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Como escolher bem um seguro multirrisco empresarial?
Existe hoje uma grande variedade de apólices de seguro multirrisco ou compreensivo, permitindo a escolha de uma apólice que atenda adequadamente às necessidades da empresa a custo razoável. No entanto, as diferenças devem ser bem compreendidas e avaliadas no momento da escolha da apólice e das coberturas.
O corretor de seguros, registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), é o canal número um na contratação do produto. A compra de um seguro deve ser precedida da avaliação dos riscos a serem cobertos, ou seja, aqueles aos que a empresa está exposta, e o corretor é o profissional especializado capaz de assistir o segurado em todas as fases do seguro.
Por tudo isso, na hora de comprar o seguro procure a assessoria de um corretor. É importante explicar para ele as necessidades e características operacionais da empresa e pedir-lhe tomada de preços em, pelo menos, três seguradoras.
O segurado poderá consultar o cadastro do seu corretor no site da Susep, utilizando o número do registro dele na autarquia, o nome completo, CNPJ ou CPF.
O que é análise de risco?
O segundo passo é saber quais são os riscos a que a empresa está sujeita e, em consequência, quais são as coberturas de que precisa.
Isso é feito por meio da análise de riscos, que os quantifica e determina quais são os riscos gravosos que devem ser segurados, e os de pequena monta, cujos prejuízos podem ser absorvidos pelos recursos correntes da empresa ou pela constituição de fundo financeiro específico para esse fim.
A regra básica é: os riscos de probabilidade remota, porém de grandes prejuízos potenciais caso ocorram, devem ser repassados à seguradora, mediante a contratação de seguros. Já os riscos de probabilidade alta de ocorrência, mas de pequenos prejuízos, podem ser absorvidos no rol das despesas correntes ou eventualmente recorrendo a um fundo constituído com esse objetivo. A análise de riscos é a disciplina que estuda o assunto.
Atenção para os critérios de cobertura e para as exclusões
Há uma série de condições, critérios de coberturas e exclusões nos seguros compreensivos padronizados que o empresário precisa conhecer antes de fechar contrato. Por isso, é imprescindível que ele saiba a finalidade de cada um.
Por exemplo, em geral, os veículos motorizados e similares não estão cobertos pelo seguro multirrisco empresarial, exceto quando se tratar de mercadorias próprias ou em consignação inerentes à atividade da empresa, o que deve ser devidamente comprovado mediante notas fiscais ou contratos específicos.
Outro caso: na cobertura acessória de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, não estão cobertos os danos causados por inundação ou alagamento, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos amparados por aquela garantia.
Portanto, a empresa que quiser se proteger do risco de alagamento decorrente de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo deve adquirir seguro especifico para esse fim.
Na contratação de um seguro não deve haver medo de perguntar. Vale lembrar que se trata da proteção da empresa. Quanto mais informação, melhor será a escolha. Um bom seguro é um investimento e escolher com sensatez compensa, pois significa reduzir gastos desnecessários. Pior ainda é economizar equivocadamente com o seguro e não ter a proteção adequada para prejuízos elevados.
Antes de assinar o contrato, o segurado deve conhecer as condições do seguro.
O que é a cláusula de limites?
A cláusula de limites no seguro multirrisco empresarial define o limite máximo de garantia (LMG) e os limites máximos de indenização (LMI) da apólice.
O LMG, também chamado de limite de responsabilidade, é um valor fixado pela seguradora e representa o valor máximo a ser pago, com base na apólice, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. O limite de responsabilidade é aplicado quando uma reclamação ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador é garantida por mais de uma das coberturas contratadas.
O limite máximo de indenização, por sua vez, é um valor fixado pelo segurado para cada uma das coberturas contratadas (exemplo: incêndio, alagamento, danos elétricos). Este indicativo representa o valor máximo a ser pago pela seguradora por sinistro ou série de sinistros, respeitado o LMG da apólice. Os LMIs são específicos de cada cobertura, não sendo possível a transferência de valores de uma cobertura para outra. Tanto o LMG quanto os LMI constam obrigatoriamente da apólice.
O LMG da apólice é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos para cada cobertura contratada. Se a soma das indenizações decorrentes do mesmo fato gerador atingir o LMG, a apólice será cancelada.
Quem determina o valor das garantias?
O segurado escolhe livremente o valor das garantias para cada uma das coberturas contratadas. O valor definido será o limite máximo de indenização que a seguradora deverá pagar por evento ou série de eventos. Cada uma das coberturas adicionais poderá ser determinada por um percentual da garantia da cobertura básica.
Na definição do valor da garantia é importante prestar atenção para o que o mercado chama de “forma de contratação”, que, em certos casos, pode determinar a necessidade de ratear a indenização, ou seja, o segurado arcar com parcela do prejuízo.
Quais são as formas de contratação? O que é rateio?
Usualmente, são três as formas básicas de contratação do valor da garantia:
• cobertura a risco total,
• cobertura a primeiro risco absoluto e
• cobertura a primeiro risco relativo.
Cobertura a risco total
Na cobertura a risco total, o Limite Máximo de Indenização (LMI) deverá ser igual ou maior que o valor em risco (VR) apurado na data do sinistro. Portanto, LMI = VR.
Se for constatado que tal regra não foi devidamente observada, ou seja, se o Limite Máximo de Indenização foi menor do que o valor do bem no dia do sinistro (valor em risco apurado), o segurado participará dos prejuízos, na mesma proporção dessa insuficiência, por meio de rateio.
O rateio visa à manutenção do adequado equilíbrio do contrato. Só não há rateio na perda total, quando a indenização é igual a 100% do Limite Máximo de Indenização.
Por exemplo: se o Limite Máximo de Indenização contratado foi de 80% do respectivo valor em risco, este mesmo percentual será aplicado aos prejuízos apurados, a fim de determinar a indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro.
Cobertura a primeiro risco absoluto
A cobertura a primeiro risco absoluto é aquela em que o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máximo de Indenização, não sendo aplicada, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
Não há a exigência de que o Limite Máximo de Indenização seja igual ao Valor de Risco. O segurado pode fazer sua própria avaliação e estimar o dano máximo provável a que seus bens estão expostos. Em função disso, estabelece o Limite Máximo de Indenização.
A adoção da cobertura a primeiro risco absoluto significa considerável aumento do montante de indenizações a cargo do segurador, se comparado com a cobertura a risco total. Portanto, essa constatação determina, por questões técnicas, a adoção de preços de contratação mais elevados.
No caso do seguro multirrisco empresarial, a forma a primeiro risco absoluto é normalmente aplicada às coberturas acessórias, como, por exemplo, danos elétricos, vendaval e roubo.
Cobertura a primeiro risco relativo
Na cobertura a primeiro risco relativo também não há necessidade de o Limite Máximo de Indenização ser igual ao Valor em Risco (VR). Porém, o segurado precisa declarar o VR na apólice.
Se, no entanto, por ocasião do sinistro, ficar constatado que o VR apurado é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido.
O seguro multirrisco é, portanto, um produto complexo. Dependendo da forma de contratação, o segurado pode ter de pagar rateio. Por isso, é importante entendê-lo na sua totalidade antes de sacramentar o contrato. Consulte um corretor de seguros especializado, leia com atenção as apólices que lhe interessam e peça-lhe para explicar os pontos em dúvida.
As pequenas e médias empresas têm acesso aos seguros compreensivos?
Sim. Esses seguros atendem empresas de todos os portes. As pequenas e médias empresas do país, um contingente formado por cerca de cinco milhões de empreendimentos, são consideradas hoje “a menina dos olhos” das companhias de seguros no Brasil.
Essa relação começou mais ou menos em meados da década de 90, quando o país entrou na rota da estabilidade econômica, depois da edição do Plano Real. A partir daí, as seguradoras perceberam que, se quisessem expandir suas carteiras de clientes pessoas jurídicas, precisariam olhar com mais atenção para as pequenas e médias empresas.
Como comparar os produtos oferecidos pelas seguradoras?
Antes de fechar o contrato, conheça bem as opções oferecidas pela seguradora. Fale com o corretor de seguros, pesquise e decida pela melhor oferta, sempre avaliando custo e benefício. Compare o que as diversas companhias de seguros da sua área têm para lhe oferecer.
Peça ao seu corretor para apresentar três orçamentos, pelo menos. Compare cada opção e obtenha cotações de diferentes companhias. Descubra quais os prêmios se comprar todos os seguros numa só seguradora e quanto custarão se comprá-los em diferentes companhias.
Se você escolher diferentes companhias, é importante comparar os benefícios de cada uma. O melhor preço não corresponde necessariamente à mesma cobertura, por isso pergunte ao corretor o que cada seguradora oferece, quais são as características das apólices e o que acontece em caso de um sinistro. Isto pode lhe poupar tempo e dinheiro no futuro.
Você precisa saber o que o seguro contratado irá indenizar, caso ocorra o sinistro.
Qual a importância da franquia nos contratos de seguros compreensivos?
A franquia é a parcela do prejuízo, estabelecida no contrato de seguro, que a seguradora não indeniza o segurado. Quanto maior a franquia, menor o prêmio. Logo, um meio de baratear o custo do seguro é escolher franquias maiores.
Como é formado o preço do seguro?
Para determinar o preço do seguro multirrisco empresarial, além dos valores que se pretende segurar e as garantias contratadas, o principal fator é o ramo de atividade e as características do negócio da empresa.
Para atividades com mais risco de incêndio, por exemplo, o preço é maior. A regra é a mesma para as outras garantias.
Não basta definir a atividade como “loja”, por exemplo. É necessário definir qual é a mercadoria comercializada pela loja e o tipo de atividade desenvolvido. Se tem ou não estoque, qual o tamanho, e se possui ou não confecção no local são esclarecimentos necessários, entre outros da mesma natureza. O mesmo detalhamento é feito para qualquer ramo de negócio: indústria, fábrica, depósito, etc.
Outro fator fundamental é o tipo de construção do imóvel. Um imóvel de alvenaria tem um custo mais reduzido que um imóvel de madeira, por exemplo.
Outros fatores levados em conta na composição do preço do seguro:
• Isolamento – se o imóvel está perfeitamente isolado de outros riscos.
• Localização – cidade, bairro, se tem ou não Corpo de Bombeiros na região, se é área sujeita a alagamentos, se a região tem altos índices de criminalidade ou não, se é ou não região com alta frequência de vendavais, chuvas torrenciais, granizo, etc.
• Histórico – se já houve sinistros anteriores com o segurado e/ou com a empresa, com cobertura ou não de seguros anteriores.
• Prevenção – quais são os sistemas de proteção que a empresa possui. Este, inclusive, é um dos itens mais importantes. Dependendo da atividade da empresa, pode determinar a aceitação ou não do seguro ou, no mínimo, a agravação (aumento) ou desconto no valor a pagar.
Conforme seja a atividade da empresa, ela deve possuir sistemas de proteção e segurança, seguindo determinações do Corpo de Bombeiros e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Estes sistemas dependem do tamanho e da atividade da empresa e costumam incluir desde brigada de incêndio, hidrantes, splinkers (mini chuveiros de acionamento automático conforme a temperatura no ambiente) até caixa d’água de 10.000 ou 20.000 litros, exclusivamente para combate a incêndio.
Algumas seguradoras chegam a fazer exigências adicionais a estas normas, face experiência que possuem com riscos no Brasil e até no exterior. Assim, em termos de proteção e segurança, nunca é demais investir no que existe de mais moderno.
Qual o papel da prevenção de riscos?
Em algumas coberturas, você pode obter descontos nos prêmios se adotar medidas de prevenção de risco, como programas de segurança no trabalho e preparação contra desastres, por exemplo. Peça ao seu corretor de seguros que se informe com as seguradoras sobre tais possibilidades de descontos.
Qual é a forma de pagamento do prêmio?
Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização somente será devida após o pagamento total do prêmio. Isso deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista na nota de seguro.
Quando o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela nas datas previstas, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, o contrato será cancelado automaticamente desde o início da vigência.
Nos seguros contratados com parcelado do pagamento do prêmio, mesmo na hipótese de não pagamento de uma das parcelas devidas pelo segurado, a cobertura permanece válida por um prazo determinado em função do percentual pago do prêmio anual, de acordo com tabela estabelecida pela Susep.
Exemplo
Cobertura contratada por um prêmio de R$ 1.800,00, pagáveis em seis parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 300,00. Foram pagas três parcelas. Por quantos dias a cobertura teria validade?
Então temos:
Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = R$ 900,00
Prêmio devido: R$ 1.800,00
Razão: 900,00/1.800,00 = 0,50 = 50%
Consultando a tabela, verificamos que a cobertura é válida por 120 dias.