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É possível economizar no preço do seguro e ter uma boa proteção para minha casa?

Muita gente desconhece que o custo do seguro residencial é baixo em relação a outros seguros e também pelas garantias que oferece. Os mais populares – vendidos por meio das contas de energia elétrica, telefonia e redes de varejo – têm uma mensalidade em torno de R$ 10,00, para indenização máxima de R$ 40 mil. Estes são seguros básicos, com cobertura apenas de incêndio, raio e explosão.

Apólices personalizadas para uma importância segurada de R$ 300 mil custam cerca de R$ 500,00 por ano, ou menos de R$ 50,00 por mês ou abaixo de R$ 2,00 por dia.

Isso significa que proteger a casa não é privilégio de poucos. O prêmio, em média, não ultrapassa 0,4% dos valores segurados, podendo chegar a 1%, dependendo das garantidas adicionais que forem contratadas.

O seguro residencial é muito mais barato que o do automóvel, que pode custar em torno de 9% do preço do veículo.

Apesar de ser compatível com o orçamento doméstico, sempre que você for contratar um seguro residencial, não deixe de solicitar ao corretor de seguros para pesquisar em pelo menos três empresas, preços, benefícios e as respectivas condições de contratação do seguro, inclusive os riscos excluídos. Vale a pena o esforço, porque as diferenças de preço e oferta de benefícios podem ser grandes.

Saiba que…

A cobertura básica – incêndio, explosão e queda de raio – é oferecida obrigatoriamente por todas as seguradoras. Mas existem coberturas especiais, contratadas à parte.

Você deve definir quais são suas necessidades reais para não deixar de fora algo importante nem gastar dinheiro com o que não precisa.

É importante que você saiba priorizar os riscos a que seu imóvel está exposto e os bens que realmente precisam da proteção do seguro. Faça um inventário dos bens que você possui dentro de casa.

 


Quanto custa um seguro residencial?

Você determina livremente o limite máximo de indenização do seu seguro residencial para cada uma das coberturas que vai contratar. Esse valor máximo que a seguradora deverá pagar na indenização de um eventual prejuízo previsto na apólice.

O custo final do seguro depende do valor da sua casa, da localização e do número de coberturas que você escolher. Por isso, identifique exatamente suas prioridades, discutindo-as com seu corretor de seguros.

Na eventualidade de um dano provocado por um incêndio, além dos gastos com a recuperação da estrutura do imóvel, há o prejuízo com a perda de todo o conteúdo da casa.

Somando tudo, vamos encontrar uma fatia substancial do patrimônio da família. Daí a importância de identificar o seguro residencial certo para proteger adequadamente os seus bens.

Um seguro residencial mal planejado pode se transformar em dor de cabeça mais tarde. Tudo Sobre Seguros apresenta sugestões de cuidados que você deve ter na hora de escolher o tipo de seguro para sua casa.

Antes de comprar o seguro

Primeiro passo

O trabalho inicial é saber qual o tipo de imóvel que vai ser segurado. Apartamento (térreo ou pavimento superior), casa ou sobrado? A residência é habitual ou de veraneio? Quais são os riscos a que seu imóvel está exposto?

Se você morar num condomínio com serviço de vigilância ou se instalar equipamentos de segurança, como alarmes, câmeras de vídeo, etc, o valor do prêmio será proporcional à redução dos riscos pelos quais a seguradora vai ser responsável, ou seja, mais barato.

O seguro de um apartamento costuma ser mais em conta, porque a lei obriga o prédio (condomínio) a ter um seguro para a sua estrutura e partes comuns. Porém, o seguro do prédio (condomínio) normalmente não cobre prejuízos das unidades individuais. Contudo, hoje já existem seguradoras que acrescentam ao seguro condomínio uma cobertura específica para as unidades autônomas, mas tais valores são limitados e a garantia não é ampla para todo ou qualquer risco.

No caso de você ficar fora de casa por mais de 30 dias seguidos, deve avisar a seguradora de sua ausência. Dependendo das condições de segurança de onde seu imóvel está localizado, é possível que o risco de uma casa desocupada seja maior.

Nesta situação, eventualmente poderá haver um acréscimo no valor do prêmio. Não avisar a seguradora de que a casa vai ficar vazia por um período mais longo pode implicar a recusa de pagamento da indenização, se ocorrer um sinistro.

Segundo passo

Depois de cumprida a etapa de identificação das características do imóvel, faça um levantamento minucioso de tudo o que você tem de valioso dentro de casa.

Prepare uma lista detalhada dos bens materiais que precisam de cobertura do seguro. Muitas seguradoras não fazem inspeção prévia, por isso você deve cuidar para que esse inventário seja anexado à sua apólice.

Supondo que a companhia de seguro envie um profissional para vistoriar os bens que serão segurados, acompanhe o trabalho desse técnico e faça constar da apólice as divergências que existirem, caso não sejam resolvidas durante a inspeção.

Confira os valores das franquias, que correspondem à parte que você vai pagar se acontecer algum dano previsto no contrato, e o prazo para eventual reembolso das indenizações.

Procure saber com o corretor e a seguradora quais são os bens e os riscos que estão cobertos. Em geral, se você tiver obras de arte, joias, coleções ou raridades, vai precisar fazer um seguro específico.

Para você se prevenir de perdas causadas por alagamentos ou inundações, tremores de terra e maremotos, também precisará de coberturas adicionais. Hoje já existem seguradoras que oferecem essas coberturas no seguro multirrisco residencial. Troque ideias com o seu corretor sobre os levantamentos que lhe foram apresentados. Esse profissional tem formação e experiência para auxiliá-lo na contratação do seguro adequado.

Vencidos esses dois estágios preparatórios, você está em condições mais confortáveis para decidir a compra do seguro. Informe-se sobre a solidez e tradição da seguradora e sobre a habilitação do corretor de seguros. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na companhia seguradora e se ambas são registradas na Susep.

Antes de assinar o contrato, peça uma cópia para ler com calma. Saiba que a assinatura da proposta não significa que ela será aceita e a apólice emitida. As seguradoras têm prazo de 15 dias corridos, a partir da data em que receber o pedido de cobertura, para analisar as informações e dados, antes de aceitar o risco.

Porém, caso ocorra algum sinistro previsto nas condições da proposta assinada, durante o período de avaliação, este será garantido pela seguradora.

Ainda que a seguradora recuse a proposta, a garantia continuará válida por mais dois dias depois da data da recusa. Caso a seguradora não se manifeste no prazo de 15 dias para avaliação da proposta, o seguro estará automaticamente aceito. Nesta situação, você deve cobrar do corretor a emissão da apólice e o respectivo carnê de pagamentos, se o prêmio não tiver sido pago à vista ou em débito em conta ou por meio do cartão de crédito.

Quando você receber a apólice, confira as informações sobre dados pessoais e do imóvel, prazos, custo, reajustes e coberturas. Se houver algum equívoco, solicite ao seu corretor, com urgência, as correções necessárias.

 


Como posso conseguir descontos no preço do seguro (prêmio)?

A cada renovação do seguro, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), caso não tenha utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5%, após o primeiro ano de contratação, até chegar ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, e que varia de 25% a 30% no quinto ano consecutivo sem sinistro.

Descontos sempre são bem-vindos, mas você pode perder uma ou mais classes de bônus a cada indenização que receber. Faça as contas para verificar se compensa você bancar o reparo de um dano de baixo valor em vez de ter um desconto maior na renovação do seu seguro.

Se você resolver mudar de seguradora, continuará a ter os bônus que acumulou, desde que apresente comprovação à nova empresa.

Lembre-se de que o bônus é um direito seu, mesmo que mude de seguradora ou de casa. O bônus é do segurado, e não da residência.

Em geral, a utilização dos serviços de Assistência 24h não afeta a concessão do bônus por não ser considerado como ocorrência de sinistro.

Algumas seguradoras ainda lhe dão, além de bônus, descontos de fidelidade, que podem variar de 5% a 10%. Só que esse agrado pode não ser cumulativo com o bônus, dependendo da seguradora. Sendo assim, procure saber qual o critério que a seguradora usa.

Existem empresas que dão desconto para quem tem um parente que já possui um seguro residencial contratado na companhia. Em determinados casos, são concedidos descontos por convênios firmados com empresas, quando o segurado é funcionário ou parente de funcionário da companhia. Converse com seus familiares para saber se eles têm seguro residencial e em que seguradora compraram, ou verifique com o seu corretor de seguros, ou na sua empresa, se existe algum convênio.

O pagamento do prêmio à vista ou em quatro parcelas, no máximo, é mais vantajoso do que em 12 suaves prestações, pois quanto maior o número de parcelas, maior a incidência de juros sobre o prêmio.

 


Qual o papel do corretor na contratação do seguro?

O corretor de seguros é o profissional que pode orientar você na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro, com ou sem a participação desse profissional, porque é uma exigência legal.

A profissão de corretor de seguros exige curso de habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do mercado segurador.

O corretor de seguros tem o dever de atendê-lo bem, de estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, principalmente em caso de acidente. Ele deve estar presente em todos os momentos em que você necessitar, para lhe indicar o que deve fazer.

Esse profissional não é um representante da seguradora, mas seu perante a companhia de seguros, em todas as situações em que você precisar. Um corretor de seguros competente tem capacidade de orientar a escolha das coberturas que você precisa e o tipo de apólice que melhor lhe atende.

 


Como eu contrato um seguro residencial?

Cada uma das coberturas deve especificar a forma de contratação do limite máximo de indenização (valor total previsto para eventual indenização de prejuízos).

A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização que você vai receber se ocorrer um sinistro com sua residência ou com um bem material segurado.

São três formas básicas de contratação:

Cobertura a risco total

A importância segurada deverá ser igual ao valor do bem segurado.

Supondo que essa regra não foi cumprida e que você teve um prejuízo na sua casa (ou de algum bem dentro dela), previsto na apólice, será feito um rateio das despesas entre você e a seguradora.

No entanto, se houver perda total, você receberá a indenização integral da importância segurada prevista na apólice, salvo se o valor indicado estiver superestimado. Nesse caso, a indenização ficará limitada ao valor que for apurado pelo perito.

Cobertura a primeiro risco absoluto

A seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.

Nesta forma de contratação não é aplicado o rateio, até porque não há a exigência de que o limite máximo de indenização seja igual ao valor do bem segurado.

Você mesmo pode fazer sua própria avaliação e estimar o prejuízo máximo que teria num eventual sinistro com seus bens.

Com isso, a seguradora passa a ter uma responsabilidade muito maior sobre os riscos que podem atingir o seu patrimônio. Daí que o prêmio, nessa modalidade de contratação, é mais alto.

Cobertura a primeiro risco relativo

É você quem faz a avaliação do risco do seu patrimônio e bens materiais, com base no valor atual.

Se acontecer um sinistro e a avaliação que você declarou ficar abaixo do valor encontrado no cálculo da indenização, o pagamento vai ter uma redução.

Essa redução será proporcional à diferença entre o prêmio que você pagou e aquele que seria efetivamente devido.

Por ser de aplicação e entendimento mais simples, geralmente, o seguro residencial é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, quando a seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.

No entanto, você deve ficar muito atento à forma de contratação que lhe será proposta, porque se for adotada uma forma que inclua rateio, poderá receber indenização inferior a seu prejuízo.

 


Lembretes úteis:

• Informe-se na Susep se a corretora e a seguradora são registradas.
• Faça uma pesquisa e compare os preços de diversas seguradoras, além de avaliar os benefícios extras que são oferecidos.
• Leia com bastante atenção a proposta e as condições gerais do contrato, principalmente as exclusões de cobertura.
• Só assine a proposta depois de conferir os valores do prêmio, dos limites máximos de indenização e as coberturas.
• Quando a apólice chegar, confira todos os dados. Se precisar de correção, solicite as alterações urgentemente ao seu corretor de seguros, e o envio do endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as modificações.
• A indenização da sua residência será definida pelo tipo de construção e área construída.
• O custo do seguro é calculado de acordo com a localização do imóvel, as coberturas contratadas, o padrão de construção, pela destinação e uso (residência habitual ou veraneio) e os limites máximos de indenização.
• A área do terreno e o número de cômodos não entram no cálculo do prêmio.
• Instalação de sistemas de segurança, bom estado de conservação e imóveis em condomínio fechado são condições que podem reduzir o preço do seguro.
• Verifique quais bens materiais terão cobertura e se há necessidade de um seguro específico, caso você possua joias, quadros e obras de arte.
• Confira os valores de franquia e o tempo de reembolso das indenizações.
• Lembre-se de que o início da proteção do seguro residencial é a partir da aceitação da seguradora, que tem prazo de 15 dias para analisar suas informações. Não basta que você assine a proposta.
• Se a seguradora enviar um técnico para fazer uma avaliação da sua residência e dos bens materiais que se encontram dela, acompanhe a vistoria para evitar divergências.
• Caso a avaliação seja feita por você, exija da seguradora que a lista seja anexada à sua apólice.
• Na hipótese de sinistro, avise imediatamente a seguradora. Evite consertar danos causados por roubo ou furto, porque dificulta a comprovação do delito.

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