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Desde o fim de março, foi liberado novamente a possibilidade de substituir uma penhora de recurso financeiro (dinheiro) ou de ativo da empresa por um seguro garantia judicial. “A decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu os artigos 7 e 8 do Ato Conjunto nº 1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento jurídico para as garantias trabalhistas”, comenta Renê Augusto Lima Alves, analista comercial da Genebra Seguros. 

Essa pacificação é importante na medida em que cada juiz pode aceitar ou não a substituição de uma penhora em dinheiro ou de um ativo da empresa pelo seguro garantia judicial, a qual acontece de acordo com art. 835 do Código de Processo Civil. “Estes artigos indicam a possibilidade de se substituir valores ou ativos que estejam penhorados para caucionar uma ação em discussão judicial por um seguro garantia judicial”, explica Renê. 

Grande parte das empresas possuem valores penhorados, seja em depósitos recursais ou depósitos judiciais, às vezes em dinheiro, às vezes como penhora de bens. Especialistas ouvidos pelo Jornal Valor Econômico estimam que exista mais ou menos R$ 250 bilhões em valores depositados para caucionamento da rediscussão de ações em todas as esferas – trabalhista, cível e fiscal. “Este valor mostra ser necessária uma sensibilização do poder público, que precisa entender que estes recursos trazem liquidez para as empresas, auxiliando – e muito – no fluxo de caixa”, afirma Renê. Ele salienta que ter um montante parado na Justiça é ruim para a empresa e que, por isso, usar a apólice de seguro judicial para substituir a penhora e realocar o recurso financeiro no fluxo de caixa da empresa ajuda a manter a operação de forma saudável. Essa liberação de recurso pode ser fundamental em momentos de queda do faturamento e crises econômicas, pois a empresa passa a contar novamente com um recurso que é seu e estava fora do seu alcance.

Como funciona a contratação do seguro garantia judicial

Renê explica que toda empresa que tem uma ação – seja ela cível, fiscal ou trabalhista – tramitando deve fazer um caucionamento do seu valor ou de um eventual recurso para poder rediscutir o mérito junto a Justiça. A apólice de seguro garantia judicial é a alternativa que a empresa tem para reaver os valores caucionados e que estão parados sem prejuízo ao andamento da ação.

Os dados do mercado indicam que 70% das empresas têm a possibilidade de conseguir uma avaliação junto às seguradoras para buscar a contratação deste produto. “Infelizmente nem todas conseguem, especialmente por questões de registro no Serasa ou relacionadas ao porte”, comenta. 

Segundo Renê, quando a discussão judicial é trabalhista, a possibilidade de aceitação na hora da contratação é maior entre empresas de médio e grande porte. Já em processos cíveis e fiscais, o seguro garantia judicial se destina de fato a empresas de grande porte. “Isso acontece porque as empresas precisam atender a uma série de requisitos e uma empresa com menos de R$ 150 milhões de patrimônio líquido e receita operacional líquida não consegue ter a aprovação para operacionalizar essas garantias judiciais”, detalha.

Como minha empresa pode contratar o seguro garantia judicial?

Agora que você sabe que o seguro garantia judicial permite sua empresa liberar valores que possam estar penhorados como caucionamento de uma ação em discussão judicial, a pergunta talvez seja: como contrato? Para isso, você pode contar com os serviços da  Genebra Seguros. Nossa equipe pode ajudar sua empresa mesmo se ela já tiver sido executada na Justiça. 

Ligue para (51) 3237-7210 e agende um horário com a nossa equipe especializada para tirar todas as dúvidas sobre o seguro garantia judicial. Nossos corretores especializados ajudarão você a superar esses gastos que podem comprometer o desenvolvimento do seu negócio e a, com o seguro garantia judicial, melhorar seu fluxo de caixa.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.