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Planeje a contratação do seguro
• Para contratar qualquer seguro, procure um corretor de sua confiança registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor. Informe-se sobre a tradição e solidez da seguradora. A Susep fornece dados a esse respeito pelo endereço eletrônico www.susep.gov.br, tanto em relação a seguradoras como aos corretores de seguros.
• Peça ao corretor todas as informações de que precisar sobre o contrato de seguro.
• O departamento responsável da sua empresa deve receber uma cópia das condições gerais das coberturas que pretende contratar, bem como uma minuta do documento, antes de assiná-lo. É importante ter conhecimento detalhado de todas as cláusulas e restrições (estas devem vir destacadas do restante do texto).
• As coberturas e valores de capitais, as condições da renovação do seguro, índice de atualização do prêmio e dos capitais segurados e taxas em função da idade média dos empregados são alguns dos aspectos da apólice que merecem ser observados.
• O contrato deve trazer todas as negociações diferenciadas já realizadas entre a empresa e a seguradora, além de atender à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), se o objetivo do seguro foi este.
• Supondo que uma empresa tenha pago um prêmio superior ao das indenizações recebidas por seus funcionários, poderá haver uma devolução de parte do valor pago em excesso, depois de um ano de contrato. Esta é a “reversão de excedente técnico”, e ocorre exclusivamente nos planos coletivos. O critério de apuração e de distribuição do excedente técnico da apólice deverá constar nas condições gerais. Da mesma forma, o percentual de reversão de excedente técnico deverá ser informado nas propostas de contratação e de adesão e no documento em questão.
• A apuração do resultado da apólice é feita até 60 dias depois do término da vigência. Quando a empresa for assinar o contrato, deve solicitar à seguradora a definição prévia do percentual de devolução. Também deve verificar o percentual de despesas administrativas da seguradora que serão descontadas na apuração do resultado entre prêmio pago e indenizações recebidas.
• Algumas doenças não são cobertas pela maioria das seguradoras. Em casos específicos, no entanto, é possível calcular o prêmio de acordo com a gravidade do caso. Os funcionários devem ser conscientizados sobre a importância de evitar a omissão de fatos dessa natureza na declaração pessoal de saúde – quando esta for exigida. Informações incorretas e omissões podem custar a recusa do pagamento da indenização.
• O prazo que a seguradora tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15 dias. Nos contratos de seguros cujas propostas tenham sido recebidas pela seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação ou até mesmo um período distinto – a definição da data precisa de acordo expresso entre as partes.
• A vigência dos contratos de seguro cujas propostas sejam recebidas com adiantamento do pagamento parcial ou total do prêmio começa na data em que a seguradora recebeu as propostas. Nessas condições, a seguradora terá que indenizar os sinistros que ocorrerem durante o período de avaliação do risco (15 dias), à exceção dos casos de má-fé comprovada do segurado ou de exclusão de cobertura.
• O capital segurado é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Eventuais alterações devem ser comunicadas, por escrito, à seguradora para que seja feito o endosso (documento emitido pela companhia de seguros que valida as modificações feitas).
• No caso da contratação de seguro com capital global, é importante manter a quantidade de empregados e sócios atualizada para a seguradora. A variação no número de funcionários tem impacto no valor final da indenização.
• Na eventualidade de indenização por morte ou invalidez de um dos segurados, o valor será calculado com base na quantidade de funcionários relacionados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS e Informações à Previdência (GFIP), no mês anterior à data do sinistro. À exceção das apólices de vida e de acidentes pessoais para aeronautas e profissionais semelhantes, as coberturas dessa modalidade de seguro abrangem acidentes de trabalho. No entanto, é recomendável verificar as condições do contrato para confirmar a ausência ou não de qualquer exclusão. Isso porque as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, não terão cobertura do seguro. A classificação de “invalidez acidentária” se aplica quando a causa da lesão não se enquadra integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal aceita pelas normas do seguro de vida e de acidentes pessoais.
Evite transtornos desnecessários
• A empresa pode incentivar seus empregados a cultivarem hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas e educação alimentar, dentre outros que contribuem para melhor qualidade de vida. A implantação de programas de prevenção a doenças e combate ao fumo e ao álcool reverte a favor da empresa.
Quando a empresa contrata os seguros de vida e de acidentes pessoais para seus empregados, além de informá-los sobre a sua utilização, deve alertá-los para os cuidados em relação ao certificado individual. Esse documento é essencial para o pagamento de eventuais indenizações.
• Os empregados de uma empresa, seus familiares e dependentes devem ter conhecimento do seguro e de onde a documentação está guardada. Por precaução, é recomendável que essas pessoas façam cópias dos documentos, que podem ser guardadas em lugares diferentes e informados aos familiares.
Entre as informações básicas que devem ser compartilhadas entre funcionários e familiares, destacam-se:
• nome e endereço completos da empresa em que trabalha;
• endereço completo do escritório e da pessoa responsável pela administração do seguro, a qual foi destacada para receber a comunicação de eventual sinistro;
• número do certificado individual; e
• valor da indenização de cada uma das coberturas.