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O seguro é um contrato sabidamente complexo: mediante o pagamento de um “prêmio” o segurado transfere o risco de algo dar errado com sua casa, automóvel, saúde, empresa etc para uma seguradora que, nesse evento inesperado, paga-lhe uma indenização, usualmente, muitas vezes superior ao prêmio. Para que este contrato funcione bem, é preciso uma redação minuciosa, com terminologia própria e definições exatas do que está e não está segurado e dos direitos e deveres das partes, isto é, da seguradora e do segurado.

As complexidades, entretanto, não devem ser exageradas. Abaixo, algumas dicas para contratar bem os seguros:

a) Compre seguro na medida certa, isto é, faça seguro daquilo cuja reposição, em caso de perda, compromete significativamente seu orçamento ou patrimônio e, portanto, sua qualidade de vida. Para isso, você precisa saber:

– Quais são os principais riscos que lhe afetam? Estes podem ser a morte, um incêndio em sua casa, seu carro ser roubado ou você ficar doente e não poder trabalhar. Isto, obviamente, depende das circunstâncias e das atitudes de cada um.

– Quais as chances desses riscos ocorrerem? É possível que haja um pequeno risco de incêndio em sua casa, mas as chances de seu carro ser danificado ou roubado podem ser muito maiores. Por outro lado, sob todos os ângulos, a perda da casa é muito mais grave que a do carro.

– Quanto custaria para você, com suas economias, cobrir tais perdas? Se, bancando as perdas, seu padrão de vida cai muito, você deve considerar seriamente a contratação de seguros. E tanto para riscos menores que ocorrem frequentemente (como no caso de roubo de automóveis em certas localidades) quanto para riscos maiores que ocorrem raramente (como no caso de incêndio da casa). Inversamente, faz pouco sentido comprar uma apólice multirrisco para proteger um carro velho, pois será, certamente, um seguro dispendioso de um bem que pode ser substituído com facilidade.

b) Pesquise as opções em diversas seguradoras, mas não decida apenas com base no preço. Para um mesmo bem, há muitos tipos de apólices com coberturas diferentes e preços idem. Por exemplo, um seguro de automóvel que proteja seu carro apenas contra roubo e furto, naturalmente, será muito mais barato que um seguro contra roubo, furto, colisão, responsabilidade civil, despesas médicas etc. Mas aquele seguro mais barato pode não ser o que você realmente precisa.

c) Evite os mal-entendidos. Exemplos: muita gente pensa que seus móveis, quadros, aparelhos e utensílios domésticos estão cobertos pelo seguro condominial, mas este só protege as estruturas e partes comuns dos prédios. O seguro correto no caso é o residencial. Outro: muitos desconhecem que o seguro viagem é um seguro de acidentes pessoais e, portanto, não cobre gastos devidos a doenças preexistentes. O correto no caso é o seguro ou plano de saúde. Mais um: na cobertura de roubo do seguro de automóvel, muitos acham que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas tais acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional que deve constar do contrato.

d) Saiba os riscos excluídos e as situações de perda de direito à indenização. Todas as apólices de seguro têm exclusões e cláusulas de perda de direito. As exclusões podem ser para eventos, como a depreciação do imóvel pelo uso ou acidente em que o condutor estava sob a influência de álcool, ou para condições que existiam antes da apólice ser adquirida, como doenças pré-existentes (no seguro saúde). A perda de direito à indenização costuma ocorrer, entre outros casos, quando o segurado agrava intencionalmente o risco e enquanto estiver em atraso no pagamento do prêmio.

e) Procure ler e compreender bem a sua apólice de seguro. Caso contrário, você pode estar pagando por um contrato que não vai lhe indenizar quando ocorrer o sinistro. Assim, se tiver dificuldade, procure ajuda de um corretor de seguros ou a própria seguradora para lhe explicar como funciona o contrato de seguro, encontrar a melhor apólice para o seu caso e ajudá-lo na renovação do seguro e no pedido de indenização quando ocorre o sinistro.

f) Poupe dinheiro, escolhendo corretamente o valor da franquia. A franquia é uma coparticipação do segurado na cobertura do risco e, por isso, reduz o preço do seguro. A regra é que a franquia deve ser igual ao valor em que você começa a ter dificuldade para fazer o pagamento. Exemplo: se você ganha R$ 7 mil por mês e não consegue poupar, deve contratar franquia mínima nos seus seguros, mas se tem uma sobra de mil reais por mês, uma franquia maior seria um bom negócio, pois não afetaria grandemente sua poupança e diminuiria o preço dos seus seguros. Outro fator é o seu perfil de risco: é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará mais exposto ao risco de batidas. O inverso ocorre com o motorista maduro. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

g) Acerte no valor das coberturas. Se você está comprando um seguro de automóvel e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Igualmente, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil, pouca poupança e sua esposa e filhos não trabalham você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil, pois ela cobrirá menos de um ano das despesas da família. Daí a importância de procurar um especialista – corretor de seguros – para lhe auxiliar no exame destas questões.

h) Não compre seguro que você já tem. Verifique as coberturas que você já possui nas suas apólices de automóvel, vida, residência, saúde etc de modo a não duplicá-las na compra de outros seguros. Isto vale também para os serviços diversos que são crescentemente agregados aos seguros como, por exemplo, assistência 24 horas ao carro, chaveiro, encanador, eletricista etc que são pouco usados pela maioria dos segurados por puro desconhecimento.

i) Necessidade de boa fé: por lei (Código Civil, artigos 765 e 766), o contrato de seguro exige a máxima boa-fé das partes contratantes. Ou seja, você deve dar todas as informações solicitadas pela seguradora. Se você omitir ou distorcer alguma informação importante ou exagerar um sinistro, arrisca-se a perder o direto à indenização. Saiba que as companhias de seguros são muito cautelosas ao analisar os pedidos de indenização e dispõe de meios de investigar a fundo os sinistros reportados.

j) Existem diversos mecanismos para atender às suas reclamações. A primeira coisa é contatar o corretor de seguros que lhe intermediou a compra da apólice. Caso ele não consiga resolver o problema, procure o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora. Outra possibilidade é a Ouvidoria da seguradora, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da empresa. O próximo passo é recorrer aos órgãos reguladores, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outra opção são os Procons e a última deve ser a Justiça, devido ao conhecido problema de sua morosidade no Brasil.

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