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Genebra Seguros
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Não existe qualquer tipo de tributação nesse caso em específico, uma vez que se trata de uma verba indenizatória, a qual não é considerada um aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser preenchido no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.