Author
Edição
Share
Quanto mais cedo, melhor
Quanto mais cedo você planejar sua aposentadoria, melhor. Quem começa a contribuir para um plano individual com menos idade vai pagar valores menores de contribuição e vai ter mais tempo para “engordar” o capital, reforçado também pelos rendimentos.
Saiba com quanto você precisa contribuir para o plano
• Faça cuidadosamente suas contas, para saber exatamente qual será a parcela da contribuição que você deverá pagar para que o rendimento do seu capital corresponda à necessidade dos seus gastos na aposentadoria, ou seja, qual o valor com que você precisa contribuir menos as despesas cobradas pelo plano (carregamento e gestão financeira).
• No caso de o resultado de suas contas mostrar que sua capacidade de poupar não vai permitir que você pare de trabalhar na data escolhida, provavelmente a melhor decisão será adiar o início da sua aposentadoria por mais algum tempo, para poder economizar mais.
• Faça uma estimativa sobre quanto você precisará economizar para ter uma aposentadoria tranquila. Comece pela avaliação das despesas que terá ao se aposentar, levando em conta que algumas tendem a diminuir, enquanto outras tendem a aumentar – como os gastos com saúde. Seja conservador nos seus cálculos.
• Estabeleça metas para juntar o dinheiro que vai custear sua aposentadoria. A partir da definição da data em que você pensa em parar de trabalhar, veja quanto tempo falta e converta em parcelas mensais a quantia a ser economizada. No valor encontrado aplique um percentual (de pelo menos 6%) de retorno sobre o investimento que fará.
• Os sites das seguradoras têm simuladores que ajudam bastante nessa conta. Lembre-se de que se trata de simulação e que a maioria dos planos comercializados atualmente, como PGBL e VGBL, não oferece garantia de rentabilidade mínima, sendo o valor do benefício calculado de acordo com o saldo do participante (contribuições + rendimentos) no fim do período de acumulação.
Escolha com cuidado a empresa e o plano
Com todas essas informações apuradas, parta para a ação. Faça um levantamento das condições e dos custos de um plano, no mínimo em três seguradoras. Fique atento para as despesas cobradas pelo plano: carregamento e gestão financeira. Negocie. Suas chances são boas, porque a concorrência entre as empresas é grande.
• Escolha uma instituição financeira sólida e com tradição, informando-se sobre a empresa na Susep para saber se está registrada, bem como se o plano de previdência oferecido foi aprovado pela autarquia.
• Leia com bastante atenção todas as informações e cláusulas da proposta de inscrição e do regulamento do plano antes de assinar a adesão. A legislação determina livre acesso à cópia do regulamento e material explicativo. Esclareça todas as suas dúvidas antes de ingressar no plano.
• Nos planos com benefícios de risco (seguros contra risco de morte e invalidez), observe quais são as exclusões de cobertura e os prazos de carência para o pagamento dos benefícios.
• Verifique também qual a regra adotada para o caso de atraso no pagamento das contribuições, pois existem planos que adotam a suspensão da cobertura e outros que adotam a tolerância. Se escolher tolerar, a seguradora poderá pagar os benefícios mesmo durante o período de inadimplência do cliente. Se preferir suspender a cobertura, ela não cobrirá os eventos ocorridos. O critério adotado consta no regulamento do plano.
• Verifique os critérios de reajuste das contribuições. Os planos de risco poderão prever em seu regulamento, além do reajuste anual pela inflação, que a contribuição também terá aumento em função da mudança de idade do participante.
• Os planos de risco podem prever uma idade de saída. Ou seja, quando o participante atingir a idade limite, deverá deixar o plano, o que equivale dizer que estas coberturas são extintas. Fique atento e verifique se no regulamento consta alguma idade para a sua exclusão.
Preste atenção à questão fiscal
• Se você declara Imposto de Renda (IR) no modelo completo, o plano mais indicado é o PGBL, que permite deduzir até 12% de sua renda bruta anual. Já para quem não tem renda tributável ou utiliza o modelo simplificado para declarar o IR, o plano mais indicado é o VGBL..
• Reflita sobre qual a melhor escolha entre os regimes tributários. A decisão precisa ser tomada na adesão ao plano, sem chances de mudar depois. A opção pode ser pela tabela progressiva (alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% em função do valor) ou pela tabela regressiva, cujas alíquotas variam de 35% a 10%, de acordo com a duração do investimento. Nesse último regime, a alíquota mais baixa é aplicada para uma permanência mínima de 10 anos (o prazo é contado para cada contribuição realizada e não a partir da contratação do plano)..
• Se você investiu num PGBL apenas para ter o benefício fiscal de dedução de até 12% da sua renda bruta na base de cálculo na declaração do IR, não contribua acima desse limite nesse mesmo tipo de plano, porque não contará com o benefício fiscal sobre a diferença. Se você tiver capacidade de poupança acima de 12% da renda bruta anual, o que exceder deve ser aplicado em um plano VGBL.
Acompanhe o desempenho financeiro do plano
Antes de comprar um plano, apure qual tem sido a rentabilidade das cotas do fundo de investimento exclusivo no qual o seu dinheiro será aplicado. Preste atenção no rendimento ao longo do tempo e não apenas no último mês ou no último ano. As informações são publicadas diariamente nos jornais especializados em economia e na internet.
• Ao fazer um plano individual, acompanhe a rentabilidade das cotas do fundo de investimento do seu plano e a taxa de gestão financeira, publicadas diariamente na imprensa especializada e na internet. A entidade ou seguradora na qual você contratou o seu plano é obrigada a enviar extratos com todas as informações sobre o seu investimento, sendo a periodicidade de envio estabelecida no regulamento do plano. Preste atenção no rendimento ao longo do tempo e não apenas no último mês ou no último ano.
• Faça revisões periódicas do seu planejamento para saber se as metas que traçou estão sendo alcançadas.
• Profissionais liberais, que prestam serviços sem vínculo empregatício, também precisam planejar o futuro. Mesmo que tenham mais facilidade para lidar com mudanças e novas formas de trabalho, eles não contam com os benefícios legais do trabalho fixo, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Legislação
• Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Código de Defesa do Consumidor- Lei nº 8.078/1990
• Lei Complementar nº 109/2001
• Resolução CNSP nº 139/2005
• Resolução CNSP nº 140/2005
• Circular Susep nº 338/2007
• Circular Susep nº 339/2007
• Resolução CMN nº 3.308/2005
• Resolução CNSP nº 201/2008
• Circular Susep nº 418/2011
• Regulamentação vigente organizada pela Susep