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O que é – Crédito
É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.
O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.
Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:
Seguradora
Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.
Devedor
Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.
O que é seguro de crédito interno?
Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).
São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:
• riscos comerciais;
• quebra de garantia;
• operações de consórcio;
• operações de empréstimo hipotecário; e
• operações de arrendamento mercantil (leasing).
Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.
O que é o seguro de crédito à exportação?
O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:
• riscos comerciais – falência ou mora e
• riscos políticos e extraordinários – moratórias, guerras e revoluções, entre outros.
Existem poucas seguradoras operando nesse segmento em nosso país. A maior delas é a Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE)”, criada em 1997. No ano de 2019 foi responsável por cerca de 42% de toda a arrecadação em prêmios no segmento. Seus acionistas são Banco do Brasil; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cada um com participação de 12,088% no capital social; e a Compagnie Française d’Assurance pour le Commerce Extérieur (Coface), com participação majoritária de 75,85% do capital social. A SBCE atende os exportadores brasileiros em operações de crédito ao exterior, realizadas nas condições e prazos definidos nos contratos.
Operacionalmente, a SBCE divide as exportações em dois grandes grupos para a concessão do seguro:
Operações de curto prazo
Incluem exportações com faturamento em até dois anos, sendo a garantia da parcela segurada de responsabilidade exclusiva da SBCE. As operações de curto prazo são divididas em dois subgrupos, conforme o prazo de pagamento:
• em até 180 dias, principalmente para bens de consumo e serviços de curta duração. A negociação do seguro de crédito à exportação se baseia no conceito de globalidade, ou seja, na emissão de uma apólice global, incluindo todos os créditos concedidos aos seus importadores, durante esse período; e
• entre 180 dias e dois anos, em geral, para máquinas e equipamentos leves que não se enquadram no conceito de globalidade e, por isso, deverão apresentar informações complementares no formulário básico da SBCE.
Operações de médio e longo prazos
Com prazo superior a dois anos, em geral, bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.
Quais são os tipos de apólice?
A SBCE analisa as propostas do seguro de crédito, emitindo as apólices das que forem aprovadas. A estrutura da apólice dependerá do volume de crédito segurado.
• Operações de curto prazo (financiamentos de até dois anos) – a apólice é global, garantida pela SBCE.
• Operações de médio e longo prazos (financiamentos acima de dois anos) – apólice independente, com garantia da União, lastreada nos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado pela Lei 9.818, de 1999.
Operações de médio e longo prazos – tipos de apólice disponíveis:
Supplier’s credit
A apólice do seguro de crédito é emitida em favor do exportador. É ele quem concede crédito ao seu cliente no exterior. Entretanto, o exportador poderá solicitar refinanciamento, transferindo para o banco financiador o direito às indenizações cobertas pelo seguro de crédito. Uma das alternativas de refinanciamento é o desconto dos títulos de crédito originados da operação de exportação.
Buyer’s credit
A apólice é emitida diretamente em favor dos bancos. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, após a liberação do financiamento obtido com seu banco.
Que ferramentas o seguro fornece para as empresas melhorarem a qualidade do crédito?
Além das coberturas que garantem indenização à empresa segurada que não receber os créditos concedidos a seus clientes, esse seguro oferece serviços complementares. Entre eles, destacam-se:
Análise de crédito
Com a contratação do seguro, a seguradora poderá auxiliar na análise de crédito de toda a carteira do segurado, definindo limites individuais de risco para os devedores incluídos na apólice. Essa análise se baseia em dados da seguradora e em informações do próprio mercado, levando-se em conta o histórico do devedor, seu potencial futuro de compra e sua situação econômica e financeira.
Monitoramento da carteira do cliente
Após a análise individual, os devedores continuarão a ser monitorados durante toda a vigência da apólice. Com isso, alterações na situação cadastral, econômica ou financeira poderão ser percebidas e comunicadas ao segurado.
Gestão de cobrança
O segurado poderá eventualmente contar com a assistência da seguradora na gestão de cobrança dos créditos vencidos e não pagos, buscando uma solução amigável com o devedor inadimplente, mas sem interferir na política comercial do segurado. As recuperações de créditos vencidos são repassadas ao segurado.
Avaliação de riscos
A seguradora pode auxiliar o segurado na avaliação de suas vendas, tendo como referência o comportamento dos clientes nos últimos meses.
Quais são os benefícios fiscais do seguro de crédito?
As empresas que optam pelo regime de tributação pelo lucro real incluem como despesa dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o pagamento dos prêmios referentes ao seguro.
Tipos de coberturas – Crédito
Quais são as coberturas do seguro de crédito?
As coberturas garantem proteção contra risco de crédito nos negócios realizados nos territórios nacional e internacional.
Riscos cobertos
· Seguro de crédito doméstico
Falência, recuperação judicial e mora simples.
· Seguro de crédito à exportação
Não pagamento ao exportador brasileiro das vendas feitas ao importador, no exterior. As coberturas garantem indenização contra riscos comerciais, políticos e/ou extraordinários.
Os casos de risco comercial são caracterizados por falência, concordata e mora simples. Já os de riscos políticos e/ou extraordinários, por atos governamentais do país importador ou eventos específicos que impeçam a transferência do pagamento (moratória, guerra, confisco, denúncia unilateral do contrato, interrupção de intercâmbios comerciais, etc.).
A cobertura do seguro de crédito à exportação abrange duas fases do processo comercial:
• Risco de pré-crédito (fabricação)– o seguro cobre o risco de o exportador brasileiro ficar impossibilitado de fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em decorrência de acontecimentos previstos no contrato que afetarem o importador ou o país de destino. A cobertura fornecida durante esse período se refere aos custos do exportador até o momento da interrupção do contrato de exportação;
• Risco de crédito (pós-embarque)– após o embarque das mercadorias ou o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de o comprador não pagar sua dívida. A cobertura do seguro para essa fase garante indenização dos valores devidos pelo importador.
Quais são as garantias do seguro de crédito à exportação?
Os exportadores brasileiros contam com um pacote de serviços, que incluem:
• Seguro –garantia contra riscos comerciais e riscos políticos e extraordinários.
• Prevenção– nas operações de curto prazo, o exportador se vale do auxílio da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE) para a tarefa de avaliar seus importadores. A partir dos dados analisados, são definidos os limites de crédito seguráveis, compatíveis com a real capacidade de pagamento do comprador.
• Cobrança– na hipótese de sinistro, a SBCE está associada a uma rede externa de cobrança com total conhecimento da legislação e capacidade de agir no país do importador. Na maioria dos casos, o valor total devido pelo importador é recuperado de forma amigável.
• Garantias– o seguro funciona como garantia a custo reduzido em financiamentos à exportação (Adiantamento sobre Cambiais Entregues / ACE; Proex, principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras, sendo que o Banco do Brasil é o agente financeiro da União, com exclusividade; e BNDES-Exim, linha de financiamento à exportação (pós-embarque) e à produção para exportação (pré-embarque), com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES).
Existem prazos diferenciados para a cobertura do seguro de crédito à exportação?
A cobertura acompanha as formas de concessão do seguro, com as seguintes variações:
• Operações de curto prazo– exportações com pagamento em até dois anos, classificadas em dois grupos:
• vendas externas com pagamento em até 180 dias e
• faturamento entre 180 dias e dois anos.
• Operações de médio e longo prazo– exportações financiadas com prazos de pagamento superiores a dois anos e, geralmente, relacionadas a projetos de bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.
Qual a participação do governo na cobertura contra risco comercial da exportação?
A participação da União no total de crédito não pago acrescido das despesas para recuperação e descontados os valores efetivamente recebidos (perdas líquidas definitivas) tem os seguintes limites:
• máximo de 85%, nos seguros contra riscos comerciais de médio a longo prazo (acima de 02 anos); e
• máximo de 90%, nos seguros contra risco político e extraordinário.
Excepcionalmente, a garantia da União contra riscos comerciais de médio a longo prazo poderá ser pelo prazo total da operação.
Por outro lado, as operações de financiamento de curto prazo têm a garantia da SBCE.
As coberturas do seguro de crédito interno garantem indenização integral?
Não. O risco é compartilhado entre seguradora e segurado. Em comum acordo, é estabelecido um percentual de garantia não coberta (de 10% a 50%), que ficará a cargo do segurado. É a chamada participação obrigatória do segurado.
Vale lembrar que o seguro de crédito interno cobre o valor da nota fiscal mais custos de produção, frete, impostos e margem de lucro. A seguradora define critérios de limite de risco por devedor e avalia a globalidade das operações e os segmentos da carteira de clientes do segurado.
Que riscos são excluídos no seguro de crédito interno?
Os riscos não cobertos costumam ser:
• omissões ou fraude por parte do devedor ou intermediários;
• créditos ou prestações discutidos ou impugnados pelo devedor por falta de cumprimento das cláusulas e condições das operações de crédito;
• créditos, prestações ou títulos referentes a transações com órgãos de qualquer uma das três esferas de governo, autarquias e estatais;
• operações de crédito para cliente que esteja devendo por prazo superior a 30 dias e/ou que tenha títulos protestados nos três anos anteriores ao início da cobertura. Essa exclusão se estende aos dirigentes ou ao principal acionista ou quotista;
• operações de crédito a cliente que esteja em insolvência caracterizada ou em concordata suspensiva da falência;
• inexigibilidade dos créditos quando causada por dispositivos legais que impeçam, reduzam ou excluam as garantias, ou o uso das ações próprias à sua cobrança; quando forem adiados os vencimentos ou modificados a forma e o prazo acordados (os prazos de vencimento passarão a ser aqueles que os dispositivos legais estabelecem);
• operações de crédito realizadas em desacordo com os termos da apólice ou princípios estabelecidos por leis, decretos, portarias ou normas;
• operações de crédito feitas sem que o segurado tenha seguido o sistema declarado na proposta de seguro para seleção de seus clientes, análises de balanços, obtenção de informações cadastrais, exames das condições regionais, políticas, financeiras e econômicas dos mercados a operar e da garantia dos títulos que envolverem a operação;
• casos de insolvência decorrentes de:
• terremotos, tremores de terra, erupção vulcânica, tufão, furacão, tornado, ciclones e outras manifestações da natureza;
• episódios de guerra, invasão ou qualquer ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (quando tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações internas (revolução, insurreição, rebelião, motim, atos de terrorismo e similares);
• poder militar sem legitimidade e greves gerais;
• qualquer ato público para reprimir ou evitar eventos como sequestro, destruição ou danos a bens, por ordem de qualquer governo ou autoridade pública; e
• casos de insolvência causados por ou resultantes de, ou para os quais tenham contribuído: radiações ionizantes, contaminações de todo tipo provocadas pela radioatividade e efeitos primários ou secundários da combustão de materiais nucleares.
Quais as modalidades do seguro de crédito doméstico e suas características?
Riscos comerciais
Esta modalidade cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). As garantias das operações de crédito são pessoais. Este tipo de contrato é o mais negociado no mercado brasileiro.
Riscos pessoa física
Cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para pessoa física, dentro do país.
Quebra de garantia
Cobre as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica é a existência de garantias reais, geralmente constituídas sobre os bens comercializados.
Operações de consórcio
Cobertura que garante ao segurado (no caso, o grupo do consórcio) as perdas líquidas definitivas decorrentes da insolvência do garantido (cada um dos consorciados), depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
Operações de empréstimo hipotecário
Cobertura para perdas líquidas definitivas que o segurado tiver devido à insolvência de seus devedores (pessoas físicas) nos contratos de empréstimos com garantia hipotecária do imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura tem início no momento em que o devedor registra a hipoteca, depois que forem cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de empréstimo hipotecário e na apólice.
Operações de arrendamento mercantil (leasing)
Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado tiver em decorrência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações determinadas no contrato de arrendamento mercantil.
Quem contrata o seguro de crédito?
Este seguro é contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, consórcios, empresas de factoring, etc. As empresas que financiam suas vendas são identificadas na apólice como segurados, sendo responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro. Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os compradores / devedores são denominados garantidos, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.
Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Crédito
Como contratar um seguro de crédito doméstico?
O grau de complexidade e o detalhamento deste seguro recomendam procurar a orientação de um corretor de seguros. É ele quem poderá indicar a cobertura mais adequada. Após a visita, o corretor deixará uma proposta de avaliação de risco a ser preenchida com dados da empresa. Só depois disso é que a seguradora informará a cotação.
A cotação contém todas as especificações sobre as coberturas e as condições gerais do seguro. Só após essa análise de conteúdo é que será avaliado se a empresa vai ou não fechar contrato com aquela seguradora ou se vai continuar buscando a melhor oferta de acordo com os seus objetivos.
Da parte da seguradora, também existe uma análise de riscos, baseada no exame de três fatores:
• situação econômico-financeira do segurado,
• média de situação econômico-financeira dos devedores e
• situação conjuntural do ramo de atividade do segurado.
Quais são as etapas da contratação do seguro de crédito?
O segurado solicita à seguradora a aprovação de limites de crédito para cada um dos compradores de toda a sua carteira de clientes.
O limite de crédito deve ser a soma do valor máximo acumulado e em aberto de cada um dos compradores e, por isso, varia de comprador para comprador. Uma vez aprovado o limite de crédito, e caso o segurado sofra um prejuízo com um comprador, a seguradora vai indenizá-lo na porcentagem segurada da dívida líquida ou na porcentagem segurada do seu limite de crédito.
Como a seguradora calcula a taxa de prêmio do seguro de crédito doméstico?
A seguradora calcula o prêmio a partir das informações do perfil de seus clientes, prestadas pela empresa interessada na contratação do seguro Veja aqui quais são elas.
Quanto custa o seguro de crédito doméstico?
O prêmio é calculado sobre a totalidade da carteira de clientes da empresa; o montante de vendas financiadas; os históricos comercial, financeiro e de inadimplência; o ramo de atividade e a estimativa de vendas a prazo no decorrer de 12 meses, entre outros critérios. O acompanhamento das vendas estimadas, em geral, é feito a cada três meses, com influência direta sobre a reavaliação do prêmio.
Um dos fatores usados para estabelecer o preço do seguro (prêmio) é o faturamento anual do segurado. Sobre este montante é aplicada a taxa formada pela avaliação do risco do crédito. Quando se trata de contratos de seguro de crédito à exportação, o indicador do risco país também é levado em conta.
Durante a vigência da apólice, o valor do prêmio pode ser alterado?
Sim. Existem fatores que influenciam diretamente o custo do seguro de crédito e, por isso, devem ser comunicados à seguradora dentro de 30 dias a partir da data em que o segurado tiver conhecimento.
Entre os principais fatores, estão:
• alterações desfavoráveis na situação econômico-financeira dos devedores;
• contestação do crédito por parte do devedor;
• mudança de endereço ou razão social da empresa, sendo que esta última tem prazo de dez dias para ser comunicada à seguradora; e
• interrupção do pagamento por parte do cliente do segurado.
O valor do prêmio tem reajuste?
As seguradoras atualizam os valores dos prêmios uma vez por ano, geralmente de acordo com a variação do IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IPC / Fipe (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) é outro índice que as seguradoras também utilizam.
O que é importante saber sobre o contrato?
É recomendável que a empresa procure um corretor de seguros para ter informações sobre as melhores condições de mercado, coberturas e custo.
O corretor de seguros é o profissional capacitado para indicar as opções mais adequadas às necessidades de uma empresa.
Há limite de crédito para cobertura do seguro de crédito?
Sim. Há um limite máximo de crédito com o objetivo de evitar excesso de exposição do segurado, limitando possível perda do devedor. O limite é definido pela seguradora nas condições particulares da apólice e será independente para cada um dos clientes do segurado
Existe limite máximo de responsabilidade da seguradora?
O limite máximo de responsabilidade da seguradora é definido por um multiplicador do volume de prêmios. Esse limite costuma ser um valor equivalente a 50 vezes o montante do prêmio pago.
O segurado, por sua vez, tem a obrigação de executar todos os atos necessários ou solicitados pela seguradora para recuperação de créditos. No entanto, a intervenção da seguradora e os atos relativos às negociações ou litígios não significam aumento do limite de responsabilidade definidos na apólice.
Qual a participação do segurado no seguro de crédito?
A participação do segurado no seguro de crédito (riscos comerciais) varia de acordo com a classificação do risco, geralmente, resultante da:
• situação econômico-financeira do segurado;
• média da situação econômico-financeira dos devedores;
• situação conjuntural do setor de atividade do segurado;
• inadimplência/insolvência na carteira de clientes do segurado.
Existem impedimentos para a contratação de um seguro de crédito?
Antes da aprovação de uma apólice, as seguradoras costumam investigar e avaliar o risco do crédito proposto. Dependendo do resultado, é possível que a seguradora aprofunde a análise, com o acréscimo de informações, ou recuse a aceitação do seguro.
Vigência – Crédito
Quando começam e terminam as coberturas do seguro de crédito?
A cobertura deste seguro começa assim que a operação de crédito e o pagamento do prêmio são efetivados. A garantia do seguro se refere ao valor da fatura original de cada transação ou ao valor do crédito previsto nos contratos de financiamento. Esse valor pode incluir gastos de embalagem, transporte, seguro, juros, atualização monetária prefixada, impostos e acessórios.
A cobertura do seguro de crédito interno só está atrelada ao prazo de vigência da apólice no que se refere aos contratos de financiamento garantidos. Isto significa que a cobertura estará valendo mesmo que a vigência da apólice tenha terminado, mas desde que os contratos de financiamento tenham sido firmados dentro do período de vigência.
Nessas condições, enquanto os contratos de financiamento ainda estiverem em vigor haverá responsabilidade da seguradora em relação ao segurado.
Exemplo
Uma apólice de seguro de crédito interno com prazo de vigência entre o dia 1 de novembro de 2010 e o mesmo dia e mês de 2011.
Os contratos de concessão de crédito fechados pelo segurado até o último dia de vigência da apólice terão cobertura até os prazos de vencimento do financiamento.
Existe relação entre prazo de vigência da apólice e a cobertura?
No seguro de crédito não há relação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito.
Por exemplo, uma empresa comprou a prazo um caminhão para ser pago em 60 meses, no dia 1 de junho de 2001, e a financeira tinha uma apólice com vigência de um ano, a partir do dia 5 de abril de 2001.
Caso tivesse ocorrido a insolvência do comprador no dia 5 de maio de 2003, a seguradora teria a obrigação de indenizar o segurado se ele pagou o prêmio à vista da apólice ou as parcelas nas datas previstas. A cobertura teve garantia porque o contrato de financiamento foi firmado dentro da vigência da apólice.
O que acontece em caso de cancelamento da apólice?
Quando isso acontece, todos os contratos registrados na apólice até a data de cancelamento permanecem garantidos.
Qual a validade do seguro de crédito?
A data do término da cobertura de cada contrato é a do seu vencimento, sem sinistro ou quando ocorre pagamento do sinistro. Em geral, a apólice do seguro de crédito é válida por um ano.
Como é feita a renovação da apólice?
Apenas uma vez a renovação do seguro poderá ser automática. As demais precisam ser confirmadas pelo segurado. Porém, a seguradora pode rejeitar a proposta, devendo comunicar a sua decisão dois meses antes do término do prazo de vigência da apólice.
A não renovação de uma apólice na data do seu vencimento não desobriga a seguradora de pagar as indenizações dos sinistros que ocorrerem durante a vigência dos contratos registrados na apólice, com os respectivos prêmios pagos.
A apólice pode ser cancelada durante o período de vigência?
Sim. Os principais motivos para a seguradora cancelar um contrato em vigor são a alteração da natureza dos riscos e a falta de pagamento do prêmio até a data do vencimento.
O segurado se obriga a comunicar, por escrito, à seguradora todas as operações de crédito efetuadas manualmente, até o dia 20 do mês subsequente.
Existem também informações obrigatórias que o segurado tem que prestar. São as seguintes:
• os números dos contratos ou faturas referentes às operações de crédito cobertas pelo seguro, a importância global correspondente a cada prazo especificado na tabela de taxas de prêmio e o prazo respectivo; e os créditos que tiveram seus vencimentos prorrogados, com concordância prévia da seguradora; e
• os números dos contratos ou faturas que não fazem parte da apólice e a importância global respectiva, esclarecendo os motivos por que não foram incluídos.
As operações de crédito garantidas pelo seguro deverão obedecer a uma sequência numérica própria. A seguradora precisa registrar na apólice todas as operações informadas pelo segurado, à exceção dos contratos ou faturas que não foram incluídos na apólice.
A seguradora elabora a conta dos prêmios e o segurado cumpre as condições da apólice. O segurado deve comunicar à seguradora informações relevantes sobre a sua carteira de credores, no prazo de 30 dias, a partir da data em que teve conhecimento dos seguintes fatos:
• circunstâncias que podem influir na avaliação dos riscos e qualquer informação desfavorável sobre os devedores;
• contestação do crédito por parte do devedor ou sua solicitação para que sejam modificadas as condições de pagamento; e
• qualquer mudança de endereço ou razão social dos devedores.
Qual é o prazo para comunicar o fechamento da empresa à seguradora?
O prazo, em geral, é de dez dias, inclusive para fechamento parcial das atividades. A seguradora também deve ser informada pela empresa segurada se ocorrer liquidação amigável do negócio, concessão do benefício da prorrogação de pagamento ou da concordata ou pedido de falência.
Essas são situações que levam à rescisão da apólice do seguro de crédito, sem prejuízo das garantias concedidas. No entanto, o pagamento do prêmio a vencer deverá ser feito o mais rápido possível.
Aconteceu um sinistro… – Crédito
O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?
A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.
A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:
• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.
As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.
Quais as obrigações do segurado?
Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:
• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas acordadas e condições do contrato de empréstimo hipotecário;
• informar toda falta ou atraso nos pagamentos do devedor, dentro de 30 dias a partir da data em que souber da inadimplência, e protestar os títulos vencidos e não pagos no prazo de 90 dias das datas dos respectivos vencimentos. A comunicação não pode ultrapassar 60 dias após o vencimento da obrigação;
• adotar providências judiciais e extrajudiciais nos prazos fixados nas condições gerais ou especiais da apólice, com o objetivo de preservar o direito a eventual ressarcimento da seguradora; e
• comunicar qualquer modificação da razão social de sua empresa, de interrupção de operações, de liquidação por via amigável ou judicial, ou de solicitação para obter concordata preventiva ou falência.
Como a indenização é paga?
A primeira iniciativa para recuperar o crédito não pago deve ser do segurado, por meios próprios, recorrendo às vias judiciais ou extrajudiciais. Caso não seja bem-sucedido na recuperação do crédito e constatada a insolvência do devedor, o segurado deverá formalizar a ocorrência do sinistro perante a seguradora.
Esta, por sua vez, tentará reaver o crédito de forma amigável. Se não obtiver êxito, a solução será judicial. Só após a constatação de que o crédito é irrecuperável será iniciado o processo de indenização.
No caso do seguro de crédito interno para empréstimos hipotecários, se o segurado não executar a hipoteca dentro do prazo de 90 dias, contados do vencimento da primeira prestação não quitada, a seguradora não terá mais a obrigação de cumprir o contrato de seguro, ou seja, fica isenta de indenizar o crédito não pago.
De quem é a responsabilidade pela cobrança da dívida?
Cumpridas todas as etapas iniciais de recuperação do crédito não pago e depois do encaminhamento do aviso de sinistro junto com os documentos exigidos, a seguradora é responsável pelo processo judicial e pela gestão de cobrança.
A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
O segurado ou seus beneficiários perderão o direito à indenização, principalmente, quando informações prestadas na contratação do seguro de crédito forem incorretas. O pagamento só será efetuado quando todos os dados fornecidos pelo segurado correspondem à situação real do risco coberto.
Quais são as consequências de fraude na contratação do seguro de crédito?
O processo de regulação de sinistro reduz a possibilidade de a seguradora pagar alguma indenização indevida, não prevista no contrato de seguro.
Comprovada a fraude, a seguradora tem o direito de negar a indenização de um sinistro. A fraude é um ato de má-fé do segurado, caracterizado inclusive por omissão de informação para a seguradora. Ao longo do processo de análise, a seguradora pode encontrar provas ou indícios de fraude, além de fatos e circunstâncias que resultarão na recusa do pagamento da indenização.
Além de ter a indenização recusada, o segurado poderá responder por crimes previstos na legislação. A seguradora tem a obrigação de denunciar indícios e constatações de fraude à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor. Leia aqui a Circular Susep n° 380/2008.
Indícios que podem ajudar na identificação de fraude
• Omissão do segurado de informações importantes no formulário do aviso de sinistro.
• Alegação do segurado de perda de memória em relação a fatos relevantes.
• Pressão excessiva de beneficiários ou do segurado para pagamento imediato da indenização.
• Conhecimento excessivo do segurado sobre termos e procedimentos de seguros.
• Segurado com falta de documentação.
• Segurado que demonstra nervosismo em excesso quando é informado sobre a investigação que será feita.
• Segurado que apresenta problema recente de saúde.
• Segurado com problemas financeiros.
Em que situações o seguro de crédito doméstico deve ser acionado?
O segurado deve acionar o seguro imediatamente quando constatar que clientes financiados estão inadimplentes.
Antes de decidir por cobrança judicial, a seguradora esgotará todas as possibilidades de negociação para o pagamento da dívida. Sem êxito, dará início à análise de várias situações em que o devedor possa se encontrar, entre elas:
• declaração judicial de falência do devedor;
• deferimento judicial do processo de concordata preventiva da empresa;
• conclusão de acordo particular da empresa com seus credores, com intervenção da seguradora, para quitação de todas as dívidas com redução dos débitos;
• falta de pagamento de fato do devedor por meio de atraso de pagamento;
• insuficiência de garantia na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, isto é, quando a soma dos valores dos bens dados em garantia for inferior ao débito; e
• quando fica evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão desses bens.
Se o devedor for pessoa física, a seguradora reconhecerá insolvência, por exemplo, em circunstâncias de:
• incapacidade de pagamento por estado de pobreza total do devedor de financiamento de consórcios, desde que essa situação não seja anterior ao ingresso do consorciado no grupo;
• impossibilidade de a seguradora executar a garantia, desde que o sinistro não seja consequência de falha no levantamento de informações e/ou desobediência aos limites de segurança recomendados pela seguradora;
• acordo entre o segurado e o devedor para pagamento da dívida, com prévia aprovação da seguradora. O bem financiado não deverá ser liberado nem em posse do devedor; e
• garantia insuficiente para o pagamento do débito, ou seja, o valor de revenda do bem – por entrega amigável ou judicial, mediante mandado de busca e apreensão – é inferior ao débito.
A quem pertence o crédito recuperado?
Antes da indenização, todo valor recebido será do segurado para abatimento da dívida. Após a indenização, qualquer valor recebido será da seguradora.
Atraso no pagamento do financiamento deve ser comunicado à seguradora?
Sim. Mesmo quando há apenas uma ameaça de sinistro, caracteriza-se a expectativa de sua ocorrência e o fato precisa obrigatoriamente ser informado à seguradora. O atraso no pagamento já é suficiente para o segurado providenciar uma declaração de expectativa de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora.
O prazo para enviar a declaração à seguradora é de 30 dias após a data do vencimento do crédito não quitado. Porém, quando o devedor coloca o pagamento em dia, o fato deve ser comunicado à seguradora imediatamente.
Como é calculado o valor da indenização?
O cálculo é feito com base na dívida principal, sem inclusão de juros. Se a dívida estiver abaixo do limite estabelecido, o percentual incidirá sobre a dívida. Caso contrário, o percentual será sobre o limite.
O valor da indenização é calculado a partir do prejuízo (perda líquida definitiva / PLD) do segurado.
Exemplo
Indenização = PLD menos participação obrigatória do segurado menos adiantamentos feitos pela seguradora ao segurado
Perda líquida definitiva (PLD) = R$ 200.000,00
Participação obrigatória do segurado = 20%
Adiantamento = R$ 20.000,00
Indenização = (PLD menos participação obrigatória do segurado) menos adiantamentos
Indenização = (200.000,00 – 40.000,00) – 20.000,00
Indenização = 160.000,00 – 20.000,00
Valor que indenizará o segurado = R$ 140.000,00
Existe prazo para pagamento da indenização?
Em caso de inadimplência, o prazo é de 150 dias a partir do aviso de sinistro, período necessário para gestão de cobrança e recebimento dos documentos.
Após esse prazo e se não houver recuperação do crédito, e com a documentação completa, a seguradora tem 15 dias para fazer o pagamento, contados da data em que for determinada a perda líquida definitiva ou da data de aviso do sinistro. O critério para a contagem do prazo de 15 dias dependerá da modalidade de seguro de crédito que foi contratado.
Quais são as opções para receber a indenização?
A seguradora tem a opção de pagar a indenização em uma única parcela ou quitá-la em forma de renda. Desde que o segurado ou seus beneficiários solicitem e se o contrato do seguro admitir, o pagamento em dinheiro pode ser substituído pelo pagamento em bens ou serviços.
Atraso no pagamento do sinistro é reajustado?
Sim. É obrigatória a incidência de juros e mora. O não pagamento no prazo implicará a incidência de juros de mora, a partir da data estipulada.
Há possibilidade de devolução de indenizações recebidas?
Embora seja um procedimento raro, podem ocorrer enganos na liberação de indenizações. Se a seguradora comprovar que a cobertura do seguro não procedia, o valor da indenização deverá ser restituído no prazo de dez dias, a contar da data de comprovação de seu pagamento indevido ao segurado.
Quais são as causas de sinistros no seguro de crédito à exportação?
As causas mais comuns são:
• mora simples do devedor;
• rescisão arbitrária do contrato garantido pelo devedor;
• moratória geral decretada pelas autoridades do país do devedor ou de outro país que intermediar o pagamento ao exportador brasileiro;
• ato ou decisão das autoridades de outro país que impeça a execução do contrato garantido;
• impossibilidade de o devedor realizar o pagamento em decorrência de decisão do governo brasileiro, de governos estrangeiros ou de organismos internacionais, posterior aos contratos firmados; e
• guerra, revolução ou motim, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos etc.) que impeçam a execução do contrato.
Como comunicar o sinistro do seguro de crédito à exportação?
A ocorrência de um sinistro deve ser rápida e em formulário que a seguradora fornece, podendo ser enviado por meio eletrônico (e-mail), em até 180 dias da data do vencimento (inicial ou prorrogado) dos créditos segurados.
O formulário, junto com um relatório de perdas, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
• pedido formal de compra do importador;
• faturas comerciais;
• títulos de crédito vencidos e a vencer;
• conhecimento de embarque;
• demais documentos comprobatórios do crédito exigíveis no Brasil e no país do importador;
• se for o caso, comprovante da entrega da mercadoria ou serviço que ateste o crédito;
• comprovação de constituição das garantias eventualmente exigidas; e
• documentação comprobatória da insolvência do importador.
Qual o prazo para o pagamento da indenização para esse tipo de seguro?
A seguradora tem prazo de cinco meses, contados a partir do recebimento da declaração de sinistro, para tentar recuperar o crédito devido pelos clientes do segurado.
A seguradora que opera com o seguro de crédito à exportação dispõe de infraestrutura no exterior, como escritórios de advocacia em várias capitais do mundo com experiência e conhecimento da legislação de cada país.
A indenização pode representar até 95% dos riscos comerciais e até 100%, não só contra os riscos políticos e extraordinários, como também contra os riscos comerciais nas operações que contarem com garantia bancária.
Perguntas frequentes – Crédito
Uma empresa com baixo índice de inadimplência precisa contratar seguro de crédito?
Bons pagadores são bem-vindos, porém não estão vacinados contra situações adversas. A promessa de pagamento em dia pode ser resumida com o velho ditado: “colocar fechadura depois da porta arrombada”. Ao contratar o seguro de crédito, a empresa tem a garantia de que eventuais perdas estarão cobertas e serão indenizadas no prazo estipulado na apólice.
O produto oferece vantagens adicionais, como redução da provisão para devedores duvidosos e aumento da liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com o seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Qual a diferença entre o risco de crédito assumido por um banqueiro e por uma seguradora de crédito?
São as diferenças fundamentais entre atividades bancárias e de seguros. As relações contratuais são diferentes e o risco assumido também. A seguradora de crédito garante uma empresa contra a inadimplência de devedores, mediante a emissão de uma apólice com coberturas adequadas ao tipo de negócio e risco.
A seguradora corre o risco de inadimplência de terceiros, ao assumir o risco do credor original que tiver contratado o seguro. O banco empresta dinheiro e corre o risco de não receber de volta se o devedor for mal avaliado. Um banco, inclusive, pode contratar seguro de crédito para se proteger desse risco.
O que acontece quando ocorre a falência de um devedor?
A razão mais comum de inadimplência é um comprador/devedor falir antes de quitar suas dívidas. A empresa que financia seus clientes deve contratar uma apólice de seguro de crédito para garantir o pagamento.
Falência, ou seu equivalente em função de competição, é uma causa reconhecida de sinistros nesse tipo de seguro e desencadeia o início do processo de reclamações judiciais e cobranças.
A empresa pode contratar seguro de crédito apenas para compradores que sinalizam risco de inadimplência?
Existem empresas que não estão preocupadas com a falta de pagamento de seus compradores a crédito, em geral, mas apenas com um pequeno número de grandes compradores que poderiam e não quereriam pagar.
Apólices de seguro de crédito podem ser elaboradas para garantir apenas riscos de perdas excepcionais, sem incluir todos os créditos que a empresa tem.
A seguradora de crédito precisa saber a identidade de todos os compradores de seus clientes e os limites de crédito concedidos?
Seguradoras de crédito não precisam ser informadas sempre sobre a identidade de todos os compradores ou devedores dos clientes da empresa segurada (especialmente os de menor porte).
Em geral, a avaliação do risco de crédito dos segurados resulta em um limite de crédito coberto pela apólice. Qualquer exposição superior a esse limite deve ser informada, por escrito, à seguradora para confirmação de novo limite de crédito.
As seguradoras de crédito nem sempre têm conhecimento exato do uso do limite de crédito garantido, embora a utilização média seja conhecida. Porém, o alto risco de exposição é monitorado rigorosamente.
Como a seguradora de crédito cobre seu risco?
Análise financeira sofisticada e técnica de gestão de dados são fundamentais no seguro de crédito em operações globais, que exige prestação de serviços de escala. As seguradoras têm equipes especializadas, no país e no exterior, se for o caso, para avaliar a situação financeira dos compradores de seus segurados diariamente.
O risco é diluído por meio de técnicas de seguro e partilha de risco, transferindo uma parte maior ou menor de risco para uma resseguradora. Técnicas de seguro são utilizadas para diminuir o risco e evitar o risco moral e a seleção adversa. São técnicas que garantem uma taxa de seguro (prêmio) adequada, regionalmente, além da avaliação de setores, gestão dinâmica de risco, acordos de partilha de risco e cobrança de dívidas.
O risco moral, na teoria microeconômica, é o comportamento de uma pessoa ou empresa que diminui os cuidados em relação a suas ações após contratar um seguro para cobrir os riscos relativos a essas ações. Por exemplo, uma fábrica de plásticos que descuida da manutenção dos equipamentos e do sistema de prevenção a incêndio.
Por terem que assumir o risco moral, as seguradoras podem precisar reajustar o preço das apólices se aumentar a frequência de ocorrência de incêndios. Nesse caso, haveria a seleção adversa – denominação dada pela teoria econômica –, isto é, as empresas mais prudentes serão prejudicadas pela elevação do seguro.
Como é calculado o limite de crédito?
As seguradoras estabelecem um limite de crédito para cada comprador do segurado, o qual terá um teto (valor máximo) para financiar suas compras. O limite poderá ser um valor mais baixo se houver alguma indicação de risco maior.
O limite de crédito garantido é a linha de crédito máximo segurado para um comprador específico, e as empresas seguradas podem negociar sobre uma base segurada dentro do limite de crédito aprovado no período de vigência da apólice, sem consulta à seguradora. Esta não precisa aprovar exposições até o limite de crédito acordado, porém a cobertura se baseia na experiência de pagamento do tomador. A seguradora tem o direito de reduzir ou cancelar um limite de crédito concedido a qualquer tempo se houver informações negativas. Isso permite reduzir, em tempo hábil, a exposição ao risco de inadimplência. No entanto, novo limite de crédito poderá ser concedido para todos os clientes do segurado, depois da data em que a seguradora decidiu reduzir ou cancelar um limite.
O que diferencia o seguro de crédito à exportação?
O seguro de crédito cobre os riscos de pagamentos resultantes da comercialização no mercado externo de bens e serviços feita pelas empresas. Se o segurado decide segurar apenas suas exportações, ou seja, seu comércio com compradores localizados em países que não o seu, a cobertura é chamada de seguro de crédito à exportação.
Há muitos riscos adicionais quando o pagamento é devido por um comprador de outro país. É mais difícil não só determinar a solidez financeira e econômica atual do comprador, como também prever situações que podem impedir o pagamento, como motins, guerra, restrições de câmbio ou mudanças nos regulamentos de importação. Uma apólice de seguro de crédito à exportação aborda todos estes e outros riscos.
Dicas – Crédito
Principais vantagens do seguro de crédito interno
No caso de cancelamento do seguro, todos os contratos já registrados na apólice permanecem garantidos, porque não existe vinculação entre o prazo de vidência e as coberturas de crédito.
Além disso, a empresa segurada tem acesso a instrumentos de gestão que permitem algumas vantagens competitivas, como:
• recuperação do fluxo financeiro, em decorrência da indenização das perdas por inadimplência;
• aprimoramento constante dos mecanismos de análise de créditos e gestão de cobrança;
• maior flexibilidade e custo frequentemente inferior, comparado a outros mecanismos de redução de risco de não pagamento;
• melhorias fiscais nos balanços – por exemplo, possibilidade de reduzir provisões para devedores duvidosos e aumentar a liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social;
• diminuição das taxas de risco cobradas pelos bancos para desconto antecipado de recebíveis;
• a empresa limita suas perdas por inadimplência a custo conhecido previamente, já que sua perda efetiva será igual ao valor do prêmio; e
• a cobertura da apólice pode favorecer o planejamento da política comercial da empresa.
Riscos do atraso no pagamento do prêmio
No caso de apólices com pagamento parcelado, o segurado deverá ter o máximo cuidado para lembrar-se de pagar as parcelas nas datas do vencimento.
Se o pagamento não for efetuado, a cobertura poderá perder a validade, e a seguradora terá o direito de cancelar o contrato. Por isso, se perceber que deixou passar a data de vencimento de alguma parcela, verifique se existe alguma extensão de prazo para efetuar o pagamento.
Jamais ignore a falta de pagamento de uma parcela e continue pagando as outras, sem prejuízo de avisar seu corretor de seguros e acertar o pagamento com a seguradora.
Em alguns casos, as seguradoras permitem o pagamento de parcelas em atraso com um adicional de juros até determinado limite de dias. Se estiver dentro desse prazo, faça normalmente o pagamento. Mas, atenção, na maioria das vezes, o pagamento só poderá ser feito no banco cedente.
Caso todos os prazos estejam vencidos, avise imediatamente seu corretor de seguros, que deverá intermediar negociação com a seguradora para a retomada do pagamento da parcela ou parcelas em atraso e consequente revalidação da apólice.
Garantias do seguro de crédito interno
Riscos comerciais
Cobertura para vendas a crédito realizadas de empresa para empresa, dentro do país, em operações efetuadas apenas por pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar. As garantias das operações de crédito são garantias pessoais;
Quebra de garantia
Cobertura para vendas de bens, principalmente de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais;
Operações de consórcio
Cobertura para o grupo de consórcio contra o risco de insolvência de cada um dos consorciados já contemplados. Garante a continuidade do grupo consorciado, apesar de um ou mais contemplados deixarem de pagar as prestações mensais após terem tomado posse do bem.
Dessa forma, está coberto o risco da chamada perda líquida definitiva (soma das prestações vencidas e a vencer, no momento da insolvência, mais despesas com recuperação do crédito e descontados os valores recebidos a título de recuperação, revenda, créditos ou execução de qualquer outra garantia).
Operações de empréstimo hipotecário
Cobertura para perdas líquidas definitivas (soma das prestações vencidas e a vencer no momento da insolvência mais despesas com recuperação do crédito e descontados os valores recebidos a título de recuperação, revenda ou execução de qualquer outra garantia) do segurado, decorrentes da insolvência de seus devedores, pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária do imóvel, sem utilização de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O início da vigência desta cobertura exige que na apólice conste o registro da hipoteca e o cumprimento de todas as exigências do contrato de empréstimo hipotecário.
Operações de arrendamento mercantil (leasing)
Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas causadas por incapacidade do arrendatário de pagar as prestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.