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Transportes de Carga

Como Funciona o Cadastro de Motoristas?

É cediço que, o ordenamento jurídico vigente, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, conhecido como RCTR-C. Os dispositivos legais que preceituam tal exigência são os arts. 20 e 10 do Decreto-Lei n°73/1966 e Decreto n° 61.867/1967, respectivamente:

Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: 

  1. m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Contudo, o seguro obrigatório RCTR-C, limita-se aos danos advindos de acidentes rodoviários. Neste viés, existe uma outra modalidade seguro para transportadoras, capaz de possuir uma cobertura mais ampla, sendo esta facultativa e personalizada de acordo com a necessidade de cada organização, o chamado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas, também conhecido como RCF-DC.

O RCF-DC, tem por objetivo cobrir os prejuízos à carga decorrentes de acidentes, roubo ou furto. O seguro possui modalidades específicas para transportadores da carga e pode ser contratado para todos os modais de transportes.

A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente.Ou seja ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.

A contratação do seguro é simplificada, mas exige o cadastro do motorista numa empresa gerenciadora de riscos. Em síntese, a transportadora, ao realizar a contratação do […]

Por |2021-07-22T11:23:34-03:00maio 28th, 2021|Seguro de Frota, Transportes de Carga|0 Comentários

Seguro de carga: entenda porque você não deve abrir mão desta garantia

Transportar cargas pode ser uma tarefa com riscos para todos os envolvidos – seja o dono da carga, o transportador, o cliente destinatário — ambos os lados se não houver um acordo de segurança que garanta a integridade do serviço. Nesse contexto, o seguro de carga se insere como uma via de mão dupla, trazendo benefícios tanto para o dono da mercadoria quanto para o transportador, que pode ficar mais tranquilo quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros. O certo é que ninguém quer usar o seguro de carga, mas quando o pior acontece se dá graças por ter feito um.

Além do senso de prevenção, a própria legislação brasileira define que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa, justamente, manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas. Por ser obrigatório, especialistas consideram esse seguro economicamente viável e de simples contratação. De todo modo, existem detalhes importantes que precisam ser levados em conta em qualquer transação, como, por exemplo, as modalidades e tipos de seguro, bem como a variedade de cobertura em cada serviço.

Conheça as modalidades de carga

De acordo com profissionais da área de seguros, há hoje no Brasil duas modalidades de seguros para os quais a apólice, ou seja, o contrato emitido pela seguradora formalizando a aceitação do risco ao objeto do contrato de seguro, é destinada: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados […]

Por |2021-03-30T16:02:31-03:00março 9th, 2021|Transportes de Carga|0 Comentários

Incêndio em porto chinês e a importância do seguro

O grave incêndio seguido de explosões ocorrido em 14 de agosto de 2015 na cidade portuária de Tianjin, na China, causou a morte de 145 pessoas, deixou mais de 700 feridos e ainda há desaparecidos. O porto de Tianjin, anteriormente conhecido como porto de Tanguu, é um dos dez mais movimentados do mundo e a principal porta de entrada e saída da capital e norte industrial da China.

As explosões aconteceram em um terminal de contêineres que abrigava um armazém com produtos químicos potencialmente perigosos e inflamáveis. Grandes áreas foram devastadas e diversos tipos de produtos e mercadorias destruídas.

Doze pessoas foram detidas e a justiça chinesa acusou formalmente onze funcionários e executivos portuários de negligência ou abuso de poder. Dentre os detidos estão o presidente, vice-presidente e três diretores da Tianjin Ruihai International Logistics, empresa proprietária do armazém que explodiu.

Aproximadamente 10 mil veículos que estavam armazenados na região foram destruídos pelas explosões. A Volkswagen perdeu 2750 veículos, a Renault 1500 e a Hyundai declarou que seu estoque destruído está avaliado em US$ 136 milhões. Cerca de 40% dos veículos importados pela China passam pelo porto de Tianjin. Os danos aos armazéns e instalações de fábricas foram severos e quase um mês depois a atividade econômica ainda não voltou ao normal na cidade.

De acordo com a agência de classificação de risco Fitch Ratings, esse acidente pode custar cerca de US$ 1,5 bilhão ao setor de seguro e resseguro. A maior parte dos sinistros reportados às seguradoras referem-se aos seguros de danos a bens físicos, automóveis, cargas e responsabilidade civil. Esperam-se também muitas reclamações pelos seguros com cobertura […]

Por |2021-03-31T15:05:09-03:00setembro 9th, 2015|Transportes de Carga|0 Comentários