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Seguro Empresarial

O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato.

Os riscos garantidos na cobertura […]

Por |2023-03-03T16:03:27-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Fusões e aquisições no mercado de seguros

Seguro ainda recente no país protege operações de compra, venda e fusões entre as empresas

O atual cenário econômico, em que os efeitos da crise ainda são muito presentes – porém uma retomada começa a dar sinais –vender e comprar ativos torna-se uma estratégia bastante interessante para quem busca capturar sinergias, alcançar novo posicionamento no mercado, melhoria em processos produtivos, e outros benefícios. De  acordo com a pesquisa MergersandAcquistions (M&A), da consultoria PwC, somente nos dois primeiros meses de 2016, foram realizadas 98 transações entre empresas, um número significativo, ainda que em queda, levando em conta um período marcado pela volatilidade no cenário político-econômico.

No entanto, o processo de compra/venda de uma empresa é extremamente complexo e pode trazer riscos – principalmente para o comprador – que nem mesmo são possíveis de serem identificados durante o processo de duediligence – uma espécie de investigação pela qual a empresa que está sendo negociada passa para avaliar exatamente quais os seus ativos, seus passivos, riscos e o valor do negócio que está sendo adquirido.

Estes riscos, desconhecidos no primeiro momento, mas que podem trazer sérios transtornos após a conclusão da negociação, são os chamados passivos ocultos, uma das principais questões numa negociação de aquisição ou fusão de uma empresa.

Para garantir a segurança destas operações existe o seguro M&A (sigla em inglês para Fusões & Aquisições), que apesar de ainda ser novo no Brasil, tem ganhado importância no país. Em geral, o produto é contratado pelo comprador, que pode ser qualquer empresa em processos de fusão ou aquisição, com valor de transação a partir de US$ 150 milhões.

“O seguro cobre eventuais prejuízos resultantes da infração […]

Por |2023-03-03T09:48:39-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Fusões e aquisições

Seguro ainda recente no país protege operações de compra, venda e fusões entre as empresas

O atual cenário econômico, em que os efeitos da crise ainda são muito presentes – porém uma retomada começa a dar sinais –vender e comprar ativos torna-se uma estratégia bastante interessante para quem busca capturar sinergias, alcançar novo posicionamento no mercado, melhoria em processos produtivos, e outros benefícios. De  acordo com a pesquisa MergersandAcquistions (M&A), da consultoria PwC, somente nos dois primeiros meses de 2016, foram realizadas 98 transações entre empresas, um número significativo, ainda que em queda, levando em conta um período marcado pela volatilidade no cenário político-econômico.

No entanto, o processo de compra/venda de uma empresa é extremamente complexo e pode trazer riscos – principalmente para o comprador – que nem mesmo são possíveis de serem identificados durante o processo de duediligence – uma espécie de investigação pela qual a empresa que está sendo negociada passa para avaliar exatamente quais os seus ativos, seus passivos, riscos e o valor do negócio que está sendo adquirido.

Estes riscos, desconhecidos no primeiro momento, mas que podem trazer sérios transtornos após a conclusão da negociação, são os chamados passivos ocultos, uma das principais questões numa negociação de aquisição ou fusão de uma empresa.

Para garantir a segurança destas operações existe o seguro M&A (sigla em inglês para Fusões & Aquisições), que apesar de ainda ser novo no Brasil, tem ganhado importância no país. Em geral, o produto é contratado pelo comprador, que pode ser qualquer empresa em processos de fusão ou aquisição, com valor de transação a partir de US$ 150 milhões.

“O seguro cobre eventuais prejuízos resultantes da infração […]

Por |2023-03-03T09:46:40-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Entenda o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) Empresarial

O que é RC empresarial?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até  o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em […]

Por |2023-03-01T15:35:49-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro Empresarial|0 Comentários

E-commerce mais seguro

Empresas virtuais, cada vez mais numerosas no país, também contam com a proteção do seguro

Muitos brasileiros têm reparado que, desde o ano passado, com o agravamento da crise econômica nacional, o número de lojas fechadas nas ruas e em centros comerciais, mesmo de grandes redes ou marcas tradicionais, tem aumentado.

Ao mesmo tempo, o número de lojas virtuais, o chamado “e-commerce”, tem crescido na contramão deste movimento. Estas empresas dependem, muitas vezes, de investimentos menores que as lojas tradicionais, pois são operadas por um número bem menor de funcionários e dispensam os gastos com pontos de venda.

Seja pela praticidade de comprar sem sair de casa, pela grande variedade de opções ou pelos preços mais em conta, o fato é que o brasileiro está comprando cada vez mais através de computadores e telefones celulares, e os itens procurados são os mais diversos, de roupas e alimentos a serviços.

Segundo a 3ª Pesquisa Nacional do Varejo Online, realizada este ano pelo Sebrae em parceria com a empresa E-Commerce Brasil, as empresas virtuais formadas sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm obtido lucros em torno de 43%, e 72% delas utilizam as redes sociais como principal canal para concretização das vendas online.  Para a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é de que o setor feche o ano de 2016 com um avanço de 18%.

O próprio Sebrae recomenda que “para atuar no comércio eletrônico, o empreendedor deve conhecer bem a ferramenta a fim de explorá-la e aproveitar essas vantagens. E, claro, ficar por dentro das oportunidades e desafios vêm junto com o empreendimento.”

Seguro especializado

Por “desafios”, o empreendedor pode entender “riscos” e Flavio […]

Por |2023-02-28T23:51:16-03:00fevereiro 28th, 2023|Seguro Cyber, Seguro Empresarial|0 Comentários

Dicas: planejando o futuro – Previdência empresarial

Como escolher o melhor plano

Ao contratar um plano, é preciso conhecer e entender os tipos de coberturas disponíveis no mercado porque é no momento da celebração do contrato que a empresa terá que definir as coberturas que deseja contratar para os seus funcionários e dirigentes.

Por isso, a melhor opção é procurar um especialista no assunto, um corretor de seguros com conhecimento suficiente, para melhor orientar a empresa.

Naturalmente, o custo do plano será estabelecido de acordo com a proteção oferecida e com os valores pretendidos para cada benefício contratado, tanto para a renda por sobrevivência (aposentadoria) como para os benefícios de risco (coberturas opcionais para morte e invalidez dos participantes).

É importante informar adequadamente à Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) ou à seguradora os dados solicitados para a realização do estudo atuarial. Os cálculos obtidos determinarão os custos de cada uma das coberturas contratadas.

Por exemplo, na contratação da cobertura de renda por sobrevivência (aposentadoria), é muito comum a EAPC ou seguradora solicitar dados como idade dos componentes do grupo, valor pretendido para a renda por sobrevivência (aposentadoria) e idade para a concessão do benefício.

Quando contratados também os benefícios de risco, será necessário informar a atividade econômica da empresa e a função de cada um dos proponentes. Além da análise do grupo, a EAPC ou a seguradora solicitará os dados de cada pessoa interessada em aderir ao plano contratado pela empresa, sendo preciso preencher a proposta de inscrição e, quando contratado benefício de risco, declaração pessoal de saúde.

Independentemente do tipo de plano a ser escolhido, a empresa deve analisar o contrato de adesão rigorosamente e esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura. Entretanto, mesmo após a assinatura, é possível realizar ajustes […]

Por |2023-02-27T11:07:46-03:00fevereiro 27th, 2023|Economia, Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Dicas – Vida empresarial

Planeje a contratação do seguro

• Para contratar qualquer seguro, procure um corretor de sua confiança registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor. Informe-se sobre a tradição e solidez da seguradora. A Susep fornece dados a esse respeito pelo endereço eletrônico  www.susep.gov.br, tanto em relação a seguradoras como aos corretores de seguros.
• Peça ao corretor todas as informações de que precisar sobre o contrato de seguro.
• O departamento responsável da sua empresa deve receber uma cópia das condições gerais das coberturas que pretende contratar, bem como uma minuta do documento, antes de assiná-lo. É importante ter conhecimento detalhado de todas as cláusulas e restrições (estas devem vir destacadas do restante do texto).
• As coberturas e valores de capitais, as condições da renovação do seguro, índice de atualização do prêmio e dos capitais segurados e taxas em função da idade média dos empregados são alguns dos aspectos da apólice que merecem ser observados.
• O contrato deve trazer todas as negociações diferenciadas já realizadas entre a empresa e a seguradora, além de atender à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), se o objetivo do seguro foi este.
• Supondo que uma empresa tenha pago um prêmio superior ao das indenizações recebidas por seus funcionários, poderá haver uma devolução de parte do valor pago em excesso, depois de um ano de contrato. Esta é a “reversão de excedente técnico”, e ocorre exclusivamente nos planos coletivos. O critério de apuração e de distribuição do excedente técnico da apólice deverá constar nas condições gerais. Da mesma forma, o percentual de reversão de excedente técnico deverá ser informado nas propostas de contratação e de adesão e no documento […]

Por |2023-02-24T22:59:14-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Conheça os tipos de Previdência Empresarial

O que é – Previdência empresarial

O que é previdência complementar?

A previdência complementar existe no Brasil desde o final da década de 1970, mas só ganhou popularidade a partir do Plano Real, em meados dos anos 1990, depois da estabilização monetária, da reforma da Previdência Social e da possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda.

Os planos de previdência complementar são opcionais para os trabalhadores e utilizam o regime de capitalização. As contribuições são depositadas em contas individualizadas e/ou coletivas para a formação de reservas que garantem o pagamento dos benefícios. Na prática, funcionam como um fundo de investimento de longo prazo, flexível e transparente. É possível acompanhar por meio de extratos como o seu dinheiro está sendo aplicado e qual o desempenho do investimento.

Os benefícios podem ser uma renda mensal vitalícia, ou por prazo determinado, ou um capital recebido de uma única vez, independentemente da previdência oficial, do INSS ou dos regimes próprios (militares e servidores públicos).

 

Como está estruturada a previdência complementar no Brasil?

No país, a previdência complementar se divide em aberta e fechada:

Aberta

Pode ser adquirida tanto individualmente quanto por empresas. É comercializada diretamente por seguradoras, por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou intermediada por corretores de seguros.

Uma das características atrativas dos planos abertos é a liquidez (facilidade de transformar as economias feitas nos planos em dinheiro vivo), permitindo sacar os depósitos após o cumprimento da carência, que pode variar entre 60 dias e 60 meses para o primeiro resgate e entre 60 dias e seis meses para os demais, conforme estabelecido nos regulamentos (planos individuais) ou nos contratos […]

Por |2023-02-24T17:24:36-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Seguro Empresarial|0 Comentários

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Multirrisco empresa

Como escolher bem um seguro multirrisco empresarial?

Existe hoje uma grande variedade de apólices de seguro multirrisco ou compreensivo, permitindo a escolha de uma apólice que atenda adequadamente às necessidades da empresa a custo razoável. No entanto, as diferenças devem ser bem compreendidas e avaliadas no momento da escolha da apólice e das coberturas.

O corretor de seguros, registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), é o canal número um na contratação do produto. A compra de um seguro deve ser precedida da avaliação dos riscos a serem cobertos, ou seja, aqueles aos que a empresa está exposta, e o corretor é o profissional especializado capaz de assistir o segurado em todas as fases do seguro.

Por tudo isso, na hora de comprar o seguro procure a assessoria de um corretor. É importante explicar para ele as necessidades e características operacionais da empresa e pedir-lhe tomada de preços em, pelo menos, três seguradoras.

O segurado poderá consultar o cadastro do seu corretor no site da Susep, utilizando o número do registro dele na autarquia, o nome completo, CNPJ ou CPF.

 


O que é análise de risco?

O segundo passo é saber quais são os riscos a que a empresa está sujeita e, em consequência, quais são as coberturas de que precisa.

Isso é feito por meio da análise de riscos, que os quantifica e determina quais são os riscos gravosos que devem ser segurados, e os de pequena monta, cujos prejuízos podem ser absorvidos pelos recursos correntes da empresa ou pela constituição de fundo financeiro específico para esse fim.

A regra básica é: os riscos de probabilidade remota, porém de grandes prejuízos potenciais caso ocorram, devem ser repassados à seguradora, mediante a contratação de seguros. Já os riscos de probabilidade […]

Por |2023-02-24T16:26:36-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Seguro Empresarial|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco empresa

O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:

• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.

As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.

É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora […]

Por |2023-02-14T22:02:12-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários