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O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte composição:
• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
• Resseguradores
• Sociedades autorizadas a operar em seguros privados
Além das instituições que compõe o Sistema Nacional de Seguros Privados, cabe destacar outras três importantes entidades que integram o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização:
• IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re
• Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação, organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Fazenda e integrado pelo Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
Mais informações:
Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br
CNSP: www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A Susep é a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros, analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento, fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de seguradoras, opinar sobre tais pedidos de autorização, criar regulamentos relativos a operações envolvendo seguros, nos termos das políticas do CNSP, determinar os termos das apólices, coberturas especiais e métodos de operação que devem ser utilizados pelas seguradoras, e aprovar os limites operacionais das seguradoras. Deve ainda zelar pela defesa dos interesses dos consumidores, esclarecer as dúvidas dos mesmos e receber e encaminhar as suas reclamações.
Mais Informações: www.susep.gov.br
Resseguradores
A abertura do mercado brasileiro de resseguros, em abril de 2008, promoveu grandes transformações e, de imediato, atraiu dezenas de players internacionais.
O resseguro é fundamental para o mercado de grandes apólices, para diluir o risco de colocação dos grandes contratos. Uma seguradora, ainda que de grande porte, não conseguiria absorver, isoladamente, um sinistro de vastas proporções.
São contratos que garantem cobertura de riscos contra, por exemplo, operações e plataformas de petróleo, conglomerados industriais, mineradoras, etc.
Portanto, o risco parcial ou total da cobertura de bens de valores elevados é compartilhado por meio do resseguro, que é uma forma de seguro. Ou seja, é basicamente o compromisso de pagar no futuro um possível sinistro, contra o pagamento antecipado de um prêmio.
Resseguro é o seguro dos riscos de uma seguradora, conforme entendimento mais abrangente da atividade. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive os de maior vulto e de mais complexidade que são aceitos pelos seguradores.
O país atrai o interesse das maiores empresas de todo o mundo pelas oportunidades representadas pela sua dimensão; pela diversidade econômica, comercial e industrial; e, também pelo reduzido número de catástrofes naturais.
A Associação Brasileira das Empresas de Resseguros – ABER, associação civil sem fins lucrativos, congrega e representa as empresas do ramo de resseguros que atuam no Brasil.
Mais informações: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/Resseguros e https://aberesseguros.org.br/index.php
Sociedades autorizadas a operar em seguros privados
São entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado) ou a quem este designar uma indenização caso ocorra o risco indicado e temido, recebendo para isso o prêmio estabelecido.
As seguradoras precisam de aprovação governamental para operar, bem como aprovação específica da Susep para cada um de seus produtos. No caso das seguradoras de saúde, a autorização cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS). As seguradoras devem manter provisões, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CNSP.
Os investimentos que garantem tais provisões devem ser diversificados de acordo com as normas impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A autorização para que as seguradoras possam operar é dada pelo Ministério da Fazenda, depois que um pedido é apresentado à Susep e submetido ao CNSP.
Qualquer alteração proposta ao estatuto social de seguradoras – ou qualquer consolidação, fusão ou operação semelhante – também precisará ser submetida à Susep e, em alguns casos, ao Ministério da Fazenda, para aprovação.
As seguradoras não podem abrir filiais ou agências no exterior sem a autorização do Ministério da Fazenda. Caso mantenha filiais ou agências fora do Brasil, a seguradora deve:
• manter os resultados de suas operações no exterior separadamente de suas contas;
• apresentar relatório detalhado à Susep sobre os resultados no exterior;
• apresentar prova de que as demonstrações contábeis relativas às filiais e agências no exterior foram aprovadas pelas autoridades estrangeiras competentes.
As sociedades seguradoras estão organizadas na Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), criada em agosto de 2008.
A entidade também reúne a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), conforme as grandes linhas demarcatórias do mercado.
A CNSeg tem como missão congregar as principais lideranças, coordenar ações políticas, elaborar o planejamento estratégico do setor e representar o segmento junto às entidades internacionais.
A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg) ainda continua sendo a entidade de representação sindical do mercado segurador. A ela estão filiados os oito Sindicatos Regionais – Bahia (Sergipe/Tocantins), Minas Gerais, Pernambuco (Norte/Nordeste), Paraná, Rio de Janeiro/Espírito, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Mais informações:
CNSeg: www.cnseg.org.br
FenSeg: www.cnseg.org.br/fenseg
FenaPrevi: www.cnseg.org.br/fenaprevi
FenaSaúde: www.cnseg.org.br/fenasaude
FenaCap: www.cnseg.org.br/fenacap
Representação institucional do Mercado Segurador: http://www.cnseg.org.br/cnseg/mercado/estrutura/representacao-institucional
Corretores habilitados:
Corretores de seguros
São pessoas físicas ou jurídicas legalmente autorizadas a intermediar contratos de seguros, ou seja, angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo remunerados por meio de comissão (porcentagem) sobre o valor do prêmio pago pelo segurado.
Os corretores são empresas ou profissionais liberais sem vínculos com as seguradoras, por isso mesmo, melhor posicionados para defender os interesses dos segurados.
A profissão foi regulamentada pela Lei nº 4.594, de 29/12/64, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a prestação de exame nacional promovido pela Escola Nacional de Seguros, responsável no Brasil pela formação desse profissional.
Os corretores de seguros são organizados em sindicatos estaduais afiliados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – Fenacor.
No Brasil, as seguradoras só podem receber propostas de seguros por parte de corretores legalmente habilitados ou diretamente dos proponentes, mas o comissionamento da intermediação é obrigatório.
A figura do agente de seguros, profissional de vendas vinculado a uma ou mais seguradoras, comum nos Estados Unidos e Europa, não tem existência legal no Brasil.
Mais informações: www.fenacor.com.br
Corretoras de resseguros
Junto com a abertura do resseguro e a chegada ao país de novas resseguradoras, vieram também diversas corretoras de resseguro, algumas de grande renome internacional. Tal corretora é a pessoa jurídica legalmente constituída no país autorizada a intermediar operações de resseguro e sujeita à legislação especifica. A constituição e o funcionamento da corretora de resseguro dependem de autorização da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
A empresa deve estar organizada sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, ter por objeto, única e exclusivamente, a intermediação de resseguro (facultada a cumulação com a atividade de corretagem de seguro) e não poderá ser acionista, coligada, controlada ou controladora de sociedade seguradora ou resseguradora.
Até o momento, 28 corretoras de resseguro foram autorizadas a funcionar pela Susep e a expectativa é de até 90 empresas, entre resseguradoras e corretoras, participarem desse mercado nos próximos anos. Mais de 30 corretoras de resseguro estão autorizadas a funcionar pela Susep.
As corretoras de resseguro estão organizadas na Associação Brasileira de Corretores de Resseguro – ABECOR-Re.
Mais informações: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/Resseguros
IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re
O IRB é sociedade de economia mista, com 50% de seu capital pertencente ao Tesouro Nacional e 50% às seguradoras e outros acionistas, sendo que o controle é estatal. De 1939 a 2007, foi o único ressegurador no Brasil, promovendo o desenvolvimento dos mercados de resseguro, cosseguro e retrocessão, em conformidade com as políticas do CNSP. O Decreto-Lei nº 73/66 também deu ao IRB poderes regulatórios sobre o setor de resseguros. A Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996, revogou o monopólio constitucional do IRB no mercado de resseguros, mas a efetiva abertura desse mercado somente ocorreu com a edição da Lei Complementar n° 126, em janeiro de 2007.
Mais Informações: www.irbbrasilre.com
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
A ANS foi criada em 2000 pela Lei n° 9.961, que definiu sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a sua natureza. A autarquia tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – onde se incluem as seguradoras especializadas em saúde –, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Mais informações: www.ans.gov.br
Escola Nacional de Seguros
A Escola nacional de Seguros foi fundada em 1971 e tem a missão de difundir o ensino, a pesquisa e o conhecimento em seguros. A instituição atende às necessidades dos profissionais brasileiros através da educação continuada, ajudando-os a enfrentar um mercado com forte competitividade.
Ao longo de sua existência, a Escola contribuiu com o desenvolvimento da indústria do seguro ao oferecer programas educacionais, apoio a pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e promover eventos. Nesse período, também se notabilizou pela troca de experiências com instituições de ensino do Brasil e exterior, através de convênios de cooperação técnica.
Em 2005, a entidade obteve parecer favorável do Ministério da Educação – MEC para ministrar, no Rio de Janeiro, o Curso Superior de Administração com Ênfase em Seguros e Previdência, o primeiro do país com essas características. Assim, ela confirmou seu comprometimento com a alta qualificação de profissionais para um setor que vem se tornando cada vez mais complexo.
Com sede no Rio de Janeiro, a Escola conta com outras 9 unidades e está presente em mais de 90 cidades de todo o país. Atende a mais de 70 mil alunos e participantes por ano por meio de aulas e eventos presenciais e à distância. Consegue, assim, manter e expandir o elevado padrão de qualidade que é sua marca, bem como ratificar sua condição de maior e melhor escola de seguros do Brasil.
Mais informações: www.ens.edu.br