Author
Edição
Share
Sabe-se que o número de vítimas em acidentes de barco é elevado no Brasil, principalmente, na região Norte, onde esse meio de transporte é dos mais importantes. De fato, a Região Hidrográfica da Amazônica é a maior do País e concentra 60% da rede hidroviária nacional. De acordo com a Marinha brasileira, existem mais de 20.000 km de rios navegáveis na região que são a principal via de transporte das populações locais.
As razões dos acidentes são variadas, desde o número expressivo de embarcações clandestinas até a superlotação e a carência de fiscalização. Segundo o site Amazônia (www.amazonia.org.br), aproximadamente 100 mil embarcações navegam na região da Amazônia Ocidental, mas somente 27.357 estão cadastradas nas Capitanias dos Portos da região. O resto é clandestino. Na Amazônia Oriental, o número de embarcações registradas é ainda menor: 16.076.
As capitanias da Amazônia têm apenas 66 lanchas para fiscalizar uma área de mais de 3,8 milhões de quilômetros quadrados (dados de 2009). A falta de infraestrutura torna difícil a fiscalização e colabora com o aumento de acidentes.
O resultado inevitável são os acidentes cujo número, segundo o site Amazônia cresceu 100% entre 2010 e 2012. Nos últimos seis anos, foram registrados 646 acidentes, com 209 vitimas fatais. Ocorrência não infrequente é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano por motores dos barcos e as vitimas são, em geral, mulheres que viajam em pequenos barcos nesta região, próximas dos motores de popa.
O mercado de seguros ajuda as vitimas desses acidentes por meio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). Infelizmente, poucas pessoas conhecem esse seguro, que é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.
O DPEM tem por finalidade dar cobertura às vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando. A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente. É, portanto, seguro similar ao DPVAT, porém, aplicado ao transporte por embarcação.
O Seguro DPEM cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares de qualquer pessoa envolvida em acidente com a embarcação segurada. O seguro não cobre nenhum dano material e danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de combustível nuclear ou de resíduos de combustão de material nuclear. O seguro não cobre também multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.
As indenizações atuais pagas pelo DPEM são as fixados em 1º de janeiro de 2007, pela Resolução CNSP No 152, de 2006. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de Despesas Médicas e Suplementares.
A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor. O seguro é anual e custa entre R$ 17,20 e R$ 93,23 por ano. O desconhecimento e as dificuldades de fiscalização do DPEM explicam o baixo volume de prêmios arrecadados por ano: em 2012, foram apenas R$ 5,7 milhões, segundo