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A compra do seguro de riscos de engenharia exige planejamento?
Sim. Este é um seguro extremamente especializado e a aceitação depende de uma série de documentos e negociações. A recomendação é prever o seguro junto com o planejamento da obra. A antecedência para a cotação do seguro dependerá do porte da obra, mas pode-se definir como um mínimo de 60 dias antes do início planejado como um prazo razoável para obras de pequeno ou médio porte.
Seguros com obras já iniciadas são de aceitação bem restrita, quando não são recusados pelas seguradoras, dependendo da envergadura da obra e da fase em que ela se encontra.
A documentação técnica da obra – planejamento detalhado, incluindo cronograma físico e financeiro, plantas, licenças, elaborados e aprovados por profissionais autorizados – será requisitada pelas seguradoras para analisar a aceitação e definir o preço do seguro.
De posse da documentação, o engenheiro responsável pela obra deve se reunir com um corretor de seguros especializado no ramo, verificar se há pendências e expor as necessidades do construtor.
Deve-se pedir ao corretor de seguros que solicite propostas de várias seguradoras. Recebidas as propostas, ele deverá explicar ao engenheiro responsável e ao representante do construtor as condições, limites de coberturas, valores e bens cobertos, franquias e custos para definir, enfim, o melhor seguro.
Quais são as etapas do processo de compra do seguro de riscos de engenharia?
Existem várias dicas práticas para diminuir a dificuldade de comprar este seguro, que envolve edifícios residências e comerciais.
• É muito importante encontrar um corretor de seguros especializado nessa área. Como ocorre com todos os seguros, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa que envolve obras e maquinário.
• Informe seu corretor sobre o custo correto do projeto. A informação é crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto custará o seguro. Além disso, descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem, o local e o histórico de sua empresa. A seguradora precisa saber também se a empresa teve ou não sinistros recentemente.
• A descrição das várias fases do projeto também é importante. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco e fixam os preços, entre outros fatores, com base nas fases críticas do projeto.
• Forneça ao seu corretor uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Cabe ao corretor estudar o contrato para certificar-se de que a empresa será segurada adequadamente, nem a mais nem a menos do que se propõe a pagar, e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
• Segurança é fundamental e, igualmente importante, pode reduzir o preço do seu seguro. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você adota na empresa. Sistemas de extinção de incêndios, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.
Muitos construtores exageram desnecessariamente o custo do projeto, o que resulta em prêmios significativamente mais elevados. A maioria dos questionários de risco não exige que eles segurem custos não sujeitos a perda ou que não teriam de ser incorridos novamente em caso de perda total.
São, por exemplo, os casos de custos de fechamento, taxas de água e esgoto, estudos de engenharia etc. Além disso, o construtor pode igualmente deduzir o lucro da empresa do valor da obra, desde que haja expectativa de reembolso por lucros cessantes em caso de sinistro.
• Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade de seguro de riscos de engenharia. A partir desse momento, é hora de contratar um seguro normal de propriedade e outro de responsabilidade civil geral.
Quais são as principais modalidades do seguro de riscos de engenharia?
Veja as principais modalidades, de acordo com a natureza dos riscos:
• obras civis em construção (OCC),
• instalação de máquinas (IM),
• instalação e montagem (OCC/IM) e
• quebra de máquinas (QM).
O que é o seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?
Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da construção, ou seja, todos aqueles que têm interesse na obra, serão considerados, em conjunto, como segurados entre si. Dessa forma, não existe sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também qualquer direito a recurso judicial.
A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou no do dono da construção.
Por que se deve ter cuidado na fixação dos limites máximos de indenização no seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?
O limite máximo de indenização para essa modalidade deverá ser igual ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo materiais, mão de obra, fretes, impostos, despesas aduaneiras (se houver), materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.
É importante que o segurado fixe corretamente esse valor, pois, em caso de sinistro, se ficar comprovado que a avaliação da obra é inferior ao limite definido, será aplicada a cláusula de rateio.
Em outras palavras, o segurado terá coparticipação na indenização na proporção do quociente da diferença entre o valor da obra aferido pela seguradora depois do sinistro (o valor em risco – VR) e a importância segurada (IS) sobre o mesmo valor em risco (VR). Matematicamente: (VR – IS) / VR.
Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor da obra, durante a vigência da apólice, o segurado deverá solicitar imediatamente à seguradora a alteração da importância segurada. O novo valor, no entanto, só entrará em vigor após a data em que a seguradora manifestar sua concordância, por escrito. Essas alterações só poderão ser feitas caso não tenha ocorrido sinistro.
Atenção para a possibilidade de rateio (coparticipação do segurado na indenização)
O segurado deve atentar para a possibilidade de rateio (coparticipação dele com a seguradora) das indenizações na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido. Isso ocorre quando a importância segurada não corresponde ao valor integral dos bens segurados, apurado, em caso de sinistro, como se a construção já estivesse concluída na data do sinistro. Esta cláusula, porém, não se aplica a quaisquer coberturas adicionais que possuem verbas seguradas específicas.
Base de cálculo das indenizações:
• O custo dos reparos, reposição e reconstrução dos bens danificados (recomposição ao estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro) menos os valores da franquia, do rateio (quando houver) e dos salvados (quando ficarem de posse do segurado).
• Os valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações e reconstruções dos bens danificados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis. Nesses cálculos também se considera o valor do estágio da instalação e/ou montagem na data do sinistro em relação ao seu valor final.
Como é calculado o prêmio do seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?
A fixação do prêmio nos seguros de obras civis em construção não se baseia na taxa básica padrão para o ramo de riscos de engenharia porque a execução técnica da obra e as condições locais são diferenciadas.
Cada projeto de construção deve ser considerado como um risco especial. Cada seguradora estabelece bases próprias de avaliar o preço, de acordo com a experiência que possui e as técnicas consagradas de avaliação do risco.
Existe franquia para o seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?
Sim. As franquias (parte dos prejuízos paga pelo segurado) são definidas com base no tipo de obra a ser garantida pelo seguro e dividem-se em:
• danos da natureza,
• demais eventos e
• testes, incêndio e explosão.
As seguradoras indenizam os prejuízos de cada sinistro coberto até os limites das importâncias contratadas, descontadas as franquias constantes da apólice.
O que é o seguro de Instalação de Máquinas (IM)?
Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participarem da instalação e montagem de uma máquina ou equipamento serão considerados, em conjunto, segurados entre si. Por isso, não existe sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste qualquer direito a recurso judicial.
A apólice de seguro pode ser emitida, também, em nome do empreiteiro ou do dono das instalações.
O seguro de instalação e montagem pode ser contratado pelos interessados na montagem de um projeto, isto é:
• fabricantes ou fornecedores de máquinas ou fábricas, caso realizem o trabalho de montagem ou sejam por ele responsáveis;
• firmas encarregadas do trabalho de montagem; e
• o comprador da máquina ou fábrica a ser montada.
Por que se deve atentar para o limite máximo de indenização do seguro de instalação/montagem?
O limite máximo de indenização numa apólice de instalação/montagem deve corresponder ao valor integral dos bens garantidos, depois da instalação e montagem completas, mais os gastos com mão de obra, fretes, despesas aduaneiras (se houver) e impostos, além do custo de montagem.
Num determinado sinistro, a seguradora deve indenizar até o limite da importância segurada constante da apólice. Entretanto, qualquer indenização não poderá ultrapassar a importância total segurada e os limites de indenização estabelecidos.
Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados, durante a vigência da apólice, o segurado deverá solicitar imediatamente à seguradora a alteração da importância segurada. O novo valor, no entanto, só entrará em vigor após a data em que a seguradora manifestar sua concordância, por escrito. Essas alterações só poderão ser feitas caso não tenha ocorrido sinistro.
Atenção para a possibilidade de rateio (coparticipação do segurado na indenização)
Também nesse caso, o segurado deve ficar atento para a possibilidade de rateio (coparticipação dele com a seguradora) das indenizações na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido.
Isso ocorre quando a importância segurada não corresponde ao valor integral dos bens segurados, apurado, em caso de sinistro, como se a construção já estivesse concluída na data do sinistro.
Esta cláusula, porém, não se aplica a quaisquer coberturas adicionais que possuam verbas seguradas específicas.
Base de cálculo das indenizações:
• O custo dos reparos, reposição e reconstrução dos bens danificados (recomposição ao estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro) menos os valores da franquia, do rateio (quando houver) e dos salvados (quando ficarem de posse do segurado).
• Os valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações e reconstruções dos bens danificados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis. Nesses cálculos também se considera o valor do estágio da instalação e/ou montagem na data do sinistro em relação ao seu valor final.
Como se calculo o prêmio do seguro de Instalação/montagem de Máquinas (IM)?
Vale a mesma observação feita com respeito ao seguro de obras civis em construção: a fixação do prêmio nos seguros de instalação/montagem depende da obra e das demais condições, que são diferenciadas.
Cada projeto de instalação e montagem deve ser considerado como um risco especial e, assim, cada seguradora estabelece bases próprias para calcular o preço de acordo com a experiência que possui e as técnicas consagradas de avaliação do risco.
Existe franquia para o seguro de Instalação/montagem de Máquinas (IM)?
Sim, tal como no seguro de OCC, o segurado que opta por uma franquia de determinado valor arca, em cada sinistro, com a parte correspondente à franquia escolhida.
As franquias são definidas com base no tipo de bem a ser montado e o valor a ser segurado, e são divididas em:
• danos da natureza;
• demais eventos; e
• testes, incêndio e explosão.
As franquias adotadas para os danos da natureza e os períodos de testes são superiores as dos demais eventos, pois aqueles acumulam o maior número de sinistros registrados nessa modalidade de seguro.
O que é o seguro para Quebra de Máquinas (QM)?
Todos os que têm interesse nas máquinas e equipamentos cobertos pelo seguro são considerados, em conjunto, como segurados.
Por que o limite máximo de indenização do seguro de Quebra de Máquinas exige avaliação cuidadosa?
Pelas mesmas razões dos seguros OCC e IM. A importância segurada, para fins de cálculo do prêmio devido, deve corresponder ao valor de reposição das máquinas seguradas por máquinas novas do mesmo tipo e capacidade, incluídos nesse valor as parcelas de frete, impostos e emolumentos, despesas aduaneiras (se houver) e custo de montagem.
Num determinado sinistro, a seguradora deve indenizar o segurado até o limite do valor unitário definido para os bens segurados. Em relação ao conjunto de sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, a seguradora não ultrapassará a importância segurada ou o limite de indenização estabelecido na apólice. Este critério, inclusive, é válido para qualquer indenização em todos os tipos de seguro.
Além disso, durante a vigência da apólice, sempre que houver alteração (mesmo parcial) do valor de reposição dos bens segurados, o segurado deve imediatamente solicitar à seguradora a modificação da importância segurada.
Atenção para a possibilidade de rateio (coparticipação do segurado na indenização)
Quando o custo de reparos for igual ou superior ao valor real do bem danificado, a indenização será baseada no valor real apurado antes da ocorrência do sinistro.
Do valor real, contudo, será deduzida a depreciação do valor de reposição. O valor dos salvados (bens que não foram atingidos pelo sinistro e ficaram em posse do segurado) também será abatido da indenização.
O segurado deve ficar atento para a possibilidade de rateio (coparticipação dele com a seguradora) das indenizações na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido.
Isso ocorre quando a importância segurada do item danificado for inferior ao valor de reposição das máquinas seguradas por máquinas novas do mesmo tipo e capacidade. Nesse valor estão incluídos parcelas de frete, impostos e emolumentos, despesas aduaneiras (se houver) e custo de montagem.
Na coparticipação, o segurado será considerado responsável pela diferença e estará, portanto, sujeito aos mesmos riscos que a seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber em rateio.
Base de cálculo das indenizações:
Danos que podem ser reparados
O cálculo será baseado no custo dos reparos necessários para que o bem danificado (sinistrado) recupere as condições em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, restabelecer o bem danificado (sinistrado) no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. Da quantia encontrada, será deduzido o valor dos salvados (bens que não foram atingidos pelo sinistro e ficaram em posse do segurado).
O custo de desmontagem e remontagem necessárias para realizar os reparos também é indenizável. O ressarcimento do seguro de quebra de máquinas inclui, ainda, despesas de transporte (ida e volta da oficina de reparos) e despesas aduaneiras, se houver.
Se os reparos forem executados na oficina do segurado, a seguradora indenizará o custo do material e mão de obra mais uma percentagem razoável de despesas de overhead (despesas indiretas). A seguradora não deve diminuir da indenização as partes que forem substituídas, a título de depreciação.
Perda total
A indenização será calculada de acordo com o valor real do bem danificado (sinistrado) imediatamente antes do sinistro. No cálculo do valor real são deduzidos a depreciação do valor de reposição do objeto sinistrado e o valor dos salvados (bens que não foram atingidos pelo sinistro e ficaram em posse do segurado).
A seguradora também indenizará despesas aduaneiras, se houver; gastos de transporte e de montagem; e custos de desmontagem do objeto destruído.
Qual é o critério para encontrar o valor do prêmio do seguro de Quebra de Máquinas (QM)?
Os prêmios do seguro de quebra de máquinas são determinados em função do valor das máquinas e do tipo de atividade da indústria.
Para cálculo do prêmio do seguro, basta multiplicar a taxa pela importância segurada, que deverá ser igual ao valor do equipamento no estado de novo. Dessa forma, evitam-se possíveis perdas com a cláusula de rateio.
Existe franquia para o seguro de Quebra de Máquinas?
Sim, o segurado será responsável pelos primeiros prejuízos relativos a cada sinistro indenizável, até o limite da franquia definida na apólice. As franquias são fixadas por máquina ou equipamento segurado e representam um percentual da importância segurada de cada objeto garantido.
Se o sinistro abranger mais de um item segurado, só será aplicável uma única franquia. Caso estejam previstas franquias distintas para tais objetos, será aplicada a maior delas.
Sempre que houver aumento das importâncias seguradas, a seguradora deverá ser avisada, e as franquias deverão ser atualizadas.
Quais os passos para comprar bem o seguro de riscos de engenharia?
Como envolve edifícios residenciais e/ou comerciais, o seguro de riscos de engenharia é importante para a maioria das pessoas. Para diminuir a dificuldade de comprar esse seguro, há diversas dicas práticas:
• É muito importante encontrar um corretor de seguros especializado nessa área. Como ocorre com todos os seguros, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa que envolve obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as nuanças e complexidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de oferecer a melhor cobertura com o melhor preço.
• Informe seu corretor e a seguradora sobre o custo correto do projeto. A informação é crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto custará para você o seguro. Além disso, descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem, o local e o histórico de sua empresa. A seguradora precisa saber também se a empresa teve ou não sinistros recentemente.
• A descrição das várias fases do projeto também é importante. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco e fixam os preços, entre outros fatores, com base nas fases críticas do projeto.
• Forneça ao seu corretor e à seguradora uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Cabe ao corretor estudar o contrato para certificar-se de que a empresa será segurada adequadamente, nem a mais nem a menos do que se propõe a pagar, e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
• Segurança é fundamental e, igualmente importante, pode reduzir o preço do seu seguro. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você adota na empresa. Sistemas de extinção de incêndios, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.
Muitos construtores exageram desnecessariamente o custo do projeto, o que resulta em prêmios significativamente mais elevados. A maioria dos questionários de risco não exige que eles segurem custos não sujeitos a perda ou que não teriam de ser incorridos novamente em caso de perda total.
São, por exemplo, os casos de custos de fechamento, taxas de água e esgoto, estudos de engenharia etc. Além disso, o construtor pode igualmente deduzir o lucro da empresa do valor da obra, desde que haja expectativa de reembolso por lucros cessantes em caso de sinistro.
• Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade de seguro de riscos de engenharia. A partir desse momento, é hora de contratar um seguro normal de propriedade e outro de responsabilidade civil geral.