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Genebra Seguros
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A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de uma indenização, nos termos, prazos e condições estabelecidas na Apólice, pelas perdas finais decorrentes de:
- a) prestações não pagas pelo Garantido, reconhecidas através das amortizações mensais e compreendidas entre a data do recebimento do bem/crédito e o término da responsabilidade do Garantido, desde que o bem seja suficiente para garantir o valor do crédito concedido na data de entrega do mesmo; e
- b) diferenças de parcelas oriundas do pagamento feito a menor pelo Garantido, desde que a soma dos percentuais devidos seja igual ou superior a uma parcela inteira e que tais diferenças sejam posteriores à entrega do bem.
-A Taxa de Administração e o Fundo de Reserva serão considerados como integrantes das contribuições mensais, para efeito de adiantamento e/ou indenizações, desde que sejam averbadas e tenham o prêmio pago.
-Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesa efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.