Seguro Garantia: entenda as situações em que pode ser utilizado por pessoa física
São poucos os casos em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas. O produto, que até recentemente, era limitado apenas à contratação por pessoas jurídicas, atualmente permite a contratação por pessoas físicas, em situações específicas. A modalidade de seguro garantia mais frequentemente contratada por pessoas físicas é para leiloeiros leiloeiros, que tem como finalidade garantir a Junta Comercial do estado em que o leiloeiro está registrado. As demais situações são analisadas pontualmente, mas, em geral, a aceitação por parte da seguradora, só ocorre em duas situações. Caso o tomador (quem contrata o seguro) apresente garantias para a seguradora, de preferência aplicações financeiras. Ou caso ele seja sócio de uma empresa que esteja disposta a entrar de fiadora na operação e que detenha limite na seguradora.
O seguro garantia possui a finalidade de assegurar as obrigações de contratos, licitações e ações judiciais. Este seguro contempla tanto órgãos públicos quanto empresas privadas, protegendo-os caso não haja cumprimento de qualquer cláusula estipulada no contrato.
A Apólice de Seguro Garantia é fundamentada no acordo firmado através de um contrato, tendo 3 partes, nas quais, são: o Tomador (pessoa física), segurado (pessoa jurídica envolvida na relação) e a seguradora. Se porventura o tomador não cumprir com suas obrigações, a seguradora oferece a garantia de indenização para o segurado.
Você sabia que o seguro garantia pode ser utilizado também para pessoas físicas? O presente artigo visa demonstrar, em quais possibilidades você poderá estar utilizando o seguro garantia, afim de garantir suas obrigações.
Antes mesmo de adentrar as situações em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas, vale compreender às três […]