Vigência – Fiança locatícia
Qual é o período de validade do seguro de fiança locatícia?
A cobertura do seguro começa e termina às 24 horas da data determinada na apólice. Mesmo depois do seu vencimento, os riscos previstos permanecerão cobertos até que o inquilino finalize suas obrigações, à exceção dos casos de cancelamento ou perda do direito às coberturas.
O proprietário do imóvel (locador / segurado) pode escolher o período de vigência de acordo com o tipo de locação que será feita, isto é, residencial, não residencial ou comercial. O modelo padrão das condições gerais da apólice, fornecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelece as regras básicas para definir o período de validade das coberturas, permitindo variações desde que as seguradoras submetam os planos de seguro à sua aprovação.
Geralmente, as seguradoras oferecem as seguintes opções, conforme a finalidade do aluguel do imóvel:
Locação residencial
• Vigência anual, com renovações garantidas até a entrega das chaves, mediante novo pagamento de prêmio ao fim de cada período de 12 meses. Não é exigida nova análise do cadastro do inquilino.
• Vigência pelo período do contrato de locação, limitada ao prazo máximo de cinco anos. A renovação é facultativa ao término do contrato, com possibilidade de o seguro ser renovado se o contrato de locação passar a vigorar por prazo indeterminado. Neste caso, o prazo de vigência passa a ser de 12 meses.
Locação não residencial e comercial
• Vigência correspondente ao período do contrato de locação, que deverá ser de cinco anos, no máximo. A renovação é facultativa e depende de nova análise do cadastro.
• Vigência retroativa para contrato de locação já em vigor na data em que a proposta de seguro foi protocolada na seguradora.