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Genebra Seguros

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A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.

Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.

O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.

A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.

A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.

As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:

Segurado:

1) Carteira de identidade;

2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;

3) CPF;

4) Certidão de nascimento ou casamento;

5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;

6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;

7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Beneficiário(s):

1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;

2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;

3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou no Imposto de Renda ou no INSS;

4) Filhos – certidão de nascimento e carteira de identidade, sendo que menores de 18 anos serão representados pelos pais; na falta de um deles, o outro os assistirá e, na ausência de ambos, o atendimento caberá a um tutor ou curador, conforme determinado pela Justiça.

Sem a designação de beneficiário (s):

1) Declaração, com firma reconhecida, de familiares consanguíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos.

Morte acidental do segurado:

1) Certidão de óbito;

2) Boletim de ocorrência, no caso de registro do acidente na delegacia;

3) Laudo de necropsia.

Invalidez permanente parcial ou total do segurado, por acidente:

1) Boletim de ocorrência policial, se o acidente foi registrado na delegacia;

2) Relatório detalhado do médico que atendeu o segurado, atestando o percentual de invalidez permanente;

3) Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.

Diária por internação hospitalar do segurado:

1) Cópia do prontuário hospitalar;

2) Declaração do hospital ou clínica, com o nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição dos procedimentos adotados, tratamento ou cirurgia realizada e identificação do médico que assistiu o segurado;

3) Relatório do médico responsável pelo atendimento, atestando o tratamento efetuado.

Morte ou invalidez, por acidente, devido a roubo ou tentativa:

1) Boletim de ocorrência policial;

2) Em caso de morte, apresentar também as principais peças do inquérito policial e depoimento das testemunhas do processo.

Seguro funeral:

1) Certidão de óbito;

2) Nota fiscal original das despesas com o funeral;

3) Documentos pessoais de quem contratou os serviços e que consta na nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.