Como Funciona o Cadastro de Motoristas?
É cediço que, o ordenamento jurídico vigente, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, conhecido como RCTR-C. Os dispositivos legais que preceituam tal exigência são os arts. 20 e 10 do Decreto-Lei n°73/1966 e Decreto n° 61.867/1967, respectivamente:
Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
- m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.
Contudo, o seguro obrigatório RCTR-C, limita-se aos danos advindos de acidentes rodoviários. Neste viés, existe uma outra modalidade seguro para transportadoras, capaz de possuir uma cobertura mais ampla, sendo esta facultativa e personalizada de acordo com a necessidade de cada organização, o chamado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas, também conhecido como RCF-DC.
O RCF-DC, tem por objetivo cobrir os prejuízos à carga decorrentes de acidentes, roubo ou furto. O seguro possui modalidades específicas para transportadores da carga e pode ser contratado para todos os modais de transportes.
A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente.Ou seja ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.