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Seguro Fiança Locatícia

Seguro Garantia: entenda as situações em que pode ser utilizado por pessoa física

São poucos os casos em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas. O produto, que até recentemente, era limitado apenas à contratação por pessoas jurídicas, atualmente permite a contratação por pessoas físicas, em situações específicas. A modalidade de seguro garantia mais frequentemente contratada por pessoas físicas é para leiloeiros leiloeiros, que tem como finalidade garantir a Junta Comercial do estado em que o leiloeiro está registrado. As demais situações são analisadas pontualmente, mas, em geral, a aceitação por parte da seguradora, só ocorre em duas situações. Caso o tomador (quem contrata o seguro) apresente garantias para a seguradora, de preferência aplicações financeiras. Ou caso ele seja sócio de uma empresa que esteja disposta a entrar de fiadora na operação e que detenha limite na seguradora.

O seguro garantia possui a finalidade de assegurar as obrigações de contratos, licitações e ações judiciais. Este seguro contempla tanto órgãos públicos quanto empresas privadas, protegendo-os caso não haja cumprimento de qualquer cláusula estipulada no contrato.

A Apólice de Seguro Garantia é fundamentada no acordo firmado através de um contrato, tendo 3 partes, nas quais, são: o Tomador (pessoa física), segurado (pessoa jurídica envolvida na relação) e a seguradora. Se porventura o tomador não cumprir com suas obrigações, a seguradora oferece a garantia de indenização para o segurado.

Você sabia que o seguro garantia pode ser utilizado também para pessoas físicas? O presente artigo visa demonstrar, em quais possibilidades você poderá estar utilizando o seguro garantia, afim de garantir suas obrigações.

Antes mesmo de adentrar as situações em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas, vale compreender às três […]

Por |2022-02-24T19:47:56-03:00novembro 8th, 2021|Seguro Fiança Locatícia, Seguro Garantia|0 Comentários

Qual a Diferença entre o Seguro Fiança Locatícia e a Caução?

Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. Dentre as mais utilizadas, o seguro fiança e a caução são as duas modalidades mais prevalentes. Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz.

Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel. Em contrapartida, o seguro fiança, é aquele que mediante a inadimplência do inquilino, garante o valor do aluguel, e demais custos do imóvel, como por exemplo, IPTU, condomínios, danos ao imóvel, entre outros.

Por se tratarem de dois institutos complexos, o presente artigo visa explicar detalhadamente estas duas espécies de garantia locatícia, conceituando-as e diferenciando-as, promovendo uma maior compreensão e demonstrando sua eficácia nas relações contratuais.

Como dito anteriormente, ambas são espécies de garantia locatícia, ou seja, são veículos capazes de assegurar o que fora pactuado no contrato de locação mediante a inadimplência do locatário.

Em se falando em caução, sua modalidade mais comum é em dinheiro, onde o locatário adianta um valor correspondente a alguns meses de aluguel, geralmente, três meses. Este valor será depositado em poupança conveniada e regulamentada pelo judiciário e havendo inadimplência, é necessário ingressar no judiciário solicitando que a importância seja abatida da conta. Ausente a inadimplência e mediante o fim da relação locatícia, o locatário resgatará o valor.

Além da caução em dinheiro, a norma permite que esta espécie de garantia também ocorra através da oferta de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Quando os bens são de titularidade do locatário, chamamos de […]

Por |2021-05-18T15:02:44-03:00maio 18th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|15 Comentários

O Que é o Seguro Fiança Locatícia?

O presente artigo visa definir o seguro fiança locatícia. Esta modalidade de seguro vem crescendo no mercado imobiliário por se tratar de uma garantia locatícia de muita eficiência. Assim, diante da inadimplência do inquilino, é possível assegurar o valor do aluguel e demais custos como IPTU, condomínios e multas contratuais.

Quando se fala em locação, o assunto é complexo. Existem três leis, responsáveis por dirimir a matéria: o código civil – lei nº 10.406/02, que regula a matéria de maneira geral, o estatuto da terra – lei nº 4.504/64, competente por delimitar as relações que tenham como objeto, os imóveis rústicos e rurais e a lei 8.245/91, responsável pela locação de bens imóveis residências, não residenciais e temporários, que outrora, sofreu alterações pela lei 12.112/09.

O código civil, define a locação como um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo da coisa não fungível, mediante contribuição.

Locar um imóvel nunca foi uma tarefa fácil. O processo é burocrático e visa conferir uma segurança jurídica ao negócio, podendo envolver inclusive, a imposição de uma garantia.

O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual. Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária […]

Por |2021-05-10T11:35:33-03:00maio 10th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários

Aluguel sem fiador é possível para quem contrata o Seguro Fiança Locatícia

Se você mora ou pretende morar de aluguel, precisa saber que terá que oferecer alguma garantia ao proprietário do imóvel, conforme está previsto na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991). Tais garantias são utilizadas para preservar a renda e o patrimônio de quem possui o imóvel locado, seja ele residencial ou comercial.

Dentre as opções de garantia que o locatário pode dar ao proprietário do imóvel, a mais econômica para o locatário é o Seguro Fiança Locatícia. Este é um vantajoso substituto para os outros tipos de garantia disponíveis no mercado, como a caução e o fiador. A cobertura do Seguro Fiança Locatícia está relacionada ao valor do aluguel e às taxas referentes a ele, podendo ser adicionadas coberturas adicionais, como contas de água, luz e taxas de ações de despejo.

O que é o Seguro Fiança Locatícia?

O Seguro Fiança Locatícia se mostra como a melhor opção de garantia para quem vai alugar um imóvel. Ao invés da necessidade de se conseguir um fiador, por exemplo, o inquilino realiza a contratação de uma apólice de seguro que irá garantir ao proprietário do imóvel que qualquer eventualidade que ocorra ao imóvel ou problema financeiro seja ressarcida, desde que esteja acordado em contrato.

Esta modalidade de seguro é vantajosa para o inquilino, pois, além de evitar o envolvimento de outra pessoa no processo, como acontece quando é necessário um fiador, a apólice também substitui a necessidade de disponibilizar um montante maior […]

Por |2021-03-31T17:06:55-03:00dezembro 17th, 2020|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários