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Quais são as informações básicas para a contratação do seguro de cascos marítimos?

Para a contratação de qualquer das coberturas do seguro de cascos marítimos são indispensáveis as seguintes informações:

Nome da embarcação (indicar o nome anterior, caso tenha sido modificado);
Nome/histórico do segurado (proprietário atual e anteriores, se houver);
Ano de construção;
Tonelagem de Porte Bruto – TPB;
Tonelagem de Arqueação Bruta – TAB;
Potência total dos motores;
Âmbito da navegação;
Tipo de navio;
Tipo de propulsão;
Tipo de potência dos motores;
Material em que a embarcação é construída;
Atividade a que a embarcação se destina;
Número de inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos;
Sinistralidade dos últimos quatro anos;
Registro no Tribunal Marítimo.

 


Como se dá a aceitação do risco pela seguradora?

Primeiramente, uma proposta deve ser feita à seguradora com a necessária antecedência em relação ao início da cobertura, por meio do formulário “Proposta de Seguro Cascos Marítimos”. Esse documento deve ser devidamente preenchido, complementado e assinado pelo proponente e/ou por corretor habilitado e por ele credenciado.

A seguradora, em seguida, analisa o risco, dispondo de até 15 dias, contados após o recebimento da proposta, para aceitá-lo ou não. Se não houver qualquer manifestação, considera-se o risco tacitamente aceito. Caso a proposta não seja aceita, a seguradora deve obrigatoriamente comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos da rejeição.

 


Qual o processo para a aceitação do risco no seguro de cascos marítimos?

Tudo começa uma vistoria prévia. Peritos especializados e autônomos, indicados pela seguradora, preparam relatórios de inspeção que servem de base para aceitação do risco. Desde que não haja interrupção do seguro, as conclusões dos relatórios são válidas por dois anos. Uma vez aceito o risco, cabe aos os subscritores da seguradora precificar o seguro.

 


Como é calculado o prêmio de um seguro de cascos marítimos?

O cálculo é realizado em função de uma série de fatores: local de navegação, características da embarcação, quantidade de embarcações e experiência da empresa segurada.

As informações sobre os tipos de propulsão, de serviço, de material de construção e a idade da embarcação possibilitam enquadrá-la na maioria das tarifas de seguros sem maiores esforços. Desse modo, a obtenção da taxa referencial a ser utilizada no cálculo do prêmio também é mais facilitada.

É necessário observar, ainda, que o local de navegação e a área geográfica da cobertura, assim como o tipo de serviço, precisam estar de acordo com o registro da embarcação na Capitania dos Portos.

 


Como se determina o valor segurado da embarcação?

A importância segurada é ajustada entre a empresa segurada e a seguradora, prevalecendo para todos os fins das coberturas de Perda Total, Real ou Construtiva, e de Avaria Particular, independentemente de nova avaliação.

Se, por acaso, o seguro for contratado por importância inferior ao valor ajustado, o segurado será considerado como segurador da diferença e suportará proporcionalmente os prejuízos que lhe couberem em rateio. Assim, uma diferença a menor de, digamos, 15% terá um abatimento desse percentual em todas as indenizações pagas.

 


De que forma é liberada a indenização do seguro de cascos marítimos?

Existem casos em que a indenização é feita por reembolso, isto é, primeiro a empresa segurada arca com as despesas e depois solicita à seguradora o pagamento do que foi gasto.

De acordo com o valor envolvido, a seguradora também pode liberar adiantamentos, caso sejam aprovados pelo perito vistoriador e recomendados pelo regulador. Cabe ao regulador verificar se o sinistro está contemplado na apólice adquirida e se a empresa segurada vem cumprindo as suas obrigações legais e contratuais.

 


Existe franquia na contratação do seguro de cascos marítimos?

Sim. Com exceção dos casos de perda total, real ou construtiva, e cobertura complementar por acidente, as franquias são obrigatórias e dedutíveis, além de aplicáveis sobre os prejuízos a serem indenizados.

 


O seguro de frota de embarcações é mais barato?

Sim, o seguro de frota dá desconto no prêmio do seguro com prazo inferior a 12 meses para coincidir com o vencimento de apólice anual.

Porém, o termo não se aplica a todo grupo de embarcações. Para efeitos contratuais, entende-se como “frota” o conjunto de cinco ou mais embarcações no nome da mesma pessoa jurídica ou física. Pode ser dividido em quatro categorias:

• Categoria A = navios mercantes de navegação marítima, fluvial ou lacustre, não incluídos nas outras categorias..
• Categoria B = embarcações de indústria de pesca ou de associações da indústria.
• Categoria C = serviços especializados e embarcações auxiliares.
• Categoria D = empresas de turismo ou transporte de carga/passageiros numa mesma baía ou até 20 milhas do porto

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