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Como economizar na compra do seguro sem reduzir o valor da indenização?
Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.
O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.
Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.
O capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.
Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.
O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.
O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque as coberturas também diminuem.
Quais coberturas eu devo comprar?
Os planos oferecidos com estrutura de coberturas básicas e adicionais têm grande diversidade de garantias e condições. Por isso, você deve buscar informações que vão ajudá-lo na escolha das coberturas necessárias e também a descartar as que representariam apenas despesas sem utilidade.
Recorrer a um corretor de seguros pode auxiliá-lo nessa tarefa. A escolha de um bom profissional é fundamental, porque será ele quem vai representá-lo perante a seguradora, principalmente se houver necessidade de solicitar indenização.
Procure saber se ele está habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), cujo site fornece esta informação.
Para encontrar o valor da indenização que você precisa, na hipótese de ficar sem condições físicas de continuar a trabalhar ou de faltar para seus dependentes, leve em conta suas despesas e receitas.
Depois que encontrar a quantia que julgou adequada para enfrentar dificuldades causadas por um imprevisto e de ter escolhido o corretor, procure uma seguradora.
O mercado segurador brasileiro é formado por mais de uma centena de empresas e quase a totalidade delas trabalha com o seguro de acidentes pessoais, considerado “ramo nobre” do setor.
Qual seguro eu devo escolher: vida ou acidentes pessoais?
Essa é uma indagação comum para saber qual dos dois é o mais indicado. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro de vida associado ao de acidentes pessoais, por serem complementares.
Enquanto o seguro de vida oferece uma cobertura mais ampla, a de acidentes pessoais é restrita a acidentes.
Por ser mais barato, muitas pessoas escolhem o seguro de acidentes. Para os jovens, os dois seguros têm preços equivalentes, devido ao menor risco da idade, fator preponderante para o custo do seguro de vida.
Pela ordem natural da vida, o risco de falecimento de jovens é baixo. Por outro lado, a audácia da juventude está diretamente ligada ao risco de acidentes. Dessa forma, a escolha vai depender do perfil de cada um.
A recomendação, em geral, é a contratação do seguro de acidentes pessoais para quem não tem dependentes, e a do seguro de vida para situação contrária.
Quanto custa um seguro de acidentes pessoais?
O custo vai depender do valor da indenização que você planeja contratar para os riscos de morte e invalidez por acidente. O prêmio também será mais alto ou mais baixo, de acordo com o valor das coberturas adicionais que você contratar.
Por ter uma cobertura mais restrita que o seguro de vida – ou seja, não garantir indenizações por morte ou invalidez causada por doença – e eliminar o risco de preexistência de doenças, o seguro de acidentes pessoais é mais barato do que o de vida. Uma das razões para ser mais barato é que, diferentemente do seguro de vida, o de acidentes pessoais não cobre doenças, inclusive as profissionais, ainda que tenham sido causadas ou agravadas por um acidente.
A única possibilidade de indenização, nesses casos, é quando o segurado faz uma septicemia (infecção generalizada) por ferimento causado por acidente.
Também não garante indenização para complicações decorrentes de exames, tratamentos médicos ou cirurgias, a não ser que tenham sido necessários por causa de um acidente.
A menor abrangência do seguro de acidentes pessoais significa que o segurado não tem direito à indenização caso não sobreviva a uma cirurgia a que tenha sido submetido para curar uma doença.
O infarto e o acidente vascular cerebral (AVC) também não são reconhecidos como acidente pessoal.
A indenização só é paga quando o segurado sofre um acidente, precisa ser operado e não resiste à intervenção cirúrgica.
Onde eu compro?
Além das informações que o corretor de seguros lhe fornecer, pesquise na internet e na instituição fiscalizadora do mercado, a Susep, para localizar as seguradoras que atuam na sua cidade ou estado. Os bancos também trabalham com seguros, por meio de suas empresas relacionadas, coligadas ou subsidiárias.
Quais são os documentos necessários para comprar esse seguro?
Para o seguro individual, você precisa definir as coberturas desejadas, os valores de indenização, carteira de identidade e CPF. Você vai preencher uma proposta e nomear seus beneficiários.
No caso de seguros coletivos ou em grupo, contratados por empresas, associações, clubes, sindicatos e outras instituições que reúnem interesses comuns, os representantes dessas organizações assinam a proposta, aprovando as condições do contrato que foram negociadas e fornecem a lista dos segurados com informações mais detalhadas de cada um deles, como o CPF, carteira de identidade, nome dos beneficiários, etc.
Lembretes
• Você pode comprar quantas apólices de acidentes pessoais quiser, ao mesmo tempo, em seguradoras diversas ou na mesma. Não existe limite para o valor da indenização, e cada seguradora vai reembolsar o capital segurado que foi contratado. Contudo, a seguradora pode solicitar que você informe se tem outros seguros da mesma modalidade.
• A forma de pagamento fica a critério do segurado, de acordo com sua conveniência. Pode ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. Quanto menor o número de parcelas, mais descontos você pode negociar com a seguradora.
• O seguro de acidentes pessoais não é uma modalidade de investimento. Você faz um seguro para reduzir o prejuízo se acontecer um sinistro, no caso morte ou invalidez. Se não houver sinistro, não existe ressarcimento.
• Acompanhe o recebimento da apólice, no caso do seguro individual, ou do certificado individual, quando o seguro for coletivo, além dos extratos periódicos que a seguradora é obrigada a fornecer.
• Não pague o seguro em dinheiro ou com cheques ao portador, nem forneça dados pessoais ou faça pagamentos a pessoas que lhe procurarem pessoalmente ou por telefone, sob o argumento de que as informações são necessárias para liberar a indenização.
• Cada plano vendido pelas seguradoras tem que ser submetido à análise da Susep, que vai dar um número ao processo, que será o do registro do plano.