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Qual o primeiro passo que a empresa deve dar?

A empresa deve escolher um corretor de seguros que entenda profundamente do assunto.  A seguir, a administração deve procurar conhecer os objetivos dos empregados. Para isso, deve colocar o corretor em contato com a área de recursos humanos, que lida no dia a dia com os anseios dos funcionários. Muito provavelmente, os trabalhadores darão apoio à constituição do plano de previdência da empresa, mas é importante consultá-los antes, de modo a gerar expectativas realistas quanto ao que a empresa pode aportar e ao que eles podem esperar do plano.

 


Como definir o plano?

A empresa deve contar com o auxílio de um corretor da área de previdência complementar ou entrar em contato com seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Eles devem ser capazes de ajudá-la a tomar decisões importantes na fase de instituição do plano, como as seguintes:

• A empresa deseja participar do custeio do plano ou apenas averbar um plano, permitindo desconto das contribuições na folha de pagamento?
• Se a empresa pretende participar, sua contribuição será na base de um para um? Ou seja, a empresa contribui com o mesmo valor aportado pelo participante?
• O plano será oferecido a todos os funcionários ou apenas a uma parcela? A empresa deve ter em mente que, neste último caso, perderá o direito à dedução de suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
• Qual o percentual de benefício de renda de aposentadoria (comparativamente ao último salário) que a empresa deseja para seus funcionários como meta do plano?
• Que benefícios de renda e de risco (pecúlio por morte, invalidez, etc.) estarão previstos no momento da adesão ao plano?
• Em caso de desligamento da empresa, além de suas próprias contribuições, o funcionário terá direito a sacar uma parte das contribuições feitas pela empresa?
• A empresa exigirá um tempo mínimo de casa para que o funcionário participe do plano?
• Qual a idade de aposentadoria a ser fixada no regulamento do plano? Haverá direito a aposentadoria antecipada? E postergada?
• O participante poderá optar por diferentes perfis de investimento ou o plano admitirá apenas um perfil?

 


Quais são as opções quanto ao tipo de plano?

A previdência complementar no Brasil se divide em aberta e fechada. A previdência aberta pode ser adquirida tanto individualmente quanto por empresas ou entidades. É comercializada diretamente por seguradoras e por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou intermediada por corretores de seguros.

A previdência fechada é formada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão. Não pode ser contratada individualmente, e o acesso ao plano está condicionado ao vínculo com uma empresa, associação, sindicato ou entidade de classe.

A principal vantagem da previdência fechada é que 100% da rentabilidade são apropriados pelos participantes. O mesmo não ocorre nos planos abertos, onde parte da rentabilidade deve remunerar as seguradoras ou EAPC que administram tais planos e são empresas que visam lucro. Porém, o custo de um fundo fechado é maior, pois exige a criação de uma nova instituição, com CNPJ, estatuto próprio, corpo diretor e corpo técnico, terceirizado ou não (atuário, contador, auditor contábil, entre outros).

Por isso, para empresas muito pequenas, o ideal é buscar os planos abertos, onde se economiza em tais custos. Para empresas médias, a união na criação de um fundo fechado pode ser interessante. Outra opção é se associar a fundos fechados existentes, constituindo o que se chama de fundos multipatrocinados. Nesses fundos, várias empresas de diversos segmentos podem participar, já que os custos são diluídos entre as empresas patrocinadoras.

 


Quais são as espécies de planos coletivos?

Existem duas espécies de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que participa (total ou parcialmente) do custeio do plano, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou entidade aberta de previdência complementar.

A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo junto à seguradora ou entidade aberta, ficando investida apenas de poderes de representação, portanto, sem participar do custeio do plano. Tais pessoas jurídicas podem ser empresas ou associações, como cooperativas, sindicatos, etc.

 


Como as contribuições e rendas de aposentadoria são determinadas?

Isso depende de o plano ser de benefício definido (BD), contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV).

Diferenciações

Benefício Definido (BD)

Nesses planos você contribui hoje sabendo exatamente quanto receberá ao se aposentar, pois o valor do benefício é fixado na data de contratação do plano. Em contrapartida, o valor das contribuições pode ser variável, pois depende do valor do benefício mensal futuro que você espera receber e de fatores mutáveis, como as taxas de rentabilidade, alterações na mortalidade, etc. Atualmente este tipo de plano está cada vez mais raro, pelos riscos envolvidos de garantia de renda para longo prazo (20, 30 anos), o que exige grande especialização financeira na administração dos recursos.

As contribuições são feitas com base em um componente atuarial e um financeiro. O componente atuarial determina o montante que você precisa ter ao se aposentar (com base na sua idade, expectativa de vida, etc.); já o componente financeiro determina o valor das contribuições necessárias para que você alcance esse objetivo. São planos de caráter mutualista, nos quais as contribuições são direcionadas a um fundo comum do qual saem as despesas administrativas, a folha de benefícios e os valores resgatados ou portados para outros planos. Pode haver déficit ou superávit no resultado do fundo.

Contribuição Definida (CD)

Nos planos de contribuição definida, ao contrário, as contribuições são fixadas na data de contratação do plano, tipicamente como uma percentagem do salário, mas os benefícios não. Estes vão depender do valor das contribuições, do tempo de participação e da rentabilidade das aplicações feitas com tais contribuições. Quanto mais bem-sucedida for a gestão financeira do fundo, mais o participante irá receber quando se aposentar. As reservas são individuais e cada participante tem a sua própria conta previdenciária, que pode ser continuamente acompanhada.

Esse tipo de plano funciona como um fundo de investimento, no qual o saldo acumulado na data de aposentadoria é transformado nos benefícios definidos pelo Regulamento. Não há déficit ou superávit, apenas saldo de conta do participante.

Contribuição Variável (CV)

Os planos de contribuição variável unem características das modalidades BD e CD. Existem várias modelagens, e a mais comum segue o modelo de contribuição definida (contas individuais) no período de acumulação (quando o funcionário está na ativa) e a fórmula de benefício definido (rendas vitalícias) no momento da aposentadoria. Nos casos de benefícios de riscos (aqueles não previsíveis, como indenizações por morte, invalidez, doença ou reclusão), podem oferecer benefícios definidos.

Sempre que necessário, o plano pode ser revisto para melhor se adaptar às necessidades de seus participantes. Pode haver déficit ou superávit no resultado do fundo, mas menor que no caso dos planos BD. Os planos CD e CV são os mais comuns atualmente no mercado.

 


Quais são os planos de previdência aberta oferecidos pelas seguradoras e pelas EAPC?

São três os principais planos de previdência complementar aberta em circulação:

• FGB: Fundo Garantidor de Benefícios, também chamados de planos tradicionais;
• PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre; e
• VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre.

Os FGB (planos tradicionais) foram criados numa época em que tanto a inflação quanto as taxas de juros ainda eram muito elevadas. Por isso, foram desenhados para garantir um rendimento mínimo acima da correção monetária. Este era, tipicamente, a variação do IGP-M mais 6% ao ano. Com a queda da inflação e das taxas de juros, a oferta desses planos foi desestimulada pelas próprias administradoras.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) surgiu em resposta à queda nas taxas de juros, que dificultou a garantia de um rendimento mínimo para os participantes dos planos tradicionais. Desta forma, a principal diferença do PGBL em relação aos planos tradicionais é que no PGBL você não tem tal garantia, mas, em contrapartida, recebe integralmente o rendimento financeiro, isto é, o resultado das aplicações dos recursos captados com contribuições ao plano.

Além disso, os PGBLs permitem que você escolha o perfil de risco de investimento que mais se adapta a seu caso, ao contrário dos planos tradicionais, cujo perfil de risco é decidido pelo administrador. Ambos, PGBL e FGB, concedem incentivo fiscal, pois permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% da renda bruta.

Os VGBLs (Vida Gerador de Benefício Livre) são uma agregação de plano de previdência (também chamado de cobertura por sobrevivência) com seguro de vida. São adequados, principalmente, para aqueles que fazem declaração simplificada, para profissionais liberais ou para aqueles que já contribuem com 12% (teto para dedução no caso do PGBL e planos tradicionais) de sua renda bruta.

O VGBL não permite dedução da contribuição, mas tributa apenas os rendimentos no resgate ou recebimento do benefício. Todos os planos isentam as reservas de tributação durante a fase de acumulação, o que permite uma taxa mais alta de capitalização dos recursos.

 


Que outros produtos de previdência complementar aberta existem?

Com o objetivo de revitalizar os antigos planos tradicionais, a Susep aprovou a regulamentação de novos produtos de previdência estruturados como fundos de investimento financeiro exclusivo (Fife), permitindo que o participante verifique o valor da cota do fundo diariamente nos jornais. São eles:

Planos de atualização garantida e performance (PAGP)

Apresentam características similares às do PGBL, com a diferença de que, durante a fase de acumulação, garantem que os recursos aplicados sejam corrigidos monetariamente com base na variação de um índice de preços. Há ainda reversão para o fundo de parcela predefinida de resultados financeiros. Por exemplo, se você investiu R$ 100 e a inflação medida pelo índice foi de 10%, a seguradora terá de fazer um aporte de R$ 110 mais a parcela prefixada do excedente financeiro.

Planos de remuneração garantida e performance (PRGP)

Seguem o mesmo princípio dos PAGP durante a fase de acumulação; a diferença é que, além da correção monetária, o plano garante uma taxa de juro efetiva anual. Haverá também reversão para o fundo de parcela predefinida de resultados financeiros.

VAGP e VRGP

São similares, respectivamente, aos PAGP e PRGP, com a diferença de que, como no caso do VGBL, não contemplam a possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta, bem como sofrem incidência do Imposto de Renda apenas sobre os rendimentos.

Além disso, há o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Trata-se de um Fundo de Investimento Financeiro (FIF) que tem como objetivo a poupança de longo prazo, sem garantia de rendimento, mas repassando todo o excedente financeiro aos cotistas. As contribuições podem ser deduzidas da renda bruta, no limite de até 12% do total, para fins de redução do Imposto de Renda. No final do período de acumulação, o poupador retira todo o seu capital de uma só vez e faz o investimento que lhe for mais conveniente. Resgates antes de um ano de investimento pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5%. Os Fapi são mais um plano de poupança do que de previdência privada, uma vez que no final não pagam benefícios. Por outro lado, cobram taxa de administração, como qualquer fundo de investimento.

 


Vale a pena mudar de um FGB para um PGBL ou VGBL?

Depende. O FGB tem como desvantagens a impossibilidade de escolha do perfil de risco e o repasse não integral do excedente financeiro. Entretanto, tem como vantagens a garantia de remuneração mínima (em geral, IGPM mais 6% ao ano), atraente em períodos de taxas de juros baixas, e a utilização de tábuas atuariais mais antigas, como a chamada AT-49 (Annuity Table for 1949). Mas se a opção for entre FGB individual e PGBL/VGBL corporativo, dificilmente haverá vantagem em permanecer no FGB, já que, normalmente, a empresa contribui em valor igual ao aporte do funcionário.

As tábuas atuariais são tabelas com as probabilidades de sobrevivência e morte de uma população e são utilizadas para o cálculo de benefícios de renda. As mais comuns para os planos abertos são AT-49, AT-83 E AT-2000.

As mais antigas, como a AT-49, supõem que a população, em média, viva menos (como era no passado). Portanto, para um dado montante acumulado, os planos baseados nessa tábua pagarão uma renda maior de aposentadoria, pois o divisor é menor.

Tábuas mais recentes (por exemplo, a AT-2000) supõem que a população viva mais, significando uma renda de aposentadoria menor para o mesmo montante acumulado. Entretanto, como são mais condizentes com a realidade demográfica atual, cabe notar que implicam risco menor de insolvência da seguradora ou da EAPC.

 

 


Como são aplicados os recursos dos planos de previdência privada?

Quando você investe num plano de previdência privada, o dinheiro é aplicado em fundos de investimento especialmente constituídos (FIE) ou fundos de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

As carteiras dos FIE são compostas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Os recursos podem ser aplicados em títulos de renda fixa ou de renda variável, e a parcela de cada um irá depender do perfil de risco escolhido pelos cotistas.

 


Quanto a perfis de risco, quais as opções?

No caso dos PGBL, VGBL e sucedâneos, o investidor pode escolher o perfil de risco do fundo de investimento no qual a seguradora ou a EAPC vão aplicar os seus recursos. De acordo com a Susep, os perfis são os seguintes:

• Soberano – como o nome sugere, o fundo investe apenas em títulos do governo, ou seja, títulos ou créditos securitizados do Tesouro Nacional, ou títulos do Banco Central;
• Renda fixa – além das aplicações acima, também permite o investimento em outros tipos de títulos de renda fixa, como CDBs, debêntures, etc; e
• Composto – também permite aplicações em renda variável, como, por exemplo, ações ou fundos de ações, commodities, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo.

Os fundos soberanos são os menos arriscados, e os compostos, os mais arriscados. Os primeiros devem ser escolhidos por quem busca, principalmente, segurança nos seus investimentos. Os fundos de renda fixa são mais indicados para os que aceitam correr algum risco na expectativa de uma rentabilidade maior, pois investem parte dos recursos em aplicações sujeitas às oscilações do mercado financeiro e o restante em investimentos seguros. Os fundos compostos são indicados para os que visam à máxima rentabilidade possível, sujeitando-se então a maiores riscos. Destinam a maior parte dos recursos a investimentos em ações e derivativos expostos ao sobe-e-desce do mercado.

Como o risco costuma ser remunerado, pode-se dizer que, no longo prazo, os fundos compostos tendem a ter um retorno superior ao dos demais. São, portanto, uma boa escolha para participantes mais jovens, que se podem dar ao luxo de absorver perdas no curto prazo. Pelas mesmas razões, os fundos menos arriscados (soberanos e renda fixa) são os mais indicados para os participantes de maior idade ou para aqueles que podem necessitar regatar os recursos no curto ou no médio prazo.

 


O que uma empresa deve levar em conta ao escolher um plano de previdência complementar empresarial?

São quatro os principais requisitos:

• Solidez – por ser um relacionamento normalmente longo, 20, 30 anos contribuindo mais igual período recebendo, é importante que o plano seja administrado por uma empresa que tenha o mesmo horizonte de tempo. Informe-se sobre a empresa na Superintendência de Seguros Privados (Susep), em www.susep.gov.br, para saber se ela está registrada, bem como a habilitação do corretor, a tradição e a solidez da instituição financeira e o registro do plano em que você está interessado;
• Boa administração de ativos – uma defasagem de 1% ao ano parece pouco, mas se persistir durante vários anos prejudica grandemente a acumulação de capital. É preciso, portanto, uma administração que traga resultados, dado o nível de risco escolhido;
• Transparência – essencial para que a empresa saiba se optou pela melhor entidade de previdência; e
• Serviços – a empresa também deve considerar os serviços prestados pela entidade de previdência, tais como extratos, informações sobre rentabilidade dos fundos, movimentações nos planos (inclusão/exclusão de funcionários, alterações nos valores de contribuição, alterações cadastrais e contratuais, resgates, etc.).

 


Que cuidados a empresa deve ter antes de fechar o contrato?

As empresas devem pagar taxas de administração do plano e de gestão dos recursos. No caso de planos que tenham a sobrevivência como evento gerador do benefício, como o PGBL, deve-se ter especial atenção para tais custos. Quanto maiores esses custos, menos recursos irão para a provisão. Como sempre, é fundamental fazer uma pesquisa de preços. Mas a comparação deve sempre considerar o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de benefício e período de carência.

 


Quais são as fases da previdência complementar?

A previdência complementar apresenta duas fases:

Fase de acumulação ou diferimento

Preste atenção à rentabilidade garantida (ou não) do fundo de investimento exclusivo em que os recursos do plano são aplicados e se o plano oferece ou não o pagamento de excedentes financeiros que ultrapassem a rentabilidade mínima garantida, bem como o percentual que vai ser repassado ao participante. Procure saber quanto rendeu nos últimos anos e as taxas de carregamento e de gestão financeira. Não esqueça, entretanto, que rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

Fase de pagamento dos benefícios

Preste atenção também à tábua atuarial ou biométrica do fundo (estatísticas que projetam a expectativa de vida, podendo ser elaboradas pela instituição financeira ou baseadas em levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / IBGE). É importante saber qual a tábua a ser usada, porque é nela que se baseia o cálculo do benefício que você vai receber. Quanto mais atualizada a tábua usada pela seguradora ou EAPC, maior será a expectativa de vida.

Quando receber o benefício, esteja certo de que a tábua utilizada foi a mesma que serviu para o cálculo no início do plano, caso contrário o valor recebido poderá ser menor do que o prometido.

 


Como escolher benefícios adicionais?

Nos planos que incluem coberturas opcionais (geralmente benefícios de risco ou acessórios) – pecúlio por morte, pensão a filhos menores, pensão por prazo certo e pensão ao cônjuge ou companheiro(a) ou seguros de vida e para invalidez – paga-se um pouco mais na sua contribuição. É bom saber que o dinheiro pago para essas coberturas opcionais não faz parte do investimento do fundo nem reverte em rendimento.

No caso de contratar uma dessas coberturas opcionais, a empresa deve prestar atenção às exclusões e ao prazo de carência para recebimento do benefício que estas garantem. Verifique também se existem cláusulas que suspendem a cobertura em caso de atraso da contribuição. As seguradoras e as EAPC, em geral, suspendem as coberturas adicionais depois de 90 dias de falta de pagamento.

Confira, ainda, as garantias de resgate e transferência dos recursos que são oferecidas para as coberturas opcionais, além da cláusula que estabelece aumento da contribuição devido à mudança de faixa etária e aumento da inflação.

 


Preste atenção ao custo de administração do plano!

A empresa contratante deve ficar atenta às taxas cobradas pelas instituições financeiras. São percentuais descontados do seu investimento que incidem sobre a gestão financeira, a administração operacional do plano, o resgate e o desempenho das aplicações (performance). Essas taxas variam de acordo a quantia investida e o prazo de aplicação, podendo ser negociados. São elas:

Taxa de carregamento

Corresponde às despesas administrativas das instituições financeiras com pessoal, emissão de documentos e lucro. É cobrada logo na entrada do plano e a cada depósito ou contribuição que você faz. Isso quer dizer que, se esse custo for de 5%, a cada R$ 100,00 investidos só R$ 95,00 vão ser creditados efetivamente no seu plano. Em outras palavras, quanto maior o percentual, menor a fatia da contribuição ou depósito feita por você que vai “engordar” o seu capital.

As instituições financeiras têm liberdade de cobrar taxas de até 10% nos planos VGBL e PGBL, com aprovação da Susep, mas a concorrência forte impede a imposição desse limite. No Fapi, por sua vez, a taxa de carregamento não é cobrada.

Em geral, essa taxa varia entre 5% e 1,5%, podendo ser zerada quando o participante faz um depósito expressivo e permanece por prazo superior a dois anos. Depósitos esporádicos de alto valor têm mais peso na argumentação. Seu poder de barganha será maior antes de assinar o contrato. O resultado da negociação – percentuais para depósitos independentes da contribuição e para prazo de permanência – tem que constar, por escrito, na sua proposta de adesão ao plano.

A taxa de carregamento costuma ter percentuais decrescentes, a partir da entrada no plano, sendo um recurso das EAPC e seguradoras para motivar a permanência no plano e evitar que o participante transfira suas aplicações para outra instituição financeira.

Taxa de administração

Refere-se às despesas com a gestão financeira do fundo, contratada a uma empresa especializada. A cobrança ocorre durante toda a fase de contribuição e incide sobre o capital total, incluindo o rendimento. Esse custo é regulamentado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (quando o fundo tiver aplicações em renda variável).

O percentual da taxa tem que ser aprovado pela Susep e constar do contrato. Nos planos VGBL e PGBL, o custo varia de 0,5% a 5%, em geral sendo cobrada diariamente. Já no Fapi, costuma ser maior, entre 3% e 6% ao ano, podendo ser cobrada a cada mês ou ano. Você também pode negociar essa taxa. Se tiver êxito nos seus argumentos, a seguradora ou a EAPC deverão comunicar a redução à Susep.

Durante a fase de recebimento dos benefícios da aposentadoria privada, a taxa de administração do VGBL e do PGBL continuará a ser cobrada, mas você não será descontado na sua renda. A seguradora ou a EAPC é que vão pagar a taxa para a empresa gestora de recursos financeiros. Mas não se iluda, em algum momento você pagou esse custo. No mercado financeiro, não existe jantar de graça.

Taxa de performance

A Susep não exige que o custo dessa taxa conste do contrato, o que facilita às empresas de previdência privada aberta não divulgarem seu percentual. Essa taxa é descontada do rendimento conseguido além do mínimo garantido, também conhecido como excedente financeiro. O participante dos planos dessa modalidade não recebe essa informação. Com a falta de transparência, o participante pode ser penalizado com o aumento da taxa de performance sem ser consultado, mas sentindo o efeito na menor rentabilidade de seus investimentos.

 


O que é a provisão matemática de benefícios a conceder?

É o valor acumulado pelas contribuições mais os seus rendimentos, que servirá de base para o cálculo futuro da renda de aposentadoria do participante, na data indicada pelo mesmo para concessão do benefício e desde que satisfeitas as condições contratuais.

Na fase de recebimento do benefício, esta provisão muda de nome e passa a se chamar “provisão matemática de benefícios concedidos”, ou seja, o montante de recursos destinado a garantir o pagamento de benefício do plano de previdência. O saldo dessa provisão continua dando retorno financeiro.

 


A empresa pode suspender temporariamente suas contribuições?

Sim. A empresa instituidora pode parar de contribuir ao plano por qualquer razão, sobretudo por dificuldades econômicas. A empresa deverá informar a decisão aos participantes / beneficiários e à seguradora (ou corretora) ou à EAPC para que esta suspenda a emissão das faturas pelo prazo solicitado. A cessação da contribuição afeta o resultado final do fundo e, consequentemente, o valor do benefício ao final do período de acumulação, o que mancha a imagem da empresa perante seus funcionários.

 


A empresa pode decidir como aplicar os recursos do fundo?

Depende. Nos planos fechados, o perfil das aplicações é decidido pela própria Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que juridicamente é separada da empresa. Na prática, a empresa tem representação na EFPC, influenciando por esse meio.

Nos planos empresariais abertos, do tipo PGBL ou VGBL, a empresa pode decidir, mas, em geral, permite que o funcionário participante decida o perfil de risco de suas aplicações, enquanto ela decide o perfil de risco das contribuições que faz em nome dele.

O perfil de risco pode variar desde o soberano (conservador) até o composto (agressivo). Nos planos tradicionais (que praticamente não são mais comercializados), cabe à seguradora ou EAPC decidir como aplicar os recursos, que, em contrapartida, garantem uma rentabilidade mínima ao cotista.

 


Quais os riscos e desvantagens para a empresa ao instituir um plano de previdência complementar?

Nos planos de contribuição definida, o risco é assimilado inteiramente pelo participante, pois os benefícios dependem absolutamente da capitalização das contribuições feitas em seu nome. O custo da empresa instituidora se limita aos aportes que faz ao plano e às taxas de gestão.

Já nos planos de benefícios definidos e de contribuições variáveis, a empresa instituidora incorre em risco atuarial e de investimento. Caso a aplicação não seja bem-sucedida, por exemplo, a empresa assume, tipicamente, a cobertura dos eventuais desequilíbrios da EAPC entre os benefícios prometidos e os recursos acumulados nas provisões de benefícios a conceder. Há ainda o risco fiscal, derivado de o plano ser desconsiderado como previdenciário pelas autoridades fiscais, devendo-se, no caso, repor os tributos que foram deduzidos indevidamente.

 


Quais os riscos e desvantagens para o funcionário em participar de um plano de previdência complementar aberta empresarial?

Para o funcionário, o principal risco é o de falência da seguradora ou da EAPC que administra o plano previdenciário. Esse risco não existe nos casos do VGBL, PGBL e sucedâneos, pois o dinheiro dos participantes é investido em fundos exclusivos, com CNPJ próprio e critérios que os tornam independentes da administradora dos planos e da gestora dos recursos financeiros. Em relação ao Fapi, os recursos são administrados como um fundo de investimento comum, o que faz do investidor o cotista direto do fundo.

Há ainda o risco atuarial e de investimento do plano. No caso dos funcionários participantes, a situação é simétrica à da empresa instituidora. Nos planos de contribuição definida, tal risco é inteiramente assumido pelo cotista, ou seja, na aposentadoria, ele retira exatamente o que renderam as contribuições feitas em seu nome.

A empresa não se responsabiliza por qualquer desequilíbrio entre o benefício esperado e o possível, tendo em vista o saldo da provisão de benefícios a conceder no momento da aposentadoria. O inverso acontece com os planos de benefícios definidos e de contribuição variável, em que a empresa instituidora costuma se obrigar a cobrir os eventuais déficits da EAPC.

É importante que o participante leia atentamente o regulamento do plano e a proposta de inscrição, tomando ciência dos benefícios oferecidos, suas principais características e cláusulas restritivas de direito, que deverão vir sempre em destaque no regulamento, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 


Como é feita a fiscalização no âmbito da previdência complementar aberta?

A Susep regulamenta e fiscaliza o setor de previdência complementar aberta, sendo responsável pelo cumprimento da legislação. Todos os meses, as seguradoras são obrigadas a enviar relatórios oficiais à Susep, com todos os valores e aplicações dos participantes dos planos. Cabe à Susep acompanhar a constituição das provisões, podendo exigir novos aportes por parte da empresa para evitar eventuais problemas de solvência.

Já as aplicações financeiras dessas provisões são fiscalizadas pelo Banco Central. Os fundos de previdência que incluem em suas carteiras títulos de renda variável, como ações e derivativos, são regulados e fiscalizados também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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