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Com bilhões de dólares em cena e altos funcionários estatais e do setor privado nas manchetes dos jornais, é fácil imaginar o interesse renovado pelo seguro D&O.

O seguro D&O (“Directors and Officers Liability Insurance”) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos – diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão.

O D&O foi criado na década de 30 do século passado nos Estados Unidos, numa fase de graves dificuldades econômicas. No entanto, sua utilização só se difundiu a partir da década de 60. No Brasil, esse tipo de seguro é bem mais recente: foi introduzido no final dos anos 90, na esteira do programa de privatização. A chegada de executivos estrangeiros ao país foi determinante para a sua implantação.

A maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas baixadas por órgãos reguladores como a CVM, BC, Susep etc. Um dos exemplos de cobertura do seguro D&O no Brasil foi devido à reclamação de acionistas minoritários de empresas atingidas pelos efeitos da crise financeira global de 2008. Eles pediram explicações sobre empréstimos atrelados ao dólar e perdas significativas no mercado de derivativos em operações decididas pelos executivos das empresas afetadas. O objetivo foi o ingresso de ação de responsabilidade com eventual pedido de ressarcimento.

Em momentos como esse, os seguros feitos pelas empresas para proteger seus executivos servem para cobrir reparações e gastos imprevistos com o processo judicial em função das decisões que eles tomaram na gestão da companhia. Este é um mercado relativamente novo no país, mas crescente. Nos 12 meses findos em setembro de 2014, o D&O arrecadou cerca de R$ 250 milhões, 67% acima da arrecadação de 2010. Estimativas indicam que mais de três mil empresas têm apólices como essas. O custo varia entre US$ 3 mil e US$ 5 mil para cada US$ 1 milhão de cobertura. Uma empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, de médio porte, geralmente contrata uma cobertura que fica entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões. Esses valores de importância segurada e de prêmio são meramente estatísticos e não correspondem a uma regra do mercado.

Os contratos de responsabilidade civil D&O são feitos pelas empresas e para os executivos que tomam as decisões que determinam o rumo da companhia. As empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos. A aceitação dos riscos de D&O passa por um extenso processo de avaliação por parte das seguradoras. Os contratos são moldados de acordo com a atividade da empresa, seu faturamento, posicionamento em relação ao meio ambiente e frente à concorrência, saúde financeira da companhia, etc.

As coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias. Dos principais riscos cobertos, entre outros mais específicos, destacam-se: garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos; pagamento integral (principal, juros e multas) de condenação por dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias; regulação local e especializada de sinistros; atividade de contadores e advogados internos; despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais; exigências regulatórias, inquéritos, processos administrativos e investigações; multas e penalidades civis; e danos morais e corporais.

A indenização que o segurado tiver que pagar é reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogados.

Importantíssimo notar as exclusões de riscos no seguro D&O que abrangem, entre outros:

• Prejuízos financeiros e custos de defesa judicial, quando a reclamação contra o segurado for causada por enriquecimento ilícito pelo uso de informações privilegiadas, por consentimento de atos ilícitos ou dolosos e por ato ou omissão criminal;
• Reclamações decorrentes de processos, notificações, inquéritos ou investigações iniciados antes da contratação do seguro;
• Danos causados por descumprimento de obrigações impostas pelo estatuto ou código de conduta da empresa durante o exercício do cargo executivo com poder de decisão;
• Prejuízos causados por desrespeito às obrigações e deveres impostos por lei ou norma, relativos a investimentos e administração de planos de previdência privada complementar, planos de pensão, programas de participação nos lucros e de benefícios para os empregados;
• Práticas trabalhistas indevidas, reclamadas pela empresa etc.

Além disso, o segurado perde o direito à indenização se, conscientemente, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio e está também obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto podendo perder o direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

As apólices de seguro D&O, como as demais de RC, têm relação direta com a temporalidade, podendo ser apólices à base de ocorrências ou de reclamações. A diferença entre ambas é que na primeira, para fins de indenização, o fato causador do dano ou prejuízo a terceiros deve ocorrer durante a vigência do contrato. Essa modalidade permite que o prejudicado reivindique a indenização depois de terminada a vigência do seguro, desde que não tenha se esgotado o prazo legal de prescrição. Já a apólice de reclamações, também chamada “claims made” condiciona o pagamento da indenização à apresentação da queixa durante o prazo de validade (vigência) do contrato. Ou seja, o dano e a reclamação devem ocorrer durante tal vigência.

O seguro de RC à base de reclamações possibilita extensão da cobertura por um determinado período anterior ao início do contrato. A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores: se acontece um sinistro no primeiro ano de validade da apólice, essa ocorrência só pode ser reclamada durante a vigência da apólice atual. Quando a apólice é renovada, essa ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.

O tempo de duração de uma apólice D&O é em geral de 12 meses, com retroatividade para cobertura de fatos que geraram um determinado sinistro antes da contratação do seguro, desde que as consequências não sejam conhecidas pelo segurado. O período de retroatividade é determinado no contrato.

O viés financeiro do seguro de D&O reveste os contratos de cláusulas extremamente detalhadas e complexas, devido às importâncias seguradas envolverem milhões de reais ou dólares. Por isso mesmo, tais apólices costumam ter o reforço do resseguro.

Nos casos em tela na mídia, a menos que se prove a ausência de dolo dos executivos em questão, é altamente improvável a concessão de cobertura pelas seguradoras aos que tenham contratado seguros D&O. Em todo caso, a exclusão só será feita após sentença judicial definitiva referente às acusações.

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