Normas do seguro de transporte de carga sofrem alterações
Novas diretrizes para seguros de transporte de carga aumentam clareza, segurança jurídica e controle nas operações, além de proteger motoristas autônomos de deduções indevidas.
No dia 30 de setembro de 2024, houve a publicação no Diário Oficial da União o estabelecimento de diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. As mudanças visam maior clareza nas coberturas, aprimoramento da segurança jurídica e modernização das operações de transporte rodoviário e multimodal no país.
O que é seguro de carga?
O seguro de transporte de carga, ou seguro de carga, possui a função de proteger mercadorias enquanto são transportadas. Esse produto pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador) quanto pelo transportador, cobrindo viagens nacionais e internacionais. Suas coberturas incluem acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão, excluindo casos de dolo.
Além disso, é possível contratar proteção contra roubo ou desaparecimento da carga e do veículo, abrangendo furto, roubo, extorsão mediante sequestro, apropriação indébita, estelionato e roubo em depósitos de transportadores.
Mudanças recentes no seguro de carga
Dentre as principais mudanças está a ampliação das coberturas obrigatórias. Antes, era necessário que o transportador contratasse somente o seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – conhecido como “seguro contra acidentes” – no caso de transporte rodoviário de carga de terceiros.
Após as alterações, passou a ser necessário que as coberturas incluam danos causados a terceiros. sinistros decorrentes de roubo de carga e avarias durante o transporte. Hoje, é necessária a contratação de três tipos de seguro: