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Genebra Seguros
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A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.
Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.
O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.
A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.
A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.
As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:
Segurado:
1) Carteira de identidade;
2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
3) CPF;
4) Certidão de nascimento ou casamento;
5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;
6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.
Beneficiário(s):
1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;
2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou no Imposto de Renda ou no INSS;
4) Filhos – certidão de nascimento e carteira de identidade, sendo que menores de 18 anos serão representados pelos pais; na falta de um deles, o outro os assistirá e, na ausência de ambos, o atendimento caberá a um tutor ou curador, conforme determinado pela Justiça.
Sem a designação de beneficiário (s):
1) Declaração, com firma reconhecida, de familiares consanguíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos.
Morte acidental do segurado:
1) Certidão de óbito;
2) Boletim de ocorrência, no caso de registro do acidente na delegacia;
3) Laudo de necropsia.
Invalidez permanente parcial ou total do segurado, por acidente:
1) Boletim de ocorrência policial, se o acidente foi registrado na delegacia;
2) Relatório detalhado do médico que atendeu o segurado, atestando o percentual de invalidez permanente;
3) Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.
Diária por internação hospitalar do segurado:
1) Cópia do prontuário hospitalar;
2) Declaração do hospital ou clínica, com o nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição dos procedimentos adotados, tratamento ou cirurgia realizada e identificação do médico que assistiu o segurado;
3) Relatório do médico responsável pelo atendimento, atestando o tratamento efetuado.
Morte ou invalidez, por acidente, devido a roubo ou tentativa:
1) Boletim de ocorrência policial;
2) Em caso de morte, apresentar também as principais peças do inquérito policial e depoimento das testemunhas do processo.
Seguro funeral:
1) Certidão de óbito;
2) Nota fiscal original das despesas com o funeral;
3) Documentos pessoais de quem contratou os serviços e que consta na nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).