atividade. É o caso da AIG Brasil, conforme explica seu gerente de seguros empresariais, Cristian Achurra: “o Seguro Patrimonial para Pequenas e Médias Empresas da AIG dispõe, além […]

Por |2023-03-20T08:21:37-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Previdência empresarial

Quais são os tipos de plano de previdência complementar empresarial (plano coletivo)?

Existem dois tipos de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou com a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC). Além disso, participa (total ou parcialmente) do custeio do plano.

A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio do plano.

 


Se eu deixar de pagar o meu plano de aposentadoria, o que ocorrerá com o saldo que consegui acumular?

Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da seguradora ou da EAPC é se o participante não observar o saldo mínimo exigido para permanecer no plano, sendo este valor estabelecido no regulamento.

Nos planos coletivos instituídos, o contrato costuma prever que o não pagamento da mensalidade pelo participante acarreta o mesmo por parte da empresa; logo, o participante é duplamente prejudicado. No caso de desistência do participante, é usual que ele perca direito aos aportes feitos em seu nome pela empresa.

O atraso ou o não pagamento da contribuição afetam sua reserva porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o valor do benefício planejado para a renda de aposentadoria fatalmente não será alcançado.

Caso aconteça uma paralisação temporária das contribuições, deve-se informar a EAPC ou seguradora sobre a suspensão do pagamento, para que a […]

Por |2023-03-17T11:41:24-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Vida empresarial

Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo?

O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.

O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.

 


A empresa onde trabalho já possui seguro de vida. Por que devo contratar uma apólice complementar?

O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para […]

Por |2023-03-17T11:33:57-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Multirrisco empresa

Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

Este seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc), documentos ou valores em espécie.

O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

 


O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?

Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou seja, edifícios, maquinário, equipamentos, instalações, móveis e utensílios.

Porém, numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes das relativas ao seu negócio, é uma boa ideia falar com o corretor sobre como segurar os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.

 


Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a vigência?

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica a redução da vigência do seguro, de acordo com a Tabela de prazo curto, que deve constar do manual do segurado. Quando na tabela o número de dias indicado não corresponder à consulta do segurado, deverá ser utilizado o percentual do indicativo seguinte.

 


Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir […]

Por |2023-03-17T11:13:06-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Pequeno empresário – o segurado que falta

É fato conhecido que a maioria das pequenas empresas contrata poucos seguros, em geral, exceto os seguros obrigatórios, coberturas contra alguns riscos nomeados como incêndio, queda de raios e vendaval.

Entretanto, os outros riscos continuam existindo e uma perda inesperada pode destruir anos de trabalho duro. Um grupo altamente carente de seguros é, por exemplo, o de empresas e/ou trabalhadores autônomos sediados na própria residência, um setor em franco crescimento na economia atual. O microempresário residencial, que começa com uma ideia, sua força de trabalho e uma máquina (em geral, um microcomputador), muitas vezes, não percebe o alto potencial de perdas (relativas às suas posses) na atividade que exerce.

Muitos pensam que o escritório em casa está coberto pelas apólices de seguro residencial quando é justamente o contrário. Na maioria dos casos, são riscos excluídos desse seguro, na apólice básica, os danos decorrentes do exercício de atividade profissional, entendendo-se como tal os serviços remunerados prestados por profissionais liberais. Para isso, é preciso contratar cobertura específica como a de escritório em residência que cobre os bens respectivos instalados no imóvel segurado decorrentes de incêndio, queda de raio, explosões, danos elétricos etc.

Outro fato muitas vezes desconhecido pelo pequeno empresário é a exclusão de cobertura de softwares. Tanto no seguro residencial quanto no seguro empresarial, a proteção securitária mais freqüente se aplica apenas ao hardware – o terminal de computador, teclado, impressora etc – mas não ao software instalado no disco rígido do computador ou em discos e fitas usadas para fazer o backup do computador.

A maioria das pequenas e médias empresas são estruturados como sociedades limitadas. Caso o negócio vá mal, esta forma de propriedade pode colocar em risco os patrimônios pessoais […]

Por |2023-03-16T11:14:49-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Para sua empresa

Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?

Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.

Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:

• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:

Bens – prédios e conteúdos

Quebra de máquinas

Obras civis

Roubo Valores

Mercadorias em trânsito

Descumprimento de contratos

Seguro de crédito

Veículos automotores

Despesas fixas

Lucros cessantes

• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.

Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.

Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto

RC de estabelecimentos comerciais/ industriais

RC de guarda de veículos de terceiros

RC do empregador

RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos

RC de prestação de serviços em locais de terceiros

• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.

Seguros […]

Por |2023-03-16T11:12:35-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Multirrisco Empresa

O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos empresariais) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a […]

Por |2023-03-14T11:23:39-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é – Previdência empresarial

O que é previdência complementar?

A previdência complementar existe no Brasil desde o final da década de 1970, mas só ganhou popularidade a partir do Plano Real, em meados dos anos 1990, depois da estabilização monetária, da reforma da Previdência Social e da possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda.

Os planos de previdência complementar são opcionais para os trabalhadores e utilizam o regime de capitalização. As contribuições são depositadas em contas individualizadas e/ou coletivas para a formação de reservas que garantem o pagamento dos benefícios. Na prática, funcionam como um fundo de investimento de longo prazo, flexível e transparente. É possível acompanhar por meio de extratos como o seu dinheiro está sendo aplicado e qual o desempenho do investimento.

Os benefícios podem ser uma renda mensal vitalícia, ou por prazo determinado, ou um capital recebido de uma única vez, independentemente da previdência oficial, do INSS ou dos regimes próprios (militares e servidores públicos).

 


Como está estruturada a previdência complementar no Brasil?

No país, a previdência complementar se divide em aberta e fechada:

Aberta

Pode ser adquirida tanto individualmente quanto por empresas. É comercializada diretamente por seguradoras, por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou intermediada por corretores de seguros.

Uma das características atrativas dos planos abertos é a liquidez (facilidade de transformar as economias feitas nos planos em dinheiro vivo), permitindo sacar os depósitos após o cumprimento da carência, que pode variar entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate e entre 60 dias e seis meses para os demais, conforme estabelecido nos regulamentos (planos individuais) ou nos contratos (planos coletivos).

Outro fator de atração são as vantagens tributárias e a possibilidade de transferência do capital, […]

Por |2023-03-07T14:59:15-03:00março 7th, 2023|Economia, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é ? – Vida empresarial

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em […]

Por |2023-03-07T14:56:19-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários