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A carta fiança é um título executivo extrajudicial, em conformidade com o art. 585, III, do CPC, independentemente da existência de duas testemunhas.

Quando se trata de caução, na carta fiança, segundo o art. 585 III, compreende-se tanto o caução real quando a carta fidejussória.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.