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O que é – Residencial
O que é?
O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.
Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.
Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.
Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.
Cada seguradora oferece planos com características diferenciadas, que vão da variedade de coberturas até a exclusão de riscos, como seguro para casas de madeira.
Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio. Leia mais sobre na seção de seguros empresariais, especificamente, o seguro multirrisco condomínio.
Quais são os tipos de apólice que existem?
Para agilizar a contratação do seguro residencial básico (apenas cobertura para prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão), pode-se utilizar o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. Entretanto, as opções de valores e coberturas a serem seguradas são limitadas, podendo não atender totalmente a necessidade do segurado.
A modernização do setor, a partir dos anos 90, possibilitou reunir, em uma única apólice, todos os riscos que podem atingir não apenas bens materiais como também pessoas. Por isso, a apólice do seguro residencial passou a se chamar compreensiva ou multirrisco.
Dessa forma, a apólice do seguro residencial pode ser feita em módulos, agregando diversas coberturas e garantias especiais ou acessórias. Você pode escolher, entre elas, as que são mais adequadas às suas necessidades.
O corretor de seguros pode ajudá-lo na tarefa de personalizar o seu seguro. Com uma apólice multirrisco, você recebe separadamente o pagamento da indenização de cada garantia, de acordo com o valor contratado.
Se você contratou um seguro para eletrodomésticos e uma queda de voltagem na rede de distribuição de energia elétrica danificou a sua geladeira, os gastos com o conserto serão reembolsados. Mas se a geladeira for roubada, a indenização será para fazer a reposição.
Lembre-se que o valor das coberturas definidas na apólice equivale ao limite máximo de indenização que você pode receber para cada uma das garantias, no caso de ocorrer eventos previstos.
Por exemplo, uma apólice prevê cobertura de R$ 10 mil para eletrodomésticos. Este é o limite que você receberá para repor os aparelhos no caso de ter havido um roubo na sua residência, incluindo eletrodomésticos. Mas se a perícia estimar os gastos em R$ 5 mil será este o valor que você vai receber, e não os R$ 10 mil.
Existem muitas opções de seguros residenciais no mercado que oferecem proteção à sua residência. Você precisa avaliar quais são os melhores para proteger o seu patrimônio dos riscos a que está exposto.
O valor final que você vai pagar pelo seguro varia, principalmente, de acordo com o número de coberturas escolhidas e os respectivos valores que forem definidos. Daí a importância de determinar claramente as suas prioridades, em termos de valores e garantias, para não gastar dinheiro à toa. Nesta tarefa, o corretor de seguros é o profissional que poderá ajuda-lo.
Cabe lembrar ainda que, na contratação do seguro, pode-se estipular que a apólice cubra apenas o conteúdo, no caso de o segurado ser inquilino, definindo valores só para o que será segurado. E, no caso do proprietário que aluga um imóvel, pode ser contratado seguro apenas para o imóvel, sem cobertura para o conteúdo.
Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?
O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são compulsórios por lei.
O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla. Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, devido a queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos. É um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro.
Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.
Mas, atenção! Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos hipotecários e do SFH, a recomendação é contratar um seguro residencial. Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre exclusivamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na Justiça por responsabilidade civil de danos materiais ou corporais causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram na sua residência.
Quais são as principais coberturas de uma apólice multirrisco residencial?
Uma apólice que podemos considerar padrão costuma abranger quatro tipos de proteção ao seu patrimônio:
• reconstrução da moradia;
• reposição ou reparo dos pertences pessoais;
• despesas adicionais, no caso de você ficar temporariamente impedido de morar na sua casa, em consequência de um incêndio ou outro motivo previsto no contrato; e
• responsabilidade civil familiar.
Reconstrução da moradia
O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da su
a casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão. O valor de cada garantia consta no contrato. Dependendo da seguradora, este limite é chamado Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).
Caso a apólice inclua cobertura para danos causados por ciclone, vendaval, furacão, tornado, granizo ou outros prejuízos, você terá direito à indenização. O mesmo acontece com a cobertura para danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da sua casa.
Quando comprar o seguro, é importante você calcular bem o valor de reconstrução da sua casa, para não gastar com coberturas desnecessárias.
A maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da sua casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.
As seguradoras, em geral, estabelecem um percentual sobre o valor da indenização do imóvel principal para cada uma das partes externas da casa. Se você quiser uma garantia maior, peça novo cálculo para o seu corretor de seguros. Um valor mais alto da indenização significa também um custo adicional do seguro.
Lembre-se que o valor a ser definido como limite de indenização deverá corresponder ao valor de reconstrução da residência. Assim, o seguro de uma casa não deve considerar o seu valor total do imóvel, já que o terreno “não pega fogo”.
Reposição de bens pessoais
Seus móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na apólice.
O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional.
A melhor maneira de você calcular quanto valem os seus pertences é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.
O cálculo para definir o valor da cobertura de roubo, no entanto, deve levar em conta que dificilmente todos os pertences de sua residência serão roubados. Por isso, deve ser considerado apenas o que pode ser roubado.
Raciocínio inverso deve conduzir a definição do valor de conteúdo de uma residência para as coberturas de incêndio, raio e explosão: todos os seus pertences devem ser incluídos.
Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na sua casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.
Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial.
Para essas peças você pode contratar um seguro específico numa seguradora especializada. Esse tipo de seguro garante indenizações integrais mesmo quando ocorre um “desaparecimento acidental”, dependendo da seguradora e do tipo de seguro contratado.
Responsabilidade civil familiar
É uma garantia adicional para indenizações determinadas por ações judiciais que podem ser movidas por pessoas que tenham sofrido lesões ou danos materiais involuntários causados por você, por seus familiares, empregados ou pessoas que moram em sua residência. O seguro também indeniza os prejuízos provocados por seus bichinhos de estimação.
Por exemplo, o seguro reembolsará indenizações reclamadas e reconhecidas na Justiça caso você (ou sua mulher, seu filho ou filha, amigos, parentes ou empregados) estar regando o jardim e a água escorrer pela calçada em frente à sua casa, provocando a queda e lesões a alguém que passa naquele momento. A cobertura inclui reembolso das despesas com o processo e os honorários do advogado.
Mas se for você quem levar um tombo e se machucar, não terá cobertura de responsabilidade civil, a não ser que tenha feito também um seguro de acidentes pessoais.
No caso de um amigo ou vizinho se machucar dentro da sua casa, ele pode apresentar à sua seguradora a conta das despesas com medicamentos que precisaram comprar para se cuidar.
Neste caso, o reembolso do seguro de responsabilidade civil familiar é feito sem que você tenha que assumir a franquia, que geralmente é prevista para essa cobertura. Mas se foi você ou alguém mais que mora ou trabalha na sua casa que se machucou, o dinheiro da farmácia vai sair do seu bolso. O mesmo se aplica para o seu animal de estimação.
Além disso, é importante lembrar que os valores de indenização estão limitados às quantias previstas na apólice.
Geralmente, as seguradoras calculam o valor da indenização para danos cobertos pela responsabilidade civil familiar em 10% da quantia máxima contratada para a indenização integral da sua casa. Nada impede, no entanto, que você contrate um valor maior, pagando um pouco mais por essa garantia adicional.
Despesas adicionais com aluguel
O pagamento de gastos extras de moradia, fora da sua casa, se você ficar impedido de ocupá-la por ter sido destruída por incêndio ou por outra catástrofe segurada, também pode ser contratado na sua apólice.
Não precisa ser necessariamente a indenização de um aluguel, enquanto você aguarda que a sua casa seja refeita. Você pode ser reembolsado das diárias pagas em hotel, das despesas com restaurante e outros custos que tenha precisado fazer de acordo com as condições que estiverem previstas nessa cobertura.
Se você for inquilino, também pode contratar essa cobertura para cobrir o aluguel de outro imóvel, enquanto aguarda a recuperação daquele em que residia.
Se você é o proprietário e aluga o seu imóvel, também pode contratar uma cobertura adicional para cobrir o aluguel pelo período de recuperação, no caso de ocorrer um incêndio.
As seguradoras oferecem planos diferentes para a cobertura de despesas adicionais com moradia, sendo comum garantirem valores baixos de indenização. Nada impede, como sempre, que você queira uma garantia maior, mas vai pagar um prêmio adicional também.
Existe franquia para o seguro residencial?
Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.
A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.
A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.
Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização).
Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.
Existem dois tipos de franquia:
- Simples
A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade.
Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro.
Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:
Exemplo 1
Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00
Exemplo 2
Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00
Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando o limite de indenização contratado é muito baixo.
- Dedutível
A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado.
Aplicando essa modalidade de franquia às situações já descritas, temos:
Exemplo 1
Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00
Exemplo 2
Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00
A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.
Como é calculado o valor do prêmio do seguro residencial?
A maioria das seguradoras deixa a cargo do segurado a definição do valor da indenização a ser contratada. Tecnicamente, chama-se Limite Máximo de Indenização (LMI).
Em outras palavras, é você quem determina quanto vale a sua casa. A partir da definição do LMI, as demais coberturas especiais ou acessórias são calculadas por um percentual sobre esse valor.
De nada vai adiantar você declarar que sua casa vale R$ 500 mil se, na verdade, o valor é de R$ 100 mil. Você só vai pagar um prêmio mais caro.
Se acontecer um incêndio, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção da sua casa, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região em que está localizada e, principalmente, pelo laudo técnico que vai concluir o padrão de construção.
Além disso, a idade do imóvel também entra na conta. Quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado.
Procedimento semelhante é aplicado para os eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences que você perder. A indenização para repor os seus bens materiais danificados tomará por base o valor atual de produtos iguais, descontado o número de anos de utilização.
Na linguagem dos seguros, antes de acontecer qualquer sinistro, o valor total de reposição dos bens materiais segurados é conhecido por Valor em Risco (VR).
Já o custo de reposição no dia e local do sinistro, a ser usado para substituir bens e materiais danificados por outros equivalentes, é denominado Valor Atual (VA), que sofre deduções pelo uso, idade e estado de conservação.
Também entra na composição do cálculo o chamado Valor de Novo (VN), que é quanto custa um bem material em estado de novo, que ainda não foi usado e, portanto, não sofre depreciação.
Dessa forma, o custo do seguro residencial será determinado pela quantia declarada para reconstrução da sua casa, acrescido, se você desejar, das coberturas especiais ou acessórias e de prestação de serviços.
Vale lembrar que o prêmio para as coberturas especiais ou acessórias de eletrodomésticos, vidros, acidentes domésticos, roubo ou furto de bens, danos elétricos, etc. é calculado sobre os valores definidos para cada cobertura contratada.
Tipo de cobertura – Residencial
Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?
Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.
Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.
Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.
As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.
Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).
Quais são as coberturas mais procuradas?
O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.
Incêndio
A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.
O seguro garante a estrutura do imóvel e o conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa.
Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.
A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo. É preciso que:
• o fogo se alastre, se desenvolva, se propague;
• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
• o fogo cause dano.
Vale destacar os fenômenos que não são considerados incêndio para fins de seguro:
• Coisas ou objetos que, submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica limitado a esses bens.
Exemplo
Um produto qualquer que necessita de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do produto ou simples aquecimento).
• Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez, gera calor.
Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são características do incêndio, para efeito do seguro.
• Dano Elétrico – é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.
Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.
Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória / adicional específica.
Que coberturas adicionais existem?
Roubo e furto
Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.
O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.
Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos.
Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante.
Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.
Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento.
Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de US$ 50 mil ou mais.
Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.
Danos elétricos
Cobre estragos em produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante contratação desta cobertura.
A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção, como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica.
Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça
Os fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura por essa cobertura especial.
Os danos que todos esses riscos causam podem ter um seguro especial, integrado à apólice multirrisco.
Para efeito do seguro, é considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros por hora.
Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem danificados, você conta com a garantia de indenização.
Queda de aeronaves e impacto de veículos
São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.
Fumaça
Outra garantia a ser avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.
Vidros
Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.
Responsabilidade civil familiar
Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação.
Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados.
Esse seguro cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.
Acidentes pessoais
A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência.
Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.
Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados danificados).
Alagamentos e inundações
Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.
Desmoronamento
Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.
Mas atenção: algumas dessas coberturas adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras.
Quais são as ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h?
Cada seguradora oferece um determinado número de coberturas adicionais, com características específicas. Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte concorrência que existe entre as seguradoras.
Os serviços da Assistência 24h também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado.
Exemplo de benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora:
A criatividade das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque para:
• acompanhante em caso de hospitalização
• despachante
• guarda de animais domésticos
• guarda de crianças
• hospedagem
• limpeza
• volta à residência no caso de ocorrência de sinistro
• remoção médica
• retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo
• segurança e vigilância
• transmissão de mensagens urgentes
• transporte e guarda de móveis
• transporte escolar
• serviço de caçamba para remoção de entulhos
O que o seguro residencial não cobre?
Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou material de má qualidade usado na obra e infiltração.
Os riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação.
No sul do país, onde as habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria.
O risco de desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que a residência está construída.
O seguro não indeniza também danos decorrentes da má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de desocupação.
Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de indenização, na hipótese de um sinistro.
A ausência do morador aumenta o risco da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio.
Todas as exclusões, no entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem sobre essa questão.
A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui:
• catástrofes causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública;
• roubo ou furto de dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito;
• furto simples, extorsão, extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência;
• bicicletas e motonetas;
• documentos;
• bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;
• vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
• vitrais decorativos;
• imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil combustão;
• imóveis tombados pelo patrimônio histórico;
• trailers;
• guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição;
• radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou materiais nucleares;
• desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade;
• defeitos preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o seguro;
• queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar vestígios precisos do impacto no imóvel;
• explosão de gás causada por corrosão, falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da tubulação;
• bens materiais de uso profissional;
• obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária;
• utilização do imóvel para fins não residenciais, como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas;
• danos morais; e
• prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência.
Quais são os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos?
• Danos causados por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de segurança e controle automático.
• Danos a no-breaks, filtros de linha, estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e lâmpadas.
• Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica interna ou externa e também na rede de telefonia.
• Danos a aparelhos de telefone, fax e fax modem.
• Danos a computadores sem proteção de estabilizadores de voltagem.
• Danos a computadores sem nota fiscal ou montados com a compra de peças avulsas.
Existem seguros específicos e independentes para cobertura de riscos excluídos?
Sim. O mercado oferece várias opções para segurar bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas, destacam-se seguros para:
• notebooks, transmissores portáteis de rádio, telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos;
• jardins, plantas e projetos de paisagismo;
• joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades;
• danos decorrentes de tumultos; e
• veículos, barcos, motos, jet skis, etc.
Comprando – Residencial
É possível economizar no preço do seguro e ter uma boa proteção para minha casa?
Muita gente desconhece que o custo do seguro residencial é baixo em relação a outros seguros e também pelas garantias que oferece. Os mais populares – vendidos por meio das contas de energia elétrica, telefonia e redes de varejo – têm uma mensalidade em torno de R$ 10,00, para indenização máxima de R$ 40 mil. Estes são seguros básicos, com cobertura apenas de incêndio, raio e explosão.
Apólices personalizadas para uma importância segurada de R$ 300 mil custam cerca de R$ 500,00 por ano, ou menos de R$ 50,00 por mês ou abaixo de R$ 2,00 por dia.
Isso significa que proteger a casa não é privilégio de poucos. O prêmio, em média, não ultrapassa 0,4% dos valores segurados, podendo chegar a 1%, dependendo das garantidas adicionais que forem contratadas.
O seguro residencial é muito mais barato que o do automóvel, que pode custar em torno de 9% do preço do veículo.
Apesar de ser compatível com o orçamento doméstico, sempre que você for contratar um seguro residencial, não deixe de solicitar ao corretor de seguros para pesquisar em pelo menos três empresas, preços, benefícios e as respectivas condições de contratação do seguro, inclusive os riscos excluídos. Vale a pena o esforço, porque as diferenças de preço e oferta de benefícios podem ser grandes.
Saiba que…
A cobertura básica – incêndio, explosão e queda de raio – é oferecida obrigatoriamente por todas as seguradoras. Mas existem coberturas especiais, contratadas à parte.
Você deve definir quais são suas necessidades reais para não deixar de fora algo importante nem gastar dinheiro com o que não precisa.
É importante que você saiba priorizar os riscos a que seu imóvel está exposto e os bens que realmente precisam da proteção do seguro. Faça um inventário dos bens que você possui dentro de casa.
Quanto custa um seguro residencial?
Você determina livremente o limite máximo de indenização do seu seguro residencial para cada uma das coberturas que vai contratar. Esse valor máximo que a seguradora deverá pagar na indenização de um eventual prejuízo previsto na apólice.
O custo final do seguro depende do valor da sua casa, da localização e do número de coberturas que você escolher. Por isso, identifique exatamente suas prioridades, discutindo-as com seu corretor de seguros.
Na eventualidade de um dano provocado por um incêndio, além dos gastos com a recuperação da estrutura do imóvel, há o prejuízo com a perda de todo o conteúdo da casa.
Somando tudo, vamos encontrar uma fatia substancial do patrimônio da família. Daí a importância de identificar o seguro residencial certo para proteger adequadamente os seus bens.
Um seguro residencial mal planejado pode se transformar em dor de cabeça mais tarde. Tudo Sobre Seguros apresenta sugestões de cuidados que você deve ter na hora de escolher o tipo de seguro para sua casa.
Antes de comprar o seguro
Primeiro passo
O trabalho inicial é saber qual o tipo de imóvel que vai ser segurado. Apartamento (térreo ou pavimento superior), casa ou sobrado? A residência é habitual ou de veraneio? Quais são os riscos a que seu imóvel está exposto?
Se você morar num condomínio com serviço de vigilância ou se instalar equipamentos de segurança, como alarmes, câmeras de vídeo, etc, o valor do prêmio será proporcional à redução dos riscos pelos quais a seguradora vai ser responsável, ou seja, mais barato.
O seguro de um apartamento costuma ser mais em conta, porque a lei obriga o prédio (condomínio) a ter um seguro para a sua estrutura e partes comuns. Porém, o seguro do prédio (condomínio) normalmente não cobre prejuízos das unidades individuais. Contudo, hoje já existem seguradoras que acrescentam ao seguro condomínio uma cobertura específica para as unidades autônomas, mas tais valores são limitados e a garantia não é ampla para todo ou qualquer risco.
No caso de você ficar fora de casa por mais de 30 dias seguidos, deve avisar a seguradora de sua ausência. Dependendo das condições de segurança de onde seu imóvel está localizado, é possível que o risco de uma casa desocupada seja maior.
Nesta situação, eventualmente poderá haver um acréscimo no valor do prêmio. Não avisar a seguradora de que a casa vai ficar vazia por um período mais longo pode implicar a recusa de pagamento da indenização, se ocorrer um sinistro.
Segundo passo
Depois de cumprida a etapa de identificação das características do imóvel, faça um levantamento minucioso de tudo o que você tem de valioso dentro de casa.
Prepare uma lista detalhada dos bens materiais que precisam de cobertura do seguro. Muitas seguradoras não fazem inspeção prévia, por isso você deve cuidar para que esse inventário seja anexado à sua apólice.
Supondo que a companhia de seguro envie um profissional para vistoriar os bens que serão segurados, acompanhe o trabalho desse técnico e faça constar da apólice as divergências que existirem, caso não sejam resolvidas durante a inspeção.
Confira os valores das franquias, que correspondem à parte que você vai pagar se acontecer algum dano previsto no contrato, e o prazo para eventual reembolso das indenizações.
Procure saber com o corretor e a seguradora quais são os bens e os riscos que estão cobertos. Em geral, se você tiver obras de arte, joias, coleções ou raridades, vai precisar fazer um seguro específico.
Para você se prevenir de perdas causadas por alagamentos ou inundações, tremores de terra e maremotos, também precisará de coberturas adicionais. Hoje já existem seguradoras que oferecem essas coberturas no seguro multirrisco residencial. Troque ideias com o seu corretor sobre os levantamentos que lhe foram apresentados. Esse profissional tem formação e experiência para auxiliá-lo na contratação do seguro adequado.
Vencidos esses dois estágios preparatórios, você está em condições mais confortáveis para decidir a compra do seguro. Informe-se sobre a solidez e tradição da seguradora e sobre a habilitação do corretor de seguros. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na companhia seguradora e se ambas são registradas na Susep.
Antes de assinar o contrato, peça uma cópia para ler com calma. Saiba que a assinatura da proposta não significa que ela será aceita e a apólice emitida. As seguradoras têm prazo de 15 dias corridos, a partir da data em que receber o pedido de cobertura, para analisar as informações e dados, antes de aceitar o risco.
Porém, caso ocorra algum sinistro previsto nas condições da proposta assinada, durante o período de avaliação, este será garantido pela seguradora.
Ainda que a seguradora recuse a proposta, a garantia continuará válida por mais dois dias depois da data da recusa. Caso a seguradora não se manifeste no prazo de 15 dias para avaliação da proposta, o seguro estará automaticamente aceito. Nesta situação, você deve cobrar do corretor a emissão da apólice e o respectivo carnê de pagamentos, se o prêmio não tiver sido pago à vista ou em débito em conta ou por meio do cartão de crédito.
Quando você receber a apólice, confira as informações sobre dados pessoais e do imóvel, prazos, custo, reajustes e coberturas. Se houver algum equívoco, solicite ao seu corretor, com urgência, as correções necessárias.
Como posso conseguir descontos no preço do seguro (prêmio)?
A cada renovação do seguro, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), caso não tenha utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5%, após o primeiro ano de contratação, até chegar ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, e que varia de 25% a 30% no quinto ano consecutivo sem sinistro.
Descontos sempre são bem-vindos, mas você pode perder uma ou mais classes de bônus a cada indenização que receber. Faça as contas para verificar se compensa você bancar o reparo de um dano de baixo valor em vez de ter um desconto maior na renovação do seu seguro.
Se você resolver mudar de seguradora, continuará a ter os bônus que acumulou, desde que apresente comprovação à nova empresa.
Lembre-se de que o bônus é um direito seu, mesmo que mude de seguradora ou de casa. O bônus é do segurado, e não da residência.
Em geral, a utilização dos serviços de Assistência 24h não afeta a concessão do bônus por não ser considerado como ocorrência de sinistro.
Algumas seguradoras ainda lhe dão, além de bônus, descontos de fidelidade, que podem variar de 5% a 10%. Só que esse agrado pode não ser cumulativo com o bônus, dependendo da seguradora. Sendo assim, procure saber qual o critério que a seguradora usa.
Existem empresas que dão desconto para quem tem um parente que já possui um seguro residencial contratado na companhia. Em determinados casos, são concedidos descontos por convênios firmados com empresas, quando o segurado é funcionário ou parente de funcionário da companhia. Converse com seus familiares para saber se eles têm seguro residencial e em que seguradora compraram, ou verifique com o seu corretor de seguros, ou na sua empresa, se existe algum convênio.
O pagamento do prêmio à vista ou em quatro parcelas, no máximo, é mais vantajoso do que em 12 suaves prestações, pois quanto maior o número de parcelas, maior a incidência de juros sobre o prêmio.
Qual o papel do corretor na contratação do seguro?
O corretor de seguros é o profissional que pode orientar você na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio.
A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro, com ou sem a participação desse profissional, porque é uma exigência legal.
A profissão de corretor de seguros exige curso de habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Economia, responsável pela fiscalização e regulamentação do mercado segurador.
O corretor de seguros tem o dever de atendê-lo bem, de estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, principalmente em caso de acidente. Ele deve estar presente em todos os momentos em que você necessitar, para lhe indicar o que deve fazer.
Esse profissional não é um representante da seguradora, mas seu perante a companhia de seguros, em todas as situações em que você precisar. Um corretor de seguros competente tem capacidade de orientar a escolha das coberturas que você precisa e o tipo de apólice que melhor lhe atende.
Como eu contrato um seguro residencial?
Cada uma das coberturas deve especificar a forma de contratação do limite máximo de indenização (valor total previsto para eventual indenização de prejuízos).
A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização que você vai receber se ocorrer um sinistro com sua residência ou com um bem material segurado.
São três formas básicas de contratação:
Cobertura a risco total
A importância segurada deverá ser igual ao valor do bem segurado.
Supondo que essa regra não foi cumprida e que você teve um prejuízo na sua casa (ou de algum bem dentro dela), previsto na apólice, será feito um rateio das despesas entre você e a seguradora.
No entanto, se houver perda total, você receberá a indenização integral da importância segurada prevista na apólice, salvo se o valor indicado estiver superestimado. Nesse caso, a indenização ficará limitada ao valor que for apurado pelo perito.
Cobertura a primeiro risco absoluto
A seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
Nesta forma de contratação não é aplicado o rateio, até porque não há a exigência de que o limite máximo de indenização seja igual ao valor do bem segurado.
Você mesmo pode fazer sua própria avaliação e estimar o prejuízo máximo que teria num eventual sinistro com seus bens.
Com isso, a seguradora passa a ter uma responsabilidade muito maior sobre os riscos que podem atingir o seu patrimônio. Daí que o prêmio, nessa modalidade de contratação, é mais alto.
Cobertura a primeiro risco relativo
É você quem faz a avaliação do risco do seu patrimônio e bens materiais, com base no valor atual.
Se acontecer um sinistro e a avaliação que você declarou ficar abaixo do valor encontrado no cálculo da indenização, o pagamento vai ter uma redução.
Essa redução será proporcional à diferença entre o prêmio que você pagou e aquele que seria efetivamente devido.
Por ser de aplicação e entendimento mais simples, geralmente, o seguro residencial é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, quando a seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
No entanto, você deve ficar muito atento à forma de contratação que lhe será proposta, porque se for adotada uma forma que inclua rateio, poderá receber indenização inferior a seu prejuízo.
Lembretes úteis:
• Informe-se na Susep se a corretora e a seguradora são registradas.
• Faça uma pesquisa e compare os preços de diversas seguradoras, além de avaliar os benefícios extras que são oferecidos.
• Leia com bastante atenção a proposta e as condições gerais do contrato, principalmente as exclusões de cobertura.
• Só assine a proposta depois de conferir os valores do prêmio, dos limites máximos de indenização e as coberturas.
• Quando a apólice chegar, confira todos os dados. Se precisar de correção, solicite as alterações urgentemente ao seu corretor de seguros, e o envio do endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as modificações.
• A indenização da sua residência será definida pelo tipo de construção e área construída.
• O custo do seguro é calculado de acordo com a localização do imóvel, as coberturas contratadas, o padrão de construção, pela destinação e uso (residência habitual ou veraneio) e os limites máximos de indenização.
• A área do terreno e o número de cômodos não entram no cálculo do prêmio.
• Instalação de sistemas de segurança, bom estado de conservação e imóveis em condomínio fechado são condições que podem reduzir o preço do seguro.
• Verifique quais bens materiais terão cobertura e se há necessidade de um seguro específico, caso você possua joias, quadros e obras de arte.
• Confira os valores de franquia e o tempo de reembolso das indenizações.
• Lembre-se de que o início da proteção do seguro residencial é a partir da aceitação da seguradora, que tem prazo de 15 dias para analisar suas informações. Não basta que você assine a proposta.
• Se a seguradora enviar um técnico para fazer uma avaliação da sua residência e dos bens materiais que se encontram dela, acompanhe a vistoria para evitar divergências.
• Caso a avaliação seja feita por você, exija da seguradora que a lista seja anexada à sua apólice.
• Na hipótese de sinistro, avise imediatamente a seguradora. Evite consertar danos causados por roubo ou furto, porque dificulta a comprovação do delito.
Vigência – Residencial
Quando começa a valer o seguro da minha casa?
A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o prêmio integral à vista, o início da vigência do seguro vai depender deste pagamento.
Geralmente, o contrato tem a duração de um ano, podendo ter a vigência máxima de cinco anos, o que não é usual, pois nem todas as seguradoras têm como aceitar uma vigência tão extensa. Mas nada impede que você contrate um seguro residencial com prazo menor.
Você pode escolher, de acordo com sua conveniência, seguro anual, a prazo curto (inferior a um ano) ou longo (superior a um ano). No entanto, o custo do seguro é calculado em função do tempo de duração do contrato.
Seguro a prazo curto
Modalidade para períodos inferiores a um ano. O cálculo do prêmio (preço do seguro) é feito com base em uma tabela de prazo curto, que estabelece o valor proporcional ao custo anual.
Nesta modalidade, o custo é mais alto, se comparado com o custo proporcional do período de dias versus o custo anual.
Exemplo 1
Contratação de seguro residencial por seis meses
O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.
Para calcular o custo relativo a seis meses é utilizada a tabela de prazo curto.
O valor encontrado é de R$ 70,00, ou seja, 70% do prêmio anual.
A tabela de prazo curto, fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a referência para pagamento proporcional do prêmio em relação ao preço anual do seguro.
Alternativa
Em algumas seguradoras, a única maneira de o segurado contratar vigência inferior a um ano, sem aplicação da tabela de prazo curto, com cobrança de prêmio proporcional ao período de duração da cobertura, é ele ter mais de um seguro em seu nome. Pode ser, inclusive, um seguro contra riscos diferentes do residencial, como o seguro de automóvel, unificando a vigência de todos os seguros.
Seguro a longo prazo
Também conhecido como seguro plurianual, com validade máxima de cinco anos. Esta modalidade é contratada por prazo superior a um ano. Para calcular o reajuste do prêmio é utilizada uma tabela apropriada, com percentuais que reduzem o custo em relação ao preço anual.
Exemplo
Contratação de seguro residencial por dois anos
O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.
Para o mesmo seguro, mas pelo período de dois anos, o prêmio custaria R$ 200,00.
Com a aplicação da tabela de prazo longo, o custo do seguro para os mesmos dois anos cairia para R$ 190,00, ou seja, 5% de desconto.
Se eu cancelar o seguro, sem ter usado, recebo de volta o que paguei?
Dependendo do motivo e prevalecendo o que estiver estabelecido nas condições da apólice contratada, o cancelamento do seguro poderá ser feito a qualquer tempo, ou só depois de 30 dias, contados a partir da data definida na apólice.
Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), além da parte proporcional ao tempo em que o seguro vigorou.
No caso de a decisão de cancelamento ser sua, o valor da devolução do prêmio pode ser calculado proporcionalmente ao prêmio anual ou mediante a utilização da tabela de prazo curto, além do IOF. A escolha de uma das duas opções dependerá do entendimento de cada seguradora.
Os critérios para o cálculo do valor da devolução, contudo, são diferenciados, sendo adotado aquele que constar nas condições da apólice.
Preste atenção quando for contratar o seguro, para que conste essa condição no contrato. Verifique se a seguradora assume o compromisso de reajustar o valor da restituição que você vai receber no caso de cancelamento. O cálculo de devolução de parte do prêmio para o segurado pode variar de seguradora para seguradora, dependendo de quem tomou a decisão.
Outra situação de cancelamento pode ser determinada por falta de pagamento de uma das parcelas do prêmio.
Se partiu de você a iniciativa de rescindir o contrato antes do término do prazo de vigência, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
Condições do contrato
Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro
Tempo decorrido após a contratação: 60 dias
Prêmio anual do seguro: R$ 240,00
IOF: R$ 50,00
Total: R$ 290,00
Exemplo 1
Quando a iniciativa é sua
Percentual determinado pela Tabela de prazo curto: 30%
A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 30%) = R$ 122,00
Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 122,00 = R$ 168,00
(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)
Exemplo 2
Quando a iniciativa é da seguradora
A Susep determina que o cálculo seja proporcional ao tempo decorrido entre o início da validade da apólice e o período de duração do contrato.
Ou seja, a parte proporcional ao tempo decorrido deve ser dividida pelo período integral previsto na contratação.
Encontrado o resultado, multiplique-o por 100 para ter a porcentagem que será aplicada sobre o valor do prêmio, correspondendo à quantia que a seguradora poderá reter.
(60 dias X 365 dias) x 100 = 16,4384%
A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 16,4384%) = R$ 89,45
Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 89,45 = R$ 200,55
(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)
Caso o tempo de permanência no seguro não estiver previsto na tabela de prazo curto, no momento do cancelamento, o percentual que vai calcular a sua restituição será o referente ao prazo imediatamente superior ao seu. Poderá prevalecer, ainda, o critério estabelecido nas condições gerais da apólice.
O seguro residencial é renovado automaticamente?
Se você contratou o seguro pelo prazo de um ano, a renovação só poderá ser automática uma vez.
Em todas as renovações seguintes, a seguradora terá que consultá-lo com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do término da vigência da apólice.
Na ocasião em que o contrato estiver para ser renovado, a seguradora pode apresentar um reajuste do valor do prêmio. Caso você não concorde, a seguradora poderá não aceitar manter as condições anteriores e não fazer a renovação do seu seguro.
A cada renovação, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), se não tiver utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5% ou 10%, no primeiro ano, até chegarem ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, que varia de 25% a 30%, no quarto ou quinto ano consecutivo sem sinistro.
Se eu comprar um apartamento, posso transferir o meu seguro residencial para o imóvel novo?
Você pode alterar as condições do seu contrato. As mudanças precisam ser comunicadas, por escrito, à seguradora. Peça auxílio ao seu corretor de seguros para efetivar a modificação. A confirmação das alterações será feita por endosso, documento emitido pela seguradora.
Na transferência do seguro de um imóvel para outro, do mesmo proprietário, será preciso fazer uma reavaliação das importâncias seguradas para as coberturas básicas e para as especiais ou acessórias.
Consequentemente, o prêmio também deverá ser revisto para mais ou menos, dependendo do valor de indenização declarado para o novo imóvel.
As alterações no contrato inicial são necessárias também quando:
• os dados cadastrais precisarem ser corrigidos ou modificados;
• houver inclusão ou retirada de garantias;
• ocorrerem mudanças de endereço e do tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice-versa);
• forem realizadas obras de reforma ou ampliação do imóvel; e
• ocorrerem situações capazes de aumentar riscos que não seriam aceitos inicialmente pela seguradora.
Se você comprar novos eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, durante o período de vigência do contrato, deve informar à seguradora para as alterações serem feitas por endosso na apólice.
Essas comunicações são importantes para não haver dificuldades no pagamento de indenização, no caso de ocorrer um sinistro, principalmente quando existe um possível agravamento do risco.
A seguradora, neste caso, pode negar o ressarcimento do seu prejuízo ou, na melhor das hipóteses, reduzir o valor da indenização, porque o prêmio que você pagou não corresponderia à nova situação de risco.
Aconteceu um sinistro… – Residencial
Como eu solicito a indenização?
Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial, você deve comunicar ao seu corretor de seguros e à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente o aviso de sinistro e o pedido de indenização.
A seguir, peça orientações por escrito do que você deve fazer e siga-as rigorosamente, o que evitará transtornos futuros. Responsável pela indenização, a seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito.
Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.
Os procedimentos para você receber a indenização devem estar detalhados na sua apólice, com a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
No caso de incêndio, você deve fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos e dos valores correspondentes aos prejuízos.
Recorra ao levantamento que você fez, cuidadosamente, antes de contratar o seguro. Se você seguiu a orientação do Tudo Sobre Seguros, possui uma cópia de segurança em outro local que não a sua casa e outra anexada ao contrato na seguradora.
A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel.
É provável que a seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor.
Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora.
Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.
Peça ao seu corretor de seguros para acompanhar o processo de indenização na seguradora.
Quais são os documentos básicos que eu devo apresentar?
A sua apólice deve ter essas informações. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro.
Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF:
Cobertura básica (incêndio, explosão e queda de raio)
Se os documentos tiverem sido destruídos pelo incêndio, informe à seguradora. Caso contrário, você deverá apresentar:
• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
• planta de localização do imóvel; e
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).
Coberturas especiais ou acessórias
O limite máximo de indenização definido na apólice corresponde ao teto que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura.
Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil.
Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.
Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial.
Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa.
É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.
No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina.
Se o aparelho tiver conserto, poderão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor.
Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.
Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora.
Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.
Como a seguradora calcula o valor da indenização?
Você será indenizado até o valor máximo que contratou para cada cobertura.
Quando se tratar da reconstrução do imóvel, destruído por fogo, raio ou explosão, o cálculo será baseado no custo do metro quadrado, conforme o padrão de construção.
A indenização, nesse caso, não inclui o custo do terreno, porque sobre este será refeita a sua residência.
Se houver perda total da sua residência e pertences, o limite máximo de indenização vai corresponder ao valor da avaliação do seu imóvel, determinado na apólice.
Deduções
O cálculo da indenização vai levar em conta o custo de reposição ao preço corrente do dia e local do sinistro, diminuindo a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação do imóvel.
Alguns contratos preveem que o valor de avaliação do seu imóvel poderá ser pago integralmente, desde que seja superior ao custo de reconstrução e reposição dos bens, além de a conclusão das despesas e obras acontecer no prazo de 180 dias.
As seguradoras limitam indenizações, sem aplicar os critérios de depreciação, anos de uso e localização, a duas vezes o valor de novo do imóvel.
Mas se o sinistro ocorrido no seu imóvel também atingir a residência de vizinhos e se você contratou o seguro de responsabilidade civil, a indenização prevista para essa cobertura é independente do valor de avaliação da sua casa. Porém, a garantia de responsabilidade civil depende da comprovação, como o nome diz, de que você foi responsável pelo dano ao imóvel alheio.
Ou seja, os danos causados à propriedade de outras pessoas serão pagos até o montante de indenização que você contratou.
Os danos aos bens materiais da sua casa que foram segurados são indenizados seguindo parâmetros semelhantes ao do imóvel, isto é, mediante a aplicação de uma tabela de depreciação.
Se eu comprar dois seguros residenciais para minha casa, a indenização será maior?
Você pode contratar duas apólices para um único imóvel, mas não quer dizer que vai receber dobrado, em caso de acidente.
O prejuízo continuará sendo um só e a indenização será paga por ambas as seguradoras, proporcionalmente.
Exemplo 1
Duas apólices cobrem danos causados por vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo, com montantes de indenização e condições contratuais diferentes.
O segurado teve prejuízos de R$ 8.000,00 nesta cobertura.
Apólice 1: limite de indenização = R$ 3.000,00 (sem franquia)
Apólice 2: limite de indenização = R$ 5.000,00 (com franquia de R$ 300,00)
O prejuízo do segurado está coberto pelas duas apólices, mas será dividido, proporcionalmente, entre as duas seguradoras, da seguinte maneira:
Apólice 1: indenização = R$ 3.000,00
Apólice 2: indenização = R$ 5.000,00 – R$ 300,00 = R$ 4.700,00
Total da indenização a ser paga pelas duas apólices: R$ 3.000,00 + R$ 4.700,00 = R$ 7.700,00
Exemplo 2
Duas apólices cobrem danos causados por vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo, com montantes de indenização e condições contratuais diferentes.
O segurado teve prejuízos de R$ 6.000,00 nesta cobertura.
Apólice 1: limite de indenização = R$ 3.000,00 (sem franquia)
Apólice 2: limite de indenização = R$ 5.000,00 (com franquia de R$ 300,00)
O prejuízo do segurado será dividido, proporcionalmente, entre as duas seguradoras, da seguinte maneira:
Apólice 1
O limite de indenização da Apólice 1 é dividido pela soma dos valores máximos de indenização das duas apólices (descontada a franquia). O resultado é multiplicado pelo valor do prejuízo. Ou seja:
Indenização a ser paga pela Apólice 1: R$ 2.337,70
Apólice 2
Indenização a ser paga pela Apólice 2: R$ 3.662,30
Total da indenização a ser paga pelas duas apólices: R$ 2.337,70 + R$ 3.662,30 = R$ 6.000,00
Qual é o prazo para o pagamento da indenização?
O prazo para você receber a indenização é de 30 dias. Se a seguradora demorar mais do que esse tempo, terá que pagar juros e multa, além de corrigir a importância que lhe é devida. Esses critérios, contudo, têm que constar no contrato.
Mas a contagem do prazo pode ser suspensa, quando a seguradora solicitar novos documentos para esclarecer dúvidas na análise das informações sobre o sinistro.
Lembre-se de que esse questionamento precisa ser muito bem fundamentado para não se transformar num pretexto para retardar o pagamento da indenização.
Verifique na sua apólice os documentos exigidos para cada uma das coberturas que você contratou. Já é meio caminho andado para agilizar a indenização.
Recorra a seu corretor para acompanhar o processo e, se houver necessidades urgentes, peça adiantamento da parte da indenização que já estiver reconhecida como devida.
A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Sim, em circunstâncias bem específicas:
• prejuízo causado por culpa grave ou dolo do segurado;
• reclamação de indenização fraudulenta ou de má-fé;
• declarações falsas, inexatas ou com omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de seguro ou no valor do prêmio; e
• reparos a produtos segurados que foram danificados, sem antes ter autorização da seguradora. A única exceção é para casos de destelhamento, inundação ou alagamento, com gastos limitados a um percentual do valor da indenização contratada e após o preenchimento do aviso de sinistro.
Preste atenção às condições da apólice contratada, especificamente às questões relacionadas com prêmio, pagamento e fracionamento (parcelamento).
Se acontecer um sinistro e existirem parcelas vencidas e não pagas, você terá direito ou não à indenização. Dependerá, ainda, do número de parcelas e da data em que o sinistro ocorrer.
No caso de perda total e havendo parcelas a vencer, a seguradora pode pagar a indenização, deduzindo as prestações que ainda não foram quitadas.
Quando há atraso no pagamento do prêmio / parcelas, as seguradoras enviam aviso de cancelamento do seguro por falta de pagamento. No entanto, se houver algum prêmio pago, a vigência (período de validade) da apólice (período de validade) será proporcional ao valor quitado em relação ao custo total do seguro. Nestes casos, as chances de você perder a indenização são bem altas, dependendo das condições da apólice, circunstâncias e datas.
Perguntas frequentes – Residencial
O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?
Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.
Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.
É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.
Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.
Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.
Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?
Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.
Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.
Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.
Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.
A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.
O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.
Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?
Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.
Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.
Para você ficar mais tranquila, Genebra Seguros recomenda que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.
Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.
Há dois anos comprei um apartamento financiado pelo SFH. Além do seguro habitacional, fiz um seguro residencial. O prédio teve que ser desocupado, por ordem da Defesa Civil, pelo risco de desabamento. O laudo da perícia comprovou que o construtor usou material de quinta categoria. O seguro residencial cobre o meu prejuízo?
Não. O seguro residencial cobre prejuízos de desmoronamento provocado por “acomodação do terreno”, devido a abalos sofridos por explosões de gás e incêndios graves que atingem a estrutura do prédio. Como acontece em outros tipos de seguro, alguns danos no imóvel não são cobertos, como as falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo, etc. Para evitar dúvidas e controvérsias ao acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões que estão incluídas no contrato.
Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?
Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.
Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?
Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.
Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?
A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.
Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.
Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?
É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.
Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.
Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.
Dicas – Residencial
Inventário
Faça um inventário do que você possui dentro de casa. Seja detalhista na descrição, de preferência acompanhada de fotos. Use uma filmadora ou gravador e percorra a casa, relatando o que possui.
Você vai concordar que é quase impossível lembrar de todos os seus bens materiais, se forem destruídos pelo fogo. A atualização desse inventário também é importante para que uma eventual indenização se aproxime do prejuízo real.
Verifique quando e onde comprou os produtos, a marca, o modelo e o número de série, geralmente encontrados na parte traseira ou inferior. Junte à lista as notas fiscais que guardou.
Em relação aos produtos de uso pessoal, como roupas e sapatos, só relacione os que forem reconhecidamente valiosos.
Ainda que você tenha a capacidade de acumular muita coisa dentro de casa, não desanime. Mesmo incompleto, o inventário pode ser de grande ajuda.
Objetos preciosos, como joias, obras de arte, raridades, coleções, etc, precisam ter um seguro independente. Pergunte ao seu corretor se a seguradora onde você vai comprar o seguro residencial trabalha com essa especialidade.
Se você tiver um computador, use-o para fazer seu inventário, colocando a data e fazendo cópias de segurança num pen-drive ou CD-Rom.
Informe seus familiares de que fez o seguro, o nome e endereço completo da companhia e do corretor de seguros, o número da apólice e as garantias contratadas. Diga também onde os documentos foram guardados e deixe com um deles uma cópia de tudo.
Comprando com segurança
Pesquise preços em várias seguradoras, com o auxílio do seu corretor de seguros, e peça orçamento a três, pelo menos. Certifique-se da solidez e credibilidade da seguradora e quanto à habilitação do corretor de seguros. As informações você encontra no site da Susep.
Forneça informações corretas sobre o seu patrimônio: nem acima nem abaixo do valor real. Se tiver dificuldades na avaliação, peça ajuda ao seu corretor de seguros. Se tiver outro seguro residencial, comunique às duas ou mais companhias.
Leia com atenção a proposta que a seguradora e o corretor de seguros lhe enviarem. Peça uma cópia do contrato antes de assiná-lo. Preste atenção se os dados estão corretos, e nos valores das franquias e das indenizações.
Se tiver direito a bônus, lembre-se de informar caso mude de seguradora.
Ao contratar uma apólice multirriscos que inclua seguros de vida, saúde e acidentes pessoais, confira se existem períodos de carência.
Em casa
Ao entrar e sair de casa, preste atenção a movimentações estranhas ou à presença de pessoas suspeitas. Entre e saia rapidamente. Não fique conversando em frente de casa, muito menos com o portão aberto. O alerta vale para a entrada do condomínio.
Atenda a estranhos pelo interfone. Avise a portaria quando for receber encomendas ou visitas.
Nunca reaja a um assalto. Ao contratar novos funcionários, não os receba em casa e peça que forneçam recomendações de trabalhos anteriores. E não deixe as chaves do seu apartamento ou casa na portaria do condomínio.
Tranque bem as portas e as janelas. Antes de sair ou dormir, confira se o gás está desligado.
Ao viajar
Feche o gás e a água, todas as portas e janelas, colocando fechaduras adicionais, se possível.
Só deixe a chave de casa com uma pessoa de absoluta confiança e não comente sua viagem com estranhos nem com funcionários do prédio. Suspenda a entrega de jornais e revistas.
Não deixe joias ou valores dentro de casa. Dê preferência a cofres bancários. É mais seguro.
Evite colocar cadeados do lado externo dos portões. Desligue a campainha, porque deixará dúvidas sobre se enguiçou ou se não tem ninguém em casa, principalmente nos gatunos que fazem esse teste.
Se você tiver alguém de confiança, peça para ir à sua casa de vez em quando, abrir as janelas, recolher a correspondência e regar as plantas.
Se ficar fora muito tempo, avise um vizinho camarada sobre sua ausência e mantenha contato com ele durante sua viagem.
É um equívoco deixar as luzes acesas durante o dia para dar a falsa impressão, à noite, de que tem gente em casa. Instale iluminação com timer, que acende as luzes apenas no período noturno.
Se você instalou alarmes sonoros ou luminosos, faça testes periodicamente, avisando seus vizinhos sobre o equipamento. Dessa forma eles ficarão atentos durante sua viagem. Algumas seguradoras oferecem serviços de monitoramento e alarmes com desconto e ainda reduzem o prêmio do seguro.
Programe rádios e aparelhos de televisão com timer para ligarem e desligarem automaticamente em horários programados, especialmente à noite. Dessa forma, som e luz darão a impressão de que tem gente em casa.
Evitando desperdícios e acidentes
Gás
O Corpo de Bombeiros recomenda manter o ambiente ventilado, fechar o registro depois do uso e deixar o botijão a uma distância de um metro e meio de ralos, cisternas e tampas de esgoto. Devem ficar em um local de alvenaria, coberto, com proteções laterais e uma porta de chapa metálica frontal.
Não compre botijões sem saber a procedência da distribuidora, ou que estejam amassados, enferrujados ou com o lacre rompido. Verifique se há vazamento, usando uma esponja com espuma de sabão sobre a conexão entre o botijão e a mangueira. Se formar bolhas, o gás está vazando e a ligação deverá ser refeita. Caso o problema continue, entre em contato com o fornecedor e peça a substituição.
Se na sua casa o gás é canalizado, as concessionárias recomendam que a conexão do fogão com o cano seja de tubo flexível metálico e não tenha contato com superfícies quentes, cabos elétricos e materiais inflamáveis ou corrosivos. É aconselhável fazer uma vistoria das instalações periodicamente, com uma empresa especializada e credenciada.
Rede elétrica
Se o disjuntor desarmar, muita atenção antes de religá-lo. Esse dispositivo interrompe a condução da energia elétrica quando há sobrecarga, protegendo a fiação da sua casa de curtos-circuitos e, consequentemente, de incêndios.
Chame um eletricista de confiança, habilitado profissionalmente, para identificar por que o disjuntor desarmou, caso tenha ficado muito quente. Independentemente do desligamento do disjuntor, é recomendado que periodicamente a instalação elétrica de sua casa seja vistoriada.
Chuveiro elétrico
Recorra a um eletricista para fazer a instalação para evitar problemas futuros. Cada chuveiro deve ter um disjuntor independente e fio terra. Depois de instalado, certifique-se de que não saem centelhas quando ele é ligado, ao abrir a torneira. Aguce o olfato e sinta se não há cheiro de queimado. Se o chuveiro liga e desliga o tempo todo, é sinal de que algo está errado. Mande consertar.
Vazamentos de água
Você levou um susto quando a conta de água chegou? Para que seu dinheiro literalmente não vá pelo ralo, verifique o sistema hidráulico de sua casa.
Em primeiro lugar, faça um teste para ver se tem vazamentos. Feche todas as torneiras, amarre as boias das caixas d’água e marque o nível de água. Vá até o hidrômetro (relógio que mede a entrada da água) e anote o número que aparece no visor ou marque a posição do ponteiro maior.
Deixe passar uma hora. Se o ponteiro saiu do lugar, tem vazamento. Vá até as caixas d’água. Se o nível baixou, tem vazamento também. É bom consertar. Chame um bombeiro ou recorra ao serviço Assistência 24h do seu seguro.
Velas, cigarros, luminárias, lâmpadas auxiliares
Ao acender velas, verifique o ambiente que ela vai ficar. O ideal é fixá-la num pires, com água. Não deixe material inflamável próximo, pois ela pode cair em cima.
Cuidado com o cigarro, porque provoca muitos incêndios. Se você fuma, não o faça na cama. Se você dormir com ele aceso corre o risco de morrer queimado.
Ao descartá-lo use o cinzeiro e tenha certeza que está apagado. Ao esvaziar o cinzeiro, confira se tem cigarro aceso dentro dele. Não jogue cigarro pela janela do carro, principalmente em estradas.
Uma lâmpada esquenta muito ao permanecer ligada. Luminárias devem ser ligadas longe de materiais inflamáveis. Evite que permaneçam acesos, enquanto você dorme.
Lâmpadas auxiliares ou decorativas que ficam no chão devem ser isoladas, para não correr o risco que algum produto inflamável ou de fácil combustão (como roupas) caia em cima delas.
no seguro residencial, ocorreu o sinistro com furtos de 100% dos móveis e destruição de 100% do imóvel (não existe mais nada a ser segurado) e a seguradora não pagou a indenização por alguma alegação, pergunto: a seguradora ainda pode continuar cobrando o prêmio??